ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2025

Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Florânia/RN e a ASSOCIAÇÃO MARCIANO RIBEIRO DA COSTA, objetivando a concessão de repasse financeiro visando apoiar atividades culturais.

 

O MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. CNPJ: 08.181.562.0001/90, com sede a rua Teônia Amaral, Centro, Florânia/RN, CEP 59335-000, doravante denominado "CONCEDENTE", neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO MARCIANO RIBEIRO DA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.681/0001-17, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede Rua Coronel Toscano, nº 61, bairro centro, Município de Florânia/RN, doravante denominada "CONVENENTE" neste ato por seu representante Sr. DAMIÃO CELESTINO DE ARAÚJO, brasileiro, professor, com cédula de identidade RG nº 16.610 PM/RN e CPF nº 040.379.344-00, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste convênio a concessão de repasse financeiro pelo CONCEDENTE à CONVENENTE, no valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em 10 (dez) parcelas mensais, no período compreendido entre março a dezembro do ano de 2025, visando apoiar atividades culturais promovidas pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO MARCIANO RIBEIRO DA COSTA, conforme conforme detalhado no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONCEDENTE

Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:

 

I - DO CONCEDENTE:

 

efetuar o repasse financeiro até o dia dez de cada mês, após recebimento da prestação de contas;

fiscalizar a correta aplicação dos recursos transferidos;

exigir a prestação de contas por parte da CONVENENTE.

II - DO CONVENENTE

aplicar os recursos exclusivamente nas atividades culturais previstas neste Convênio e apresentadas em plano de trabalho;

apresentar prestação de contas mensal, contendo descrição e fotos dos serviços realizados, até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao pagamento;

permitir o acesso aos documentos e informações relativas à execução do objeto deste Convênio por parte dos órgãos de controle.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS

As despesas oriundas do presente Convênio correrão por conta dos recursos próprios do orçamento da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Finanças.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA

O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal de qualquer uma das partes ou por razões de interesse público, devidamente justificadas, sem ônus para o CONCEDENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

 

Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Florânia/RN para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de testemunhas.

 

Florânia/RN, 03 de abril de 2025.

 

SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito do Município

Concedente

 

DAMIÃO CELESTINO DE ARAÚJO

Representante legal da Associação Maestro Marciano Ribeiro Da Costa

Convenente 


Publicado por:
Laedson Silva de Medeiros
Código Identificador:06682648


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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