ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM/RN

 

O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 58, de 06 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação temporária de profissionais da área da saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos deste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade selecionar profissionais para contratação por tempo determinado, visando suprir demandas temporárias da Secretaria Municipal de Saúde de Ceará Mirim, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde.

 

1.2. As contratações destinam-se ao atendimento das necessidades da: (a) Atenção Primária (Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal); (b) Atenção Especializada (CEO, CAPS II e CAPS AD, Centro de Especialidades); (c) Rede de Urgência e Emergência (Hospital Municipal Dr.Percílio Alves de Oliveira); e (d) Sistema Prisional, conforme planejamento administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo do provimento dos cargos efetivos por meio de concurso público, não se destinando as contratações temporárias à substituição permanente de servidores efetivos.

 

1.3. O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e pela legislação municipal vigente, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 58/2025 e pelas normas do Ministério da Saúde, da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, inclusive o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

 

1.4. A participação no certame implica pleno conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, não sendo admitida alegação de desconhecimento.

 

1.5. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:

I – Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório;

II – Entrevista, de caráter classificatório.

 

1.6. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a convocação condicionada à necessidade, oportunidade e conveniência da Administração Pública.

 

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração.

 

1.8. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado, destinadas à contratação temporária, aos candidatos com deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência declarada, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da legislação aplicável.

 

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA

 

2.1. A contratação temporária objeto deste Edital encontra amparo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Municipal nº 58/2025, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

2.2. Considera-se caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins deste Processo Seletivo Simplificado, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 58/2025, especialmente:

I – assistência a situações de calamidade pública ou emergências em saúde pública;

II – combate a surtos endêmicos, devidamente atestados por documento técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;

III – necessidade de contratação em virtude de déficit de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo decorrente de exoneração, demissão, falecimento, afastamentos, aposentadoria e/ou licenças de concessão obrigatória, bem como em razão do não preenchimento de vagas por concurso público;

IV – admissão de profissionais da área da saúde necessários ao desenvolvimento de atividades assumidas por meio de convênios, termos de ajuste, projetos ou contratos firmados com entes governamentais;

V – atendimento de necessidades sazonais decorrentes da execução de projetos específicos;

VI – execução de atividades não permanentes do órgão ou entidade pública contratante que resultem na expansão ou no aperfeiçoamento da ação governamental;

VII – desempenho de funções especializadas de apoio a projetos e programas de interesse público;

VIII – atendimento de encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos de saúde.

 

2.3. As contratações temporárias de profissionais para os cargos da área da saúde ocorrerão exclusivamente de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e nos limites quantitativos, funcionais e orçamentários estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 58/2025, observada a disponibilidade financeira e o planejamento administrativo vigente.

 

2.4. Ocorrendo o retorno do servidor efetivo afastado ou o provimento do cargo efetivo vago, e não havendo outra necessidade temporária devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde, o contrato temporário deverá ser imediatamente rescindido, sem direito à continuidade contratual ou à indenização, observado o disposto na legislação vigente.

 

3. DAS FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA E REMUNERAÇÃO

 

3.1. As funções, o número máximo de vagas, a carga horária semanal e a remuneração mensal encontram-se definidos na Lei Complementar Municipal nº 58/2025, prevalecendo suas disposições, e detalhados no ANEXO I deste Edital, o qual possui caráter meramente complementar e explicativo, não podendo contrariar o disposto na referida norma legal.

 

3.2. As remunerações observarão os valores praticados pela Administração Municipal, não podendo ser superiores aos vencimentos dos cargos efetivos equivalentes.

 

3.3. A lotação dos profissionais contratados ocorrerá conforme a necessidade do serviço, podendo abranger unidades da zona urbana ou rural.

 

4. HABILITAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA

 

4.1. Serão considerados habilitados para fins de contratação os candidatos que, além de classificados, comprovarem o atendimento à escolaridade e aos requisitos exigidos para a função, na forma prevista neste Edital, mediante apresentação da documentação exigida no ato da convocação.

 

4.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido no ato de convocação, para fins de habilitação e apresentação da documentação exigida, ou que deixar de comprovar o atendimento aos requisitos da função, será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente, respeitada a ordem de classificação.

 

4.3. Os candidatos classificados poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, devidamente justificada.

 

4.4. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, nem obriga o Município a convocar todos os candidatos classificados, mesmo durante o prazo de validade do certame.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira de forma eletrônica e a segunda de forma presencial, nos termos deste Edital.

 

5.2. A etapa eletrônica da inscrição será realizada por meio do site oficial do Município de Ceará-Mirim/RN, mediante preenchimento de formulário disponível no link https://cearamirim.rn.gov.br/.

 

5.3. Para realizar a inscrição eletrônica, o candidato deverá:

I – ler integralmente o presente Edital e seus anexos;

II – acessar o link disponibilizado no endereço eletrônico oficial do Município;

III – preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição com seus dados pessoais;

IV – selecionar a função/área para a qual deseja concorrer, quando aplicável;

V – confirmar e finalizar a inscrição, gerando o comprovante eletrônico.

 

5.4. A inscrição do candidato implica ciência e aceitação integral das normas previstas neste Edital, não sendo admitida alegação de desconhecimento.

 

5.5. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário eletrônico, bem como a veracidade das informações prestadas, podendo a inscrição ser anulada a qualquer tempo caso constatada falsidade, inexatidão ou irregularidade.

 

5.6. Após a finalização da inscrição eletrônica, o sistema emitirá comprovante eletrônico de inscrição, que deverá ser obrigatoriamente apresentado no ato da entrega presencial da documentação, conforme previsto neste Edital.

 

5.7. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por solicitações de inscrição eletrônica não recebidas por motivos de ordem técnica, operacional, falhas de comunicação, indisponibilidade de internet, energia elétrica, congestionamento de rede ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

5.8. A entrega da documentação comprobatória, etapa presencial e obrigatória da inscrição, ocorrerá em data, local e horários estabelecidos no ANEXO IV – Cronograma, devendo ser realizada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído.

 

5.9. No ato da entrega documental, o candidato deverá apresentar:

I – comprovante de inscrição eletrônica;

II – documento oficial de identificação com foto e CPF (cópia legível);

III – comprovante de residência atualizado (cópia);

IV – currículo vitae, conforme modelo do ANEXO V, acompanhado da documentação comprobatória;

V – certificado ou diploma da escolaridade exigida para a função (cópia frente e verso);

VI – comprovante de inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando exigido;

VII – demais documentos específicos exigidos para a função pretendida.

 

5.10. A ausência de qualquer dos documentos exigidos, bem como a apresentação de documentação ilegível, incompleta, rasurada ou incompatível com a função pretendida, implicará o indeferimento da inscrição, não sendo admitida complementação posterior.

 

5.11. A entrega da documentação deverá ser realizada no prazo, local e horário estabelecidos no Anexo IV – Cronograma, sob pena de inadmissão da inscrição.

 

5.12. Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição, sendo vedada a inscrição para mais de uma função, sob pena de indeferimento.

 

5.13. Constatada, a qualquer tempo, a prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação irregular ou inidônea, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.

 

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR

 

6.1. A Primeira Etapa do Processo Seletivo Simplificado consistirá na Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, destinada à avaliação da qualificação profissional e da experiência do candidato na área da saúde, com base exclusivamente nos documentos apresentados na fase de entrega documental prevista no item 5.7 deste Edital.

