ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECISÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 – PROC. ADMIN. MC/RN N° 2022.05.30.0025

DECISÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

Trata-se de decisão de julgamento das propostas de preços das empresas habilitadas na Tomada de Preços: Nº 006/2022 – PROC. ADMIN. MC/RN N° 2022.05.30.0025, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE CANAL DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO PELO MÉTODO CONVENCIONAL NO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN.

 

As propostas das empresas habilitadas foram enviadas ao Setor de Engenharia do Município para análise e foi esclarecido que:

“ (...)

 

1. PROPOSTA DA EMPRESA: WB EMPREEDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI: CNPJ: 28.240.229/0001-12

 

A empresa acima qualificada apresentou “proposta de preço” com valor global de R$ 773.255,51 (Setecentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta e Um Centavos), correspondendo a uma redução de 25,00% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital.

Foi observado que o valor total constante no final planilha orçamentária é de R$ 824.753,12 (página 4 de 13) o que difere da soma dos totais dos serviços da mesma planilha que corresponde a R$ 773.255,51. Apesar da inconsistência, é notório que o erro foi apenas de digitação, uma vez que no final da planilha o valor escrito em EXTENSO é o preço REAL da soma dos serviços, além de ser o mesmo constante na Carta Proposta apresentada pela empresa, isto é, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS.

A planilha de preços unitários e as composições analíticas encontram-se de acordo com a planilha orçamentária prevista no projeto de engenharia, apresentando quantidades iguais e preços iguais ou menores que os presentes no orçamento do processo licitatório.

O cronograma físico financeiro apresentado na proposta está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto de engenharia.

O BDI calculado apresentado tem um percentual de 21,38%. Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, a composição do BDI encontra-se em conformidade com os valores aceitos para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os Encargos Sociais adotados estão de acordo com os que são recomendados para empresas optantes pelo Simples Nacional. Os percentuais dos encargos sociais adotados para colaboradores Horistas e Mensalistas são, respectivamente, 105,69% e 63,67%.

Tendo como pressuposto as informações apresentadas, opinamos pela CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa WB EMPREEDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI.

 

2. PROPOSTA DA EMPRESA: DANTAS CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS: CNPJ: 30.706.798/0001-52

 

A empresa acima qualificada apresentou “proposta de preço” com valor global de R$ 775.694,86 (Setecentos e Setenta e Cinco Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Oitenta Seis Centavos), correspondendo a uma redução de 24,77% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital.

A planilha de preços unitários e as composições analíticas encontram-se de acordo com a planilha orçamentária prevista no projeto de engenharia, apresentando quantidades iguais e preços iguais ou menores que os presentes no orçamento do processo licitatório.

O cronograma físico financeiro apresentado na proposta está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto de engenharia.

O BDI calculado apresentado tem um percentual de 21,38%. Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, a composição do BDI, no que diz respeito aos percentuais de PIS e COFINS, encontra-se em desconformidade com os valores aceitos para empresas optantes pelo Simples Nacional. Os valores apresentados para PIS e CONFINS (0,65% e 3,00%, respectivamente) são para empresas NÃO OPTANTES pelo Simples Nacional. Este fato afeta diretamente nas composições de todos os preços da mão de obra e serviços.

Os Encargos Sociais possuem desconformidades, a saber, os utilizados no grupo A (A2, A3, A4, A5 e A6), estes deveriam estar ZERADOS, uma vez que a empresa é optante pelo Simples Nacional. Os percentuais dos encargos sociais adotados para colaboradores Horistas e Mensalistas são, respectivamente, 115,17% e 71,44%.

Tendo como pressuposto as inconsistências apresentadas, opinamos pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa DANTAS CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS.

 

3. PROPOSTA DA EMPRESA: NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E OBRAS URBANÍSTICAS EIRELI: CNPJ: 09.191.832/0001-26

 

A empresa acima qualificada apresentou “proposta de preço” com valor global de R$ 814.529,79 (Oitocentos e Catorze Mil, Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos), correspondendo a uma redução de 21,00% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital.

A planilha de composições de preços unitários (sem BDI), encontra-se com apenas um item divergente da planilha modelo, no qual foi alterada a quantidade. A saber:

 

a. Composição COMP01– Diminuição da quantidade do item de código 93565;

 

O item inconsistente corresponde à mão de obra de um determinado serviço. O percentual desta redução não ultrapassa 1,1%. Como foi encontrado esse único erro em toda a planilha orçamentária e diante do apresentado no início desse parágrafo, entendemos que o erro encontrado não afeta a execução do objeto.

