ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ACARI-RN, com sede na Rua Napoleão Antão, nº 100, Major Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000, por ordem do Prefeito Municipal de Acari/RN, torna público o presente Edital para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a formação de cadastro de reserva, por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público a fim de compor a equipe da Prefeitura Municipal de Acari na área da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SETHAS e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMECE, nas funções de Psicólogo e Professor de Geografia, lotados no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), e na Escola Municipal Major Hortêncio de Brito, conforme o disposto neste edital e anexos, com amparo no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 718/2001, e,
Considerando que no Concurso Público do Município de Acari – Edital nº 001/2016, havia previsão de 02 (duas) vagas (ampla concorrência) de Psicólogo, que conseguiu ser provida apenas 01 (uma) vaga, não conseguindo prover a segunda vaga, mesmo sendo devidamente convocados, em editais diferentes, todos os 09 (nove) candidatos classificados, ficando assim exauridas as possibilidades de novas convocações;
Considerando a necessidade urgente da função de psicólogo no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Acari;
Considerando a necessidade urgente da função de Professor de Geografia para atendimento da demanda junto a Escola Municipal Major Hortêncio de Brito, e tendo em vista a decisão judicial que concedeu, nos autos do Processo nº 0800752-66.2024.8.20.5109, a medida liminar, para que o Município de Acari conceda imediatamente, a licença da servidora pública MACILENE COSTA LUCENA DOS SANTOS, única professora de geografia do quadro de servidores efetivos do Município de Acari;
Considerando a importância do Município de Acari ofertar à população diversos serviços nas áreas das Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, torna-se imprescindível a seleção desses profissionais descritos para sanar as demandas ora procuradas pela comunidade.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo formação de cadastro de reserva, POR TEMPO DETERMINADO, de Psicólogo e Professor de Geografia, para atuação junto as Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SETHAS, junto ao CREAS e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMECE, na Escola Municipal Major Hortêncio de Brito, cujas funções e requisitos estão descritos no ANEXO I deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 009, de 09 de janeiro de 2024.
A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.
O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) meses.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas através do e-mail cpmpss.acari@gmail.com da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, no período de 11 a 15 de outubro de 2024.
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar digitalizado em formato PDF o Formulário de Inscrição preenchido, com todos os documentos comprobatórios em anexo.
2.3.1 Deverão ser encaminhados digitalizados em formato PDF, por e-mail, junto com o Formulário de Inscrição cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Currículo Profissional (ao currículo deve ser anexado todos os documentos que comprovam o grau de formação e eventuais especializações);
e) Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item;
2.3.3 Declaração de experiência profissional na área da assistência social ou afins, se houver;
2.3.4 A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.
3 - DA SELEÇÃO:
3.1 A seleção será realizada através de análise curricular, conforme o quadro demonstrativo abaixo:
QUADRO DEMONSTRATIVO
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES |
QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos. |
01 |
10 |
02 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, reconhecido pelo MEC – 45 (quarenta e cinco) pontos, conforme cargo pretendido (ver Anexo I) |
01 |
45 |
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 10 (dez) pontos por certificado. |
02 |
20 |
04 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 03 (três) certificados – 5 (cinco) pontos por certificado. |
03 |
15 |
05 |
Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos. |
Máximo de 02 períodos de 06 meses |
10 |
06 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
3.2 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do link http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ após as inscrições.
4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
4.1 O critério de desempate adotado será o seguinte:
I – Maior tempo de experiência profissional conforme experiências na área de atuação;
II – O candidato que obtenha maior nota;
III – Candidato de maior idade.
5 – DO RESULTADO:
5.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) somadas a pontuação final das experiências na área de atuação e estiverem dentro das condições de contratação, previstas no item 8 deste edital.
5.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.
6 – DOS RECURSOS:
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.
6.2 Os recursos deverão ser encaminhados através do e-mail cpmpss.acari@gmail.com da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento dirigido à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 5.1. e 5.2; não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.
6.4 A Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:
7.1 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, na data provável de 24 de outubro de 2024.
8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
8.1 O candidato classificado poderá ser contratado, caso haja necessidade do serviço nas pastas administrativas indicadas, através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de contrato.
