ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2024

 

Convocação do 2º Classificado Para os Itens.

 

O(A) Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede no(a) Rua dos Poderes, 256, Centro, na cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Maria da Conceição do Nascimento, Prefeita, termo de posse publicado na FEMURN de 08 de janeiro de 2021, portadora da matricula funcional nº 120506-04, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2024, publicada no Diário Oficial da União e FEMURN de 19/03/2024, processo administrativo n.º 290200224, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de insumos e materiais hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lucrécia/RN conforme condições especificado(s) no(s) item(ns) 1, 3, 33, 54, 58, 59, 68, 69, 76, 152, 161, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 181, 192, 198, 200, 201, 204, 205, 206 do Termo de Referência, anexo I do edital nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item do TR

PRO SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP (18.010.260/0001-03), Rua França, 122, Nações Unidas, Pau dos Ferros Cep. nº 59.900 - 000, Tel. nº (84) 99988-0185 E-mail: prosaudern@hotmail.com. Representante: Marcos Antonio Fernandes Andre

 

Especificação

Marca

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário R$

Validade

1

1065 - ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UND

theoto

PCT

30

1

4,71

12 Meses

3

9404 - AGULHA DESCARTAVEL 4MM

UNIQMED

CX

60

1

39,90

12 Meses

33

7933 - Clamp umbilical com 100 peças

WILTEX

CX

1

1

46,30

12 Meses

54

9414 - FIO DE SUTURA CIRUGICA CATGUT SIMPLES, COM AGULHA,5-0,CAIXA COM 24 ENVELOPES

TECHNOFIO

CX

10

1

83,00

12 Meses

58

7973 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 4-0, caixa com 24 envelopes

TECHNOFIO

CX

10

1

83,80

12 Meses

59

7974 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 5-0, caixa com 24 envelopes

TECHNOFIO

CX

10

1

81,50

12 Meses

61

7976 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 2-0, caixa com 24 envelopes

TECHNOFIO

CX

20

1

32,60

12 Meses

68

7989 - Kit para nebulização, tamanho infantil

NS

KT

20

1

9,60

12 Meses

69

7990 - Kit para nebulização, tamanho adulto

NS

KT

20

1

8,80

12 Meses

76

7994 - Lâmina para bisturi descartável nº 20, caixa com 100 unidades

MEDIX

CX

20

1

22,14

12 Meses

95

8797 - MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL DE BRAÇO Monitor de Pressão Arterial Digital de Braço. Exclusivo sensor de Posicionamento , Detector de batimentos cardiacos irregulares , 30 memorias ,Tecnologia Intellisense para uma inflação suave e precisa , Braçadeira Universal ,guia de Aplicação da Braçadeira.

G-TECH

unid

30

1

94,00

12 Meses

152

8226 - Termômetro clínico digital

MEDLEVENSOHN

unid

150

1

9,60

12 Meses

161

5499 - CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE CAP. 20LT

DEXCARBOX

unid

500

1

6,67

12 Meses

167

10175 - FILME DE RAIO X 35X43 CM

FUJIFILM

unid

6

1

571,90

12 Meses

173

10180 - PINÇA ANATOMICA COM DENTE Nº14CM

GOLGRAN

unid

6

1

19,20

12 Meses

174

10181 - PINÇA ANATOMICA SEM DENTE Nº14CM

GOGRAN

unid

6

1

18,30

12 Meses

175

10182 - PINÇA KELLY CURVA Nº 14 CM

WELDON

unid

6

1

32,00

12 Meses

176

10183 - PINÇA KELLY RETA Nº 16 CM

ABC

unid

6

1

41,50

12 Meses

177

10185 - PINÇA PEAN Nº14CM

GOLGRAN

unid

6

1

35,20

12 Meses

178

10186 - PORTA AGULHA MAYO Nº16CM

GOLGRAN

unid

6

1

45,90

12 Meses

179

10184 - PINÇA MOSQUITO CURVA Nº12 CM

GOLGRAN

unid

6

1

30,89

12 Meses

192

8071 - Papel grau cirúrgico, 15cm x 100m

CIEX

unid

5

1

54,65

12 Meses

198

8163 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 16

GLOMED

unid

200

1

3,04

12 Meses

200

5649 - PAPEL TOALHA BRANCO] C/1000 FOLHAS

NOBRE

PCT

100

1

7,10

12 Meses

201

8013 - Lençol descartável de papel em rolo, 70cm x 50m, caixa com 10 rolos

RESERVA

CX

15

1

118,20

12 Meses

204

11783 - Seringa 60ml oral Enteral Bico cateter, com tampa protetora.