 

6.2. Serão considerados para fins de pontuação, nos termos do ANEXO II, os títulos acadêmicos, cursos de capacitação e a experiência profissional diretamente relacionados à função pretendida, não sendo computados documentos estranhos às atribuições do cargo.

 

6.3. Para comprovação da qualificação e da experiência profissional, serão aceitos, conforme o caso:

I – certificados ou diplomas de cursos de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo respectivo conselho profissional;

II – comprovação de experiência profissional mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contratos, portarias ou declarações emitidas por instituição pública ou privada, em papel timbrado, contendo a identificação da função exercida e o período completo de início e término da atividade;

III – declarações de tempo de serviço, desde que contenham, de forma expressa, a função desempenhada e as datas de início e fim da atividade, devidamente assinadas e identificadas; IV – estágio não obrigatório, diretamente relacionado à função pretendida, comprovado por declaração emitida em papel timbrado pela instituição concedente, contendo a identificação do estágio como não obrigatório, a função desempenhada e o período completo de início e término.

 

6.4. Cada período de experiência profissional será considerado uma única vez, não sendo computada pontuação para períodos concomitantes.

 

6.5. Na hipótese de o candidato ainda se encontrar no exercício da atividade profissional, a data de publicação deste Edital será considerada como termo final para fins de apuração do tempo de experiência.

 

6.6. Não serão aceitos para fins de pontuação:

I – documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos;

II – documentos apresentados fora do prazo ou por meio diverso do previsto neste Edital;

III – pedidos de inclusão, substituição ou troca de documentos após o encerramento do período de inscrições.

 

6.7. A pontuação máxima da Análise Curricular será de 4,0 (quatro) pontos, conforme critérios estabelecidos no ANEXO II.

 

6.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

I – não apresentar a documentação exigida;

II – apresentar documentação incompatível com a função pretendida;

III – obtiver pontuação igual a zero na Análise Curricular.

 

6.9. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município.

 

6.10. Constatada, a qualquer tempo, a prestação de informações falsas, inexatas ou a apresentação de documentação irregular ou inidônea pelo candidato, será anulada a pontuação eventualmente atribuída, com a consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.

 

7. DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

 

7.1. A Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado consistirá em Entrevista Individual, de caráter classificatório, a ser realizada exclusivamente com os candidatos habilitados na Primeira Etapa – Análise Curricular.

 

7.2. A Entrevista terá por finalidade avaliar, de forma objetiva e padronizada, a compatibilidade do candidato com as atribuições da função pretendida, considerando, especialmente, o conhecimento técnico, a experiência profissional, as habilidades necessárias ao desempenho das atividades e a adequação ao serviço público.

 

7.3. As entrevistas serão realizadas presencialmente, por Comissão designada por ato administrativo específico, composta por, no mínimo, 02 (dois) membros, observados os princípios da impessoalidade, isonomia e transparência.

 

7.4. A pontuação máxima da Entrevista será de 6,0 (seis) pontos, conforme critérios objetivos estabelecidos no ANEXO III – Barema da Entrevista, vedada a atribuição de pontuação fora dos parâmetros ali previstos.

 

7.5. A Entrevista terá duração aproximada de até 10 (dez) minutos por candidato, podendo ser ajustada conforme necessidade administrativa, desde que preservada a isonomia entre os participantes.

 

7.6. As entrevistas serão registradas em formulário próprio, contendo a identificação do candidato, os critérios avaliados, a pontuação atribuída e a assinatura dos membros da Comissão, assegurando transparência e rastreabilidade da avaliação.

 

7.7. O candidato que não comparecer ao local, data e horário estabelecidos para a Entrevista será considerado automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

7.8. O local, a data e o horário das entrevistas serão divulgados previamente no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município, podendo o local sofrer alteração por necessidade administrativa, desde que a modificação seja comunicada com antecedência razoável aos candidatos, pelos mesmos meios oficiais de divulgação.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela soma das pontuações alcançadas na Primeira Etapa – Análise Curricular e na Segunda Etapa – Entrevista, conforme os critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

 

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em listas específicas por função.

 

8.3. Em caso de empate na pontuação final entre candidatos concorrentes à mesma função, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior idade, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II – maior pontuação obtida na Segunda Etapa – Entrevista;

III – maior pontuação no critério de experiência profissional, conforme barema da Análise Curricular;

IV – maior idade, para os candidatos não abrangidos pelo critério previsto no inciso I.

 

8.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à formação de cadastro de reserva, não havendo previsão de vagas para convocação imediata.

 

8.5. Os candidatos classificados integrarão cadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do certame, exclusivamente se e quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

8.6. A classificação no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação, nem obriga o Município de Ceará-Mirim a convocar todos os candidatos classificados, ficando a convocação condicionada à necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública.

 

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

9.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, por ilegalidade, omissão ou contradição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN.

 

9.2. A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente de forma presencial, mediante requerimento escrito, devidamente fundamentado, no local, datas e horários definidos no ANEXO IV – Cronograma.

 

9.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e será analisada pela Comissão do Processo Seletivo, que decidirá de forma fundamentada, podendo, se for o caso, retificar o Edital, sem prejuízo da validade dos atos já praticados.

 

9.4. O não exercício do direito de impugnação no prazo previsto importará em aceitação plena e irretratável das regras estabelecidas neste Edital, não sendo admitida alegação posterior de nulidade, salvo por ilegalidade insanável.

 

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

10.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso administrativo contra:

I – o resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular;

II – o resultado preliminar da Segunda Etapa – Entrevista;

III – o resultado preliminar da classificação final.

 

10.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do respectivo resultado preliminar no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN.

 

10.3. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente de forma presencial, o recurso deverá ser apresentado presencialmente, independentemente de a inscrição ter ocorrido por meio eletrônico no local, datas e horários estabelecidos no ANEXO IV – Cronograma, mediante requerimento escrito, individual e devidamente fundamentado.

 

10.4. O requerimento de recurso deverá conter, obrigatoriamente:

I – identificação completa do candidato;

II – função para a qual concorre;

III – indicação clara e objetiva do resultado impugnado;

IV – fundamentação específica, com exposição precisa dos fatos e do pedido.

 

10.5. Não serão conhecidos os recursos que:

I – forem interpostos fora do prazo;

II – não apresentarem fundamentação objetiva;

III – estiverem desacompanhados da identificação do candidato;

IV – versarem sobre matéria diversa da fase impugnada;

V – buscarem rediscutir critérios previamente estabelecidos neste Edital.

 

10.6. É vedada, em qualquer fase recursal:

I – a juntada de documentos novos;

II – a complementação ou substituição de documentação apresentada no ato da inscrição;

III – a rediscussão do mérito da avaliação técnica realizada pela Comissão, quando observados os critérios do edital.

 

10.7. Os recursos interpostos contra a Análise Curricular limitar-se-ão à verificação:

I – da correta contagem de pontos;

II – da compatibilidade dos documentos apresentados com os critérios do barema;

III – de eventual erro material.

 

10.8. Os recursos interpostos contra a Entrevista restringir-se-ão à análise:

I – da correta aplicação dos critérios previstos no barema;

II – da coerência entre a pontuação atribuída e os critérios avaliados;

III – da inexistência de erro material ou formal.

 

10.9. Em nenhuma hipótese será admitida a substituição do juízo técnico da Comissão Avaliadora pelo entendimento do candidato recorrente.

