ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: FADS ENGENHARIA LTDA CNPJ:42.568.843/0001-39, referente a nota de liquidação nº203/2024, datada de 24/04/2024 do empenho nº 312.005/2024, no valor de R$:48.028,98(QUARENTA OITO MIL E VINTE REAIS E NOVENTA OITO CENTAVOS), referente nota fiscal nº.67. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviço de 1 ° medição referente a dispensa 035-2023 contratação de empresa especializada para reforma e ampliação do no centro de oncologia.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 06 junho 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:0241DA80