SR

unid

100

1

1,34

12 Meses

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia

Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

 

Item nº

Órgãos Participantes

Unidade

Quantidade

1

Sec. Mun. De Saúde

PCT

30

3

Sec. Mun. De Saúde

CX

60

33

Sec. Mun. De Saúde

CX

1

54

Sec. Mun. De Saúde

CX

10

58

Sec. Mun. De Saúde

CX

10

59

Sec. Mun. De Saúde

CX

10

68

Sec. Mun. De Saúde

KT

20

69

Sec. Mun. De Saúde

KT

20

76

Sec. Mun. De Saúde

CX

20

95

Sec. Mun. De Saúde

unid

30

152

Sec. Mun. De Saúde

unid

150

161

Sec. Mun. De Saúde

unid

500

173

Sec. Mun. De Saúde

unid

6

174

Sec. Mun. De Saúde

unid

6

175

Sec. Mun. De Saúde

unid

6

176

Sec. Mun. De Saúde

unid

6

177

Sec. Mun. De Saúde

unid

6

178

Sec. Mun. De Saúde

unid

6

179

Sec. Mun. De Saúde

unid

6

190

Sec. Mun. De Saúde

CX

30

192

Sec. Mun. De Saúde

unid

5

198

Sec. Mun. De Saúde

unid

200

200

Sec. Mun. De Saúde

PCT

100

201

Sec. Mun. De Saúde

CX

15

204

Sec. Mun. De Saúde

unid

100

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Prefeitura Municipal De Lucrécia

Pro Saude Distribuidora LTDA

C.N.P.J. nº 08.349.045/0001 - 88

C.N.P.J. nº 18.010.260/0001-03

MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

MARCOS ANTONIO FERNANDES ANDRE

CPF Nº 970.648.404-30

CPF Nº 048.198.354-67, RG: 169.470-4

 

Lucrécia – RN, 05 de novembro de 2024.

 

Anexo

Cadastro Reserva

 

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

 

Item do TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

X

Especificação

Marca (se exigida no edital)

Modelo (se exigido no edital)

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Un

Prazo garantia ou validade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

 

Item do TR

ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI (27.029.083/0001-06), Av. João XXXIII, 72, Cohabinal, Parnamirim Cep. nº 59.140 - 690, Tel. nº (84) 2010-7333/2010-9666/whatsapp 84 99685-0065 E-mail: odontomasterrn@gmail.com. Representante: Milena Pinheiro Ferreira

 

Especificação

Marca

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário R$

Validade

1

1065 - ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UND

theoto

PCT

30

1

6,21

12 Meses

3

9404 - AGULHA DESCARTAVEL 4MM

CRAL

CX

60

1

15,23

12 Meses

4

7886 - Agulha hipodérmica 0,7x25mm descartável, estéril, 0,7x25mm com 100 unidades

MEDIX

CX

100

1

7,56

12 Meses

21

7918 - Caixa coletora perfurocortante capacidade 20 litro

CRAL

unid

300

1

10,45

12 Meses

27

7927 - Cateter para infusão intravenosa 14 G

SOLIDOR

unid

500

1

0,62

12 Meses

28

7928 - Cateter para infusão intravenosa 16 G

SOLIDOR

unid

500

1

0,62

12 Meses

29

7929 - Cateter para infusão intravenosa 18 G

SOLIDOR

unid

500

1

0,62

12 Meses

40

7949 - Equipo 2 vias com clamp de fechamento rápido nas vias

MEDIX

unid

2.000

1

1,11

12 Meses

42

7952 - Escova cervical descartável não estéril, com 100 unidades

CRAL

unid

50

1

45,15

12 Meses

61

7976 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 2-0, caixa com 24 envelopes

