ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
EDITAL Nº. 001/2025. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Município de São Bento do Norte, através da Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação – Portaria 020/2025, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso IX, do art. 26 da Constituição Estadual, da Lei Municipais 617 de 10 de janeiro de 2025 e a Resolução nº. 008/2012 – TCE/RN, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de regularizar o quadro de pessoal temporário, FAZ SABER a todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Administração Pública Municipal sob o regime de contratação por tempo determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão instituída pela Portaria nº. 020/2025, do Chefe do Poder Executivo Municipal;
1.2. O objeto do presente Processo Seletivo Simplificado é selecionar candidatos, em Regime de Contrato Administrativo por Prazo Determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
1.3. O Prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Poder Executivo;
1.4. Se no curso da vigência do contrato for concluído o concurso público para o (s) cargo (s) ora ofertado (s) neste Edital, os efeitos contratuais cessarão automaticamente;
1.5. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Município de São Bento do Norte reserva-se no direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, as disposições da Lei Municipal 617/2025 e a discricionariedade, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas;
1.6. O Processo Seletivo Simplificado se realizará em duas etapas. A primeira etapa se dará por análise curricular de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda etapa consubstanciar-se-á de entrevista individual para todos os níveis, de caráter classificatório;
1.7. As contratações de que tratam este Edital poderão ser rescindidas antecipadamente por iniciativa do Município, em decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa, observadas, ainda, as sanções disciplinares do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Norte/RN;
1.8. Este edital poderá ser impugnado em petição fundamentada, endereçada à Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação, no prazo de 01 dia útil após a publicação deste no Diário Oficial dos Municípios.
2. DAS VAGAS, DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS.
2.1. NÍVEL SUPERIOR
NIVEL SUPERIOR |
||||
CARGO |
FORMAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
ASSISTENTE SOCIAL |
Ensino Superior completo em Serviço Social + Registro de conselho de classe |
Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; emitir pareceres e relatórios parciais ou conclusivos relacionados à área e outras atividades correlatas. Nos termos da Lei Municipal n° 21.452/2021, os assistentes sociais, deverão desenvolver ações que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem, auxiliar a escola no desenvolvimento do processo pedagógico com o objetivo de prevenir e minimizar os problemas educacionais, assim como atuar na mediação de conflitos promovendo um ambiente adequado para aprendizagem do estudante. O assistente social deverá acompanhar o ambiente escolar, participando do processo pedagógico, contribuindo para a melhoria dos relacionamentos interpessoais, principalmente entre professor e estudante, e para a promoção da qualidade do ensino; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 2.200,00 |
03 + CR |
OPERADOR DE SISTEMAS DE SAÚDE |
Ensino Superior completo em Enfermagem + Registro no conselho de classe + Curso Específico da Área |
Alimentar os sistemas eletrônicos pertinentes ao Sistema Único de Saúde-SUS e coordenar as equipes de Estratégia de Saúde da família (ESF), Estratégia de Saúde Bucal (ESB), Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 2.234,00 |
01+ CR |
PROFESSOR (SÉRIES INICIAIS) |
Ensino Superior completo em Pedagogia |
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 3.515,85 |
18+ CR |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
Ensino Superior completo na área de Ciências Biológicas ou áreas afins. |
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 3.515,85 |
01+ CR |
PROFESSOR DE INGLÊS |
Ensino Superior completo em Língua Portuguesa (Letras) com habilitação em Língua Inglesa ou Espanhola
. |
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 3.515,85 |
01 + CR |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
Ensino Superior completo em matemática. (Licenciatura) |
Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais |
R$ 3.515,85 |
01 + CR |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
Ensino Superior completo em Geografia (Licenciatura) |
Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem da disciplina; organizar a sua prática pedagógica dentro do contexto interdisciplinar, observando as demandas e características sociais da comunidade em que está inserida a unidade de ensino; elaborar, vivenciar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e de capacitação; organizar e divulgar produções científicas resultantes de pesquisas relacionadas à prática pedagógica, socializando conhecimentos, saberes e tecnologia; contribuir para interação e articulação entre escola e comunidade; acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; incentivar a prática de atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; programar e executar capacitação em serviço de formação continuada, a partir da localização das demandas; participar da formulação e aplicação dos processos de avaliação escolar; supervisionar a vida escolar do aluno; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implantação das políticas educacionais; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais |
R$ 3.515,85 |
01 + CR |
PROFESSOR DE PORTUGUÊS |
Ensino Superior completo em Língua Portuguesa (Licenciatura) |
Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais |
R$ 3.515,85 |
01 + CR |
PROFESSOR DE HISTÓRIA |
Ensino Superior completo em História (Licenciatura) |
Planejar e ministrar aulas da disciplina, coordenando o processo de ensino e aprendizagem; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica dentro do contexto interdisciplinar, observando as demandas e características sociais da comunidade em que está inserida a unidade de ensino; elaborar, vivenciar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e de capacitação; organizar e divulgar produções científicas resultantes de pesquisas relacionadas à prática pedagógica, socializando conhecimentos, saberes e tecnologia; contribuir para interação e articulação entre escola e comunidade; acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; incentivar a prática de atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; programar e executar capacitação em serviço de formação continuada, a partir da localização das demandas; participar da formulação e aplicação dos processos de avaliação escolar; supervisionar a vida escolar do aluno; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implantação das políticas educacionais; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 3.515,85 |
01 + CR |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Ensino Superior em Educação Física (Licenciatura) |
Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; Preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; Desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; Zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 3.515,85 |
01 + CR |
PSICÓLOGO |
Ensino Superior completo em Psicologia |
Diagnosticar os casos de deficiência e alterações físicas e mentais; assistir o portador de deficiência físico-mental no desenvolvimento biopsicossocial dentro de suas limitações, bem como, auxiliar a família nos cuidados e na prevenção do mesmo; estimular a integração de portadores de deficiência físico-mental na sociedade; reduzir a internação em hospitais psiquiátricos; realizar atividades de terapias individuais e de grupos; ministrar palestras incentivando a motivação e a reabilitação dos pacientes e a sociedade em geral; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, com tentativa de suicídio, situações de violência intrafamiliar e outros. Nos termos da Lei Municipal n° 21.452/2021, os psicólogos deverão desenvolver ações que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem, auxiliar a escola no desenvolvimento do processo pedagógico com o objetivo de prevenir e minimizar os problemas educacionais, assim como atuar na mediação de conflitos promovendo um ambiente adequado para aprendizagem do estudante.O Psicólogo deverá acompanhar o ambiente escolar, participando do processo pedagógico, contribuindo para a melhoria dos relacionamentos interpessoais, principalmente entre professor e estudante, e para a promoção da qualidade do ensino; Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 2.200,00 |
03 + CR |
ENGENHEIRO CIVIL |
Ensino Superior completo em Engenharia Civil + Registro no conselho de classe |
Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil,realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução,desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, dirigir veículos compatíveis a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras atividades correlatas. . Carga horária de 20 hora semanais. |
R$ 4.000,00 |
01 + CR |
ARQUITETO |
Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo + Registro no conselho de classe. |
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Elaborar projetos arquitetônicos de edificações ou de reformas; elaborar relatórios técnicos referentes a memoriais descritivos, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós ocupações; elaborar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo mediante loteamento; projetos de sistema viário urbano; coordenação de equipe de planejamento urbano ou de regularização fundiária; projetos de arquitetura de interiores; projetos de arquitetura paisagística; direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico; projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano. Carga horária de 20 (vinte horas) hora semanais |
