ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2017
Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2009 e a Lei Complementar Municipal 003/2009, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e institucionais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam extintas do Quadro Efetivo do Poder Executivo, definidos pela Lei Complementar nº 02/2009, as seguintes vagas dos cargos de provimento efetivo, exposto no Anexo II (Cargos de Provimento Efetivo), passando a vigorar conforme Anexo I, desta Lei Complementar, a saber:
I – 2 (duas) vagas do cargo de Bioquímico, passando a vigorar com 1 (um) cargo de provimento efetivo;
II – 1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, passando a vigorar com 1 (um) cargo de provimento efetivo;
III – 1 (uma) vaga do cargo de Farmacêutico, passando a vigorar com 1 (um) cargo de provimento efetivo;
IV – 1 (uma) vaga do cargo de Assistente Social, passando a vigorar com 2 (dois) cargos de provimento efetivo;
V – 1 (uma) vaga do cargo de Eletricista, passando a vigorar com 2 (dois) cargos de provimento efetivo;
VI – 2 (duas) vagas do cargo de Dentista, passando a vigorar com 2 (dois) cargos de provimento efetivo;
VII – 2 (duas) vagas do cargo de Auxiliar Odontológico, passando a vigorar com 2 (dois) cargos de provimento efetivo;
VIII – 2 (duas) vagas do cargo de Gari, passando a vigorar com 28 (vinte e oito) cargos de provimento efetivo;
IX – 3 (três) vagas do cargo de Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental, passando a vigorar com 2 (dois) cargos de provimento efetivo;
X – 3 (três) vagas do cargo de Auxiliar de Biblioteca, passando a vigorar com 1 (um) cargo de provimento efetivo;
XI – 2 (duas) vagas do cargo de Enfermeiro, passando a vigorar com 3 (três) cargos de provimento efetivo;
XII – 4 (quatro) vagas do cargo de Monitor de Ações Complementares, passando a vigorar com 6 (seis) cargos de provimento efetivo;
XIII – 4 (quatro) vagas do cargo de Agente de Endemias, passando a vigorar com 6 (seis) cargos de provimento efetivo;
XIV – 5 (cinco) vagas do cargo de ASG, passando a vigorar com 35 (trinta e cinco) cargos de provimento efetivo;
XV – 6 (seis) vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, passando a vigorar com 12 (doze) cargos de provimento efetivo;
XVI – 6 (seis) vagas do cargo de Servente de Pedreiro, passando a vigorar com 14 (catorze) cargos de provimento efetivo;
XVII – 10 (dez) vagas do cargo de Pedreiro, passando a vigorar com 10 (dez) cargos de provimento efetivo;
XVIII – 12 (doze) vagas do cargo de Agente Administrativo, passando a vigorar com 10 (dez) cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único. Os cargos extintos neste artigo são cargos que se encontram vagos, não providos, na data de publicação desta Lei.
Art. 2º. Ficam extintas 18 (dezoito) vagas do cargo de Técnico Pedagógico, constantes na Lei Complementar Municipal nº 3, de 31 de dezembro de 2009, Plano de Cargos, Salários e Carreira do Magistério Público Municipal, passando a vigorar com 8 (oito) cargos de provimento efetivo.
Art. 3º. Ficam criadas no Quadro Efetivo do Poder Executivo as vagas nos seguintes cargos, referente ao Anexo II (Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Complementar nº 02/2009, passando a vigorar conforme anexo I desta Lei Complementar, a saber:
I – 2 (duas) vagas do cargo de Cozinheiro (a), passando a vigorar com 14 (catorze) cargos de provimento efetivo;
II – 3 (três) vagas do cargo de Técnico de Enfermagem passando a vigorar com 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo.
III – 4 (quatro) vagas do cargo de Operador de Máquinas Pesadas passando a vigorar com 6 (seis) cargos de provimento efetivo.