MEDIX

CX

20

1

33,60

12 Meses

70

9416 - KIT RESERVATORIO REANIMADOR MANUEL CONTENDO ADULTO,UMA VALVULA PARA RESERVATORIO E UMA EXTENSÃO PARA OXIGENIO

FOYOMED

KT

20

1

137,55

12 Meses

71

9417 - KIT RESERVATORIO REANIMADOR MANUEL CONTENDO INFANTIL,UMA VALVULA PARA RESERVATORIO E UMA EXTENSÃO PARA OXIGENIO

FOYOMED

KT

20

1

137,55

12 Meses

73

7992 - Lâmina para bisturi descartável nº 11 caixa com 100 unidades

MEDIX

CX

15

1

28,35

12 Meses

75

7993 - Lâmina para bisturi descartável nº 15 caixa com 100 unidades

MEDIX

CX

15

1

28,35

12 Meses

76

7994 - Lâmina para bisturi descartável nº 20, caixa com 100 unidades

MEDIX

CX

20

1

28,35

12 Meses

78

7996 - Lâmina para bisturi descartável nº 22 caixa com 100 unidades

MEDIX

CX

20

1

28,35

12 Meses

89

1113 - Luva para procedimento P

MEDIX

CX

1.000

1

25,35

12 Meses

90

5638 - LUVA DE PROCEDIMENTO PP C/ 100 UND

MEDIX

CX

200

1

25,35

12 Meses

91

8030 - Luva de procedimento, tamanho M, caixa com 100 unidades

MEDIX

CX

1.000

1

25,35

12 Meses

92

8031 - Luva de procedimento, tamanho G, caixa com 100 unidades

MEDIX

CX

300

1

25,35

12 Meses

95

8797 - MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL DE BRAÇO Monitor de Pressão Arterial Digital de Braço. Exclusivo sensor de Posicionamento , Detector de batimentos cardiacos irregulares , 30 memorias ,Tecnologia Intellisense para uma inflação suave e precisa , Braçadeira Universal ,guia de Aplicação da Braçadeira.

INCOTHERM

unid

30

1

106,05

12 Meses

99

8068 - Papagaio de plástico, com tampa, capacidade 1.000ml

PROMEDIX

unid

20

1

9,98

12 Meses

108

8119 - Scalp, dispositivo asepto, nº 21G

MEDIX

unid

100

1

26,25

12 Meses

109

8121 - Scalp, dispositivo asepto, nº 23G

MEDIX

unid

150

1

26,25

12 Meses

110

8122 - Scalp, dispositivo asepto, nº 25G

MEDIX

unid

150

1

26,25

12 Meses

112

8126 - Seringa descartável, 3ml, com agulha

SR

unid

15.000

1

0,19

12 Meses

113

8128 - Seringa descartável, 5ml, com agulha

SR

unid

20.000

1

0,21

12 Meses

116

9428 - SONAR FETAL PORTATIL

MD

unid

5

1

372,75

12 Meses

152

8226 - Termômetro clínico digital

INCOYHERM

unid

150

1

10,53

12 Meses

161

5499 - CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE CAP. 20LT

CRAL

unid

500

1

10,45

12 Meses

162

10170 - CURATIVO ADESIVO HIPOALERGENICO

CRAL

CX

50

1

17,55

12 Meses

173

10180 - PINÇA ANATOMICA COM DENTE Nº14CM

ABC

unid

6

1

18,38

12 Meses

174

10181 - PINÇA ANATOMICA SEM DENTE Nº14CM

ABC

unid

6

1

18,38

12 Meses

175

10182 - PINÇA KELLY CURVA Nº 14 CM

ABC

unid

6

1

36,75

12 Meses

176

10183 - PINÇA KELLY RETA Nº 16 CM

ABC

unid

6

1

36,75

12 Meses

177

10185 - PINÇA PEAN Nº14CM

ABC

unid

6

1

43,58

12 Meses

178

10186 - PORTA AGULHA MAYO Nº16CM

ABC

unid

6

1

38,33

12 Meses

179

10184 - PINÇA MOSQUITO CURVA Nº12 CM

ABC

unid

6

1

30,89

12 Meses

186

10189 - TESOURA SPENCER Nº12CM RETA

ABC

unid

6

1

47,79

12 Meses

190

7979 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 5-0, caixa com 24 envelopes

