ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 904/2018

Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério Público do Município de Ouro Branco, conforme valores constantes nas tabelas que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município de Ouro Branco, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2018, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 003, de 31 de dezembro de 2009, vigorando com os valores expressos nas tabelas dos Anexos I e II, que integram esta Lei.

 

Art. 2º. - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e os contratados em caráter temporário do Magistério Público do Município, aplicando-se o percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso haja necessidade.

 

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2018.

 

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 20 de março de 2018, 112º da Fundação e 64º da Emancipação.

 

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Douglas Medeiros de Araujo
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