Art. 4º. Ficam Criados os seguintes cargos e vagas, conforme anexo I desta Lei Complementar:
I – Enfermeiro do Hospital e Maternidade Mãe Paula, no Grupo Funcional Superior, com quantitativo de 1 (uma) vaga e atribuições do exercício conforme artigo 8º desta Lei Complementar;
II – Fonoaudiólogo, no Grupo Funcional Superior, com quantitativo de 1 (uma) vaga e atribuições do exercício conforme artigo 8º desta Lei Complementar;
III – Terapeuta Ocupacional, no Grupo Funcional Superior, com quantitativo de 1 (uma) vaga e atribuições do exercício conforme artigo 8º desta Lei Complementar;
IV – Educador Físico, no Grupo Funcional Superior, com quantitativo de 1 (uma) vaga e atribuições do exercício conforme artigo 8º desta Lei Complementar;
V – Técnico em Análises Clínicas, no Grupo Funcional Médio, com quantitativo de 1 (uma) vaga e atribuições do exercício conforme artigo 8º desta Lei Complementar;
VI – Auxiliar Farmacêutico, no Grupo Funcional Médio, com quantitativo de 2 (duas) vagas e atribuições do exercício conforme artigo 8º desta Lei Complementar;
Art. 5º. O artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 3, de 31 de dezembro de 2009, Plano de Cargos, Salários e Carreira do Magistério Público Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. Ficam criados 91 (noventa e um) cargos de Professor, com vistas ao preenchimento das vagas do quadro de pessoal permanente, Tabela I, conforme artigo 11 desta Lei Complementar, assim distribuídos:
I – 1 (um) cargo para NE-MAG, que será extinto com sua vacância;
II – 40 (quarenta) cargos para Nível 1;
III – 40 (quarenta) cargos para Nível 2;
IV – 6 (seis) cargos para Nível 3; e
V – 3 (três) cargos para o Nível 4.”
Art. 6º. O artigo 64 da Lei Complementar Municipal nº 3, de 31 de dezembro de 2009, Plano de Cargos, Salários e Carreira do Magistério Público Municipal, conforme alterações dadas pelo artigo 2º da presente lei complementar, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Ficam criados 8 (oito) cargos de Técnico Pedagógico, com vistas ao preenchimento das vagas do quadro de pessoal permanente, Tabela II, conforme artigo 11 desta Lei Complementar, assim distribuídos:
I – 2 (dois) cargos para o Nível 1;
II – 2 (dois) cargos para o Nível 2;
III – 2 (dois) cargos para o Nível 3; e
IV – 2 (dois) cargos para o Nível 4.”
Art. 7º. Ficam alteradas as denominações dos cargos:
I – de “Dentista” para “Cirurgião-Dentista PSB”;
II – de “Bioquímico” para “Farmacêutico / Bioquímico”;
III – de “Auxiliar de Almoxarifado” para “Auxiliar de Arquivo”;
Art. 8º. O anexo II da Lei Complementar Municipal nº 2, de 31 de dezembro de 2009, em decorrência das alterações desta Lei Complementar, passará a vigorar com a redação, quantitativos de cargos e respectivas atribuições do Anexo I desta lei.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 19 de junho de 2017, 111º da Fundação e 63º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I - GRUPO FUNCIONAL BÁSICO
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Cargos |
Quant. |
Escolaridade |
Atribuições |
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ASG |
35 |
Fundamental ou Médio Incompleto |
Realizar trabalhos de limpeza e organização das áreas internas e externas de prédios públicos, conservando-as em condições de segurança e asseio; limpeza de móveis, equipamentos e utensílios das diversas atividades administrativas; auxiliar os profissionais qualificados nas atividades de manutenção de máquinas; auxiliar serviços como entrega de materiais, operar o fluxo de entrada e saída de pessoas e equipamentos da repartição mantendo a segurança do ambiente, executar outras atividades correlatas. |
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Cozinheiro (a) |
14 |
Fundamental ou Médio Incompleto |
Efetuar trabalhos de cozimento, preparo e distribuição de alimentos, bem como, guarda, segurança e higiene desses e dos instrumentos de copa e cozinha utilizados na atividade, além de outros serviços correlatos. |
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Coveiro |
02 |
Fundamental ou Médio Incompleto |
Sepultar e exumar corpos, zelar pela conservação e segurança de todas as sepulturas, bem como, pela limpeza e conservação do Cemitério Público Municipal. |
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Eletricista |
02 |
Fundamental e Médio incompletos + Curso Técnico |
Montar e reparar instalações eletricas de baixa e alta tensão em edifícios, outros locais, instalar redes de telefonia, sonorização, computação e refrigeração. Executar manutenção preventiva e corretiva. |
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Gari |
28 |
Fundamental ou Médio Incompleto |
Garantir a limpeza das ruas, parques, praças, jardins, vias e outros logradouros públicos através da varrição e coleta de resíduos; transportar o lixo aos depósitos apropriados; Executar serviços de plantio, poda, rega, e adubação em parques e jardins. Operar a manutenção da rede de esgotamento bem como a limpeza de fossas públicas ou privadas. Executar outros serviços similares determinados pelo chefe imediato. |
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Guarda Municipal |
18 |
Fundamental ou Médio Incompleto |
Executar serviço de patrulhamento e vigilância em vias públicas, vigiar próprios públicos municipais, orientar o trânsito, prestar serviços na preservação de parques, jardins, prevenção contra a incêndios, epidemias, meio ambiente e outros; desenvolver tarefas de guarda florestal; serviços de apoio e segurança de portaria em prédios públicos; auxiliar quando solicitado as polícias militar e civil e desempenhar tarefas correlatas. |
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Motorista |
15 |
Fundamental ou Médio Incompletos + Habilitação Específica. |
Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível óleo e água; testar os freios e parte elétrica; dirigir o observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas; providenciar a manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade. |
