ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 93/2025
O MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, com sede na Av. Zezé Aprígio, Nº 39 – CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.088.247/0001-13, neste ato representado pela Sra. TATIANA FÁTIMA FERREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 001.730.420, expedida pela SSP/RN, e CPF nº 038.290.854-60 PREFEITA, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 23/2025, processo administrativo n.º 1303/2025 e a empresa TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME, com sede a RUA JOSÉ BONIFACIO, Nº 531, Centro, Barão de Cotegipe/RS, CEP: 99740-000, inscrito no CNPJ sob o nº 22.862.531/0001-26, neste ato representado pelo seu representante o Sr. Acácio Everton Lisoski, portadora do CPF nº 012.006.390-57, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto Aquisição de medicamentos de farmácia básica, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
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Fornecedor: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME |
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CNPJ: 22.862.531/0001-26 |
Telefone: (83) 3113-4213 |
Email: administrativo@topnorters.com.br |
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Endereço: RUA JOSÉ BONIFACIO, 531 , Centro, Barão de Cotegipe/RS, CEP: 99740-000 |
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Representante: Acácio Everton Lisoski - CPF: 012.006.390-57 |
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Quant. |
Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
|
1 |
0000762 - ACEBROFILINA XAROPE ADULTO 50MG/5ML |
GLOBO |
FRASCOS |
1000 |
4,24 |
4.240,00 |
|
2 |
0000763 - ACEBROFILINA XAROPE INFANTIL 25MG/5ML |
GLOBO |
FRASCOS |
1000 |
4,34 |
4.340,00 |
|
5 |
0000766 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO COMPRIMIDO 100MG |
br |
COMP |
7000 |
0,03 |
210,00 |
|
6 |
0000767 - ÁCIDO ASCÓRBICO COMPRIMIDO 500MG |
SOOLIS |
COMP |
3000 |
0,11 |
330,00 |
|
7 |
0000768 - ÀCIDO ASCÓRBICO GOTAS |
NTS |
FRASCOS |
200 |
1,24 |
248,00 |
|
8 |
0000769 - ÁCIDO FÓLICO COMPRIMIDO 5MG |
HIPOLABOR |
COMP |
5000 |
0,04 |
200,00 |
|
10 |
0000771 - ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML |
GEOLAB |
FRASCOS |
2000 |
1,08 |
2.160,00 |
|
12 |
0000773 - AMBROXOL XAROPE ADULTO 30MG/5ML |
BRASTERÁPICA |
FRASCOS |
1000 |
2,34 |
2.340,00 |
|
16 |
0000777 - AMOXICILINA COMPRIMIDO 500 MG |
PRATI |
COMP |
10000 |
0,18 |
1.800,00 |
|
20 |
0000781 - AZITROMICINA COMPRIMIDO 500 MG |
GLOBO |
COMP |
6000 |
0,78 |
4.680,00 |
|
28 |
0000790 - CAPTOPRIL COMPRIMIDO 25 MG |
BRASTERÁPICA |
COMP |
10000 |
0,02 |
200,00 |
|
42 |
0000804 - CLORIDRATO DE AMIODARONA COMPRIMIDO 200 MG |
GEOLAB |
COMP |
3000 |
0,33 |
990,00 |
|
72 |
0003300 - FUROSEMIDA COMPRIMIDO 40 MG |
PRATI |
COMP |
6000 |
0,05 |
300,00 |
|
74 |
0003302 - HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDO 25 MG |
BRAINFARMA |
COMP |
50000 |
0,02 |
1.000,00 |
|
81 |
0003309 - IVERMECTINA COMPRIMIDO 6 MG |
VITAMEDIC |
COMP |
2000 |
0,22 |
440,00 |
|
83 |
0003311 - LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL |
NTS |
Unid |
200 |
4,45 |
890,00 |
|
91 |
0003319 - LOSARTANA POTÁSSICA COMPRIMIDO 50 MG |
TEUTO |
COMP |
60000 |
0,03 |
1.800,00 |
|
112 |
0003340 - NORFLOXACINO COMPRIMIDO 400MG |
PHARMASCIENCE |
COMP |
500 |
0,32 |
160,00 |
|
117 |
0003345 - PARACETAMOL COMPRIMIDO 500 MG |
HIPOLABOR |
COMP |
3000 |
0,06 |
180,00 |
|
123 |
0003351 - SAIS PARA HIDRATAÇÃO ORAL |
IDEATON |
Unid |
3000 |
0,68 |
2.040,00 |
|
135 |
0003364 - SULFATO FERROSO 25MG/ML GOTAS |
NTS |
Unid |
500 |
0,84 |
420,00 |
|
136 |
0003365 - SULFATO FERROSO COMPRIMIDO 40MG |
SOOLIS |
COMP |
15000 |
0,03 |
450,00 |
|
138 |
0003367 - COMPLEXO B COMPRIMIDO |
SOOLIS |
COMP |
5000 |
0,03 |
150,00 |
|
VALOR GLOBAL |
29.568,00 |
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, conforme art. 179, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme art. 196, §7° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme art. 186, §1° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas), vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
A data de assinatura do presente Instrumento será a data da última assinatura digital do último representante das Partes que o assinar.
Municipio De Santana Do Serido
08.088.247/0001-13
TATIANA FÁTIMA FERREIRA
Top Norte Comercio De Material Medico Hospitalar EIRELI - ME
22.862.531/0001-26
ACÁCIO EVERTON LISOSKI
Publicado por:
Joelaine Carla Alves Dantas
Código Identificador:078464A7