O cronograma físico financeiro apresentado na proposta está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto de engenharia.

O BDI calculado apresentado tem um percentual de 21,38%. Sendo a empresa NÃO optante pelo Simples Nacional a composição do BDI encontra-se em conformidade com os valores aceitos para empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional.

Os Encargos Sociais adotados estão de acordo com os que são recomendados para empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional. Os percentuais dos encargos sociais adotados para colaboradores Horistas e Mensalistas são, respectivamente, 114,27% e 70,53%.

Tendo como pressuposto as informações apresentadas, opinamos pela CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E OBRAS URBANÍSTICAS EIRELI.

 

4. PROPOSTA DA EMPRESA: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME: CNPJ 27.083.541/0001-87.

 

A empresa acima qualificada apresentou “proposta de preço” com valor global de R$ 894.755,70 (Oitocentos e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Cinquenta e Cinco Mil e Setenta Centavos), correspondendo a uma redução de 13,22% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital.

A planilha de composições de preços unitários (sem BDI), encontra-se com itens divergentes da planilha modelo, nos quais foram alteradas quantidades. A saber:

 

a. Composição 99059 – Diminuição das quantidades dos itens de códigos 88239 e 88262.

 

O BDI calculado apresentado tem um percentual de 20,74%. Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, a composição do BDI encontra-se em conformidade com os valores aceitos para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os Encargos Sociais possuem desconformidades, a saber, os utilizados no grupo A (A4 e A6), estes deveriam estar ZERADOS, uma vez que a empresa é optante pelo Simples Nacional. Os percentuais dos encargos sociais adotados para colaboradores Horistas e Mensalistas são, respectivamente, 110,13% e 67,02%.

Tendo como pressuposto as inconsistências apresentadas, opinamos pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME.

 

5. PROPOSTA DA EMPRESA: EMPREITEIRA DE OBRAS CAICÓ LTDA: CNPJ 08.571.770/0001-04.

 

A empresa acima qualificada apresentou “proposta de preço” com valor global de R$ 907.665,58 (Novecentos e Sete Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Cinquenta e Oito Centavos), correspondendo a uma redução de 11,97% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital.

A planilha orçamentária (sem BDI), encontra-se com itens divergentes da planilha modelo, nos quais foram alterados preços e/ou quantidades. A saber:

 

a. Composição COMP01– Aumento do preço;

 

A planilha de composições preços unitários (sem BDI), encontra-se com itens divergentes da planilha modelo, nos quais foram alterados preços e/ou quantidades. A saber:

 

a. Composição COMP01 – Diminuição da quantidade do item de código 93572; Aumento da quantidade do item de código 93565;

É notório, ainda, que na Composição COMP01 a empresa acrescentou itens que não estavam presentes na planilha orçamentária do processo licitatório, a saber, os itens de código 93566 e 93563.

b. Composição COMP02 – Diminuição da quantidade do item de código 5075; Aumento do preço do item de código 4491;

É notório, ainda, que na Composição COMP02 a empresa acrescentou um item que não estava presente na planilha orçamentária do processo licitatório, a saber, o item de código 94962.

 

Ademais, a empresa se reservou a apresentar o detalhamento das composições próprias, não apresentando o detalhamento das demais composições, a saber, as oriundas do SINAPI.

O cronograma físico financeiro apresentado na proposta está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto de engenharia.

O BDI calculado apresentado tem um percentual de 21,38%. Sendo a empresa NÃO optante pelo Simples Nacional, a composição do BDI encontra-se em conformidade com os valores aceitos para empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional.

Os Encargos Sociais adotados também estão de acordo com os que são recomendados para empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional. Os percentuais dos encargos sociais adotados para colaboradores Horistas e Mensalistas não foram apresentados.

Tendo como pressuposto as inconsistências apresentadas, opinamos pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa EMPREITEIRA DE OBRAS CAICÓ LTDA.

 

6. PROPOSTA DA EMPRESA: MACARIO PRÉ-MOLDADOS E METALURGICAS LTDA: CNPJ: 17.598.162/0001-76

 

A empresa acima qualificada apresentou “proposta de preço” com valor global de R$ 999.515, 68 (Novecentos e Noventa e Nove Mil, Quinhentos e Quinze Reais e Sessenta e Oito Centavos), correspondendo a uma redução de 3,06% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital.

