ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021
Aos 27 de julho de 2021, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n°207, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à
AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL ODONTOLOGICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJINHO-RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:
|
EMPRESA: ANDRADE E BEZERRA COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA |
|||||
|
CNPJ: 09.337.018/0001-58 INS. ESTADUAL: |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA JOÃO JOAQUIM CEP: 59550-000 |
|||||
|
EMAIL: anbez-licitacao@gmail.com TELEFONE: (84) 9845-0788 |
|||||
|
REPRESENTANTE: TÚLIO LUA BEZERRA DA SILVA CPF: 083.408.945-86 |
|||||
|
ITEM Nº |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
3 |
Amálgama em capsulas de 2 porções, cápsulas contendo em seu interior liga esférica de alto teor de cobre – não gamma 2 com composição 40% de ag, 31,3% de sn, 28,7% de cu, 47,9% de hg. Partículas esferoidais irregulares, caixa c 50und |
pcts |
2.000 |
141,90 |
283.800,00 |
|
4 |
Algodão hidrófilo (pacote de 500g em rolo) |
pcts |
400 |
10,05 |
4.020 |
|
5 |
Anestésico local novocol a base cloridratos de lidocaína 0,02 + fenilefrina 0,0004g cx c/ 50und |
caixa |
1500 |
49,90 |
74.850,00 |
|
13 |
Agulha gengival longa 27g, descartável e estéril. Caixa com 100 unidades |
caixa |
200 |
33,55 |
6.710,00 |
|
14 |
Agulha gengival curta 30g, descartável e estéril. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
500 |
33,55 |
16.775,00 |
|
38 |
Broca cirúrgica n° 703 haste longa (28mm) |
unid |
100 |
9,38 |
938,00 |
|
53 |
Cimento ionômero de vidro para restauração fotopolimerizável (kit) |
caixa |
40 |
42,00 |
1.680,00 |
|
60 |
Escova de Robinson para profilaxia para adaptação em micromotor |
Unid |
200 |
1,40 |
280,00 |
|
64 |
Fita para autoclave, com identificador de pacotes |
Unids |
160 |
4,50 |
720,00 |
|
65 |
Fita matriz metálica 0,7mm |
Unid |
200 |
1,45 |
290,00 |
|
66 |
Fita matriz metálica 0,5mm |
unid |
200 |
1,45 |
290,00 |
|
81 |
Hidróxido de cálcio (PA) (frasco com 10g) |
Unid |
100 |
4,25 |
425,00 |
|
82 |
Hidróxido de cálcio – tipo pasta/pasta para forramento de cavidades com pasta de 13g e pasta catalisadora de 11g mais bloco misturador |
Caixa |
100 |
18,05 |
1.805,00 |
|
83 |
Ionômero de vidro fotopolimerizável para restauração (kit). |
Caixa |
50 |
36,90 |
1.845,00 |
|
84 |
Lixa amálgama (pacote com 12 unidades aproximadamente) |
Caixa |
200 |
5,50 |
1.100,00 |
|
85 |
Lamina de bisturi n° 12 – caixa com 100 unidades |
Caixa |
50 |
28,17 |
1.408,50 |
|
86 |
Lamina de bisturi n° 15 – caixa com 100 unidades |
Caixa |
50 |
30,70 |
1.535,00 |
|
87 |
Lamina de bisturi n° 15C – caixa com 100 unidades |
Caixa |
50 |
30,70 |
1.535,00 |
|
88 |
Lamina de bisturi n° 22 – caixa com 100 unidades |
Caixa |
20 |
30,70 |
614,00 |
|
97 |
Óleo para lubrificação de alto e baixa rotação tipo spray com 200ml |
Unid |
100 |
15,42 |
1.542,00 |
|
119 |
Selante de cicatrículas e fissuras fotopolimerizável, branco opaco, contendo flúor em sua composição, kit contendo embalagens de 05ml do frasco principal do produto e mais outro compondo o kit com solvente adequado para o produto. |
Caixa |
20 |
18,57 |
371,40 |
|
121 |
Iomero de vidro forramento po e liquido auto kit |
Kit |
50 |
16,30 |
815,00 |
|
123 |
Iomero de vidro restaurador po e liquido auto kit |