R$ 3.000,00 |
01 + CR |
NUTRICIONISTA |
Ensino Superior completo em Nutrição + Registro no conselho de classe |
Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico- nutricionais, Acompanhar e orientar a alimentação servida no Hospital Municipal de Urgência e Emergência e creches e órgãos da Prefeitura Municipal, Proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua melhoria, Propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, Fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição, Orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparação e apresentação de cardápios, Atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando integralmente os alimentos, Executar outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 2.200,00 |
02 + CR |
FONOAUDIÓLOGO |
Ensino Superior completo em Fonoaudiologia + Registro no conselho de classe |
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de fonoaudiologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 2.200,00 |
01 + CR |
FISIOTERAPEUTA |
Ensino Superior completo em Fisioterapia+ Registro no conselho de classe |
Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios ou órgãos afins; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusiveas editadas no respectivo regulamento da profissão; trabalhar em programas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 2.200,00 |
01 + CR |
PEDAGOGA SOCIAL |
Ensino Superior completo em Pedagogia (Licenciatura) |
Implantar no CRAS atividades de a reflexão/ação, que acolha conflitos, dificuldades e potencialidades, produzindo coletivamente idéias e estimulando novas vivências das equipes. Garantir acolhimento nas relações interpessoais; Desenvolver escuta ativa; Elaborar proposta sócio-pedagógica estruturadas e integrada; Promover ações protagônicas; Desenvolver espaço de reflexão permanente e ação pró-ativa. Identificar sobre as necessidades das famílias e as demandas de encaminhamentos para as equipes; Mapear as demandas considerando não só o que cabe à política de Assistência Social/CRAS, mas às equipes de outras Políticas Públicas que atuam no Município (Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Lazer, etc.). Desenvolver ações e atividades que favoreçam a participação através de trabalhos em grupos, oficinas, pesquisa participante, etc; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 2.200,00 |
01 + CR |
EDUCADOR FÍSICO |
Ensino Superior completo em Educação Física + Registro no conselho de classe |
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. |
R$ 2.200,00 |
01 + CR |
FARMACEUTICO/ BIOQUIMICO |
Ensino Superior completo em Farmácia + Registro no Conselho de Classe |
Responsabilizar - se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação à compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar - se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico - administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (fármaco vigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar as farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico; executar outras atividades afins. Atuará na Zona Urbana. Carga horaria de 40 hora semanais. |
R$ 3.100,00 |
01+CR |
ENFERMEIRO |
Ensino Superior completo em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe |
Acompanhar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica. Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros. Responsáveis pelo acompanhamento das condutas dos técnicos de enfermagem quanto a aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas. Realizar exames eletroencefalográficos, e outros, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários segundo instruções médicas. Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos tratamento de saúde. Elaborar relatórios das atividades do setor número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros, e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos. Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, mediando pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando documentos, segundo prescrição do médico. Auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas. Colher material para exames laboratoriais, ministrar medição via oral e parenteral; efetuar controles diversos de pacientes. Prestar assistência médico-odontológica. Armazenar e distribuir materiais esterilizados. Coletar material para exames de laboratório, segundo orientação médica. Executar outras tarefas correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 2.263,00 |
05+CR |
ADMINISTRADOR |
Ensino Superior completo em Administração |
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 3.000,00 |
01+CR |
*Cadastro de Reserva: As vagas destinadas ao Cadastro de Reserva serão convocadas de acordo com a disponibilidade de vagas, observadas as premissas da conveniência e oportunidade da administração.
