ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE CONTRATO N° 097/2026 DISPENSA DE LITICAÇÃO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24060001/2026.
Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica: FAAL NETO LTDA – CNPJ 50.264.710/0001-05, com sede na Avenida Eusebio de Queiroz, sala 4 – A103, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-046, representada pelo Sr. FRANCISCO ARISTON AMILTON LOPES NETO, brasileiro, portador da CNH 3200251966 DETRAN/CE, inscrito no CPF:030.160.903-92, Avenida Eusebio de Queiroz, sala 4 – A103, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-046, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo de Contrato tem por objeto à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de estrutura e equipamentos, incluindo transporte, instalação, montagem, desmontagem, manutenção e suporte técnico operacional, para atendimento das demandas institucionais do Município de Baraúna/RN, conforme especificações abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
UNID |
QUANT |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
EXTENSÃO DE PERNAS – EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA AO AR LIVRE, compreendendo as seguintes especificações mínimas: Confeccionado com estrutura principal em tubo metalon quadrado de 120 x 120 mm, com espessura mínima de 3 mm, e componentes auxiliares em metalon de 40 x 40 mm, também com espessura mínima de 3 mm. Estrutura metálica com tratamento galvanizado e acabamento mediante pintura eletrostática em pó poliéster de alta resistência às intempéries. Sistema de movimentação equipado com rolamentos embutidos em tubo mecânico tipo schedule, de seção circular com diâmetro de 60 mm e espessura mínima de 8 mm. Assentos fabricados em borracha resistente, com espessura mínima de 15 mm, garantindo conforto e segurança ao usuário. Equipamento acompanhado de placa de orientação e identificação confeccionada em acrílico com espessura mínima de 2 mm, contendo informações gravadas a laser. Dimensões aproximadas do equipamento: 1.039 mm (comprimento) x 550 mm (largura) x 1.880 mm (altura).
Inclui fornecimento, instalação, assistência técnica e garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação e/ou instalação. |
UND |
02 |
R$6.315,79 |
R$12.631,58 |
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02 |
SURF – EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA AO AR LIVRE, compreendendo as seguintes especificações mínimas: Estrutura principal confeccionada em tubo metalon quadrado de 120 x 120 mm, com espessura mínima de 3 mm, complementada por componentes auxiliares em metalon de 40 x 40 mm, com espessura mínima de 3 mm. Estrutura metálica submetida a processo de galvanização para proteção contra corrosão, com acabamento em pintura eletrostática a pó poliéster, adequada para utilização em ambientes externos e resistente às ações climáticas. Sistema de articulação equipado com rolamentos blindados, embutidos em tubo mecânico tipo schedule, de seção circular com diâmetro de 60 mm e espessura mínima de 8 mm, proporcionando movimento suave, estabilidade e elevada durabilidade. Assentos confeccionados em borracha de alta resistência, com espessura mínima de 15 mm, garantindo conforto e segurança durante a utilização. Equipamento acompanhado de placa informativa em acrílico com espessura mínima de 2 mm, contendo orientações de uso e identificação do equipamento, gravadas a laser. Dimensões aproximadas: 720 mm (comprimento) x 661 mm (largura) x 1.573 mm (altura).
Inclui fornecimento, instalação, assistência técnica e garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento.
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UND |
02 |
R$5.263,16 |
R$10.526,32 |
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03 |
ESQUI SIMPLES – EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA AO AR LIVRE, compreendendo as seguintes especificações mínimas:
Estrutura principal fabricada em tubo metalon quadrado de 120 x 120 mm, com espessura mínima de 3 mm, complementada por componentes estruturais e acessórios em metalon de 40 x 40 mm, igualmente com espessura mínima de 3 mm. Estrutura metálica com tratamento galvanizado para proteção contra corrosão e acabamento em pintura eletrostática a pó poliéster, garantindo elevada resistência às intempéries e maior vida útil do equipamento quando instalado em áreas externas. Sistema de movimentação composto por rolamentos embutidos em tubo mecânico tipo schedule, de seção circular com diâmetro de 60 mm e espessura mínima de 8 mm, proporcionando deslocamento suave, estabilidade e segurança durante a utilização. Apoios confeccionados em borracha de alta resistência, com espessura mínima de 15 mm, proporcionando maior conforto e absorção de impactos. Equipamento acompanhado de placa de identificação e orientação de uso em acrílico com espessura mínima de 2 mm, contendo gravação a laser de alta durabilidade. Dimensões aproximadas: 1.340 mm (comprimento) x 649 mm (largura) x 1.455 mm (altura).
