ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0150/2022-GP
Portaria nº 0150/2022-GP Lagoa Nova / RN, 26 de abril de 2022.
“CONCEDE MUDANÇA DE SIMBOLOGIA E/OU NOMENCLATURA EM CONFORMIDADE COM A NOVA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 759/2022.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 759/2022 que “Dispõe sobre reestruturação organizacional administrativa do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Município de Lagoa Nova/RN e dá outras providências e revogando a Lei nº 173/1998”.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1070/2022 que “Fica estabelecido os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, e dá outras providências.”
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder mudança de nomenclatura e simbologia para a senhora Isabela Gomes Tavares, Médica – CRM/RN nº 9556 que passa a ocupar o cargo de Superintendente Médica do Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho, simbologia - CC1, lotada a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Nova/RN.
Art. 2º Compete ao Superintendente Médico do Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho:
I - Planejar, dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição e suas referidas escalas;
II - Supervisionar sob o ponto de vista técnico a execução das atividades de assistência médica na instituição e da coordenadoria de enfermagem;
III - Informar à Direção Geral e Direção Administrativa sobre a especificação e distribuição de materiais e equipamentos, destinados à execução de suas atividades;
IV - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;
V - Promover e exigir o exercício ético da medicina;
VI - Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
VII - Observar as Resoluções do CFM e do CRM/RN diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da instituição.
VIII - Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno da referida instituição.
IX - As atribuições do Cargo de Superintendente Administrativo do Hospital Municipal:
X - Promover meios para o desempenho das atividades hospitalares, coordenando e supervisionando os serviços administrativos em geral;
XI - Apresentar à direção geral o relatório semestral das atividades desenvolvidas no departamento;
XII - Orientar e capacitar todas as chefias;
XIII - Fiscalizar os contratos e serviços de fornecedores e empresas prestadoras de serviços;
XIV - Programar junto a Direção os serviços que serão prestados anualmente, a fim de determinar e gerir parte orçamentária;
XV - Elaborar e acompanhar os procedimentos licitatórios;
XVI - Conferência e homologação de escalas de trabalho de servidores do setor administrativo que possuem carga horária diferenciada.
XVII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de abril de 2022 e revogando as disposições em contrário.
Cientifique-se;
Publique-se e;
Cumpra-se.
LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roniery Sulamita Aciole da Silva
Código Identificador:0287E616
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/04/2022. Edição 2766
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/