A planilha de preços unitários e as composições analíticas encontram-se de acordo com a planilha orçamentária prevista no projeto de engenharia, apresentando quantidades iguais e preços iguais ou menores que os presentes no orçamento do processo licitatório.

O cronograma físico financeiro apresentado na proposta está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto de engenharia.

O BDI calculado apresentado tem um percentual de 21,38%. Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, a composição do BDI, no que diz respeito aos percentuais de PIS e COFINS, encontra-se em desconformidade com os valores aceitos para empresas optantes pelo Simples Nacional. Os valores apresentados para PIS e CONFINS (0,65% e 3,00%, respectivamente) são para empresas NÃO OPTANTES pelo Simples Nacional. Este fato afeta diretamente nas composições de todos os preços da mão de obra e serviços.

Os Encargos Sociais possuem desconformidades, a saber, os utilizados no grupo A (A2, A3, A4, A5 e A6), estes deveriam estar ZERADOS, uma vez que a empresa é optante pelo Simples Nacional. Os percentuais dos encargos sociais adotados para colaboradores Horistas e Mensalistas são, respectivamente, 114,27% e 70,53%.

Tendo como pressuposto as inconsistências apresentadas, opinamos pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa MACARIO PRÉ-MOLDADOS E METALURGICAS LTDA.

 

7. PROPOSTA DA EMPRESA: JCL ENGENHARIA - EPP: CNPJ 23.304.039/0001-06.

 

A empresa acima qualificada apresentou “proposta de preço” com valor global de R$ 1.000.115,72 (Um Milhão, Cento e Quinze Reais e Setenta e Dois Centavos), correspondendo a uma redução de 2,91% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital.

A planilha de composições preços unitários (sem BDI), encontra-se com itens divergentes da planilha modelo, nos quais foram alterados preços e/ou quantidades. A saber:

 

a. Composição COMP102487 – Diminuição da quantidade do item de código 88316;

 

O cronograma físico financeiro apresentado na proposta está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto de engenharia.

O BDI calculado apresentado tem um percentual de 21,38%. Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, a composição do BDI, no que diz respeito ao percentual de ISS, encontra-se em desconformidade com o ISS exigido pela planilha orçamentária que é de 3,50%. O valor do ISS utilizado pela empresa foi de 3,17%. Este fato afeta diretamente nas composições de todos os preços da mão de obra e serviços.

Os Encargos Sociais adotados estão de acordo com os que são recomendados para empresas optantes pelo Simples Nacional. Os percentuais dos encargos sociais adotados para colaboradores Horistas e Mensalistas são, respectivamente, 108,47% e 64,73%.

Tendo como pressuposto as inconsistências apresentadas, opinamos pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa JCL ENGENHARIA – EPP.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, opino pela classificação das seguintes empresas:

 

1. WB EMPREENDIMENTOS: CNPJ 28.240.229/0001-12

 

2. NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E OBRAS URBANÍSTICAS EIRELI: CNPJ 09.181.832/0001-26

(...)"

 

CONCLUSÃO

 

Em sendo assim, a proposta de preços apresentada pela empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI-ME: CNPJ nº 28.240.229/0001-12, que perfaz a importância global de R$ 773.255,51 (Setecentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta e Um Centavos), foi declarada CLASSIFICADA por atender aos requisitos editalícios, sendo declarada VENCEDORA do presente certame.

 

Desde já, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos contra a decisão da comissão sobre o julgamento das propostas de preços. Informamos que, findado o prazo de recurso, havendo interposição do mesmo por alguma licitante, será divulgado seu conteúdo aos demais participantes para que em 05 (cinco) dias úteis, apresentem suas contrarrazões se assim desejarem.

 

Esta decisão será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN.

 

Caicó/ RN, 15 de julho de 2022.

 

WASHINGTON RODRIGO SOUTO DE MEDEIROS

Presidente da CPL

 

TIAGO GLAYDSON DA SILVA SANTOS

Membro da CPL

 

TIAGO DOUGLAS CAVALCANTE CARNEIRO

Membro da CPL


Publicado por:
Washington Rodrigo Souto de Medeiros
Código Identificador:04F77E49


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2022. Edição 2824
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