 

10.10. A Comissão do Processo Seletivo analisará os recursos interpostos e proferirá decisão fundamentada, a qual será publicada no Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município.

 

10.11. As decisões proferidas em sede de recurso administrativo possuem efeito meramente devolutivo, não suspendendo o andamento do certame, salvo decisão expressa da Administração.

 

10.12. Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado definitivo da respectiva fase, não cabendo novo recurso administrativo.

 

10.13. Esgotada a instância administrativa, não será admitida qualquer revisão posterior, ressalvadas as hipóteses de erro material devidamente comprovado.

 

11. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

11.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos da legislação vigente.

 

11.2. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações temporárias que vierem a ser efetivadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, observado o disposto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

 

11.3. Na hipótese de o cálculo do percentual resultar em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente.

 

11.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e no Decreto Federal nº 9.508/2018.

 

11.5. Para concorrer às contratações reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição:

I – declarar-se pessoa com deficiência;

II – apresentar laudo médico legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo a identificação do médico responsável, número do CRM, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência.

 

11.6. O laudo médico será submetido à avaliação por profissional ou junta designada pela Administração, que emitirá parecer conclusivo quanto:

I – ao enquadramento do candidato como pessoa com deficiência;

II – à compatibilidade da deficiência com as atribuições da função.

 

11.7. Constatada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, ou o não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato:

I – será eliminado do certame, se incompatível com as atribuições; ou

II – permanecerá apenas na lista de ampla concorrência, se não caracterizada a deficiência.

 

11.8. O candidato que não apresentar o laudo médico no ato da inscrição não concorrerá às contratações reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenha declarado essa condição.

 

11.9. A opção pela concorrência na condição de pessoa com deficiência é irretratável, não sendo admitida qualquer alteração após o encerramento do período de inscrições.

 

11.10. A classificação dos candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios de avaliação, pontuação, classificação e desempate aplicáveis aos demais candidatos.

 

11.11. Na hipótese de inexistência de candidatos com deficiência classificados ou habilitados quando da convocação, as contratações serão realizadas com os candidatos da ampla concorrência, respeitada a ordem geral de classificação.

 

11.12. A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa ou documentação inidônea relativa à condição de pessoa com deficiência implicará a exclusão do candidato do certame, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.

 

11.13. A deficiência declarada pelo candidato não poderá ser invocada como causa para concessão de aposentadoria por invalidez, nem para afastamento das atribuições inerentes à função para a qual vier a ser contratado.

 

12. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E REGIME JURÍDICO

 

12.1. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá exclusivamente conforme a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal, devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

 

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações, avisos e demais atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, os quais serão publicados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município.

 

12.3. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de direito, ficando a efetiva contratação condicionada à necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade orçamentária.

 

12.4. Os candidatos classificados integrarão cadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do certame, sem obrigatoriedade de convocação de todos os classificados, ainda que surjam novas necessidades temporárias.

 

12.5. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo estabelecido no ato convocatório, para fins de habilitação e assinatura do contrato, apresentando toda a documentação exigida, sob pena de eliminação do certame.

 

12.6. Será considerado eliminado o candidato convocado que:

I – não atender à convocação no prazo estabelecido;

II – não apresentar a documentação exigida no ato convocatório;

III – for considerado inapto para o exercício da função;

IV – tiver identificada a inautenticidade de documentos ou a inveracidade das informações prestadas;

V – descumprir quaisquer das regras estabelecidas neste Edital.

 

12.7. Na hipótese de não comparecimento ou eliminação do candidato convocado, será chamado o candidato classificado imediatamente subsequente, enquanto persistir a necessidade administrativa.

 

12.8. As contratações serão realizadas por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 58/2025, sob regime jurídico administrativo, não se estabelecendo vínculo estatutário ou celetista permanente.

 

12.9. Os contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, não fazendo jus a quaisquer vantagens, direitos ou prerrogativas próprias do regime estatutário dos servidores públicos efetivos.

 

12.10. O contrato temporário terá vigência pelo prazo previsto na Lei Complementar Municipal nº 58/2025, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, nas hipóteses legais, sem direito à indenização, observado o devido processo administrativo, quando exigido pela legislação aplicável.

 

12.11. O contratado que apresentar insubordinação, falta injustificada, desempenho insatisfatório ou descumprimento das atribuições da função poderá ter o contrato rescindido antecipadamente, por motivo de interesse público, nos termos da legislação vigente.

 

13. DA AUTOTUTELA, CONTROLE E SEGURANÇA JURÍDICA

 

13.1. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, no exercício do poder de autotutela, anular ou revogar o presente Processo Seletivo Simplificado, no todo ou em parte, por ilegalidade, conveniência ou oportunidade, devidamente motivadas, sem que disso decorra direito à indenização aos candidatos, nos termos da legislação vigente.

 

13.2. A eventual declaração de nulidade de algum ato do certame não implicará, automaticamente, a nulidade de todos os atos subsequentes, desde que seja possível o aproveitamento daqueles que não tenham sido atingidos pelo vício.

 

13.3. A constatação, a qualquer tempo, de informações inverídicas, omissões, falsidade documental ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato implicará:

I – eliminação do certame, se ainda em curso;

II – rescisão imediata do contrato, se já formalizado;

III – adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

 

13.4. A Administração poderá corrigir erros materiais, de cálculo ou de grafia eventualmente identificados no Edital, nos resultados ou em quaisquer atos do certame, mediante publicação de retificação, sem que isso configure alteração substancial das regras do Processo Seletivo.

 

13.5. A participação no Processo Seletivo Simplificado não gera expectativa de direito à contratação, ficando esta condicionada:

I – à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público;

II – à disponibilidade orçamentária e financeira;

III – à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

 

13.6. A classificação do candidato não assegura direito à convocação imediata, podendo a Administração:

I – convocar os classificados conforme a necessidade do serviço;

II – deixar de convocar candidatos classificados, ainda que dentro do prazo de validade do certame, desde que devidamente justificado.

 

13.7. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários firmados com base neste Edital, a qualquer tempo, sem direito a indenização, nas hipóteses previstas na Lei Complementar Municipal nº 58/2025, inclusive por:

I – cessação da necessidade temporária;

II – retorno de servidor efetivo afastado;

III – provimento do cargo por concurso público;

IV – conveniência administrativa devidamente motivada.

 

13.8. Os candidatos declaram ciência de que eventuais questionamentos judiciais não possuem efeito suspensivo automático sobre o andamento do certame ou sobre as contratações realizadas, salvo por decisão judicial expressa.

 

13.9. Os casos omissos, situações excepcionais e dúvidas surgidas durante a execução do Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, observada a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica conhecimento e aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

 

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, convocações e demais atos relativos ao certame, divulgados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município.

 

14.3. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, mediante publicação de Edital de Retificação, pelos mesmos meios oficiais de divulgação.

 

14.4. A Administração Pública poderá, por razões de interesse público devidamente justificadas, suspender, revogar ou anular o Processo Seletivo Simplificado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, sem que disso decorra direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14.5. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, importarão na anulação da inscrição, da classificação ou da contratação, conforme o caso, assegurado o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

 

14.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, observada a legislação vigente.

 

14.7. Os valores remuneratórios previstos neste Edital foram atualizados para adequação ao salário-mínimo nacional vigente, nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 58/2025.

