ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0133/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
200.000,00 |
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09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
200.000,00 |
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202900 Manutenção das Atividades da Atenção Especializada em Média e Alta Complexidade - MAC |
200.000,00 |
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4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
16013120 |
0001 |
200.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 16013120 - Transf. Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transf. decorrentes de emendas parlamentares de bancada; referente a Proposta de nº 11959203000126004/2026 para aquisição de equipamentos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN 14 de julho de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal
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DECRETO Nº 0133/2026 DE 14 DE JULHO DE 2026 |
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ANEXO I |
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO |
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Código de Classificação/Receita: |
2.4.1.1.50.2.1.03 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Especializada - Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada |
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Fontes: |
16013120 - Transf. Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transf. decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
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2026 |
TOTAL |
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Receita Orçada (jan à dez/2026): |
0,000 |
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Receita Arrecadada (jan a jul/2026): |
200.000,000 |
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Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à jul/2026): |
200.000,000 |
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Créditos Adicionais Extraordinários (jan a jul/2026) |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a jul/2026): |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
200.000,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
R$ 200.000,00 |
ANEXO I
Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:DD1D189F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2026. Edição 3834
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