8.2 NA OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO, O CANDIDATO CONVOCADO, DEVERÁ ENTREGAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
a) Certidão negativa de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral );
b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;
c) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado pelo conselho de classe a que o cargo estiver vinculado;
d) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);
f) Certidão de nascimento e/ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos até 14(quatorze) anos;
h) Carteira de Identidade;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;
k) Comprovante de residência.
l) Dados bancários que pretende receber os vencimentos (cópia do cartão do banco).
8.3 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas do original.
8.4 FICAM DESDE JÁ ADVERTIDOS OS CANDIDATOS DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A POSSE NO PRAZO LEGAL IMPLICA NA DESISTÊNCIA DA VAGA.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a qual realizará as contratações de acordo com a necessidade.
9.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.
9.3 O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social situada na Praça Cipriano Pereira, nº 04, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contrato, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação, endereçada a Presidente da Comissão do Processo Seletivo.
9.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.
9.5 Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
9.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.
9.7 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
9.7.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;
9.7.2 ANEXO II – Ficha de inscrição;
9.7.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;
9.7.4 ANEXO IV – Termo de desistência;
9.7.5 ANEXO V – Calendário de Atividades.
10 – DOS CASOS OMISSOS:
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
10.2 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Acari/RN.
Acari/RN, 10 de outubro de 2024.
APRÍGIO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Tributação e Administração de Acari-RN
ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
Item |
Cargo |
Vagas |
Forma de Contrataçao |
Carga Horária |
Vencimentos |
Requisitos para Investidura |
Local de Lotação |
01 |
Psicólogo |
Cadastro de Reserva |
Contratação por Tempo Determinado |
30h |
R$ 1.700,00 |
Curso Superior Completo (Curso de Psicologia e Registro no Órgão da Classe - CRP) |
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social |
- Atribuições: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnica psicológica apropriada, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; Reunir informações a respeito de usuários, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidade; Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura Municipal, participando da elaboração do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura. Participar da elaboração e execução de programas de medicina e segurança no trabalho; Assistir o servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-se sobre a legislação que regulamenta a relação participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-se em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afeto ao Município; Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; realizar atendimentos particularizados às famílias referenciadas ao CRAS e/ou acompanhadas pelos CREAS; realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa; exercer atividade de coordenação; planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; participar e assessorar estudos, programas e planos relativos à organização da gestão do trabalho; realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao trabalho; assessorar na formação e na implantação da política de recursos humanos; participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participar das atividades de capacitação e formação continuada; participar das reuniões de equipe, estudos de casos; exercer atividade de coordenação; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. |
Item |
Cargo |
Vagas |
Forma de Contratação |
Carga Horária |
Vencimentos |
Requisitos para Investidura |
Local de Lotação |
01 |
Professor de Geografia |
Cadastro de Reserva |
Contratação por Tempo Determinado |
30h |
R$ 1.582,21 |
Licenciatura em geografia e complementação nos termos da legislação vigente. |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Escola Municipal Major Hortêncio de Brito |
- Atribuições: Planejar, organizar e ministrar aulas na rede municipal de ensino, visando à formação geral do indivíduo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos nos seus respectivos níveis de desenvolvimento; estabelecer estratégias de recuperação continua para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, coordenação pedagógica, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando os à orientadora educacional ou à direção que os encaminha aos setores especializados de assistência; participar dos conselhos de classe, série, termo; participar do conselho de escola, quando indicado na forma deste regimento; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar assiduamente de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; participar da associação de pais e mestres e outras instituições auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações, por escrito, conforme as normas estabelecidas pela equipe escolar; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular; fornecer ao Coordenador Pedagógico, relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares, conforme