MEDIX

CX

30

1

33,60

12 Meses

192

8071 - Papel grau cirúrgico, 15cm x 100m

CIEX

unid

5

1

73,40

12 Meses

193

8118 - Scalp, dispositivo asepto, nº 19G

MEDIX

unid

100

1

26,25

12 Meses

194

8123 - Scalp, dispositivo asepto, nº 27G

MEDIX

unid

100

1

26,25

12 Meses

195

8158 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 10

MEDIX

unid

200

1

3,05

12 Meses

196

8160 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 12

MEDIX

unid

200

1

3,05

12 Meses

197

8161 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 14

MEDIX

unid

200

1

3,05

12 Meses

198

8163 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 16

MEDIX

unid

200

1

3,05

12 Meses

200

5649 - PAPEL TOALHA BRANCO] C/1000 FOLHAS

SERIDO

PCT

100

1

22,21

12 Meses

201

8013 - Lençol descartável de papel em rolo, 70cm x 50m, caixa com 10 rolos

SERIDO

CX

15

1

157,50

12 Meses

204

11783 - Seringa 60ml oral Enteral Bico cateter, com tampa protetora.

ABL

unid

100

1

1,63

12 Meses

 

Item do TR

PANORAMA COM. DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA (01.722.296/0001-17), Av. Presidente Costa e Silva, 2382, Mondubim, Fortaleza- CE Cep. nº 60.752-694, Tel. nº (85) 3256-8005 E-mail: FINANCEIRO@PANORAMAMED.COM.BR.

 

Especificação

Marca

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário R$

Validade

1

1065 - ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UND

theoto

PCT

30

1

6,40

12 Meses

3

9404 - AGULHA DESCARTAVEL 4MM

SR

CX

60

1

5,70

12 Meses

4

7886 - Agulha hipodérmica 0,7x25mm descartável, estéril, 0,7x25mm com 100 unidades

SR

CX

100

1

5,70

12 Meses

10

7895 - Almotolia translúcida bico curvo, 250ml

J PROLAB

FC

100

1

4,20

12 Meses

12

7897 - Almotolia âmbar bico curvo, 250ml

J PROLAB

FC

100

1

4,20

12 Meses

13

7898 - Almotolia âmbar bico curvo, 500ml

J PROLAB

FC

100

1

5,30

12 Meses

17

9408 - BALÃO RESERVATORIO DE OXIGENIO 1500 ML

PROTEC

unid

10

1

144,00

12 Meses

18

9409 - BALÃO RESERVATORIO DE OXIGENIO PEDIATRICO VOLUME 1.500ML

PROTEC

unid

10

1

144,00

12 Meses

21

7918 - Caixa coletora perfurocortante capacidade 20 litro

DESCARBOX

unid

300

1

8,30

12 Meses

27

7927 - Cateter para infusão intravenosa 14 G

ABL

unid

500

1

0,75

12 Meses

28

7928 - Cateter para infusão intravenosa 16 G

ABL

unid

500

1

0,75

12 Meses

29

7929 - Cateter para infusão intravenosa 18 G

ABL

unid

500

1

0,75

12 Meses

40

7949 - Equipo 2 vias com clamp de fechamento rápido nas vias

WILTEX

unid

2.000

1

0,85

12 Meses

42

7952 - Escova cervical descartável não estéril, com 100 unidades

ADPELE

unid

50

1

8,24

12 Meses

54

9414 - FIO DE SUTURA CIRUGICA CATGUT SIMPLES, COM AGULHA,5-0,CAIXA COM 24 ENVELOPES

TECHNOFIO

CX

10

1

94,00

12 Meses

58

7973 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 4-0, caixa com 24 envelopes