 

14.8. Para dirimir eventuais questões oriundas do presente Edital que não possam ser solucionadas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

14.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ceará-Mirim/RN, 16 de janeiro de 2026.

 

Luana Maria Almeida Fernandes Bezerra

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM – RN

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, JORNADA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

 

Cargo: Pedreiro. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 10. Atribuições (descrição sumária): Executar serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em obras e manutenção predial; preparar canteiro de obras, materiais, ferramentas e equipamentos; assentar tijolos, blocos e elementos vazados; levantar paredes, muros e divisórias; executar chapisco, emboço e reboco; realizar contrapiso e pisos; realizar pequenas demolições e reparos; abrir rasgos e passagens para instalações, quando necessário; medir, nivelar e prumar superfícies; cumprir normas de segurança, qualidade e organização do ambiente de trabalho, utilizando EPI. (CBO 7152-10) Requisitos: Ensino fundamental completo, com experiência comprovada na função ou curso de qualificação na área. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Aux. de Pedreiro; Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 10. Atribuições (descrição sumária): Auxiliar o pedreiro na execução de serviços de alvenaria, concreto e revestimentos; preparar e transportar materiais, ferramentas, argamassa e concreto; realizar limpeza e organização do canteiro de obras; executar escavações manuais simples; auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e formas; carregar e descarregar materiais de construção; realizar serviços de apoio em pequenas demolições, reparos e manutenção predial; cumprir normas de segurança, higiene e organização do trabalho, com uso adequado de equipamentos de proteção individual. (CBO 7170-20). Requisitos: Ensino fundamental incompleto. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Aux. Operacional. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 68. Atribuições (descrição sumária): Executar atividades de apoio operacional às rotinas administrativas e aos serviços públicos em geral; auxiliar na organização, movimentação e transporte de materiais, equipamentos e insumos; prestar apoio a equipes técnicas e administrativas no desenvolvimento de suas atividades; executar serviços simples de manutenção, conservação e apoio logístico; zelar pela guarda, conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e materiais; cumprir normas de segurança, higiene e disciplina no ambiente de trabalho. (CBO 4110-30). Requisitos: Ensino fundamental incompleto. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Motorista. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 32. Atribuições (descrição sumária): Conduzir veículos automotores pertencentes à frota municipal para transporte de pessoas, materiais, equipamentos e documentos; zelar pela conservação, limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade; realizar verificações básicas de manutenção preventiva, comunicando à chefia imediata eventuais irregularidades ou necessidades de reparo; cumprir rotas, horários e ordens de serviço estabelecidas; observar rigorosamente as normas de trânsito, segurança e legislação vigente; apoiar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao transporte público municipal. (CBO 7823-05). Requisitos: Ensino fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo categoria “B”, válida. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Assistente Social Plantonista. Jornada semanal: Plantão 12h. Número máximo de vagas: 08. Atribuições (descrição sumária): Prestar atendimento social em regime de plantão, realizando acolhimento, escuta qualificada, orientação e encaminhamento de usuários e famílias em situação de vulnerabilidade social; elaborar relatórios, pareceres e registros técnicos; articular-se com a rede socioassistencial, de saúde e demais políticas públicas; atuar em situações emergenciais, inclusive em casos de violação de direitos; desenvolver ações de acompanhamento social, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e normativas institucionais. (Lei nº 8.662/1993). Requisitos: Curso superior completo em Serviço Social, com registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. Remuneração: R$ 210,00.

 

Cargo: Enfermeiro Plantonista. Jornada semanal: Plantão 12h. Número máximo de vagas: 07. Atribuições (descrição sumária): Prestar assistência de enfermagem em regime de plantão, realizando acolhimento, classificação de risco, cuidados diretos a pacientes em situações de urgência e emergência; executar procedimentos de enfermagem de maior complexidade técnica; supervisionar a equipe de enfermagem; administrar e registrar medicamentos conforme prescrição médica e protocolos institucionais; elaborar registros, relatórios e pareceres técnicos; participar de ações de vigilância em saúde, prevenção de agravos e promoção da saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. (Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987). Requisitos: Curso superior completo em Enfermagem, com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Remuneração: R$ 210,00.

 

Cargo: Agente de Zoonoses. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 02. Atribuições (descrição sumária): Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de zoonoses e demais doenças transmissíveis, por meio de ações educativas, visitas domiciliares, inspeções em imóveis e áreas públicas, identificação e eliminação de focos, orientação à população quanto a medidas de prevenção, coleta de dados e informações epidemiológicas, apoio às campanhas de saúde pública e execução de outras atividades correlatas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob supervisão da autoridade sanitária competente. (Lei Federal nº 11.350/2006). Requisitos: Ensino médio completo. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Artesão. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 02. Atribuições (descrição sumária): Exercer atividades predominantemente manuais voltadas à produção artesanal de bens e serviços, de forma individual, associada ou cooperativada, utilizando técnicas tradicionais ou contemporâneas, com o auxílio de ferramentas e equipamentos simples, observando padrões de qualidade, segurança, sustentabilidade e, quando aplicável, normas técnicas oficiais. Poderá atuar em ações de valorização cultural, geração de renda, oficinas, projetos sociais, educacionais ou comunitários, bem como no apoio a programas públicos relacionados à economia criativa e ao artesanato. (Lei nº 13.180/2015 – Estatuto do Artesão). Requisitos: Ensino fundamental completo. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Assistente Social. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 07. Atribuições (descrição sumária): Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; realizar atendimento e acompanhamento social de indivíduos, famílias e grupos; elaborar pareceres, relatórios e laudos técnicos; prestar assessoria e consultoria a órgãos e entidades da Administração Pública; atuar na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas sociais; realizar visitas domiciliares e institucionais; participar de equipes multiprofissionais; desenvolver ações socioeducativas; supervisionar estagiários de Serviço Social; exercer outras atividades correlatas à área, em conformidade com as diretrizes institucionais. (Lei nº 8.662/1993). Requisitos: Curso superior completo em Serviço Social, com registro profissional ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. Remuneração: R$ 2.000,00.

 

Cargo: Auxiliar de Cozinha. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 05. Atribuições (descrição sumária): Auxiliar no preparo de alimentos conforme orientações do cozinheiro ou nutricionista; higienizar e organizar o ambiente de trabalho, utensílios e equipamentos; realizar pré-preparo de alimentos; controlar e organizar insumos; auxiliar no armazenamento adequado de gêneros alimentícios; realizar descarte correto de resíduos; cumprir normas de higiene, segurança alimentar e boas práticas sanitárias; executar outras atividades correlatas à função. (CBO 5135-05). Requisitos: Ensino fundamental completo. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Técnico de Saúde Bucal. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 09. Atribuições (descrição sumária): Auxiliar o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos; realizar ações de prevenção e promoção da saúde bucal; organizar e executar atividades de higiene bucal; preparar o paciente para o atendimento; processar filmes radiográficos; manipular materiais odontológicos; realizar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais e ambientes; aplicar medidas de biossegurança; participar de ações educativas em saúde bucal. (Lei nº 11.889/2008) Requisitos: Curso técnico em Saúde Bucal, com registro ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Auxiliar de Farmácia. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 06. Atribuições (descrição sumária): Auxiliar na organização, controle e armazenamento de medicamentos e insumos farmacêuticos; realizar conferência, etiquetagem e reposição de estoque; auxiliar na dispensação de medicamentos sob supervisão do farmacêutico; manter a limpeza e organização do ambiente; registrar entradas e saídas de produtos; cumprir normas sanitárias e procedimentos internos; executar atividades administrativas correlatas à farmácia. (CBO 4141-05). Requisitos: Ensino médio completo. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Técnico de Laboratório. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 04. Atribuições (descrição sumária): Coletar e preparar material biológico para exames laboratoriais; auxiliar na execução de análises clínicas sob supervisão; preparar soluções, reagentes e meios de cultura; organizar e manter o laboratório; realizar limpeza, esterilização e conservação de materiais e equipamentos; cumprir normas técnicas, de biossegurança e controle de qualidade; registrar informações técnicas e operacionais. (CBO 5152-10). Requisitos: Curso técnico em Análises Clínicas ou Laboratório. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Cirurgião Dentista. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 06. Atribuições (descrição sumária): Realizar diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças bucais; executar procedimentos odontológicos clínicos e cirúrgicos; prescrever medicamentos; emitir laudos e pareceres; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal; participar de programas de saúde pública; atuar conforme protocolos do SUS; exercer outras atividades inerentes à profissão. (Lei nº 5.081/1966). Requisitos: Curso superior em Odontologia, com registro ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO. Remuneração: R$ 2.666,00