normas estabelecidas pela equipe escolar; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando inclusive como professor coordenador de equipe de docentes, quando designado; colaborar no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como professor conselheiro, quando designado; comunicar a orientação educacional e secretaria da escola, por escrito, sobre o excesso de faltas dos alunos; verificar com frequência a lista piloto de alunos na secretaria da escola para manter o diário de classe sempre atualizado; conhecer a constituição federal, a consolidação das leis trabalhistas, a lei orgânica do município, a lei de diretrizes e bases, o plano de carreira do magistério e o estatuto da criança e do adolescente e agir em conformidade com as mesmas; valer-se de técnicas pedagógicas próprias e atualizadas para obter melhor rendimento de seus alunos; utilizar-se de todos os recursos disponíveis na escola para atingir os fins educacionais a que se propõe; dispor de condições adequadas ao bom desempenho de sua profissão ministrar aulas e trabalhos aos seus alunos de acordo com os modernos preceitos e técnicas pedagógicas, ensinando-os, orientando-os e conduzindo-os com compromisso e dedicação, para que eles se tornem aptos a definir-se em opções básicas de vida pessoal e comunitária; transmitir o ensino de forma a desenvolver no aluno capacidade de observação, reflexão, criação, discriminação de valores, julgamento, comunicação, convívio, cooperação, decisão e ação; proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos como processo contínuo que acompanha o de aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos do comportamento do aluno e utilizar os resultados para orientar a sequência e reformulação do planejamento curricular, atendendo às necessidades individuais e dos grupos; documentar os resultados obtidos através de observações, dados de auto avaliação e avaliação cooperativa, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, pais e demais especialistas da escola; constituir, para o aluno e a comunidade, exemplos de dedicação ao trabalho, honradez e elevado padrão moral; obedecer aos termos da legislação trabalhista do ensino e deste regimento escolar; atualizar-se quanto a conhecimentos específicos das disciplinas, áreas de estudo e atividades que constituem o seu campo de trabalho; opinar quando estiver seguro de poder defender com propriedade o seu ponto de vista; tratar com respeito e dignidade, colegas, funcionários, alunos e pais; manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção; avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato(a): |
||
Sexo: ( ) M ( ) F |
Data do Nascimento: |
|
RG: |
CPF: |
|
Nome da Mãe: |
||
Nome do Pai: |
||
Endereço: |
||
Nº Complemento: |
Bairro: |
|
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Telefone Residencial: |
Telefone Celular: |
|
E-mail: |
||
Cargo/Função: |
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados nos itens: 2.3, 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3 do Edital. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com a apresentação da documentação pessoal exigida.
Assinatura do candidato(a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº , realizada em / /2024
NOME:
CARGO:
VISTO DO FUNCIONÁRIO:
ANEXO III – REQUERIMENTO DO RECURSO
Nome: _____________ Nº Inscrição:_________
RG:____ _____ ; CPF:__________
À Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado de Acari/RN
Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado nº 006/2024 da Secretaria Municipal de Tributação e Administração de Acari-RN para a função de ________________ solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
__________________________
Acari-RN, de de 2024.
__________________
Assinatura Candidato(a)
Atenção:
Preencher o recurso com letra legível.
Apresentar argumentações claras e concisas.
Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada na entrega.
Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO IV – TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, ________________, inscrito(a) na Carteira de Identidade sob o nº_____________, e no CPF/MF nº______________, residente à rua ________________, nº_____, bairro:_________________, Cidade:________________, Estado:____________, DECLARA, para os devidos fins, que convocado pela Secretaria Municipal de _____________________ de Acari-RN, a tomar posse do cargo de __________________, sob classificação nº______, do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 006/2024, vem manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumi-lo, renunciando a qualquer direito inerente ao referido processo.
Acari/RN, ____ de _______ de 2024.
____________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO V – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
CALENDÁRIO |
DATAS PREVISTAS |
LOCAL |
Publicação do Edital |
11 de outubro de 2024 |
Diário da FEMURN |
Período de Inscrições |
11 a 15 de outubro de 2024 |
cpmpss.acari@gmail.com |
Resultado Preliminar |
18 de outubro de 2024 |
Diário da FEMURN |
Interposição de recursos |
21 de outubro de 2024 |
cpmpss.acari@gmail.com |
Resultado da Interposição de Recursos |
23 de outubro de 2024 |
Diário da FEMURN |
Resultado Final |
24 de outubro de 2024 |
Diário da FEMURN |
Homologação |
24 de outubro de 2024 |
Diário da FEMURN |
Publicação da Convocação |
Data a ser definida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Acari |
Diário da FEMURN |
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:E4D32EC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2024. Edição 3391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/