TECHNOFIO

CX

10

1

94,00

12 Meses

59

7974 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 5-0, caixa com 24 envelopes

TECHNOFIO

CX

10

1

94,00

12 Meses

61

7976 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 2-0, caixa com 24 envelopes

TECHNOFIO

CX

20

1

33,80

12 Meses

65

9329 - FITA (TIRA) DE GLICEMIA

GLICOO

CX

800

1

24,50

12 Meses

73

7992 - Lâmina para bisturi descartável nº 11 caixa com 100 unidades

BIOMASS

CX

15

1

27,00

12 Meses

75

7993 - Lâmina para bisturi descartável nº 15 caixa com 100 unidades

BIOMASS

CX

15

1

27,00

12 Meses

76

7994 - Lâmina para bisturi descartável nº 20, caixa com 100 unidades

BIOMASS

CX

20

1

27,00

12 Meses

78

7996 - Lâmina para bisturi descartável nº 22 caixa com 100 unidades

BIOMASS

CX

20

1

27,00

12 Meses

89

1113 - Luva para procedimento P

LEMGRUBER

CX

1.000

1

24,50

12 Meses

90

5638 - LUVA DE PROCEDIMENTO PP C/ 100 UND

LEMGRUBER

CX

200

1

24,50

12 Meses

91

8030 - Luva de procedimento, tamanho M, caixa com 100 unidades

LEMGRUBER

CX

1.000

1

24,50

12 Meses

92

8031 - Luva de procedimento, tamanho G, caixa com 100 unidades

LEMGRUBER

CX

300

1

24,50

12 Meses

112

8126 - Seringa descartável, 3ml, com agulha

SR

unid

15.000

1

0,20

12 Meses

113

8128 - Seringa descartável, 5ml, com agulha

SR

unid

20.000

1

0,21

12 Meses

152

8226 - Termômetro clínico digital

G-TECH

unid

150

1

9,90

12 Meses

161

5499 - CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE CAP. 20LT

DESCARBOX

unid

500

1

8,30

12 Meses

162

10170 - CURATIVO ADESIVO HIPOALERGENICO

LABOR

CX

50

1

23,00

12 Meses

164

10172 - FILME PARA RAIO X 18X24CM

FUJI

unid

4

1

168,00

12 Meses

165

10173 - FILME RAIO X 24X30 CM

FUJI

unid

6

1

280,00

12 Meses

167

10175 - FILME DE RAIO X 35X43 CM

FUJI

unid

6

1

583,00

12 Meses

168

10176 - FIXADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS 13 LITROS

DPC

unid

12

1

85,00

12 Meses

181

10188 - REVELADOR DE FILMES RADIOGRAFICOS

DPC

unid

20

1

430,00

12 Meses

190

7979 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 5-0, caixa com 24 envelopes

TECHNOFIO

CX

30

1

33,80

12 Meses

192

8071 - Papel grau cirúrgico, 15cm x 100m

HARBO

unid

5

1

62,00

12 Meses

193

8118 - Scalp, dispositivo asepto, nº 19G

MEDIX

unid

100

1

24,00

12 Meses

194

8123 - Scalp, dispositivo asepto, nº 27G

MEDIX

unid

100

1

24,00

12 Meses

200

5649 - PAPEL TOALHA BRANCO] C/1000 FOLHAS

IMPACTA

PCT

100

1

19,00

12 Meses

201

8013 - Lençol descartável de papel em rolo, 70cm x 50m, caixa com 10 rolos

DESCARBOX

CX

15

1

120,00

12 Meses

204

11783 - Seringa 60ml oral Enteral Bico cateter, com tampa protetora.