 

Cargo: Endodontista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Diagnosticar, prevenir e tratar doenças da polpa dentária e dos tecidos periapicais; realizar procedimentos endodônticos especializados; emitir laudos e pareceres técnicos; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS; participar de ações de promoção da saúde bucal. (Lei nº 5.081/1966 e Resoluções do CFO). Requisitos: Curso superior em Odontologia, com especialização em Endodontia e registro ativo no CRO. Remuneração: R$ 1.845,00.

 

Cargo: Cirurgião Dentista Prótese. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Planejar, confeccionar, instalar e acompanhar próteses dentárias; realizar avaliação clínica e funcional do paciente; executar procedimentos protéticos; emitir laudos e pareceres técnicos; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS; desenvolver ações de reabilitação oral. (Lei nº 5.081/1966 e Resoluções do CFO). Requisitos: Curso superior em Odontologia, com especialização em Prótese Dentária e registro ativo no CRO. Remuneração: R$ 1.845,00.

 

Cargo: Copeiro. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 10. Atribuições (descrição sumária): Preparar e servir refeições, lanches e bebidas; organizar e higienizar utensílios, equipamentos e ambientes; controlar materiais e insumos; auxiliar no transporte de alimentos; cumprir normas de higiene, segurança alimentar e boas práticas sanitárias; executar atividades correlatas. (CBO 5134-25). Requisitos: Ensino fundamental completo. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Cozinheiro. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 08. Atribuições (descrição sumária): Preparar refeições conforme cardápios estabelecidos; planejar e organizar a produção de alimentos; supervisionar auxiliares; controlar qualidade, armazenamento e validade dos insumos; cumprir normas sanitárias e de segurança alimentar; zelar pela conservação de equipamentos; executar atividades correlatas. (CBO 5132-05). Requisitos: Ensino fundamental completo. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Enfermeiro. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 10. Atribuições (descrição sumária): Planejar, organizar, executar e avaliar serviços de enfermagem; realizar consulta e prescrição de enfermagem; prestar cuidados diretos a pacientes; coordenar equipes de enfermagem; participar de programas de saúde pública; elaborar relatórios e pareceres técnicos; atuar conforme protocolos do SUS; exercer atividades privativas da profissão. (Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987). Requisitos: Curso superior em Enfermagem, com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Remuneração: R$ 2.666,66.

 

Cargo: Farmacêutico. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 03. Atribuições (descrição sumária): Realizar a dispensação e o controle de medicamentos e insumos farmacêuticos; exercer responsabilidade técnica por farmácias, almoxarifados e unidades de saúde; supervisionar armazenamento, validade e conservação de medicamentos; realizar atividades de farmacovigilância; elaborar relatórios técnicos; orientar usuários e equipes de saúde quanto ao uso racional de medicamentos; participar de ações de saúde pública e programas do SUS; executar demais atividades inerentes à profissão. (Decreto nº 85.878/1981). Requisitos: Curso superior em Farmácia, com registro ativo no Conselho Regional de Farmácia – CRF. Remuneração: R$ 2.666,66.

 

Cargo: Fisioterapeuta. Jornada semanal: 30h. Número máximo de vagas: 04. Atribuições (descrição sumária): Realizar avaliação, diagnóstico e tratamento fisioterapêutico; elaborar e executar planos terapêuticos; promover ações de prevenção, reabilitação e promoção da saúde; acompanhar a evolução funcional dos pacientes; emitir relatórios e pareceres técnicos; atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais; cumprir protocolos assistenciais do SUS; executar atividades correlatas à função. (Resolução COFFITO nº 424/2013). Requisitos: Curso superior em Fisioterapia, com registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO. Remuneração: R$ 2.666,66.

 

Cargo: Fonoaudiólogo. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 04. Atribuições (descrição sumária): Realizar avaliação, diagnóstico e terapia fonoaudiológica; desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde da comunicação humana; atuar nas áreas de linguagem, voz, audição e motricidade orofacial; participar de equipes multiprofissionais; elaborar relatórios e pareceres técnicos; executar programas de saúde pública; exercer outras atividades inerentes à profissão. (Lei nº 6.965/1981). Requisitos: Curso superior em Fonoaudiologia, com registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CREFONO. Remuneração: R$ 2.666,66.

 

Cargo: Médico Angiologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas, exames e procedimentos relacionados às doenças do sistema vascular; diagnosticar e tratar patologias arteriais, venosas e linfáticas; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS; participar de ações de promoção e prevenção em saúde; executar demais atos inerentes à Medicina. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Angiologia e registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Assistente Clínico de Hospital. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Prestar assistência médica hospitalar aos pacientes internados; realizar avaliações clínicas, diagnósticos e tratamentos; prescrever medicamentos e terapias; acompanhar evolução clínica; emitir laudos e pareceres; atuar em regime de plantão ou rotina hospitalar; integrar equipes multiprofissionais; cumprir protocolos assistenciais e normas do SUS. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM. Remuneração: R$ 7.000,00.

 

Cargo: Médico Cardiologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas, exames e procedimentos cardiológicos; diagnosticar e tratar doenças do sistema cardiovascular; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres técnicos; atuar em ações de prevenção e promoção da saúde; seguir protocolos clínicos do SUS; exercer demais atos próprios da especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Cardiologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Clínico Geral. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 10. Atribuições (descrição sumária): Realizar atendimento médico ambulatorial e clínico; efetuar diagnósticos e tratamentos de doenças prevalentes; prescrever medicamentos; solicitar e interpretar exames; emitir laudos e pareceres; atuar em programas de saúde pública; participar de ações de prevenção e promoção da saúde; cumprir protocolos assistenciais do SUS. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM. Remuneração: R$ 10.000,00.

