ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 099/2022
Processo n.º 3.458/2022
Dispensa de Licitação n.º 099/2022
Interessado: Fundo Mun. de Saúde
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, XVII da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada, durante o período de garantia de fábrica do veículo oficial Chevrolet Spin, placa OJY9A27, do Fundo Municipal de Saúde”, em favor do proponente abaixo descrito:
PROPONENTE: NATAL VEÍCULOS LIMITADA, CNPJ: 08.029.092/0001-44
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Item/descrição |
Qnt. |
Und. |
Vlr. Unt. |
Vlr. Total. |
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1 - 0031809 – Revisão programada de 30.000Km do veículo oficial Chevrolet Spin 1.8L A.T LT7, placa OJY9A27, Ano 2022/2023. |
1 |
SERV. |
R$1.549,03 |
R$1.549,03 |
VALOR TOTAL: R$ 1.549,03 (um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e três centavos).
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade Orçamentária |
09.002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ação |
2093 |
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Natureza |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
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Fonte |
15000000 |
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. XVII da Lei Federal nº. 8.666/1993.
“para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).”.
JUSTIFICATIVA:
A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso XVII, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se em razão do referido veículo adquirido por meio da Dispensa de Licitação nº 068/2022, encontra-se dentro do período de garantia de fábrica prestes a completar 30.000 km rodados, havendo, portanto, necessidade de se proceder balanceamento, alinhamento de direção e a troca de óleo obrigatória programada pelo fabricante. Cabe observar que as revisões e trocas de óleo e filtros em veículos novos são realizadas em períodos definidos por quilometragem ou prazo. São manutenções preventivas realizadas de modo a se evitar eventuais defeitos nos veículos, decorrente, por exemplo, de peças com prazo de validade vencido. Assim sendo, a contratação faz-se necessária para manter o veículo em perfeito estado de conservação, prolongando a vida útil destes, o que garante a redução das despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como o pleno funcionamento de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desenvolvimento das atividades operacionais de transporte. Para tanto, é imprescindível que sejam procedidos os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia dos veículos, de acordo com o manual do fabricante, ou seja, efetuados exclusivamente pelas concessionárias autorizadas, com os tempos pré-fixados. Razões pelas quais resta justificada a necessidade da aquisição do objeto ora solicitado que se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de procedimento licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.
Upanema/RN, 06 de Dezembro de 2022.
MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:05372922