2.2 – NIVEL MÉDIO TÉCNICO
NIVEL MÉDIO – TÉCNICO |
||||
CARGO |
FORMAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Ensino Médio Completo |
Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.518,00 |
04 + CR |
AGENTE DE ENDEMIAS |
Ensino Médio Completo |
Exercer o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente; exercer ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção no controle de riscos ambientais relacionadas às doenças ou outros agravos à saúde; executar atividades de natureza fiscal e operacional, visitas de campo, coleta de material e prestar orientações à população, envolvendo serviços relacionados à inspeção de vigilância em saúde, desenvolver ações educacionais em saúde, como: palestras, visitas domiciliares e trabalhos de conscientização de educação em saúde no geral; monitorar fontes de água, orientar com relação a questões de endemias e efetuar notificações de agravos e recursos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental e outros esclarecimentos quando solicitados pelos superiores ou cidadãos e realizar outras atribuições compatíveis com sua área de competência. Fazer diariamente o levantamento de Índice Amostral (LIA), quinzenalmente o Ponto Estratégico (PE) e, semanalmente as Armadilhas (ARM); exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.518,00 |
02 + CR |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Ensino Médio Completo |
Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área de saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congênere; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios no tocante às questões higiênico-sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde púbica; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ R$ 1.518,00 |
01 + CR |
VISITADOR SOCIAL |
Ensino Médio completo |
Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes atendidas através do preenchimento dos formulários de acompanhamento do programa; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor/monitor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor/monitor; Acompanhar e registrar resultados alcançados; Registrar as visitas domiciliares; Acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; Participar de reuniões de equipe; Participar do processo de educação permanente; Repassar ao supervisor/monitor ou registrar as informações a serem incluídas no sistema do programa; Repassar ao supervisor/monitor, GTM ou digitadoras informações a serem incluídas no sistema do programa; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ R$ 1.518,00 |
04 + CR |
FACILITADOR DE OFICINA |
Ensino Médio Completo |
Realizar o planejamento das atividades dos grupos de crianças de 0 a 6 anos, adolescentes de até 17 anos e idosos acima de 60 anos; facilitar o processo de integração destes grupos, mediar processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários, desenvolver com os grupos conteúdos, atividades atribuídas no SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), desenvolvendo e coordenando as atividades físicas, lúdicas e recreativas; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ R$ 1.518,00 |
02 + CR |
DIGITADOR |
Ensino Médio Completo + Curso de Informática |
Examinar e preparar os variados serviços para digitação. É ele quem digita os dados presentes em textos, tabelas e outros, além de cuidar de sua formatação. Também deve receber e transmitir e-mails indispensáveis para a execução das atividades do órgão. Na sua rotina de trabalho, desempenha as seguintes tarefas: exame e preparo de serviços para digitação de tabelas, dados, notas, laudos e textos envio de e-mails e planilhas organização e digitalização de documentos correção e controle de arquivos; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ R$ 1.518,00 |
02 + CR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
Ensino Médio Completo |
Auxiliar nas atividades administrativas da Pasta. Extrair cópias; digitalizar documentos; dar e receber informações quando solicitado; estabelecer contatos, atender telefone, anotar recados; preparar documentos para digitação; operar microcomputador; redigir relatórios e informações expedientes; prestar informações sobre documentos arquivados; executar serviços de atendimento a público em geral; organizar correspondências para distribuição interna; prestar informações e encaminhar as pessoas às dependências a que se destinarem; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas na sua área administrativa; agendar reuniões e compromissos, responder indagações rotineiras e prestar informações básicas; digitar despachos, relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados; receber, selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; conferir, organizar e controlar documentos e processos e demais atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ R$ 1.518,00 |
03 + CR |
AUXILIAR PEDAGÓGICO |
Ensino Médio Completo |
Acompanhar e orientar discentes da Educação Infantil e Ensino Fundamental, sob a orientação do professor da sala nas atividades por este encaminhada; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.518,00 |
05 + CR |
AUXILIAR BUCAL |
Ensino Médio Completo + Curso Técnico |
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Carga horária: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.900,00 |
02+CR |
ORIENTADOR SOCIAL |
Ensino Médio Completo |
Será responsável pela mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, junto a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; alimentação de sistema de informação, sempre que for designado; atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade; registo da frequência das crianças, jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS; organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdo. Além disso, será responsável pelo desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer; desenvolvimento de oficinas culturais; acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.518,00 |
05 + CR |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Ensino Médio Completo + Curso Técnico + Registro Conselho de Classe |
Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica. Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros. Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas. Realizar exames eletroencefalográficos, e outros, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários segundo instruções médicas. Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos tratamento de saúde. Elaborar relatórios das atividades do setor número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros, e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos. Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, mediando pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando documentos, segundo prescrição do médico. Auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas. Colher material para exames laboratoriais, ministrar medição via oral e parenteral; efetuar controles diversos de pacientes. Prestar assistência médico-odontológica. Armazenar e distribuir materiais esterilizados. Coletar material para exames de laboratório, segundo orientação médica. Executar outras tarefas correlatas. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
R$ 1.518,00 |
15+CR |
*Cadastro de Reserva: As vagas destinadas ao Cadastro de Reserva serão convocadas de acordo com a disponibilidade de vagas, observadas as premissas da conveniência e oportunidade da administração.