 

Cargo: Médico Clínico Geral. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Realizar atendimento médico clínico; diagnosticar e tratar doenças comuns; prescrever medicamentos; acompanhar pacientes; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos do SUS; executar atividades inerentes à Medicina. Requisitos: Curso superior em Medicina, com registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Dermatologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas, diagnósticos e tratamentos de doenças da pele, cabelos e unhas; executar procedimentos dermatológicos clínicos; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres técnicos; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS; desenvolver ações preventivas em saúde dermatológica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Dermatologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Endocrinologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Diagnosticar e tratar doenças endócrinas e metabólicas; realizar consultas especializadas; prescrever tratamentos e medicamentos; acompanhar evolução clínica dos pacientes; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos assistenciais do SUS; exercer demais atos inerentes à especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Endocrinologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Gastroenterologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos médicos especializados em gastroenterologia; diagnosticar e tratar doenças do aparelho digestivo; solicitar, interpretar e acompanhar exames complementares; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS; participar de ações de prevenção e promoção da saúde; executar demais atos inerentes à Medicina. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Gastroenterologia e registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Ginecologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 02. Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas ginecológicas; diagnosticar e tratar doenças do sistema reprodutor feminino; realizar acompanhamento clínico e preventivo da saúde da mulher; prescrever tratamentos e medicamentos; solicitar e interpretar exames; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos do SUS; executar demais atos próprios da especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Infectologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias; realizar consultas especializadas; prescrever terapias e medicamentos; acompanhar pacientes com doenças transmissíveis; emitir laudos e pareceres; atuar em ações de vigilância epidemiológica e controle de infecções; cumprir protocolos clínicos e diretrizes do SUS. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Infectologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Nefrologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Realizar atendimento médico especializado em nefrologia; diagnosticar e tratar doenças renais; acompanhar pacientes com insuficiência renal; solicitar e interpretar exames; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos do SUS; exercer demais atos inerentes à especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Nefrologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Neurologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas neurológicas; diagnosticar e tratar doenças do sistema nervoso central e periférico; solicitar e interpretar exames complementares; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS; executar demais atos próprios da Medicina. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Neurologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Neurologista Infantil. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01; Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos neurológicos em crianças e adolescentes; diagnosticar e tratar distúrbios neurológicos do desenvolvimento infantil; acompanhar evolução clínica; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos assistenciais do SUS; executar demais atos inerentes à especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Neurologia Infantil ou Neuropediatria e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Oftalmologista; Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e exames oftalmológicos; diagnosticar e tratar doenças dos olhos e da visão; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; realizar acompanhamento clínico dos pacientes; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS; executar demais atos próprios da especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Oftalmologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Ortopedista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Diagnosticar e tratar doenças e lesões do sistema musculoesquelético; realizar consultas e atendimentos especializados; prescrever tratamentos clínicos e medicamentos; solicitar e interpretar exames; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos assistenciais do SUS; executar demais atos inerentes à especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico) Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Ortopedia e Traumatologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Otorrinolaringologista; Jornada semanal: 20h; Número máximo de vagas: 01; Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos especializados em otorrinolaringologia; diagnosticar e tratar doenças do ouvido, nariz e garganta; prescrever tratamentos e medicamentos; solicitar e interpretar exames; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS; executar demais atos próprios da especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Otorrinolaringologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Pediatra. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 02. Atribuições (descrição sumária): Prestar assistência médica a crianças e adolescentes; realizar consultas pediátricas; diagnosticar e tratar doenças infantis; acompanhar crescimento e desenvolvimento; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos assistenciais do SUS; desenvolver ações de promoção da saúde infantil. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Pediatria e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Psiquiatra. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 04. Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos psiquiátricos; diagnosticar e tratar transtornos mentais; prescrever tratamentos e medicamentos; acompanhar evolução clínica dos pacientes; emitir laudos e pareceres; atuar em ações de saúde mental conforme diretrizes do SUS; integrar equipes multiprofissionais; executar demais atos inerentes à especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Reumatologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos médicos especializados em reumatologia; diagnosticar e tratar doenças reumáticas, autoimunes e inflamatórias do sistema musculoesquelético; solicitar, interpretar e acompanhar exames complementares; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS; executar demais atos inerentes à Medicina. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Reumatologia e registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Médico Urologista. Jornada semanal: 20h. Número máximo de vagas: 01; Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos médicos especializados em urologia; diagnosticar e tratar doenças do sistema urinário e do aparelho reprodutor masculino; solicitar e interpretar exames; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; acompanhar pacientes conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS; executar demais atos próprios da especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Urologia e registro ativo no CRM. Remuneração: R$ 5.000,00.

 

Cargo: Pedagogo. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 02. Atribuições (descrição sumária): Planejar, coordenar, executar e avaliar ações pedagógicas em espaços educacionais e institucionais; desenvolver projetos educativos e formativos; acompanhar processos de aprendizagem e desenvolvimento; elaborar relatórios pedagógicos; atuar na orientação educacional e no apoio a equipes multiprofissionais; executar atividades compatíveis com a função pedagógica no âmbito das políticas públicas. (Lei nº 9.394/1996 – LDB). Requisitos: Curso superior completo em Pedagogia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. Remuneração: R$ 2.000,00.

 

Cargo: Técnico de Enfermagem. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 107. Atribuições (descrição sumária): Executar atividades técnicas de enfermagem, de nível médio, sob supervisão do enfermeiro; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes; auxiliar na prevenção e controle de doenças; participar de ações de vigilância epidemiológica; preparar pacientes para procedimentos; administrar medicamentos conforme prescrição; realizar registros e colaborar com a equipe de saúde; cumprir normas técnicas, éticas e de biossegurança. (Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987). Requisitos: Curso técnico em Enfermagem, com diploma reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Técnico de Radiologia. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 04. Atribuições (descrição sumária): Executar exames radiológicos convencionais e complementares, operando equipamentos de diagnóstico por imagem; preparar pacientes e materiais para a realização dos exames; zelar pela proteção radiológica do paciente, da equipe e do ambiente, observando rigorosamente as normas de biossegurança e radioproteção; processar e registrar imagens radiológicas; colaborar com a equipe multiprofissional de saúde; manter organização, conservação e controle dos equipamentos e materiais utilizados; executar demais atividades compatíveis com a função. (Lei nº 7.394/1985 e Decreto nº 92.790/1986 – Profissão de Técnico em Radiologia). Requisitos: Curso técnico em Radiologia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR. Remuneração: R$ 1.621,00.

 

Cargo: Terapeuta Ocupacional. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 02. Atribuições (descrição sumária): Avaliar, planejar, executar e acompanhar intervenções terapêuticas ocupacionais voltadas à promoção da autonomia, funcionalidade e inclusão social de indivíduos, famílias e grupos; realizar diagnóstico e avaliação do desempenho ocupacional; desenvolver atividades terapêuticas individuais e coletivas; atuar na reabilitação física, mental e psicossocial; orientar usuários, familiares e cuidadores; integrar equipes multiprofissionais; elaborar registros, relatórios e pareceres técnicos; executar outras atividades compatíveis com a função. (Resolução COFFITO nº 383/2010 – Terapia Ocupacional). Requisitos: Graduação em Terapia Ocupacional, com diploma reconhecido pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO. Remuneração: R$ 2.000,00.

 

Cargo: Médico Clínico Plantonista. Jornada semanal: Plantão 12h. Número máximo de vagas: 40; Atribuições (descrição sumária): Realizar atendimento médico de urgência e emergência em regime de plantão; realizar anamnese, exame físico, diagnóstico e prescrição terapêutica; solicitar e interpretar exames complementares; prestar assistência médica integral aos pacientes; emitir laudos, atestados e pareceres médicos; encaminhar pacientes para outros níveis de atenção quando necessário; cumprir protocolos clínicos e normas do Sistema Único de Saúde; atuar em equipe multiprofissional; executar demais atividades inerentes à Medicina. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Graduação em Medicina, com diploma reconhecido pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM. Remuneração: R$ 1.300,00.

