ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE A O MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA E A ASSOCIAÇÃO SOCIO CULTURAL SÃO ROMAO.
O MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.369-0001-18, com sede na Rua Vereador João Salviano Sobrinho, nº 45, Bairro: Centro, neste ato representado pela Prefeita, SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, brasileira, viúva, funcionária pública, inscrita no CPF sob o nº 703.670.784-49, RG nº 1.257.500 – SSP/RN, neste ato denominado simplesmente de CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO ROMÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 40.984.890/0001-38, logradouro: BR 304 KM 160, sem número, Bairro: Cemitério, Município de Fernando Pedroza, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo seu presidente, ORECIC EDUARDO DE MEDEIROS DANTAS, inscrito no CPF sob o nº 032.297.714-27, brasileira, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua Manoel Anildo de Souza, nº 14, Município de Fernando Pedroza, neste ato denominada simplesmente CONVENENTE, resolvem celebrar o presente termo de colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Orgânica do Município no inciso XXXV do artigo 74, nos art. 26 e art. 32, inciso VI, da Lei nº 346, de 27 de agosto de 2020, na Lei nº 345, de 20 de 20 de agosto de 2020 e suas alterações, no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O Presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização da parceria estabelecida pelo Município de Fernando Pedroza-RN com a Associação Comunitária São Romão, tendo por finalidade a difusão e circulação de informações e conhecimentos de interesse público municipal, através da Rádio Comunitária de propriedade da Organização da Sociedade Civil supra citada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
2.1 Transferir os recursos à CONVENENTE, conforme especificado na legislação.
2.2 Designar o servidor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:
2.2.1 apreciar a prestação de contas apresentada pela CONVENENTE;
2.2.2 fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONVENENTE pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
2.2.3 comunicar formalmente à CONVENENTE qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
2.2.4 dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em Jornal Oficial de publicação municipal;
2.2.5 bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à CONVENENTE quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:
I. atrasos e irregularidades na prestação de contas;
II. aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pela CONCEDENTE, não prevista no Plano de Trabalho;
III. não cumprimento do Plano de Trabalho;
IV. falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
2.3 Para fins de interpretação do item 3.2.5 entende-se por:
I. Bloqueio: a determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia, acumulada para pagamento posterior.
II. Suspensão: a determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a CONVENENTE, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
III. Cancelamento: a determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
3.1 Contribuir através de programas culturais, religiosos, educativos, ambientais à promoção de uma sociedade mais justa, consciente, pacífica, incentivando uma vivência coletiva pautada no respeito, na ética, na paz e na diversidade.
3.2 Dispor de corpo técnico necessário, para aplicação das atividades conforme previstas no Plano de Trabalho.
3.3 Promover programas de teor educativo, artístico, cultural e informativo.
3.4 Promover valores pautados em princípios éticos e sociais da família.
3.5 Promover de forma educativa conscientização e importância da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do município.
3.6 Garantir à população acesso à informação de forma coerente e ética, em favor da promoção da cidadania.
3.7 Promover e desenvolver projetos e ações de radiodifusão com o setor público, setor privado e o terceiro setor, visando beneficiar a comunidade local.
3.8 Prestar serviços dentro do âmbito de sua atuação para entidades sociais, órgãos públicos e privados, bem como empresas que desejam fortalecer suas atividades através dos meios de comunicação.
3.9 Informar sobre as programações e atividades da Rádio, tendo o compromisso de sempre acompanhar os resultados e impactos dos programas transmitidos à comunidade.
3.10 Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo CONCEDENTE, sob pena de rescisão deste Termo.
3.11 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo CONCEDENTE, por escrito, garantindo-se o livre acesso deles nas dependências da instituição.
3.12 Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores autorizados pela CONCEDENTE.
3.13 Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pela Prefeitura do Município de Fernando Pedroza – RN.
3.14 Utilizar o recurso financeiro a ser repassado pela CONCEDENTE, exclusivamente para cobertura de despesas de custeio.
3.15 Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria, quando eles não forem utilizados na sua totalidade.
3.16 Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da CONVENENTE e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O CONCEDENTE repassará à CONVENENTE, o equivalente a R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensalmente, por um período de 24 meses, conforme disponibilidade financeira da CONCEDENTE.
4.2 A CONVENENTE movimentará os recursos em conta bancária específica, de sua titularidade mantida, preferencialmente, junto ao Banco do Brasil.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1 O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo CONCEDENTE através do Órgão Gestor do Sistema Municipal de Cultura a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela CONVENENTE.
5.2 O Órgão Gestor do Sistema Municipal de Cultura, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6. O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 2 (anos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7. O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação do prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A CONVENENTE deverá prestar contas, perante a Administração Municipal de Fernando Pedroza-RN, semestralmente, até 30 dias após o final do semestre, conforme orientações da CONCEDENTE.
