ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 586, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, CARGOS EM COMISSÃO E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - A concessão e o arbitramento de diárias em favor dos servidores da Administração deste município regulam-se pelo disposto no presente Decreto.

Art. 2º - As diárias são devidas aos agentes políticos – Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais -, cargos de provimento em comissão e servidores públicos municipais, efetivos ou não, assessores/consultores que possuam vínculo contratual com o município, e membros de conselhos municipais, que se afastarem, a serviço, da sede onde exercem suas atividades para outra localidade, desde que distante mais de 40 (quarenta) quilômetros do Município de Serra Negra do Norte, mediante prévia solicitação formal.

Art. 3º- As diárias são atribuídas os valores observados os destinos, constantes da “Tabela de Diárias” – Anexo – para cobrir despesas de hospedagem e alimentação.

§1º - A concessão será por dia de afastamento, sendo devida apenas a metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou quando fornecida a hospedagem em prédio do órgão ou entidade da Administração Pública.

§2º - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor fará jus à diária.

§3º - Quando a ida e a volta da viagem ocorrerem em intervalo inferior a 05 (cinco) horas não será devido o pagamento de diária, mesmo parcial.

§4º - Excepcionalmente os ocupantes do cargo de motorista do município farão jus ao recebimento de diárias quando a ida e a volta da viagem ocorrerem em intervalo igual ou superior a 10 (dez) horas.

§ 5º - Caso a distância percorrida for igual ou superior a cem quilômetros de distância do Município de Serra Negra do Norte, o ocupante do cargo de motorista fará jus ao recebimento de diárias independente do intervalo entre a ida e a volta da viagem.

Art. 4º - O servidor público e Secretário Municipal quando em viagem assessorando o Vice-Prefeito e Prefeito, poderá, a critério de ato específico do Prefeito Municipal, receber diárias nos mesmos valores às autoridades hierarquicamente superiores.

Art. 5º - As diárias de que trata o presente Decreto serão concedidas através de Portarias assinadas pelo Prefeito Municipal, exceto as destinadas a ele próprio que serão assinadas pelo (a) Chefe de Gabinete, bem como as custeadas pelos fundos municipais, que deverão ser assinadas pelos seus respectivos gestores, contendo os seguintes elementos essenciais:

I – número de identificação seqüencial e cronológico do documento;

II – nome, cargo, emprego ou função do servidor beneficiário;

III – descrição objetiva do serviço a ser executado;

IV – indicação dos locais onde o serviço será realizado;

V – período provável de afastamento;

VI – quantidade de diárias concedidas.

§1º - As propostas para concessão de diárias em sábados, domingos e feriados devem ser fundamentadas configurando autorização de pagamento pelo ordenador da despesa, a aceitação da justificativa do proponente.

§2º - Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor faz jus às diárias correspondentes ao período adicional.

Art. 6º - Na concessão de diárias, deverá ser observado o limite dos preceitos legais vigentes, além dos recursos orçamentários próprios relativos ao exercício financeiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a 06 de janeiro do corrente ano, fica revogado o Decreto nº 585/2022.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 13 de janeiro de 2022.

 

SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

 

ANEXO AO DECRETO Nº 586/2022

 

NATAL - REGIÃO METROPOLITANA – MOSSORÓ

 

INTERESSADO

VALOR – R$

Prefeito

400,00

Vice-Prefeito

300,00

Chefe de Gabinete Civil/Secretários/Procurador/Controlador

250,00

Diretores

200,00

Coordenadores

200,00

Outros Cargos (profissionais contratados, prestadores de serviços e Assessor Especial)

150,00

Motorista

150,00

 

SERIDÓ – TRAIRI – AGRESTE – CENTRAL – OESTE – MÉDIO OESTE – SALINEIRA

 

INTERESSADO

VALOR – R$

Prefeito

300,00

Vice-Prefeito

200,00

Chefe de Gabinete Civil/Secretários/Procurador/Controlador

150,00

Diretores

120,00

Coordenadores

120,00

Outros Cargos (profissionais contratados, prestadores de serviços e Assessor Especial)

80,00

Motorista

80,00

 

BRASÍLIA – SÃO PAULO – RIO DE JANEIRO

 

INTERESSADO

VALOR – R$

Prefeito

1.000,00

Vice-Prefeito

900,00

Chefe de Gabinete Civil/Secretários/Procurador/Controlador

800,00

Diretores

700,00

Coordenadores

700,00

Outros Cargos (profissionais contratados, prestadores de serviços e Assessor Especial)

700,00

Motorista

350,00

 

OUTROS ESTADOS – COM DISTÂNCIA INFERIOR À 100 KM

 

INTERESSADO

VALOR – R$

Prefeito

300,00

Vice-Prefeito

200,00

Chefe de Gabinete Civil/Secretários/Procurador/Controlador

150,00

Diretores

120,00

Coordenadores

120,00

Outros Cargos (profissionais contratados, prestadores de serviços e Assessor Especial)

80,00

Motorista

80,00

 

OUTROS ESTADOS – COM DISTÂNCIA SUPERIOR À 100 KM

 

INTERESSADO

VALOR – R$

Prefeito

800,00

Vice-Prefeito

700,00

Chefe de Gabinete Civil/Secretários/Procurador/Controlador

600,00

Diretores

600,00

Coordenadores

600,00

Outros Cargos (profissionais contratados, prestadores de serviços e Assessor Especial)

600,00

Motorista

200,00


Publicado por:
Jessica Karen Gomes de Lima
Código Identificador:01DE0C06


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2022. Edição 2694
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