 

Cargo: Médico Especialista Plantonista. Jornada semanal: Plantão 12h. Número máximo de vagas: 40. Atribuições (descrição sumária): Prestar atendimento médico especializado em regime de plantão, conforme a área de especialidade; realizar consultas, diagnósticos, procedimentos e condutas terapêuticas específicas; emitir laudos, pareceres e relatórios médicos; atuar na assistência integral à saúde; cumprir protocolos clínicos e diretrizes do SUS; integrar equipes multiprofissionais; participar de ações de vigilância, prevenção e promoção da saúde; executar outras atividades compatíveis com a especialidade médica. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Graduação em Medicina, com diploma reconhecido pelo MEC, registro ativo no CRM e título de especialista ou residência médica reconhecida na área de atuação. Remuneração: R$ 1.500,00.

 

Cargo: Médico Regulador Plantonista. Jornada semanal: Plantão 12h. Número máximo de vagas: 01; Atribuições (descrição sumária): Atuar na regulação médica do acesso aos serviços de saúde, avaliando solicitações de atendimento, internações, transferências e procedimentos; classificar riscos e prioridades assistenciais; autorizar, negar ou redirecionar demandas conforme critérios técnicos e protocolos do SUS; articular fluxos entre unidades de saúde e serviços de urgência e emergência; registrar decisões e informações em sistemas oficiais de regulação; emitir pareceres técnicos; cumprir normas e diretrizes da política de regulação em saúde. (Portaria GM/MS nº 2.657/2004 e Lei nº 12.842/2013). Requisitos: Graduação em Medicina, com diploma reconhecido pelo MEC, registro ativo no CRM e capacitação ou experiência comprovada em regulação médica. Remuneração: R$ 1.300,00.

 

Cargo: Médico Faturista Plantonista. Jornada semanal: Plantão 12h. Número máximo de vagas: 01. Atribuições (descrição sumária): Atuar no faturamento hospitalar e ambulatorial, analisando, validando e auditando prontuários, procedimentos médicos, exames e internações; codificar diagnósticos e procedimentos conforme padrões do SUS (SIGTAP, CID, procedimentos ambulatoriais e hospitalares); conferir contas médicas, glosas e autorizações; apoiar a gestão na regularidade do faturamento e na conformidade técnico-assistencial; emitir pareceres técnicos relacionados à produção médica, observadas as normas do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde. (Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico). Requisitos: Graduação em Medicina, com diploma reconhecido pelo MEC, registro ativo no CRM e experiência ou capacitação comprovada em faturamento hospitalar ou regulação/faturamento do SUS. Remuneração: R$ 1.300,00.

 

Cargo: Psicólogo Plantonista. Jornada semanal: Plantão 12h. Número máximo de vagas: 04; Atribuições (descrição sumária): Realizar atendimentos psicológicos em regime de plantão, acolhimento psicológico, avaliação e intervenção em situações de crise, urgência ou sofrimento psíquico; prestar suporte psicológico a usuários, familiares e equipes multiprofissionais; registrar atendimentos em prontuário; atuar conforme os princípios éticos e técnicos da Psicologia e as diretrizes do SUS. (Lei nº 4.119/1962 – Psicologia; CBO 2515-10) Requisitos: Graduação em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC, registro ativo no Conselho Regional de Psicologia – CRP. Remuneração: R$ 210,00.

 

Cargo: Farmacêutico/Bioquímico Plantonista. Jornada semanal: Plantão 12h. Número máximo de vagas: 03. Atribuições (descrição sumária): Executar análises clínicas laboratoriais, exames bioquímicos, hematológicos, imunológicos e microbiológicos; supervisionar e validar resultados de exames; assegurar o controle de qualidade, biossegurança e conformidade técnica dos procedimentos laboratoriais; elaborar laudos e relatórios técnicos; atuar em regime de plantão conforme normas sanitárias e protocolos institucionais. (Decreto nº 85.878/1981; CBO 2234-10). Requisitos: Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica ou Farmácia, com diploma reconhecido pelo MEC, registro ativo no Conselho Regional de Farmácia – CRF. Remuneração: R$ 210,00.

 

Cargo: Psicólogo Clínico Infantil. Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 04. Atribuições (descrição sumária): Realizar avaliação psicológica, acompanhamento clínico e intervenções terapêuticas voltadas ao público infantil; atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de transtornos do desenvolvimento, emocionais e comportamentais; orientar famílias e responsáveis; elaborar relatórios e pareceres psicológicos; atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais da rede de saúde. (Lei nº 4.119/1962 – Psicologia; CBO 2515-10). Requisitos: Graduação em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC, registro ativo no Conselho Regional de Psicologia – CRP, e experiência comprovada em psicologia clínica infantil. Remuneração: R$ 2.666,66.

 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

 

A Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, observará os critérios e a pontuação abaixo descritos, sendo atribuída pontuação máxima de 4,0 (quatro) pontos, conforme previsto no item 6.7 do Edital.

 

1. TÍTULOS ACADÊMICOS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

1.1. Curso de especialização diretamente relacionado à função pretendida, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo respectivo conselho profissional: 0,5 (meio) ponto, limitado a 01 (um) título.

 

1.2. Cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização profissional, diretamente relacionados à função pretendida, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada: 0,5 (meio) ponto, limitado a 01 (uma) comprovação.

 

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

2.1. Experiência profissional comprovada na área correspondente à função pretendida, exercida em instituições públicas ou privadas, devidamente comprovada por meio dos documentos previstos no item 6.3 do Edital: 0,5 (meio) ponto por semestre completo de experiência, limitado ao máximo de 2,5 (dois e meio) pontos.

 

2.2. Cada período de experiência profissional será considerado uma única vez, não sendo computada pontuação para períodos concomitantes, conforme item 6.4 do Edital.

 

2.3. Na hipótese de o candidato ainda se encontrar no exercício da atividade profissional, será considerada como data final para fins de contagem do tempo de experiência a data de publicação do Edital, nos termos do item 6.5.

 

3. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

3.1. Estágio não obrigatório, diretamente relacionado à função pretendida, com duração mínima de 12 (doze) meses, devidamente comprovado nos termos do item 6.3, inciso IV, do Edital, não sendo computado como experiência profissional para fins do item 2, atribuindo-se pontuação exclusiva nos termos deste item: 0,5 (meio) ponto, limitado a 01 (um) estágio.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PONTUAÇÃO

 

4.1. A pontuação total da Análise Curricular corresponderá à soma dos pontos obtidos nos itens 1, 2 e 3 deste Anexo, observado o limite máximo de 4,0 (quatro) pontos.

 

4.2. Somente serão considerados, para fins de pontuação, os títulos, cursos, experiências e estágios diretamente relacionados à função pretendida, não sendo computados documentos estranhos às atribuições do cargo.

 

4.3. Não serão aceitos para fins de pontuação documentos ilegíveis, rasurados, incompletos, apresentados fora do prazo ou por meio diverso do previsto no Edital, bem como pedidos de inclusão, substituição ou complementação documental após o encerramento das inscrições.

 

4.4. O candidato que obtiver pontuação igual a zero na Análise Curricular será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 6.8 do Edital.

