ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0150/2022-GP

Portaria nº 0150/2022-GP Lagoa Nova / RN, 26 de abril de 2022.

 

“CONCEDE MUDANÇA DE SIMBOLOGIA E/OU NOMENCLATURA EM CONFORMIDADE COM A NOVA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 759/2022.

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 759/2022 que “Dispõe sobre reestruturação organizacional administrativa do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Município de Lagoa Nova/RN e dá outras providências e revogando a Lei nº 173/1998”.

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1070/2022 que “Fica estabelecido os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, e dá outras providências.”

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Conceder mudança de nomenclatura e simbologia para a senhora Isabela Gomes Tavares, Médica – CRM/RN nº 9556 que passa a ocupar o cargo de Superintendente Médica do Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho, simbologia - CC1, lotada a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Nova/RN.

 

Art. 2º Compete ao Superintendente Médico do Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho:

I - Planejar, dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição e suas referidas escalas;

II - Supervisionar sob o ponto de vista técnico a execução das atividades de assistência médica na instituição e da coordenadoria de enfermagem;

III - Informar à Direção Geral e Direção Administrativa sobre a especificação e distribuição de materiais e equipamentos, destinados à execução de suas atividades;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;

V - Promover e exigir o exercício ético da medicina;

VI - Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;

VII - Observar as Resoluções do CFM e do CRM/RN diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da instituição.

VIII - Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno da referida instituição.

IX - As atribuições do Cargo de Superintendente Administrativo do Hospital Municipal:

X - Promover meios para o desempenho das atividades hospitalares, coordenando e supervisionando os serviços administrativos em geral;

XI - Apresentar à direção geral o relatório semestral das atividades desenvolvidas no departamento;

XII - Orientar e capacitar todas as chefias;

XIII - Fiscalizar os contratos e serviços de fornecedores e empresas prestadoras de serviços;

XIV - Programar junto a Direção os serviços que serão prestados anualmente, a fim de determinar e gerir parte orçamentária;

XV - Elaborar e acompanhar os procedimentos licitatórios;

XVI - Conferência e homologação de escalas de trabalho de servidores do setor administrativo que possuem carga horária diferenciada.

XVII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de abril de 2022 e revogando as disposições em contrário.

 

Cientifique-se;

Publique-se e;

Cumpra-se.

 

LUCIANO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Roniery Sulamita Aciole da Silva
Código Identificador:0287E616


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/04/2022. Edição 2766
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