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Operador de Máquinas Pesadas |
06 |
Fundamental ou Médio Incompletos + Habilitação Específica |
Conduzir e operar maquinas pesadas tipo: motoniveladora, pá carregadeira, retro escavadeira, trator de pneu e trator de esteiras, rolo compressor e outros similares com operação complexa. Executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos. Zelar pela manutenção e conservação de máquinas e equipamentos e executar atividades correlatas. |
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Operador de Lavanderia |
04 |
Fundamental ou Médio Incompleto |
Lavar, passar e guardar roupas de uniformes, cama, mesa e banho, das unidades de saúde e assistência social com ou sem auxílio de maquinário próprio; proceder à desinfecção do ambiente, e outras atividades correlatas. |
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Pedreiro |
10 |
Fundamental ou Médio Incompleto |
Efetuar trabalhos próprios da construção civil, e os que exijam habilidades específicas na área de carpintaria, manutenção e obras em geral. Instalar e conservar sistemas hidráulicos, executar tarefas de edificações, reparo e reforma de construções. Montar armações de ferro, selecionar, medir e cortar madeira, operar máquinas para o serviço de solda, carpintaria e marcenaria, preparar formas de concreto e executar atividades correlatas. |
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Servente de Pedreiro |
14 |
Fundamental ou Médio Incompleto |
Auxiliar o pedreiro em todas as suas atribuições, efetuando trabalhos manuais em construções civis. Executar atividades manuais semiqualificadas em oficinas, edificações, vias públicas, serviços urbanos e congêneres. Executar outras atividades correlatas. |
II - GRUPO FUNCIONAL MÉDIO
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Cargos |
Quant. |
Escolaridade |
Atribuições |
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Agente Administrativo |
10 |
Médio Completo |
Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos e transição de dados; Atender ao público, prestando informações e encaminhamento aos setores desejados; receber correspondências encaminhando-as a seus destinatários; Redigir correspondência oficial e demais documentos das secretarias municipais; prestar assessoramento às funções de planejamento, organização, direção, controle e avaliação das atividades administrativas. Desenvolver atividades correlatas autorizadas pelo chefe imediato. |
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Agente Comunitário de Saúde |
12 |
Médio Completo |
Executar serviços comunitários na área de saúde; visitar residências orientando e conscientizando a população para a utilização adequada dos serviços de saúde; levantar as necessidades da população em termos de atendimento médico, odontológico e social, com identificação do risco social e coletivo; preparar e coordenar reuniões efetuando palestras de conscientização; orientar a unidade quanto à higiene, alimentação e medidas de prevenção e reabilitação; preencher relatórios, dados cadastrais, e estatísticas sobre a comunidade; colaborar nas campanhas e programas de saúde pública; atuar integrando instituições governamentais e não governamentais da comunidade, estimular as famílias à organização comunitária e exercer outras atribuições definidas em Lei. |
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Agente de Endemias |
06 |
Médio Completo |
Compete ao Agente de Combate à Endemias o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Secretário Municipal de Saúde, bem como realizar atividades correlatas definidas em Lei Municipal. |
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Auxiliar de Biblioteca |
01 |
Médio Completo |
Executar tarefas de registro, manuseio e guarda dos livros e publicações nas bibliotecas municipais, bem como, prestar atendimento aos leitores. Desenvolver outras atividade correlatas determinadas pelo chefe imediato. |
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Auxiliar Odontológico |
02 |
Médio Completo + Curso Técnico |
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Preparar e organizar o instrumental e materiais necessários. Instrumentar o Cirurgião-Dentista ou o Técnico em Higiene Dental-THD, sob a supervisão do Odontólogo, durante a realização de procedimentos clínicos. Divulgar princípios de higiene e de profilaxia. Exercer atribuições sempre sob a supervisão do Cirurgião-dentista ou do Técnico em Higiene Dental. Executar atividades correlatas. |
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Fiscal de Tributos |
02 |
Médio Completo |
Fiscalizar a arrecadação tributos de competência do Município, mediante expedição e entrega de guias, boletos, formulários, alvarás e outros; o licenciamento de obras, bem como realizar outras atividades correlatas autorizadas pelo chefe imediato. |
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Operador de Computador |
05 |
Médio Completo + Curso de Computação |
Operar microcomputadores digitais, transferindo para o equipamento os elementos informativos através de digitação alfanumérica, observando e controlando etapas de programação segundo os critérios definidos; executar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos das secretarias e órgão do Município ou que estejam à serviço; ministrar cursos básicos. Desenvolver outras atividades correlatas. |
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Recepcionista |
09 |
Médio Completo |
Operar o fluxo de entrada e saída de pessoas e equipamentos na repartição; entregar, receber e protocolar correspondências; fazer uso de meios de comunicação tais como telefone, fax, microcomputadores, necessários a execução de suas atribuições; colher assinatura de funcionários no livro de ponto; bem como, executar atividades correlatas determinadas pelo chefe imediato. |
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Técnico de Enfermagem |