8.2 A Prestação de Contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
I. Relatório de Execução de Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;
IV. Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 de janeiro.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
9.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicara à CONVENENTE as sanções do art. 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica de Dotação Orçamento 3.3.50.43 – Subvenção social
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11. Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente Termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO
12. Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Angicos-RN, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Fernando Pedroza-RN, 04 de janeiro de 2021
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Convenente |
Concedente |
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Presidente |
Prefeita |
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TESTEMUNHAS: |
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1) _________________________________ CPF: |
2) _________________________________ CPF: |
ANEXO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Associação Socio Cultural São Romão
CNPJ: 40.984.890/0001-38
1.1.1 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL:
Orecic Eduardo de Medeiros Dantas
CPF: 032.297.714-27
1.2 IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE:
Município de Fernando Pedroza
CNPJ: 01.612.369/0001-18
1.2.1 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL:
Sandra Jaqueline Jota Ribeiro
CPF: 703.670.784-49
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE
2.1 TÍTULO: Parceria com o Município de Fernando Pedroza
2.2 PERÍODO DE EXECUÇÃO:
04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2022
2.3 OBJETO:
É objeto desse plano de trabalho a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Fernando Pedroza-RN e a Associação Comunitária São Romão, tendo por finalidade a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Rádio Comunitária FM Cidade de propriedade da Organização da Sociedade Civil supra citada.
3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
A Associação Sócio Cultura São Romão tem por finalidade a prestação de serviços sócio cultural a comunidade e incentivo ao desenvolvimento da cultura do município. E cumpri sua finalidade, principalmente, por meio do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
O Serviço de Radiodifusão Comunitária proporciona a difusão de ideias, cultura, tradições, hábitos sociais, presta serviços de utilidade pública, entre outros. Proporciona um espaço que estimula o lazer, a cultura, o convívio social e a disseminação de informações e conhecimentos.
Numa aplicação de questionário entre os dias 03 e 04 de janeiro de 2021, através do Facebook e WhatsApp, utilizando a tecnologia da Microsoft Forms, obtivemos a participação de 53 cidadãos respondendo o questionário no anonimato.
De acordo com os dados obtidos, 79% dos participantes ouvem a rádio. No entanto, 53% dos ouvintes declarados informaram que ouvem menos de três vezes por semana.
Observou-se também que o site da Rádio não é alimentado com informações requeridas pelas páginas, conforme consta no quadro a seguir.
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https://www.fmcidadefp.com.br |
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PÁGINAS |
SITUAÇÃO |
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Sobre |
Sem informações sobre a rádio |
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Notícias |
Atualizadas, porém sem informação local |
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Anunciantes |
Sem mensagens de marketing |
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Mural de recados |
Apenas 1 recado válido |
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Programação |
Sem informação da programação |
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Eventos |
Sem informação sobre eventos locais |
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Fotos |
Sem fotos |
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Vídeos |
Sem vídeos de interesse local |
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Equipe |
Sem informação da equipe |
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Contato |
ok |
É um excelente instrumento para manter o cidadão atualizado das políticas públicas municipais. Alinhando os objetivos da Organização da Sociedade Civil aos temas interesse público, tais como: saúde, educação, cultura, meio ambiente, esporte, turismo, entre outros.
4. JUSTIFICATIVA
O Serviço de Radiodifusão Comunitária oferecido pela Associação Comunitária tem por finalidade, conforme legislação brasileira, o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:
dar oportunidade de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialista, de conformidade com a legislação profissional vigente;
permitir a capacitação dos cidadãos no exercício de expressão da forma mais acessível possível.
No entanto, para atender o interesse público, a Associação necessita de apoio financeiro para suprir as demandas por água, energia, premiação, pagamento de impostos/tributos, entre outras.
5. OBJETIVOS
5.1 OBJETIVO GERAL:
Fortalecer a Rádio Comunitária Cidade FM, por meio de parceria entre o município de Fernando Pedroza e a Associação Socio Cultura São Romão.
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Estabelecer constante diálogo com os ouvintes da Rádio, através de diferentes recursos tecnológicos;
Qualificar os conteúdos transmitidos com a divulgação de informações que contribua para promoção da saúde, da qualidade ambiental e o fortalecimento da cultura local;
Atender as preferências dos ouvintes, a fim de ampliar a audiência da emissora.
6. DESCRIÇÃO DE METAS
Metas previstas:
Meta 1: Elevar a audiência da Rádio Cidade de 79,16% para 88% até dez/2022.
Meta 2: Elevar a frequência com que ouvem a Rádio Cidade três ou mais vezes por semana de 58,33% para 68,50% até dez/2022.
Meta 3: Aumentar a preferência pelos programas transmitidos no horário das 12 às 18 hora de 25% para 40% até dez/2022.
Meta 4: Aumentar o tempo destinado aos programas educativos/culturais em 10% até dez/2021 e 20% até jun/2022.
Meta 5: Aumentar o tempo destinado aos programas de variedades em 8% até dez/2021 e 15% até jun/2022.
Meta 6: Aumentar o número de ouvintes do sexo masculino de 22,91% para 33% até dez/2021 e 40% até dez/2022.
7. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
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PREVISÃO DE RECEITA |
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ORIGEM |
VALOR (R$) |
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REPASSE |
24.000,00 |
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CONTRAPARTIDA |
0,00 |
|
TOTAL |
24.000,00 |
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PREVISÃO DE DESPESA |
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NATUREZA DA DESPESA |
ORIGEM |
VALOR MÉDIO DE MERCADO (R$) |
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3.3.50.40.00 – Serviços de Tecnologia da informação e comunicação – Pessoa Jurídica |
Repasse |
2.500,00 |
|
3.3.50.30.00 – Material de Consumo |
Repasse |
500,00 |
|
3.3.50.36.00 – outros serviços de terceiros pessoa física |
Repasse |
11.000,00 |
|
3.3.50.39.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Repasse |
10.000,00 |
8. FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES/PROJETO
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
AÇÕES/ ATIVIDADES |
METAS |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
PERÍODO DE VERIFICAÇÃO |
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Estabelecer constante diálogo com os ouvintes da Rádio, através de diferentes recursos tecnológicos |
Estimular a participação do ouvinte na programação por meio de enquetes e os canais digitais disponíveis no site da emissora (www.fmcidadefp.com.br) |
Elevar a audiência da Rádio Cidade de 79,16% para 88% até dez/2022 |
Número de ouvintes |
Aplicação de questionário |
semestral |
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Manter as páginas do site atualizadas com a programação semanal, locutor da hora, o histórico da emissora. |
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|
Apresentar diariamente informações de interesse público municipal |
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Apresentar no site da emissora o ouvinte do mês – escolhido com transparência |
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Apresentar conteúdo de relevância para o público-alvo |
Elevar a frequência com que ouvem a Rádio Cidade três ou mais vezes por semana de 58,33% para 68,50% até dez/2022. |
Número de ouvintes que ouvem a rádio três ou mais vezes por semana |
Aplicação de questionário |
Semestral |
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Oferecer brindes aos participantes |
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Apresentar conteúdo de relevância para o público-alvo |
Aumentar o número de ouvintes do sexo masculino de 22,91% para 33% até dez/2021 e 40% até dez/2022 |
Número de ouvintes do sexo masculino |
Aplicação de questionário |
Semestral |
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Qualificar os programas esportivos |
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Atender as preferências dos ouvintes, a fim de ampliar a audiência da emissora |
Apresentar conteúdo de relevância cultural |
Aumentar a preferência pelos programas transmitidos no horário das 12 às 18 hora de 25% para 40% até dez/2022 |
Número de ouvintes que ouve a rádio entre 12 e 18 hora |
Aplicação de questionário |
semestral |
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Utilizar as vinhetas chamativas (carimbo) para despertar os ouvintes para os programas |
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Qualificar os conteúdos transmitidos com a divulgação de informações que contribua para promoção da saúde, da qualidade ambiental e o fortalecimento da cultura local |
Rever a grade de programação |
Aumentar o tempo destinado aos programas educativos/culturais em 10% até dez/2021 e 20% até jun/2022 |
Tempo destinado aos programas educativos/culturais |
Registro de programação |
Semestral |
|
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Rever a grade de programação |
Aumentar o tempo destinado a programas de variedades em 8% até dez/2021 e 15% até jun/2022 |
Tempo destinado aos programas de variedades |
Registro de programação |
Semestral |
|
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|
9. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
Indicador: percentual de ouvintes
Objetivo: medir a meta 1
Referência: 79%
Indicador: percentual de ouvintes que ouve a Rádio Cidade três ou mais vezes por semana
Objetivo: medir meta 2
Referência: 47%
Indicador: percentual de ouvintes que ouve a rádio entre as 12h e 18h
Objetivo: medir a meta 3
Referência: 25%
Indicador: Tempo destinado aos programas educativos
Objetivo: medir a meta 4
Referência: 10%
Indicador: Tempo destinado aos programas de variedades
Objetivo: medir a meta 5
Referência: 8%
Indicador: elevar o número de recados na página “mural de recados” no site da Emissora
Objetivo: medir o objetivo I
Referência: 1 recado
Indicador: elevar o número de visitas ao site da Emissora
Objetivo: media o objetivo II
Referência: 6.355 visitas
Indicador: elevar o número de ouvintes online
Objetivo: medir o objetivo III
Referência: 1 visitante online
A periodicidade de verificação dos indicadores será semestral.
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – 1º ANO (R$) |
|||||
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JAN. |
FEV. |
MAR. |
ABR. |
MAI. |
JUN. |
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1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
JUL. |
AGO. |
SET. |
OUT. |
NOV. |
DEZ. |
|
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
12.000,00 |
||||
|
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – 2º ANO (R$) |
|||||
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JAN. |
FEV. |
MAR. |
ABR. |
MAI. |
JUN. |
|
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
JUL. |
AGO. |
SET. |
OUT. |
NOV. |
DEZ. |
|
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
12.000,00 |
||||
|
TOTAL |
24.000,00 |
||||
|
Convenente |
Concedente |
|
Presidente |
Prefeita |
Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
Código Identificador:050F8C0B