2.3 – NIVEL FUNDAMENTAL
NIVEL FUNDAMENTAL/ELEMENTAR |
||||
CARGO |
FORMAÇÃO |
|
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
COVEIRO |
Ensino Fundamental Incompleto |
Proceder à abertura de sepulturas e jazigos para enterramentos, dentro das normas de higiene e saúde pública; realizar sepultamentos e exumações, quando devidamente autorizado; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres; controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e dependências; providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe são confiados; requisitar material para suas atividades; abrir e fechar os portões dos cemitérios; fazer transferência de ossadas para outros túmulos, quando devidamente autorizado; preparar o cemitério para o dia de finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta)horas semanais. |
R$ 1.518,00 |
01 + CR |
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA |
Ensino Fundamental Completo + Curso de Socorrista + Carteira de Habilitação “D” |
Conduz ambulância no transporte de emergência, zelando pelos pacientes e equipe médica. Faz a transferência de pacientes com ambulância simples e UTI seguindo as rotas, assim como, a manutenção e organização do veículo, informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; executar trabalhos de conservação e limpeza do veiculo; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta)horas semanais. |
R$ 2.250,00 |
7 + CR |
MOTORISTA |
Ensino Fundamenta Completo + Carteira de Habilitação “B” |
Responsável pelo transporte de pessoas, cargas, documentos e produtos para um determinado destino. Ter grande conhecimento das leis de trânsito e normas de segurança, além de conhecer diversos itinerários, de forma em facilitar as rotas, precisa saber inspecionar as condições do veículo, como elétrica, pneus, mecânica e abastecimento de combustível. informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; executar trabalhos de conservação e limpeza do veiculo; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo; exercer outras atividades correlatas. Carga horária de 40 (quarenta)horas semanais. |
R$ 2.000,00 |
3 + CR |
RECEPICIONISTA |
Ensino Fundamenta Completo |
Recepcionam e prestam serviços de apoio à usuários e fornecem informações; marcam atendimentos e recebem visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoas procurados; agendam serviços e reservam horário; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. Carga horária de 40 (quarenta)horas semanais. |
R$ 1.518,00 |
3+ CR |
*Cadastro de Reserva: As vagas destinadas ao Cadastro de Reserva serão convocadas de acordo com a disponibilidade de vagas, observadas as premissas da conveniência e oportunidade da administração.
