ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 019/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES – RN

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 019/2025, de 17 de junho de 2025.

 

Dispõe sobre a organização e regras de uso do espaço público durante o evento “São João de Todos os Tempos” no município de Olho D’água do Borges, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de organização, segurança e fluidez durante a realização do evento festivo “São João de Todos os Tempos”,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Durante os dias de realização do evento, “São João de Todos os Tempos”, de 18 a 21 de junho, ficam estabelecidas as seguintes normas quanto ao uso do espaço público do centro da cidade e no perímetro do evento:

 

I – Fica expressamente proibida colocar mesas na Praça Joaquim Vitor (Local onde haverá as festas), sendo este espaço exclusivo para circulação do público e estrutura oficial do evento;

 

II – Fica proibida a instalação de qualquer tipo de comércio ambulante, tais como isopor com bebidas, espetinhos, carrinhos de bata fritas, sorvetes, jogos, barracas de drink ou quaisquer outros tipos similares, excetos as atividades autorizadas previamente, na Rua Moisés Chaves, no trecho compreendido entre a Rua Manoel Claudino e a Esquina do Centro Cultural Júlio Fernandes;

 

III – Fica vedado o estacionamento, (inclusive dos carros das estruturas de palco e som), ou circulação de veículos particulares, na Rua Anízio Barros, no trecho que compreende da Rua Delfino Crisóstomo e a Rua Etelvino Sales, ficando este espaço interditado a partir das 17:00hs, nos dias 21 e 22, reservado exclusivamente, para viaturas da Polícia Militar e Ambulância;

 

IV – Os trailers de lanches e similares deverão ser alocados na Rua Agostinho Francisco, no trecho compreendido entre a Rua Chagas Xavier, até o cruzamento da rua Etelvino Sales;

 

V – A Rua Etelvino Sales será interditada a partir das 17:00hs, nos dias 21 e 22, no trecho compreendido a partir da Rua Antônio Carlos de Paiva, para permitir apenas o acesso de carros das bandas, artistas, estrutura técnica, moradores desse trecho e comerciantes da Praça Pedro Feliciano.

 

VI – As ruas Agostinho Francisco e Moises Chaves, também serão interditadas a partir das 17:00hs dos dias 21 e 22.

 

Art. 2º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades cabíveis, incluindo remoção do comércio irregular, aplicação de multa administrativa, e, se necessário, ação policial para garantia da ordem.

 

Art. 3º Caberá às Secretarias Municipal de Cultura e Turismo, Desenvolvimento Econômico, e Infraestrutura e dos Transportes, Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, a fiscalização do cumprimento deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Olho d’Água do Borges, 17 de junho de 2025.

 

ANTONIMAR AMORIM CARLOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Lazaro da Silva Almeida
Código Identificador:05643B5F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561
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