ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS DO MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA-RN, com sede na Rua Antônio Bento Soares, SN, Centro, Baía Formosa/RN, CEP: 59.194-000, por ordem da Prefeita Municipal de Baía Formosa/RN, torna público o presente Edital para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vaga por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público para formação de cadastro de reserva a fim de compor a equipe da Prefeitura de Baía Formosa na área da SEMTHAS, nas funções de: Visitador da primeira infância do SUAS/CRIANÇA FELIZ – (nível médio), Psicólogos e Assistentes Sociais, Entrevistador/Digitador do Cadastro Único – (nível médio) e Orientador/Educador Social conforme o disposto neste edital e com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 562/2014 alterada pela Lei Municipal 753/2025.
Considerando que o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, acontece de forma continuada, exigindo o número mínimo de 01 (um) supervisor e 06 (seis) visitadores para cumprimento da meta pactuada;
Considerando a necessidade urgente das funções de Psicólogo e Assistente Social para atendimento de diversas demandas, para o funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS, vinculados na Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Baía Formosa;
Considerando a importância do Município de Baía Formosa ofertar à população diversos serviços na área da Proteção Social Básica e Especial – CRAS e CREAS, torna-se imprescindível a seleção desses profissionais descritos para sanar as demandas ora procuradas pela comunidade;
Considerando que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo tem papel fundamental possibilitando que os governos federal, estadual e municipal orientem de forma mais integrada suas políticas de combate à pobreza e de redução das desigualdades;
Considerando que o Cadastro Único é uma ponte que facilita o acesso de cada pessoa e família cadastrada a políticas públicas que melhorem suas condições de vida e que para construir essa ponte, um dos primeiros passos é preencher os formulários de cadastramento com técnica e método, fazendo com que as informações registradas reflitam a realidade das famílias, sendo a tarefa do entrevistador uma das mais importantes
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo o provimento de vagas POR TEMPO DETERMINADO por profissionais dos níveis médio e superior, cuja função e requisitos estão descritos no ANEXO I deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 01, de 31 de janeiro de 2025.
1.3 A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e entrevista.
1.4 O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
1.5 Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.
1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, caso haja interesse da administração pública.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas presencialmente com a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, no período de 04 e 05 de fevereiro de 2025, das 08h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Formulário de Inscrição preenchido, com todos os documentos comprobatórios em anexo.
2.3.1. Deverão ser apresentados, junto com o Formulário de Inscrição, cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Currículo Profissional (ao currículo devem ser anexados todos os documentos que comprovam o grau de formação e eventuais especializações);
e) Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item;
2.3.3 Declaração de experiência profissional no âmbito da primeira infância nas áreas de Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, e demais previsões da resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011;
2.3.4 A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.
3 - DA SELEÇÃO:
3.1 A seleção será realizada através de análise curricular e entrevista, conforme o quadro demonstrativo abaixo:
QUADRO DEMONSTRATIVO
QUADRO DEMONSTRATIVO (VISITADOR/ORIENTADOR/EDUCADOR SOCIAL)
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL – NÍVEL MÉDIO |
|||
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES |
QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕE S |
PONTUAÇ ÃO MÁXIMA |
01 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio, reconhecido pelo MEC.– 30 (trinta) pontos. |
01 |
30 |
02 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada na área da primeira infância, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) |
02 |
30 |
|
certificados – 15 (quinze) pontos por certificado. |
|
|
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada na área da primeira infância ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 5 (cinco) pontos por certificado. |
02 |
10 |
04 |
Declaração de experiência profissional devidamente comprovada na área da primeira infância, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos. |
Máximo de 04 períodos de 06 meses |
30 |
05 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