3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1 Do total geral de vagas previstas neste Processo Seletivo Simplificado estão garantidos 5% (cinco por cento) destas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.2 Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99;
3.3 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos;
3.4 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo, no ato da inscrição, declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração;
3.5 O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições em que se encontra perderá o direito de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência e também as condições especiais para a realização das etapas, não cabendo recurso em favor de sua situação;
3.6 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico;
3.7 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem de classificação geral;
3.8 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado;
3.9 O Município de São Bento do Norte, designará o local de trabalho do candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no dia 17 de janeiro de 2025, das 09:00h às 16:00h, na UNIDADE MULTIUSO – situada na Av. Ursulino Silvestre, S/N, Centro, São Bento do Norte CEP: 59.590-000;
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação;
4.3 Fica vedado ao candidato se inscrever para mais de um cargo, de modo que caso seja realizada mais de uma inscrição com o mesmo CPF estas serão automaticamente canceladas;
4.4 Só poderão se inscrever, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade da situação de sua permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) Possuir permissão do Comando Militar respectivo, se o candidato for militar;
d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos e da capacidade civil;
e) Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme informado na tabela constante no item 2 (dois) deste Edital. Os diplomas e certificados de conclusão de curso só serão aceitos se expedidos por instituição de ensino formalmente autorizada ou reconhecida pelo órgão competente, na forma da lei;
4.5. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência ou representação, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja, de forma presencial;
4.6. Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, a mesma será cancelada.
5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Cópia da Cédula de Identidade (R.G);
b) Cópia do Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição ou certidão Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiros;
c) Cópia do documento de Quitação do Serviço Militar, quando do sexo masculino;
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Cópia do Comprovante de Endereço Atualizado (com expedição de até 60 dias);
f) Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;
g) Currículo atualizado, acompanhado de documentos que comprovem as informações ali constantes, observada a respectiva exigência de autorização legal para expedição dos documentos comprobatórios;
h) Certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal (http://certidao.jfrn.jus.br/certidaoInter/emissaocertidao.aspx) e Justiça Estadual (http://esaj.tjrn.jus.br/sco/abrirCadastro.do) em primeiro grau;
i) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme ANEXO I deste Edital.
5.2. Os documentos exigidos no item 5.1 deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida e sem rasuras;
5.3. Os documentos apresentados em cópias deverão ser, impreterivelmente, acompanhados dos respectivos originais para conferência, sob pena de não realização da inscrição;
5.4. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados e ausência de algum documento exigido no item 5.1, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais que couber em cada caso;
5.5. Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico, por procuração e fora do prazo;
5.6. As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;
5.7. Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma;
5.8. No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) ETAPAS:
a) A 1ª (primeira) ETAPA consistirá em análise de currículo e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os níveis;
b) A 2ª (segunda) ETAPA consistirá na realização de Entrevista Individual, de caráter classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual, para todos os níveis;
c) Poderá haver alteração do calendário para realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado, a critério do Município de São Bento do Norte, que será antecipadamente comunicado aos interessados no Diário Oficial dos Municípios, administrado pela FEMURN;
d) Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo através dos avisos, comunicados e atos publicados no Diário Oficial dos Municípios, no site da FEMURN.
7. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
7.1. A 1ª (primeira) ETAPA consistirá de Avaliação de currículo e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
a) Na 1ª ETAPA considerar-se-á a conferência, análise e aprovação das documentações e currículos entregues, conforme os critérios a seguir:
NÍVEL SUPERIOR |
PONTUAÇÃO TOTAL 100 |
Análise do Currículo e Experiência Profissional |
|
Escolaridade compatível com o cargo. A compatibilidade entre a escolaridade e o cargo será auferida por critério objetivo, vinculada às atribuições de cada cargo. |
10 pontos |
Síntese das qualificações – cursos de aperfeiçoamento na área a qual concorre, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos. |
02 pontos por curso, limitando-se a 10 pontos |