18 |
Médio Completo + Curso Técnico Específico |
Atividades de nível médio envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar assistindo ao enfermeiro em: a) planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) prestação de cuidados diretos de enfermagem; c) prevenção e controle de doenças transmissíveis em programas de vigilância epidemiológica; d) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante à assistência; e) execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, prioritários e de alto risco, nos programas de higiene e segurança no trabalho e prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; integrar a equipe de saúde; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associada à sua especialidade ou ambiente. |
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Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental |
02 |
Médio Completo |
Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio ambiente, a partir da identificação de agentes causais e condicionantes do processo saúde doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização da sociedade. Executar medidas que quebrem o elo da cadeia de transmissão das doenças no trabalho e na comunidade. Monitorar riscos biológicos, físicos e químicos; participar do planejamento, identificando as prioridades em conjunto com a equipe; prestar suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do sistema único de saúde respeitada a legislação pertinente; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associada à sua especialidade ou ambiente. |
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Monitor de Ações Complementares |
06 |
Médio Completo |
Realizar serviços sócio-educativos em núcleos para coletivo de 25 a 40 crianças / adolescentes. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, esportes, dança, atividades artísticas e culturais, Apresentação de Temas Transversais, atividades com as famílias (reunião, palestras, oficinas), assim como articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município. Apresentar mensalmente RESULTADOS na excelência dos serviços sócio-educativos com as crianças, adolescentes e suas famílias, como prevê a função; Controlar diariamente a freqüência de cada criança/adolescente, registrando-a em formulário próprio; e Apresentar mensalmente e semanal plano de aula das atividades a serem realizadas nos núcleos; |
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Auxiliar de Arquivo |
01 |
Médio Completo |
Realizar a organização, classificação e manutenção de arquivos e documentos públicos; manipular e conferir dados e documentos classificando e protocolando quando necessário, visando o controle sistemático de informações; receber e organizar materiais de expediente, suprimentos e equipamentos, responsabilizando-se pela sua guarda, conservação e encaminhamento ao setor destinado; realizar busca, consulta e fornecimento de dados e documentos quando solicitados; desenvolver outras atividades correlatas. |
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Técnico em Análises Clínicas |
01 |
Médio Completo + Inscrição no Conselho Profissional |
O exercício da atividade deste cargo somente poderá se dar mediante porte de registro atualizado no Conselho Regional de Enfermagem. Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material biológico e auxiliar a realização de exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte ; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; alimentar sistema de dados de exames e análises; administrar medicamentos nas diversas formas de sua apresentação, conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. |
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Auxiliar Farmacêutico |
02 |
Médio Completo |
Controlar entrada e saída de medicamentos e insumos em farmácias; promover a distribuição de medicamentos, demonstrando seu funcionamento aos isuários e pacientes; organizar o abastecimento de pontos de distribuição de medicamentos, controlando as validades e qualidade de estocagem; fazer inventário de medicamentos e insumos farmacêuticos para reposição; auxiliar na alimentação de sistema de registro de medicamentos; elaborar relatórios de distribuição de medicamentos; auxiliar pesquisa de preços de medicamentos, buscando economicidade e eficiência na farmácia. |
III - GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR
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Cargos |
Quant. |
Escolaridade |
Atribuições |
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Assistente Social |
02 |
Curso Superior em Serviço Social |
Interpretar de forma diagnóstica a problemática social; propor alternativas para a reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas em conjunto com outros profissionais; Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; prestar serviços a indivíduos, famílias e grupos, prevenir desajustes de natureza bio-psicossocial e promover a integração ou reintegração social; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades; programar a ação básica nos campos social, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências sócio-econômicas; realizar atividades de caráter educativo e outras para facilitar a integração dos servidores; participar de programas de reabilitação profissional promovendo a integração ou reintegração de pessoas limitadas por doenças ou acidentes de trabalho; acompanhamento familiar com fins diagnósticos preventivos e de atendimento a saúde, identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensino aprendizagem e executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associada a sua especialidade. |
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Farmacêutico / Bioquímico |
01 |
Curso Superior em Farmácia com Especialização em Bioquímica |