QUADRO DEMONSTRATIVO (PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL)
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL - NÍVELSUPERIOR |
|||
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES |
QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕ ES |
PONTUAÇ ÃO MÁXIMA |
01 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos. |
01 |
10 |
02 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, reconhecido pelo MEC – 45 (quarenta e cinco) pontos, conforme cargo pretendido (ver Anexo I) |
01 |
45 |
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 10 (dez) pontos por certificado. |
02 |
20 |
04 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 03 (três) certificados – 5 (cinco) pontos por certificado. |
03 |
15 |
05 |
Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos. |
Máximo de 02 períodos de 06 meses |
10 |
06 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
QUADRO DEMONSTRATIVO (ENTREVISTADOR CAD/ÚNICO)
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL – NÍVEL MÉDIO |
|||
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES |
QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕE S |
PONTUAÇ ÃO MÁXIMA |
01 |
Diploma, devidamente registrado de conclusão de ensino médio, reconhecido pelo MEC – 40 (quarenta) pontos. |
01 |
50 |
02 |
Declaração de experiência profissional na área do cadastro único para programas sociais, devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 15 (quinze) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos. |
Máximo de 02 períodos de 06 meses |
30 |
03 |
Certificado de Qualificação através de cursos que tenham como finalidade, formação para o Cadastro único para programas sociais, com carga horária mínima de 20 horas cada, 10(dez) pontos por cada curso realizado de no mínimo 20 horas |
Máximo de 02 cursos |
20 |
04 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
3.3 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do link http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ após as inscrições.
4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
4.1 O critério de desempate adotado será o seguinte:
I – Maior tempo de experiência profissional, comprovado por meio de documentos;
II – O candidato que obtenha a maior nota, somados todos os cursos de aperfeiçoamento;
III – Candidato de maior idade.
5 – DO RESULTADO:
5.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis)
somadas a pontuação final da análise curricular e entrevista.
5.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.
6 – DOS RECURSOS:
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.
6.2 Os recursos deverão ser entregues pelos inscritos para a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, por meio de requerimento dirigido à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 5.1. e 5.2; não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.
6.4 A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:
7.1 O resultado do processo seletivo será homologado pela Prefeita Municipal e publicado, na data provável de 18 de fevereiro de 2025
8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
8.1 O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de contrato.
8.2 Na ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:
a) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de- quitação-eleitoral)
b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;
c) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na instituição que o expediu;
d) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);
f) Certidão de nascimento e/ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;
h) Carteira de Identidade;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;
k) Declaração de dependentes para imposto de renda;
l) Comprovante de residência.
m) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
n) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do estado;
o) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais;
p) Dados bancários que pretende receber os vencimentos (cópia do cartão do banco)
8.3 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias e acompanhadas do original.
8.4 Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado gera direito à contratação, a Administração Pública realizará as contratações de acordo com a necessidade.
9.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.
9.3 O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Baía Formosa/RN, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contratos, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação.
9.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.
9.5 Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
9.6 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
9.6.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;
9.6.2 ANEXO II – Ficha de inscrição;
9.6.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;
9.6.4 ANEXO IV – Calendário de Atividades.
10 – DOS CASOS OMISSOS:
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
Baía Formosa/RN, 31 de janeiro de 2025.
FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - Interino
ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: VISITADOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS / CRIANÇA FELIZ |
||||
Nº DE VAGAS: 06 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.518,00 |
40h |
SEMTHAS |
|
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; Acompanhar e registrar resultados alcançados; Participar de reuniões semanais com supervisor; Participar do processo de educação permanente; Registrar informações referentes a beneficiários e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas; Outras atribuições prevista na Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014 e PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021. |
CARGO: ENTREVISTADOR / DIGITADOR CADÚNICO |
||||
Nº DE VAGAS: 06 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.518,00 |
40h |
SEMTHAS |
|
ATRIBUIÇÕES: Entrevistador/Digitador: realizar triagem prévia baseado nos critérios de inclusão no cadastro único. Responsável por receber as famílias e realizar as entrevistas, entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único. Esse profissional também organiza os arquivos e confere os formulários. Aferir os documentos e fazer registros físicos e eletrônicos dos dados. Checar possíveis casos de duplicidade ou situação diferenciada. Explicar o que for necessário, evitando qualquer sugestão de resposta. Preencher formulários, termos de autodeclaração e autorização para contato. Evitar qualquer expressão de julgamento pessoal sobre condições ou características das famílias. Inserir as informações coletadas na plataforma do Cadastro Único e demais atribuições correlatas a função |
CARGO: PSICÓLOGO |
||||
Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
Curso Superior Completo (Curso de Psicologia e Registro no Órgão da Classe - CRP) |
R$ 1.971,83 |
40h |
SEMTHAS |
|
- Atribuições: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnica psicológica apropriada, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; Reunir informações a respeito de usuários, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidade; Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura Municipal, participando da elaboração do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura. Participar da elaboração e execução de programas de medicina e segurança no trabalho; Assistir o servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-se sobre a legislação que regulamenta a relação participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-se em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afeto ao Município; Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; realizar atendimentos particularizados às famílias referenciadas ao CRAS e/ou acompanhadas pelos CREAS; realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa; exercer atividade de coordenação; planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; participar e assessorar estudos, programas e planos relativos à organização da gestão do trabalho; realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao trabalho; assessorar na formação e na implantação da política de recursos humanos; participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participar das atividades de capacitação e formação continuada; participar das reuniões de equipe, estudos de casos; exercer atividade de coordenação; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. |
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||
Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
Possuir graduação em Serviço Social, em instituição de ensino devidamente credenciada pelo MEC e Registro no conselho regional de serviço Social- CRESS, possuindo inscrição ativa e regular. |
R$ 1.971,83 |
30h |
SEMTHAS |
|
- Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II do artigo 4º da Lei 8662/93; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; Assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas |
CARGO: ORIENTADOR / EDUCADOR SOCIAL |
||||
Nº DE VAGAS: 04 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.518,00 |
40h |
SEMTHAS |
|
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nomedo Candidato(a): |
||
Sexo:( ) M ( ) F |
Data de Nascimento: |
|
RG: |
CPF: |
|
Nome da Mãe: |
||
Nome do Pai: |
||
Endereço: Nº |
||
Complemento: |
Bairro: |
|
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Telefone Residencial: |
Telefone Celular: |
|
E-mail: |
||
Cargo: |
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei.Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 2.3.1 do Edital. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com aapresentaçãodadocumentação pessoal exigida.
___________
Assinatura do candidato (a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ,realizada em / /2025
NOME:
CARGO:
VISTO DO FUNCIONÁRIO:
ANEXO III – REQUERIMENTO DO RECURSO
Nome: Nº Inscrição:
RG: CPF:
À Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de Baía Formosa/RN
Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Baía Formosa-RN para a função de , solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
__________
Baía Formosa-RN,de de 2025.
__________
Assinatura Candidato (a)
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01(uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada na entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO IV – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Calendário |
Datas Previstas |
Local |
Publicação do Edital |
31 de janeiro de 2025 |
Diário da FEMURN |
Inscrições |
04 e 05 de fevereiro de 2025 |
Sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social |
Publicação do Resultado preliminar |
10 de janeiro de 2025 |
Diário da FEMURN |
Entrega de Recurso do Resultado preliminar |
11 de fevereiro de 2025 |
Sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social |
Resultado da interposição de recursos |
13 de fevereiro de 2025 |
Diário da FEMURN |
Publicação do resultado final |
14 de fevereiro de 2025 |
Diário da FEMURN |
Homologação do Resultado Final |
17 de fevereiro de 2025 |
Diário da FEMURN |
Publicação da convocação |
A ser divulgado posteriormente |
Diário da FEMURN |
Entrega de Documentos |
A ser divulgado posteriormente |
Sede da SEMTHAS |
Publicado por:
Edson Barbosa da Silva
Código Identificador:EF1CD810
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2025. Edição 3469
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/