SR

unid

100

1

1,50

12 Meses

 

Item do TR

MULTIMED DENTAL EIRELI (29.894.043/0001-40), Av. Independência, 814, Centro, Pau dos Ferros Cep. nº 59.900 - 000, Tel. nº (84)2141 – 0342/(84) 9.8173 – 4060 - E-mail: multimed.dental@gmail.com. Representante: Bruno Patricio Ferreira da Costa

 

Especificação

Marca

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário R$

Validade

1

1065 - ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UND

theoto

PCT

30

1

7,50

12 Meses

3

9404 - AGULHA DESCARTAVEL 4MM

SR

CX

60

1

45,33

12 Meses

4

7886 - Agulha hipodérmica 0,7x25mm descartável, estéril, 0,7x25mm com 100 unidades

SR

CX

100

1

10,59

12 Meses

10

7895 - Almotolia translúcida bico curvo, 250ml

JPROLAB

FC

100

1

5,03

12 Meses

12

7897 - Almotolia âmbar bico curvo, 250ml

JPROLAB

FC

100

1

4,45

12 Meses

13

7898 - Almotolia âmbar bico curvo, 500ml

JPROLAB

FC

100

1

4,22

12 Meses

21

7918 - Caixa coletora perfurocortante capacidade 20 litro

DESCARPACK

unid

300

1

9,98

12 Meses

27

7927 - Cateter para infusão intravenosa 14 G

DESCARPACK

unid

500

1

0,98

12 Meses

28

7928 - Cateter para infusão intravenosa 16 G

DESCARPACK

unid

500

1

0,71

12 Meses

29

7929 - Cateter para infusão intravenosa 18 G

DESCARPACK

unid

500

1

0,82

12 Meses

40

7949 - Equipo 2 vias com clamp de fechamento rápido nas vias

MEDIX

unid

2.000

1

0,78

12 Meses

42

7952 - Escova cervical descartável não estéril, com 100 unidades

CRAL

unid

50

1

39,00

12 Meses

52

5568 - FIO ALGODÃO 3-0C/AGULHA C/24 UND

SHALLON

CX

10

1

108,18

12 Meses

54

9414 - FIO DE SUTURA CIRUGICA CATGUT SIMPLES, COM AGULHA,5-0,CAIXA COM 24 ENVELOPES

SHALLON

CX

10

1

112,89

12 Meses

58

7973 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 4-0, caixa com 24 envelopes

SHALLON

CX

10

1

160,53

12 Meses

59

7974 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 5-0, caixa com 24 envelopes

SHALLON

CX

10

1

160,53

12 Meses

61

7976 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 2-0, caixa com 24 envelopes

SHALLON

CX

20

1

45,00

12 Meses

65

9329 - FITA (TIRA) DE GLICEMIA

ON CALL

CX

800

1

25,00

12 Meses

73

7992 - Lâmina para bisturi descartável nº 11 caixa com 100 unidades

DESCARPACK

CX

15

1

19,39

12 Meses

75

7993 - Lâmina para bisturi descartável nº 15 caixa com 100 unidades

DESCARPACK

CX

15

1

17,26

12 Meses

76

7994 - Lâmina para bisturi descartável nº 20, caixa com 100 unidades

DESCARPACK

CX

20

1

22,14

12 Meses

78

7996 - Lâmina para bisturi descartável nº 22 caixa com 100 unidades

DESCARPACK

CX

20

1

22,71

12 Meses

89

1113 - Luva para procedimento P

DESCARPACK

CX

1.000

1

26,74

12 Meses

90

5638 - LUVA DE PROCEDIMENTO PP C/ 100 UND

DESCARPACK

CX

200

1

26,74

12 Meses

91

8030 - Luva de procedimento, tamanho M, caixa com 100 unidades

DESCARPACK

CX

1.000

1

26,74

12 Meses

92

8031 - Luva de procedimento, tamanho G, caixa com 100 unidades

DESCARPACK

CX

300

1

26,74

12 Meses

95

8797 - MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL DE BRAÇO Monitor de Pressão Arterial Digital de Braço. Exclusivo sensor de Posicionamento , Detector de batimentos cardiacos irregulares , 30 memorias ,Tecnologia Intellisense para uma inflação suave e precisa , Braçadeira Universal ,guia de Aplicação da Braçadeira.