Kit |
100 |
16,30 |
1.630,00 |
|
124 |
Solução reveladora de filme radiográfico, em embalagem de 475ml |
Unid |
120 |
10,60 |
1.272,00 |
|
125 |
Solução fixadora de filme radiográfico, em embalagem de 475 |
Unid |
120 |
10,60 |
1.272,00 |
|
128 |
Tiras de lixa com granulação média/fina e centro neutro, contendo dorso de poliéster coberto com abrasivo de oxido de alumínio disperso em resina, cx c/ 150unid |
Caixa |
150 |
5,95 |
892,50 |
|
TOTAL DO VENCEDOR R$ 408.415,40 |
|||||
|
EMPRESA: D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI ME |
|||||
|
CNPJ: 11.372.104/0001-43 INS. ESTADUAL: |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA LUIZ ALVES CAVALCANTE, 689, SL/102, VILAR DOS TELES, RJ CEP: 25561-162 |
|||||
|
EMAIL: dedcomercial@gmail.com TELEFONE: (21) 3757-7369 / 3757-7022 |
|||||
|
REPRESENTANTE: DENISE FONTES DE CARVALHO CPF: 928.222.317-53 |
|||||
|
ITEM Nº |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
54 |
Creme dental com flúor 90gr |
unid |
12 000 |
1,35 |
16.200,00 |
|
58 |
Escova dental infantil |
Unid |
12000 |
0,44 |
5.280,00 |
|
59 |
Escova dental adulto |
unid |
12000 |
0,46 |
5.520,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR R$ 27.000,00 |
|||||
|
EMPRESA: DENTAL UNIVERSO EIRELI |
|||||
|
CNPJ: 26.395.502/0001-52 INSC. ESTADUAL: 002855100900-92 |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA CRÊ 34 3º ANDAR, SALA 303 – EDIFÍCIO MARIA PRADO – BH/MG CEP: 30411-052 |
|||||
|
EMAIL: licitacao2@dentaluniverso.com.br TELEFONE: (31) 2522-8202 / 2522-8193 |
|||||
|
REPRESENTANTE: REGIANE BORGES SANTOS CPF: 034281936-44 |
|||||
|
ITEM Nº |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
6 |
Anestésico citanest 3% (prilocaína + felipressina) cx c/ 50und |
caixa |
200 |
83,79 |
16.758,00 |
|
11 |
Ácido fosfórico 37% para condicionamento do esmalte (seringa com 2,5 ml) |
unid |
500 |
2,00 |
1.000,00 |
|
46 |
Cariostático 15ml |
Unid |
20 |
26,54 |
530,80 |
|
48 |
Carbono oclusal do tipo biarticulado em duas cores: vermelho e azul (bloco) com 12 folhas |
Pcts |
100 |
2,13 |
213,00 |
|
52 |
Revelador de placa dental bacteriana contendo fucsina básica a 0,5% - frascos contendo 10ml |
unid |
50 |
6,05 |
302,50 |
|
61 |
Edta para tratamento de canal c 10ml |
Unid |
40 |
4,79 |
191,60 |
|
62 |
Hemostático solução c 10ml |
Unid |
60 |
16,02 |
961,20 |
|
70 |
Kit polimento de resina em silicone c/06 unid taça, cone e disco. |
Kit |
20 |
39,45 |
789,00 |
|
71 |
Kit para acabamento de amalgama laminada c/06 uni |
Kit |
20 |
39,44 |
788,80 |
|
76 |
Formocresol – frasco com 15ml |
Unid |
30 |
4,97 |
149,10 |
|
91 |
Material restaurador intermediário á base de eugenol, reforçado (IMR) liquido frasco com 15ml |
Unid |
100 |
15,08 |
1.508,00 |
|
98 |
Pedra pomes extra fina pote com 100gr |
Unid |
50 |
3,83 |
191,50 |
|
99 |
Pasta polimento e acabamento de resina |
Unid |
30 |
15,16 |
454,80 |
|
104 |
Pasta zincoe enólica, tipo lysandra, destinada a moldagem de bocas totalmente desdentadas |
Unid |
30 |
47,44 |
1.423,20 |
|
108 |
Resina fluída flow cores A2 e A3 |
Unid |
100 |
13,38 |
1.338,00 |
|
109 |
Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor A1, c/ 4g presa de 40 segundos. |
Unid |
100 |
10,84 |
1.084,00 |
|
110 |
Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor A2, c/ 4g presa de 40 segundos. |
Unid |
150 |
10,84 |
1.626,00 |
|
111 |
Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor A3, c/ 4g presa de 40 segundos. |
Unid |
150 |
10,84 |
1.626,00 |
|
112 |
Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor A3,5c/ 4g presa de 40 segundos. |
Unid |
150 |
10,84 |
1.626,00 |
|
113 |
Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor B1, c/ 4g presa de 40 segundos. |
Unid |
100 |
10,84 |
1.084,00 |
|
114 |
Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor B2, c/ 4g presa de 40 segundos. |
Unid |
150 |
10,84 |
1.626,00 |
|
116 |
Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor C2, c/ 4g presa de 40 segundos. |
Unid |
100 |
10,84 |
1.084,00 |
|
117 |
Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor C3, c/ 4g presa de 40 segundos. |
Unid |
50 |
10,84 |
542,00 |
|
122 |
Iomero de vidro cimentação po e liquido auto kit |
Kit |
100 |
22,88 |
2.288,00 |
|
131 |
Tricresol formalina, embalagem com 10ml |
Kit |
40 |
5,63 |
225,20 |
|
133 |
Verniz cavitário, em embalagem de 15ml. CAVITINE |
Unid |
30 |
30,61 |
918,30 |
|
TOTAL DO VENCEDOR R$ 40.329,00 |
|||||
|
EMPRESA: ELISVÂNDIA MATOS DONINI EIRELI EPP |
|||||
|
CNPJ: 13.547.970/0001-53 INSC. ESTADUAL: |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA EGIDIO FERRONATO, 188, SC CEP: 89888-000 |
|||||
|
EMAIL: vendas@higix.com.br TELEFONE: (49) 3648-0897 |
|||||
|
REPRESENTANTE: ELISVÂNDIA MATOS DONINI CPF: 033.063.919-64 |
|||||
|
ITEM Nº |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
02 |
Amálgama em cápsulas de 1 porção, cápsulas contendo em seu interior liga esférica de alto teor de cobre – não gamma 2 com composição 40% de ag, 31,3% e sn, 28,7% cu,47,9% de hg . partículas esferoidais irregulares, caixa c/50 unid. |
pcts |
1.000 |
100,92 |
100.920,00 |
|
15 |
Anestésico tópico – benzocaína 20%, potes de 12g, com sabores variados |
Pct |
200 |
6,70 |
1.340,00 |
|
18 |
Broca diamantada n° 1031 |
Unid |
120 |
2,52 |
302,40 |
|
19 |
Broca diamantada n° 1032 |
Unid |
120 |
2,17 |
260,40 |
|
20 |
Broca diamantada n° 1033 |
Unid |
120 |
2,00 |
240,00 |
|
21 |
Broca diamantada n° 1034 |
Unid |
120 |
2,00 |
240,00 |
|
22 |
Broca diamantada n° 1035 |
Unid |
120 |
2,00 |
240,00 |
|
23 |
Broca diamantada n°1036 |
Unid |
1 |
2,00 |
2,00 |
|
24 |
Broca diamantada n° 1011,1012,1013,1014,1015,1016 e 1016HL |
unid |
500 |
2,00 |
1.000,00 |
|
25 |
Broca diamantada n° 1045 |
unid |
120 |
2,00 |
240,00 |
|
26 |
Broca diamantada n° 1047 |
unid |
120 |
2,00 |
240,00 |
|
27 |
Broca diamantada n° 1090 |
unid |
120 |
2,00 |
240,00 |
|
28 |
Broca diamantada 1091 |
Unid |
120 |
2,00 |
240,00 |
|
29 |
Broca diamantada 1092 |
Unid |
120 |
2,00 |
240,00 |
|
30 |
Broca diamantada 1093 |
Unid |
120 |
2,00 |
240,00 |
|
31 |
Broca diamantada 1094 |
Unid |
120 |
2,16 |
259,20 |
|
32 |
Broca diamantada 1095 |
unid |
120 |
2,16 |
259,20 |
|
33 |
Broca diamantada n° 1190, 1190F, 1190FF |
unid |
200 |
2,16 |
432,00 |
|
34 |
Broca diamantada n° 3118, 3118F, 3118FF |
Unid |
200 |
2,16 |
432,00 |
|
35 |
Broca diamantada n° 3168, 3168F, 3168FF |
unid |
200 |
2,16 |
432,00 |
|
36 |
Broca diamantada n° 3195, 3195F, 3195FF |
unid |
200 |
2,16 |
432,00 |
|
37 |
Broca diamantada n° 3081 |
unid |
200 |
3,32 |
664,00 |
|
39 |
Broca cirúrgica n° 704 haste longa 28 mm |
caixa |
100 |
12,99 |
1.299,00 |
|
42 |
Broca diamantada 1190F |
unid |
200 |
2,16 |
432,00 |
|
43 |
Broca diamantada 1190FF |
unid |
200 |
2,16 |
432,00 |
|
44 |