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

 

A Entrevista Individual, de caráter classificatório, será realizada exclusivamente com os candidatos habilitados na Primeira Etapa – Análise Curricular, observando-se os critérios objetivos abaixo descritos, com pontuação máxima total de 6,0 (seis) pontos, conforme previsto no item 7.4 do Edital.

 

1. CONHECIMENTO TÉCNICO

 

1.1. Avaliação do domínio do candidato acerca dos conhecimentos técnicos essenciais à função pretendida, incluindo a compreensão das atribuições do cargo, vivência profissional, maturidade técnica e familiaridade com rotinas, procedimentos e práticas inerentes à área de atuação: até 2,0 (dois) pontos.

 

2. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

 

2.1. Avaliação das habilidades comportamentais e profissionais necessárias ao adequado desempenho da função, tais como comunicação, organização, iniciativa, responsabilidade, ética profissional, capacidade de trabalho em equipe e resolução de problemas, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo: até 2,0 (dois) pontos.

 

3. ADEQUAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO

 

3.1. Avaliação da postura do candidato em relação aos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como da sua compreensão quanto ao papel do agente público, ao atendimento do interesse coletivo e à observância das normas institucionais: até 2,0 (dois) pontos.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AVALIAÇÃO

 

4.1. A pontuação final da Entrevista corresponderá à soma dos pontos atribuídos nos itens 1, 2 e 3 deste Anexo, observado o limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

 

4.2. A atribuição da pontuação será realizada de forma individualizada, com registro em formulário próprio, contendo a identificação do candidato, os critérios avaliados, a pontuação atribuída e a assinatura dos membros da Comissão Avaliadora, nos termos do item 7.6 do Edital.

 

4.3. É vedada a atribuição de pontuação fora dos critérios, parâmetros e limites estabelecidos neste Anexo.

 

4.4. A Entrevista não possui caráter eliminatório por nota mínima, sendo a eliminação restrita às hipóteses expressamente previstas no Edital, especialmente o não comparecimento do candidato no local, data e horário designados.

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público obedecerá ao cronograma abaixo, podendo sofrer ajustes por necessidade administrativa, desde que devidamente publicados nos meios oficiais.

 

1. Publicação do Edital

A publicação do Edital ocorrerá no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município de Ceará-Mirim.

 

2. Período de Inscrições

As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira de forma eletrônica e a segunda de forma presencial, nos termos do item 5 do Edital.

 

2.1. Etapa Eletrônica da Inscrição

A etapa eletrônica da inscrição será realizada por meio do site oficial do Município de Ceará-Mirim/RN, no link https://cearamirim.rn.gov.br/, no período indicado neste Cronograma, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

Período: 19/01/2026 a 20/01/2026.

Horário: conforme disponibilidade do sistema eletrônico.

 

2.2. Etapa Presencial – Entrega da Documentação Comprobatória

A entrega presencial da documentação comprobatória constitui etapa obrigatória da inscrição, devendo ocorrer após a realização da inscrição eletrônica, conforme disposto nos itens 5.8 a 5.11 do Edital.

O candidato deverá apresentar presencialmente o currículo vitae, acompanhado das respectivas comprovações e dos documentos obrigatórios exigidos no item 5.9 do Edital.

Período: 19/01/2026 e 20/01/2026

Horário: das 08h00 às 14h00

Local: CEU DAS ARTES – Rua Touros, nº 115, Bairro Novos Tempos, Ceará-Mirim/RN, CEP 59570-000.

O candidato que comparecer ao local de entrega após as 14h00 do dia 20/01/2026 não terá sua documentação recebida, independentemente do motivo alegado, ficando indeferida a inscrição, nos termos do Edital.

 

2.3. Da obrigatoriedade do cumprimento das duas etapas

A inscrição somente será considerada válida e efetivada após o cumprimento integral e concomitante das duas etapas previstas neste Cronograma, quais sejam, a inscrição eletrônica e a entrega presencial da documentação, dentro dos prazos, locais e horários estabelecidos.

 

3. Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas

A relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município.

 

4. Prazo para Interposição de Recursos contra o Indeferimento das Inscrições

Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar das inscrições no Diário Oficial da FEMURN.

 

5. Divulgação do Resultado Definitivo das Inscrições

Após análise dos recursos, será publicada a relação definitiva das inscrições deferidas, por meio de Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município.

 

6. Realização da Primeira Etapa – Análise Curricular

A Análise Curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, com base exclusivamente na documentação apresentada na entrega presencial prevista no item 5.7 e 5.8 deste Edital.

 

7. Divulgação do Resultado Preliminar da Análise Curricular

O resultado preliminar da Primeira Etapa será divulgado no Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município.

 

8. Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado da Análise Curricular

Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar da Análise Curricular Diário Oficial da FEMURN.

 

9. Divulgação do Resultado Definitivo da Análise Curricular

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado definitivo da Primeira Etapa.

 

10. Convocação para a Segunda Etapa – Entrevista

Os candidatos habilitados na Análise Curricular serão convocados para a Entrevista Individual, mediante publicação no Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município, com indicação de local, data e horário.

 

11. Realização da Segunda Etapa – Entrevista

As entrevistas serão realizadas presencialmente, conforme critérios estabelecidos neste Edital e no ANEXO III.

 

12. Divulgação do Resultado Preliminar da Entrevista

O resultado preliminar da Segunda Etapa será divulgado nos meios oficiais de comunicação do Município.

 

13. Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado da Entrevista

Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar da Entrevista no Diário Oficial da FEMURN.

 

14. Divulgação do Resultado Definitivo da Entrevista

Após análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo da Segunda Etapa.

 

15. Divulgação do Resultado Preliminar da Classificação Final

O resultado preliminar da classificação final será divulgado no Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município.

 

16. Prazo para Interposição de Recursos contra a Classificação Final

Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar da classificação final no Diário Oficial da FEMURN.

 

17. Divulgação do Resultado Definitivo e Homologação

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado definitivo e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, pela autoridade competente, no Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município

 

ANEXO V

MODELO DE CURRÍCULO

 

1. DADOS PESSOAIS

 

Nome completo:

CPF:

RG: Órgão expedidor:

Data de nascimento:

Endereço completo:

Município: UF: CEP:

Telefone(s):

E-mail:

 

2. CARGO PRETENDIDO

 

Cargo/Função para a qual concorre:

 

3. FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE

 

(Informar da mais recente para a mais antiga)

 

– Nível de escolaridade:

– Curso:

– Instituição de ensino:

– Ano de conclusão:

 

(Se houver mais de uma formação, repetir os campos acima)

 

4. CURSOS DE CAPACITAÇÃO E TÍTULOS

 

(Informar apenas cursos diretamente relacionados à função pretendida)

 

– Curso/Título:

– Instituição:

– Carga horária:

– Ano de conclusão:

 

(Se houver mais de um curso, repetir os campos acima)

 

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

(Informar da mais recente para a mais antiga)

 

– Instituição/Empresa:

– Cargo/Função exercida:

– Período: a

– Principais atividades desenvolvidas:

 

(Se houver mais de uma experiência, repetir os campos acima)

 

6. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (SE HOUVER)

 

– Instituição concedente:

– Área/Função:

– Período: a

 

7. DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, que as informações acima prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá implicar na eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Local e data:

 

Assinatura do candidato:  


Publicado por:
Flavio Henrique Alves da Silva
Código Identificador:BE27DCFF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2026. Edição 3710
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/