Experiência Profissional devidamente comprovada, de acordo com o cargo a que o candidato concorre. A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração expedida pelo ente empregador, através do setor de Recursos Humanos, ou secretário imediato responsável pelo setor, devendo a declaração ser expedida com, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da inscrição do candidato. |
04 pontos a cada 06 meses, limitando-se a 20 pontos |
Curso de Especialização na área específica |
10 pontos |
Mestrado na área específica. |
20 pontos |
Doutorado na área específica |
30 pontos |
|
|
NÍVEL MÉDIO |
PONTUAÇÃO |
Análise do Currículo e Experiência Profissional |
|
Escolaridade compatível com o cargo. A compatibilidade entre a escolaridade e o cargo será auferida por critério objetivo, vinculada às atribuições de cada cargo. |
30 pontos |
Síntese das qualificações – cursos de aperfeiçoamento na área a qual concorre, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, compatível ou relacionado ao cargo que concorre. |
06 pontos por curso, limitando-se a 30 pontos |
Experiência Profissional devidamente comprovada, de acordo com o cargo a que o candidato concorre. A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração expedida pelo ente empregador, através do setor de Recursos Humanos ou secretário imediato responsável pelo setor, devendo a declaração ser expedida com, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da inscrição do candidato. |
08 pontos a cada 06 meses, limitando-se a 40 pontos |
|
|
|
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
PONTUAÇÃO |
Análise do Currículo e Experiência Profissional |
|
Escolaridade compatível com o cargo. A compatibilidade entre a escolaridade e o cargo será auferida por critério objetivo, vinculada às atribuições de cada cargo. |
30 pontos |
Síntese das qualificações – cursos de aperfeiçoamento na área a qual concorre, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, compatível ou relacionado ao cargo que concorre. |
06 pontos por curso, limitando-se a 30 pontos |
Experiência Profissional devidamente comprovada, de acordo com o cargo a que o candidato concorre. A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração expedida pelo ente empregador, através do setor de Recursos Humanos, ou secretário imediato responsável pelo setor, devendo a declaração ser expedida com, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da inscrição do candidato. |
08 pontos a cada 06 meses, limitando-se a 40 pontos |
7.2. Na análise da experiência profissional, a Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação aplicará pontuação proporcional em caso de período que não complete o interstício de 06 (seis) meses;
7.3. O candidato será considerado CLASSIFICADO para a 2ª (segunda) ETAPA, obrigatoriamente com o somatório de no mínimo de 10 (dez) pontos para nível superior e 30 (trinta) pontos para os demais níveis na 1ª (primeira) etapa;
7.4. A 2ª (segunda) ETAPA consistirá na realização de Entrevista Individual, de caráter classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual, sendo pontuado entre 0 (zero) a 100 (cem), observando-se os seguintes critérios:
Requisitos |
Pontuação |
Postura |
0 até 10 |
Argumentação |
0 até10 |
Objetividade |
0 até20 |
Dicção/ Fluência Verbal |
0 até20 |
Conhecimento/habilidade/atitude |
0 até40 |
Total de Pontos |
100 pontos |
7.5. A realização da entrevista individual ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2025 no horário das 09h às 16h, UNIDADE MULTIUSO – situada na Av. Ursulino Silvestre, S/N, Centro, São Bento do Norte CEP: 59.590-000.
7.6. A entrevista individual realizar-se-á por equipe de psicólogos e assessoria de Recursos Humanos para fins do presente certame, com acompanhamento direto da Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação;
7.7. A nota final do candidato (a) será computada da seguinte maneira:
N1 + N2 = NF
2
LEGENDA:
N1 = NOTA DA PRIMEIRA ETAPA
N2 = NOTA DA SEGUNDA ETAPA
NF = NOTA FINAL.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
b) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
d) Não atender as exigências quanto a documentação do item 5.1.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar de cada etapa, observado o cronograma constante do ANEXO II deste edital;
9.2 Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte, através de requerimento dirigido à Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação, conforme os critérios abaixo mencionados:
a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de inscrição, nome do candidato e sua assinatura;
c) Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos requisitos acima.
9.3. A Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;
10.2Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a) Maior idade;
10.3. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias do Município de São Bento do Norte, e limitada ao período de vigência do presente certame.
11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.
11.1.O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município, administrado pela FEMURN, no dia 13 de fevereiro de 2025.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1.A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e das pessoas com deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Portaria de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN.
12.2.Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de Portaria, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN.
12.3.O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):
a) PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;
b) Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;
d) E-mail (endereço eletrônico);
e) Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Rio Grande do Norte;
h) Carteira de Vacinação de Adulto atualizada;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
j) Uma foto 3x4 atual.