Investigar e procurar resolver problemas biológicos do homem, através de atentas observações, exames e testes feitos nos organismos; realizar análises clinicas como por exemplo: de sangue, urina e fezes; realizar exames e interpretar os resultados para os outros membros da equipe médica; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado a sua especialidade. |
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Cirurgião-Dentista PSB |
02 |
Curso superior em Odontologia |
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e regiões do buço maxilo facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir, e melhorar as condições de saúde bucal da população; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção a saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
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Enfermeiro PSF |
02 |
Curso Superior em Enfermagem |
Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência ao paciente, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilancia em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais organizando a demanda e oferta de serviços no ambito do Sistema Único de Saúde. |
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Enfermeiro do Hospital e Maternidade Mãe Paula |
01 |
Curso Superior em Enfermagem |
Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência hospitalar, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; prestar assistência ao paciente e usuários em ambiente hospitalar, ambulatorial; coordenar a auditar serviços de enfermagem no ambiente hospitalar, orientando a equipe e demais funcionários. |
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Farmacêutico |
01 |
Curso Superior em Farmácia |
Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e processos de dispensação; participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde. |
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Fisioterapeuta |
02 |
Curso Superior em Fisioterapia |
Planejar, executar e avaliar ações preventivas e curativas, visando a reabilitação física e psíquica dos usuários dos serviços de saúde; executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico; desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. |
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Médico Saúde da Família - PSF |
02 |
Curso Superior em Medicina |
Realizar exames médicos, diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais no âmbito do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado. Os serviços acima mencionados, poderão ser executados em jornada de trabalho diária ou em regime de plantão à critério da Secretaria de Saúde. |
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Médico Veterinário |
01 |
Curso Superior em Medicina Veterinária |
Planejar, organizar, supervisionar, executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade; executar ações de controle de zoonoses, de vigilância em saúde e de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em legislação específica, em função de situações de risco a saúde individual ou coletiva. |
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Nutricionista |
02 |
Curso Superior em Nutrição |
Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação e vigilância em saúde. Desenvolver atividades correlatas. |
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Psicólogo |
03 |
Curso Superior em Psicologia |
Atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis, procedendo ao estudo e a análise dos processos intra e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterápicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica; participar de equipes multiprofissionais, visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se dêem as relações de trabalho e a construção dos projetos terapeuticos individuais e ou coletivos. |
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Procurador |
01 |
Curso Superior em Direito + Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil |
Postular, em nome da municipalidade, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelar pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. |
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Contador |
01 |
Curso Superior em Contabilidade |
Exercer atividades compreendidas na Contabilidade considerada na sua amplitude e condição de ciência aplicada, na área da administração e contas públicas, expressando seu trabalho através de balancetes, balanços, cálculos e suas memórias, certificados, conferências, demonstrações, laudos periciais, levantamento, livros, folhas ou fichas escrituradas, mapas ou planilhas preenchidos, papeis de trabalho, pareceres, planos de organização ou reorganização com textos, organogramas, fluxogramas, cronogramas e outros; prestação de contas; projetos, relatórios e outros, no cumprimento das atribuições definidas em Leis e Resoluções superiores que dispõem sobre as prerrogativas dos profissionais em contabilidade, e conforme diretrizes legais orientadoras das contas públicas. |
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Fonoaudiólogo |
01 |
Curso Superior em Fonoaudiologia |
Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes e clientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliar pacientes e clientes; realizar diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuar em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. |
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Terapeuta Ocupacional |
01 |
Curso Superior em Terapia Ocupacional |
Realizar intervenções e tratamento de pacientes e clientes utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional e ortóptica. Avaliar funções e atividades; analisar condições dos pacientes e clientes; Realizar diagnósticos. Atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. |
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Educador Físico |
01 |
Curso Superior em Educação Física |
Desenvolver, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes, instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. |
Publicado por:
Isabelle Medeiros de Araújo
Código Identificador:075F4FF7