Inclui fornecimento, instalação, assistência técnica e garantia mínima de 12 (doze) meses, abrangendo defeitos de fabricação, montagem e funcionamento do equipamento. |
UND |
02 |
R$7.368,42 |
R$14.736,84 |
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04 |
CAVALO – EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA AO AR LIVRE
Estrutura principal confeccionada em tubo metalon quadrado de 120 x 120 mm, com espessura mínima de 3 mm, complementada por componentes e acessórios estruturais em metalon de 40 x 40 mm, com espessura mínima de 3 mm. Estrutura metálica submetida a processo de galvanização para proteção contra corrosão, com acabamento em pintura eletrostática a pó poliéster, proporcionando elevada resistência ao desgaste e às condições climáticas adversas. Sistema de articulação equipado com rolamentos embutidos em tubo mecânico tipo schedule, de seção circular com diâmetro de 60 mm e espessura mínima de 8 mm, assegurando movimentos suaves, estabilidade e maior durabilidade do equipamento. Assento confeccionado em borracha de alta resistência, com espessura mínima de 15 mm, proporcionando conforto e segurança durante a utilização. Equipamento acompanhado de placa informativa em acrílico com espessura mínima de 2 mm, contendo orientações de uso e identificação gravadas a laser, garantindo maior legibilidade e durabilidade. Dimensões aproximadas: 916 mm (comprimento) x 560 mm (largura) x 1.513 mm (altura).
Inclui fornecimento, instalação, assistência técnica e garantia mínima de 12 (doze) meses, abrangendo defeitos de fabricação, montagem e funcionamento do equipamento. |
UND |
02 |
R$8.157,89 |
R$16.315,79 |
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VALOR TOTAL: R$ 54.210,53 |
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1.1. O valor total é referente aos serviços listados acima para a Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN, conforme cláusulas constantes do Termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor estimado do contrato será de R$ 54.210,53 (cinquenta e quatro mil e duzentos e dez reais e cinquenta e três centavos) correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 018/2026, realizado com fundamento na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/21 com o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir de 08 de julho de 2026 e vigerá até 08 de dezembro de 2026, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo do art. 94 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:
6.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN para a execução dos serviços objeto deste edital;
6.1.3. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;
6.1.4. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;
6.1.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.
6.2. CABERÁ À CONTRATADA:
6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Frete;
e) Indenizações; e
f) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
6.2.4. Executar a aquisição dos materiais conforme fixado na Proposta da contratada;
6.2.5. Comunicar ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.2.6. Proceder à execução do fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
6.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Inexigibilidade de Licitação;
6.2.8. O fornecimento deverá ser executado de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, obedecendo à necessidade dessa Edilidade;
6.2.9. O fornecimento deverá ser iniciado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7. À CONTRATADA caberá, ainda:
7.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
7.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
7.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Executivo, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Poder Executivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9. O contrato será acompanhado e fiscalizado por Kaio Sergio Silva de Oliveira inscrito no CPF: 994.814.561-53, matrícula: 0005525–8, COORDENADOR DE ESF.
9.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
10. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
11. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos que serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
AÇÃO:
1193 CONSTRUÇÃO DE POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE E ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA
2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
NATUREZA:
339030 MATERIAL DE CONSUMO
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE:
15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
17103210 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
12.1. Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
12.1.1. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.1.2. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente à inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;
12.1.2.3. Por ocasião da apresentação de faturas. Deverá a contratada entregar à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN conforme o caso, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
a) Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;
b) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
c) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
d) Resumo do fechamento-empresa/FGTS;
e) Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;
f) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
g) Protocolo de envio de arquivos;
h) Guia do FGTS e GPS pagas;
12.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.3. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
12.7. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art. 115 e 137 da Lei nº 14.133/21, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
12.8. Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/21.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas as supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
14.3. Nenhuma supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
15.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.2. Caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;
15.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;
15.5. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
15.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
15.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.15. A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos.
15.16. Na execução do contrato, cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 14.133/21, na forma constante do art. 165 da referida lei.
15.17. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15.18. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Título IV da Lei nº 14.133/21.
15.19. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.20. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei nº 14.133/21.
16.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
17. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Baraúna/RN, 08 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Baraúna/ RN
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Baraúna/RN
( Contratante)
Faal Neto LTDA
FRANCISCO ARISTON AMILTON LOPES NETO
Representante Legal
( Contratado)
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:046038D3