Broca diamantada 3082 |
unid |
200 |
2,17 |
434,00 |
|
63 |
Fio dental 100m |
Unid |
12 000 |
0,71 |
8.520,00 |
|
75 |
Godiva em bastão, caixa com aproximadamente 15 bastões |
Caixa |
10 |
31,62 |
316,20 |
|
77 |
Gesso pedra para uso em laboratório de prótese dentária. Embalagem de 1kg |
Unid |
100 |
6,57 |
657,00 |
|
78 |
Gluconato de clorexidina a 0,1%. Frasco de 250ml (periogard) |
Unid |
150 |
8,49 |
1.273,50 |
|
115 |
Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor C1, c/ 4g presa de 40 segundos. |
Unid |
100 |
24,99 |
2.499,00 |
|
127 |
Sugador descartável, pacote com 40 unidades |
Pct |
1000 |
7,07 |
7.070,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR R$ 131.827,90 |
|||||
|
EMPRESA: ODONTOMED T/A LTDA ME |
|||||
|
CNPJ: 27.205.945/0001-04 INSC. ESTADUAL: 003840900-.00-24 |
|||||
|
ENDEREÇO: AVENIDA RAJA GABAGLIA, SANTA LÚCIA BELO HORIZONTE MG CEP: 30360-663 |
|||||
|
EMAIL: adontomedlicitacao@gmail.com TELEFONE: (31) 3023-6336 |
|||||
|
REPRESENTANTE: TAYNÁ RODRIGUES MONTEIRO DE BARROS CPF: 080.491.056-10 |
|||||
|
ITEM Nº |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
72 |
Filme radiográfico periapical, adulto, ultra speed, caixa com 150 películas. |
caixa |
100 |
135,00 |
13.500,00 |
|
73 |
Filme radiográfico periapical infantil ultra speed, caixa com 100 películas |
Caixa |
20 |
200,00 |
4.000,00 |
|
74 |
Filme radiográfico oclusal ultra speed, caixa com 25 películas. |
Caixa |
10 |
210,00 |
2.100,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR R$ 19.600,00 |
|||||
|
EMPRESA: R5 SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA ME |
|||||
|
CNPJ: 33.853.517/0001-82 INSC. ESTADUAL: |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA ANIBAL CORREIA RN CEP: 59064340 |
|||||
|
EMAIL: r5saudecompras@gmail.com TELEFONE: (84) 2010-3601 |
|||||
|
REPRESENTANTE: GEDILSON FERNANDES DE MEDIROS CPF: 010.776.574-80 |
|||||
|
ITEM Nº |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Adesivo dentinario monocomponente, com veiculo á base de acetona, fotoativado, contendo flúor em sua formulação, contendo aproximadamente 04ml. |
unid |
100 |
26,00 |
2.600,00 |
|
07 |
Anestésico local mepivacaina 3% sem vaso cx c/ 50 und |
Caixa |
500 |
99,99 |
49.995,00 |
|
08 |
Anestésico local mepivacaina 2% sem vaso cx c/ 50 und |
caixa |
300 |
103,99 |
31.197,00 |
|
10 |
Álcool 70 em embalagem de 1 litro |
unid |
1000 |
5,89 |
5.890,00 |
|
41 |
Broca de peça de mão tipo pêra multilaminada de metal |
unid |
50 |
17,90 |
895,00 |
|
45 |
Clorexidina a 2% para assepsia de cavidades frascos 100ml |
Unid |
150 |
7,50 |
1.125,00 |
|
49 |
Cimento cirúrgico periodontal, isento de eugenol líquido, embalagem com uma bisnaga com 90 gr de base e uma bisnaga com 90 gr de acelerador. |
caixa |
20 |
44,00 |
880,00 |
|
55 |
Discos de lixa mandril acoplado em sistema de baixa rotação, para acabamento e polimento de resina composta tamanho 16mm de diâmetro, caixa sortida com 100 unidades. |
caixa |
50 |
42,90 |
2.145,00 |
|
56 |
Discos de aço para mandril de peça de mão, cx c/ 24unid. |
caixa |
25 |
169,00 |
4.225,00 |
|
94 |
Monômero líquido para resina acrílica autopolimerizável para uso em laboratório de prótese dentária. Embalagem com 01 litro |
Unid |
15 |
189,80 |
2.847,00 |
|
105 |
Pedra para afiar instrumentos branca |
Unid |
20 |
11,00 |
220,00 |
|
106 |
