ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - RESOLUÇÃO 002/2025

ERRATA DA RESOLUÇÃO DE DOAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DO IDOSO

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições elencadas na Lei Municipal nº 1.329/2021, e considerando as deliberações da plenária ordinária realizada em 19 de dezembro de 2024, vem por meio desta errata acrescentar disposições à Resolução de doação aprovada.

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º da Resolução que o Lar de Idosos Jorge Gurgel Fernandes do Amaral deverá prestar contas da utilização dos recursos financeiros doados, bem como da aquisição das 06 (seis) poltronas, apresentando todos os documentos comprobatórios necessários.

 

Art. 2º O não cumprimento da prestação de contas poderá implicar na suspensão de futuras doações e na adoção de medidas cabíveis por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

Art. 3º As demais disposições da Resolução permanecem inalteradas.

 

Esta errata entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:F48FBB0D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2025. Edição 3483
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