12.4.Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:
a) Para os cargos de Nível Elementar, declaração ou histórico escolar;
b) Para os cargos de Nível Médio, certificado ou histórico escolar;
c) Para os cargos de Nível Superior, Diploma de Conclusão do respectivo Curso;
d) A documentação exigida nos itens 13.4 e 13.5 será analisada pelo Setor de Recursos Humanos do Município, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.
12.5.Os candidatos que não forem convocados pela 1ª (primeiro) Portaria de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, além da análise de conveniência e oportunidade pela administração.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1.A admissão será mediante celebração de Contrato Administrativo por Prazo Determinado, com duração conforme ditam a Lei 617/2025 podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de São Bento do Norte/RN.
13.2.A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação;
13.3.A lotação ocorrerá conforme a necessidade das Unidades Administrativas;
13.4.A celebração do contrato de trabalho ocorrerá a partir da data de assinatura, para o candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, desde que o mesmo apresente toda a documentação solicitada na convocação e tenha sido considerado apto no exame médico admissional;
13.5.O candidato convocado para inicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.A inscrição implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
14.2.Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado;
14.3.As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no Diário Oficial do Município – site da FEMURN;
14.4.Poderá a critério da Administração Pública Municipal, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado;
14.5.É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e portarias referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital;
14.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação designada pelo Município de São Bento do Norte;
14.7.A Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
São Bento do Norte/RN, 13 de janeiro de 2025
JOSÉ MARIA MONTENEGRO DA SILVA |
LETYCIA LAYANNE MOURA DE OLIVEIRA ALBANO |
Prefeito Municipal |
Presidente da Comissão |
ALINE MUNIZ MAIA |
JOSE IGO DA COSTA GUEDES |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
MARIA DO SOCORRO CABRAL DE ARAÚJO |
RAQUEL LIANA NOBRE DA SILVA GALVÃO |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
JÉSSICA LEILA DE OLIVEIRA |
|
Membro da Comissão |
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do Edital |
14/01/2025 |
Prazo para Impugnação do Edital |
16/01/2025 |
Inscrições |
17/01/2025 |
Análise de Currículos e Documentos – Primeira Etapa |
20 a 22/01/2025 |
Divulgação – Resultado Preliminar – Primeira Etapa |
23/01/2025 |
Prazo Recursal – Resultado Preliminar – Primeira Etapa |
27/01/2025 |
Análise de Recursos |
28/01/2025 |
Divulgação – Resultado Definitivo – Primeira Etapa |
29/01/2025 |
Realização das Entrevistas – Segunda Etapa |
31/01/2025 |
Consolidação dos Resultados |
03 a 04/02/2025 |
Divulgação – Resultado Preliminar – Segunda Etapa |
05/02/2025 |
Prazo Recursal – Resultado Preliminar – Segunda Etapa |
06/02/2025 |
Análise de Recursos |
07/02/2025 |
Divulgação – Resultado Definitivo – Segunda Etapa |
11/02/2025 |
Homologação do Processo Seletivo Simplificado e convocação para contratação |
13/02/2025 |
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
|
NOME DO CANDIDATO: |
||
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ |
SEXO: |
|
FUNÇÃO À QUE DESEJA CONCORRER: |
||
VINCULADO À SECRETARIA: |
||
ENDEREÇO: |
RUA: |
Nº: |
BAIRRO: |
COMPLEMENTO: |
|
CEP: |
||
TELEFONES: |
RESIDENCIAL: |
CELULAR: |
E-MAIL: |
||
ESTADO CIVIL: |
||
RG/ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
|
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO |
||
Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e aceitá-las. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas. ___________ Assinatura do Candidato |
||
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
ASSINATURA: |
Publicado por:
Jose de Ribamar Borges da Silva
Código Identificador:C0540E6B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2025. Edição 3454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/