Pasta de hidróxido de cálcio COM paramonoclorofenol canforado para uso endodôntico, caixa contendo: 2 tubetes plásticos, cada um com 2,7g de pasta cada tubetes e 2 tubetes plásticos com 2,2g de glicerina |
Caixa |
25 |
60,00 |
1.500,00 |
|
120 |
Spray de gás refrigerante para testes de vitalidade pulpar |
Unid |
20 |
49,89 |
997,80 |
|
TOTAL DO VENCEDOR R$ 104.516,80 |
|||||
|
EMPRESA: SAÚDE DOCTOR COMERCIIO LTDA EPP |
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|
CNPJ: 11.511.020/0001-43 INSC. ESTADUAL: |
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ENDEREÇO: RUA AÇU, 341, TIROL, NATAL/RN CEP: 59020-110 |
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|
EMAIL: licitacao01@saudental.com.br TELEFONE: (84) 99685-1403 / 3201-3057 |
|||||
|
REPRESENTANTE: CESAR CARLOS SILVEIRA MARIZ CPF: 022.592.184-74 |
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ITEM Nº |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
09 |
Anestésico local articaíne 4% com vaso . cx c/ 50und |
Caixa |
500 |
125,91 |
62.955,00 |
|
12 |
Alginato, tipo II, de presa normal para moldagem dental, com baixa distorção, em embalagem de 454 gramas, aproximadamente. |
unid |
100 |
12,29 |
1.229,00 |
|
16 |
Babador dental descartável, cores variadas. Embalagem com 100 unidades |
Pct |
600 |
13,49 |
8.094,00 |
|
17 |
Bicarbonato de sódio (pó) para uso de profilaxia dental, pacotes com 40g, caixa com 15 unidades. |
unid |
50 |
4,44 |
222,00 |
|
40 |
Broca cirúrgica zekrya 28mm |
unid |
50 |
16,40 |
820,00 |
|
47 |
Cunhas de madeira anatômicas e individuais de cores sortidas (pacote com 100 unidades) |
pcts |
50 |
6,36 |
318,00 |
|
50 |
Cera tipo utilidade em lâminas para uso e prótese dental. Caixa com 5 lâminas. |
caixa |
50 |
18,53 |
926,50 |
|
51 |
Cera n° 07, caixa com 12 unidades, na cor vermelha, para uso em laboratório prótese dentária. |
caixa |
50 |
14,13 |
706,50 |
|
57 |
Espelho bucal plano sem rebarba inox embalagem limpída |
unid |
150 |
2,29 |
343,50 |
|
67 |
Fluoreto de sódio gel neutro, embalagem com 200ml |
Unid |
300 |
3,82 |
1.146,00 |
|
68 |
Fluoreto de sódio gel acidulado frascos com 200ml |
Unid |
300 |
3,84 |
1.152,00 |
|
79 |
Gesso especial para uso em prótese dental, em potes de 01kg |
Unid |
50 |
15,82 |
791,00 |
|
80 |
Gaze pré-cortada; não estéril, de 7,5x7,5cm, com densidade de 09 fios, pacote com 500 unidades |
Pct |
1500 |
10,00 |
15.000,00 |
|
89 |
Lençol de borracha, para isolamento caixa com 26 unidades de 13x13cm |
Caixa |
10 |
20,30 |
203,00 |
|
90 |
Material restaurador intermediário á base de óxido de zinco reforçado (IRM) pó frasco com 38 g |
Unid |
100 |
14,89 |
1.489,00 |
|
92 |
Mandril para peça de mão para uso com lixa |
Unid |
25 |
1,89 |
47,25 |
|
93 |
Mandril para peça de mão para uso com discos de aço |
Unid |
50 |
3,55 |
177,50 |
|
95 |
Microbush, descartáveis para aplicação de adesivos. Ponta dobrável, com variação dobrável de ângulo, com ponta fina. Pacotes com 100 unidades. |
Pct |
150 |
8,43 |
1.264,50 |
|
96 |
Pasta alveolar, para uso em aveolites, com composta de: lodofórmio, paramonoclorofenol. Pote com 20g |
Unid |
15 |
33,54 |
503,10 |
|
100 |
Pasta profilática tubo com 90g, sabores variados. |
Unid |
200 |
3,38 |
676,00 |
|
101 |
Pedra de Arkansas para acabamento com ponta em forma tronco cônica shofu |
Unid |
200 |
9,99 |
1.998,00 |
|
102 |
Pedra de Arkansas para acabamento com ponta em forma esférica shofu |
Unid |
200 |
9,99 |
1.998,00 |