MEDLEVENSOHN

unid

30

1

94,31

12 Meses

99

8068 - Papagaio de plástico, com tampa, capacidade 1.000ml

TAYLOR

unid

20

1

9,29

12 Meses

108

8119 - Scalp, dispositivo asepto, nº 21G

DESCARPACK

unid

100

1

22,00

12 Meses

109

8121 - Scalp, dispositivo asepto, nº 23G

DESCARPACK

unid

150

1

0,33

12 Meses

110

8122 - Scalp, dispositivo asepto, nº 25G

DESCARPACK

unid

150

1

0,28

12 Meses

112

8126 - Seringa descartável, 3ml, com agulha

SR

unid

15.000

1

0,26

12 Meses

113

8128 - Seringa descartável, 5ml, com agulha

SR

unid

20.000

1

0,17

12 Meses

117

8131 - Sonda de aspiração traqueal, nº 04

MARKMED

unid

200

1

0,71

12 Meses

118

8132 - Sonda de aspiração traqueal, nº 06

MARKMED

unid

200

1

0,66

12 Meses

119

8133 - Sonda de aspiração traqueal, nº 08

MARKMED

unid

200

1

0,59

12 Meses

120

8135 - Sonda de aspiração traqueal, nº 10

MARKMED

unid

200

1

0,72

12 Meses

121

8136 - Sonda de aspiração traqueal, nº 12

MARKMED

unid

200

1

0,73

12 Meses

122

5677 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 14

MARKMED

unid

200

1

1,74

12 Meses

127

5712 - SONDA NASOGASTRICA CURTA N 12

MARKMED

unid

300

1

0,94

12 Meses

131

9430 - SONDA NASOGASTRICA,CURTA,Nº20

MARKMED

unid

300

1

0,86

12 Meses

132

5700 - SONDA NASOGASTRICA LONGA N 06

MARKMED

unid

300

1

1,27

12 Meses

133

5701 - SONDA NASOGASTRICA LONGA N 08

MARKMED

unid

300

1

1,18

12 Meses

135

5703 - SONDA NASOGASTRICA LONGA N 12

MARKMED

unid

300

1

0,89

12 Meses

136

5704 - SONDA NASOGASTRICA N 14

MARKMED

unid

300

1

23,76

12 Meses

140

5708 - SONDA NASOGASTRICA LONGA N 22

MARKMED

unid

300

1

1,24

12 Meses

144

5719 - SONDA URETRAL N 10

MARKMED

unid

400

1

0,91

12 Meses

148

5724 - SONDA URETRAL N 18

MARKMED

unid

400

1

1,07

12 Meses

149

5725 - SONDA URETRAL N 20

MARKMED

unid

400

1

1,07

12 Meses

152

8226 - Termômetro clínico digital

MEDLEVENSOHN

unid

150

1

12,00

12 Meses

161

5499 - CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE CAP. 20LT

DESCARPACK

unid

500

1

12,00

12 Meses

162

10170 - CURATIVO ADESIVO HIPOALERGENICO

CRAL

CX

50

1

25,00

12 Meses

169

7985 - Garrote elástico, com fecho em PVC tamanho adulto

CRAL

unid

30

1

9,20

12 Meses

173

10180 - PINÇA ANATOMICA COM DENTE Nº14CM

ABC

unid

6

1

19,30

12 Meses

174

10181 - PINÇA ANATOMICA SEM DENTE Nº14CM

ABC

unid

6

1

18,30

12 Meses

175

10182 - PINÇA KELLY CURVA Nº 14 CM

ABC

unid

6

1

33,15

12 Meses

176

10183 - PINÇA KELLY RETA Nº 16 CM

ABC

unid

6

1

41,86

12 Meses

177

10185 - PINÇA PEAN Nº14CM

ABC

unid

6

1

35,30

12 Meses

178

10186 - PORTA AGULHA MAYO Nº16CM

ABC

unid

6

1

47,85

12 Meses

179

10184 - PINÇA MOSQUITO CURVA Nº12 CM

ABC

unid

6

1

37,40

12 Meses

186

10189 - TESOURA SPENCER Nº12CM RETA

ABC

unid

6

1

37,00

12 Meses

190

7979 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 5-0, caixa com 24 envelopes

