ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 93/2025

O MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, com sede na Av. Zezé Aprígio, Nº 39 – CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.088.247/0001-13, neste ato representado pela Sra. TATIANA FÁTIMA FERREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 001.730.420, expedida pela SSP/RN, e CPF nº 038.290.854-60 PREFEITA, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 23/2025, processo administrativo n.º 1303/2025 e a empresa TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME, com sede a RUA JOSÉ BONIFACIO, Nº 531, Centro, Barão de Cotegipe/RS, CEP: 99740-000, inscrito no CNPJ sob o nº 22.862.531/0001-26, neste ato representado pelo seu representante o Sr. Acácio Everton Lisoski, portadora do CPF nº 012.006.390-57, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto Aquisição de medicamentos de farmácia básica, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Fornecedor: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME

CNPJ: 22.862.531/0001-26

Telefone: (83) 3113-4213

Email: administrativo@topnorters.com.br

Endereço: RUA JOSÉ BONIFACIO, 531 , Centro, Barão de Cotegipe/RS, CEP: 99740-000

Representante: Acácio Everton Lisoski - CPF: 012.006.390-57

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

1

0000762 - ACEBROFILINA XAROPE ADULTO 50MG/5ML

GLOBO

FRASCOS

1000

4,24

4.240,00

2

0000763 - ACEBROFILINA XAROPE INFANTIL 25MG/5ML

GLOBO

FRASCOS

1000

4,34

4.340,00

5

0000766 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO COMPRIMIDO 100MG

br

COMP

7000

0,03

210,00

6

0000767 - ÁCIDO ASCÓRBICO COMPRIMIDO 500MG

SOOLIS

COMP

3000

0,11

330,00

7

0000768 - ÀCIDO ASCÓRBICO GOTAS

NTS

FRASCOS

200

1,24

248,00

8

0000769 - ÁCIDO FÓLICO COMPRIMIDO 5MG

HIPOLABOR

COMP

5000

0,04

200,00

10

0000771 - ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML

GEOLAB

FRASCOS

2000

1,08

2.160,00

12

0000773 - AMBROXOL XAROPE ADULTO 30MG/5ML

BRASTERÁPICA

FRASCOS

1000

2,34

2.340,00

16

0000777 - AMOXICILINA COMPRIMIDO 500 MG

PRATI

COMP

10000

0,18

1.800,00

20

0000781 - AZITROMICINA COMPRIMIDO 500 MG

GLOBO

COMP

6000

0,78

4.680,00

28

0000790 - CAPTOPRIL COMPRIMIDO 25 MG

BRASTERÁPICA

COMP

10000

0,02

200,00

42

0000804 - CLORIDRATO DE AMIODARONA COMPRIMIDO 200 MG

GEOLAB

COMP

3000

0,33

990,00

72

0003300 - FUROSEMIDA COMPRIMIDO 40 MG

PRATI

COMP

6000

0,05

300,00

74

0003302 - HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDO 25 MG

BRAINFARMA

COMP

50000

0,02

1.000,00

81

0003309 - IVERMECTINA COMPRIMIDO 6 MG

VITAMEDIC

COMP

2000

0,22

440,00

83

0003311 - LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL

NTS

Unid

200

4,45

890,00

91

0003319 - LOSARTANA POTÁSSICA COMPRIMIDO 50 MG

TEUTO

COMP

60000

0,03

1.800,00

112

0003340 - NORFLOXACINO COMPRIMIDO 400MG

PHARMASCIENCE

COMP

500

0,32

160,00

117

0003345 - PARACETAMOL COMPRIMIDO 500 MG

HIPOLABOR

COMP

3000

0,06

180,00

123

0003351 - SAIS PARA HIDRATAÇÃO ORAL

IDEATON

Unid

3000

0,68

2.040,00

135

0003364 - SULFATO FERROSO 25MG/ML GOTAS

NTS

Unid

500

0,84

420,00

136

0003365 - SULFATO FERROSO COMPRIMIDO 40MG

SOOLIS

COMP

15000

0,03

450,00

138

0003367 - COMPLEXO B COMPRIMIDO

SOOLIS

COMP

5000

0,03

150,00

VALOR GLOBAL

29.568,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, conforme art. 179, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes.

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme art. 196, §7° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme art. 186, §1° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas), vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

A data de assinatura do presente Instrumento será a data da última assinatura digital do último representante das Partes que o assinar.

 

Municipio De Santana Do Serido

08.088.247/0001-13

TATIANA FÁTIMA FERREIRA

 

Top Norte Comercio De Material Medico Hospitalar EIRELI - ME

22.862.531/0001-26

ACÁCIO EVERTON LISOSKI


Publicado por:
Joelaine Carla Alves Dantas
Código Identificador:078464A7