|
103 |
Pedra de Arkansas ponta shofu |
Unid |
200 |
9,99 |
1.998,00 |
|
107 |
Pasta de hidróxido de cálcio SEM paramonoclorofenol canforado para uso endodôntico, caixa contendo: 2 tubetes plásticos, cada um com 2,7g de pasta cada tubetes e 2 tubetes plásticos com 2,2g de glicerina |
Caixa |
20 |
60,24 |
1.204,80 |
|
118 |
Roletes de algodão para isolamento dental com 100 unidades em casa embalagem |
Pct |
3 mil |
2,25 |
6.750,00 |
|
126 |
Sugador cirúrgico descartável esterilizado. Embalagem com 20 unidades |
Caixa |
200 |
21,50 |
4.300,00 |
|
129 |
Tira de poliéster – pacote com 50 tiras |
Caixa |
100 |
1,53 |
153,00 |
|
130 |
Taça de borracha branca para profilaxia |
Unid |
200 |
1,19 |
238,00 |
|
132 |
Verniz de flúor com alta concentração de flúor, 22,600ppm (NaF 5%) altamente tolerante a água tubo com 10ml. (DURAPHAT) |
Kit |
20 |
19,75 |
395,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR R$ 117.098,65 |
|||||
|
EMPRESA: SUTUMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPP |
|||||
|
CNPJ: 22.910.512/0001-28 INSC. ESTADUAL: |
|||||
|
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL SOARES,9, PIRATININGA S SP CEP: 17490001 |
|||||
|
EMAIL: adm@sutumed.com.br TELEFONE: (14) 99685-1403 |
|||||
|
REPRESENTANTE: ELAINA EDWIGES GONÇALVES MIRANDA CPF: 119.706.788-44 |
|||||
|
ITEM Nº |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
69 |
Fio de sutura de seda n° 3-0, montado com 45 cm de comprimento e agulha cortante de secção triangular com 19mm (caixa com 24 unidades) |
caixa |
800 |
33,69 |
26.952,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR R$ 26.952,00 |
|||||
CLÁU68SULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM O SOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.
5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001-
do Fundo Municipal.
5.3 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.
5.4 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.
5.5 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
5.6 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autencidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se
os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.
5.7 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.
5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.
5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.
5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.
5.13 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem (ordem de serviço).
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA
- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei
8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3 Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
por decurso de prazo de vigência da Ata;
quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;
12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.
65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°
8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura , objeto da presente licitação.
13.0 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
13.1 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2021 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de BREJINHO/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Brejinho/RN, 27 de julho de 2021.
Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima Barbosa
Código Identificador:053EEDDA