SHALON

CX

30

1

45,00

12 Meses

192

8071 - Papel grau cirúrgico, 15cm x 100m

MEDSTERIL

unid

5

1

78,00

12 Meses

193

8118 - Scalp, dispositivo asepto, nº 19G

DESCARPACK

unid

100

1

22,00

12 Meses

194

8123 - Scalp, dispositivo asepto, nº 27G

DESCARPACK

unid

100

1

22,00

12 Meses

195

8158 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 10

DESCARPACK

unid

200

1

3,08

12 Meses

196

8160 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 12

DESCARPACK

unid

200

1

3,08

12 Meses

197

8161 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 14

DESCARPACK

unid

200

1

3,08

12 Meses

198

8163 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 16

DESCARPACK

unid

200

1

3,08

12 Meses

199

8170 - Sonda Foley, 3 vias, Rusch, nº 22

DESCARPACK

unid

200

1

3,08

12 Meses

200

5649 - PAPEL TOALHA BRANCO] C/1000 FOLHAS

RESERVA

PCT

100

1

12,00

12 Meses

203

8167 - Sonda Foley, 3 vias, Rusch, nº 18

DESCARPACK

unid

20

1

3,33

12 Meses

 

Item do TR

PHARMAPLUS LTDA (03.817.043/0001 - 52), Rua João Domingos, 91, Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE Cep. nº 56.800 - 000, Tel. nº (87) 9618-1513 E-mail:PHARMAPLUSDISTRIBUIDORA@HOTMAIL.COM. Representante: Joseph Domingos da Silva

 

Especificação

Marca

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário R$

Validade

18

9409 - BALÃO RESERVATORIO DE OXIGENIO PEDIATRICO VOLUME 1.500ML

DESCARPACK

unid

10

1

28,02

12 Meses

29

7929 - Cateter para infusão intravenosa 18 G

SOLIDOR

unid

500

1

0,82

12 Meses

40

7949 - Equipo 2 vias com clamp de fechamento rápido nas vias

MEDIX

unid

2.000

1

0,78

12 Meses

42

7952 - Escova cervical descartável não estéril, com 100 unidades

VAGISPEC

unid

50

1

29,18

12 Meses

52

5568 - FIO ALGODÃO 3-0C/AGULHA C/24 UND

TECHNOFIO

CX

10

1

108,18

12 Meses

54

9414 - FIO DE SUTURA CIRUGICA CATGUT SIMPLES, COM AGULHA,5-0,CAIXA COM 24 ENVELOPES

TECHNOFIO

CX

10

1

100,69

12 Meses

112

8126 - Seringa descartável, 3ml, com agulha

DESCARPACK

unid

15.000

1

0,26

12 Meses

152

8226 - Termômetro clínico digital

G-TECH

unid

150

1

9,60

12 Meses

165

10173 - FILME RAIO X 24X30 CM

FUJIFILM

unid

6

1

255,80

12 Meses

167

10175 - FILME DE RAIO X 35X43 CM

FUJIFILM

unid

6

1

572,05

12 Meses

 

Item do TR

COSTA & SOUZA COMERCIO HOSPITALAR LTDA (46.093.723/0001-83), Rua Dom Joaquim, 518, Centro, Fortaleza – CE, Cep. nº 60.110-100, Tel. nº (85) 9721-0838 E-mail: ADRIANOCULTURA@HOTMAIL.COM. Representante: Francisco Adriano da Costa Souza

 

Especificação

Marca

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário R$

validade

68

7989 - Kit para nebulização, tamanho infantil

JOÃO MED

KT

20

1

9,60

12 Meses

70

9416 – KIT RESERVATORIO REANIMADOR MANUEL CONTENDO ADULTO, UM VALVULA PARA RESERVATÓRIO E UMA EXTENSÃO PARA OXIGENIO

MIKATOS

KIT

20

1

124,00

12 Meses

71

9416 – KIT RESERVATORIO REANIMADOR MANUEL CONTENDO INFANTIL, UM VALVULA PARA RESERVATÓRIO E UMA EXTENSÃO PARA OXIGENIO

MIKATOS

KIT

20

1

136,00

12 Meses


Publicado por:
Victor Hugo de Oliveira Amaral
Código Identificador:01ED4A2B