ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
A Secretaria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162/000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado para professor da Educação Básica: a Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais e Coordenação Pedagógica para a Rede Municipal de Educação, visando prover bolsas cujas vagas servirão ao “Programa Municipal de Valorização do profissional na Educação Básica” com o intuito de desenvolver ações na atividade docente junto à Secretaria Municipal de Educação, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado serão da Equipe da Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu e de uma Banca Examinadora nomeada, através de Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação, composta por sete membros, sendo: cinco técnicos da própria secretaria, um do Núcleo Sindical, um do Conselho Municipal de Educação;
Os candidatos selecionados e convocados desempenharão atividades complementares e de experiência curricular no exercício de docência e coordenação pedagógica dentro das necessidades da Rede Municipal de Ensino;
Os candidatos selecionados e convocados serão avaliados semestralmente, através de relatório, pela equipe gestora e/ou conselho escolar da escola em que estarão atuando. O relatório será analisado e julgado pela Banca Examinadora deste processo seletivo, podendo os candidatos virem a ser destituídos da função para a qual foram convocados;
A remuneração mensal do professor/coordenador pedagógico contratado em caráter temporário será de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais);
A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;
A Taxa de inscrição será uma resma de papel A4(500 folhas);
O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de 1 (um) ano letivo, conforme o calendário escolar de 2025, podendo ser renovado pelo mesmo período em 2026;
Durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, os candidatos selecionados constituirão reserva técnica, podendo ser convocados, conforme a necessidade declarada pela Secretaria Municipal de Educação;
Os candidatos selecionados serão convocados para assumir as necessidades do município, vagas temporárias de professores e coordenadores efetivos que estejam assumindo função de gestão administrativa nas escolas, função técnica na Secretaria Municipal de Educação, em gozo de licenças, cedidos ou em convênio com outras secretarias de educação.
DAS VAGAS E HABILITAÇÃO:
A habilitação mínima exigida para os cargos descritos neste edital está descrita no quadro abaixo:
Educação Infantil |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
Ensino Fundamental – Anos iniciais |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
Ensino Fundamental – Anos finais |
Licenciatura plena em áreas específicas |
Coordenação Pedagógica |
Licenciatura Plena em Pedagogia com pós graduação lato ou stricto sensu em coordenação escolar |
As vagas serão distribuídas por segmento da Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Inicias e Finais e Coordenação Pedagógica;
Serão ofertadas as seguintes vagas:
Nº de vagas |
Área de atuação |
30 |
Educação infantil |
20 |
Educação do ensino Fundamental - Anos Iniciais; |
03 |
Professor de Língua Portuguesa |
02 |
Professor de Matemática |
02 |
Professor de Ciências |
01 |
Professor de Geografia |
02 |
Professor de História |
01 |
Professor de Educação Física |
01 |
Professor de Arte |
01 |
Professor de Inglês |
10 |
Coordenação Pedagógica |
O candidato deverá optar por apenas uma área de atuação no ato da inscrição.
DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO:
A inscrição só poderá ser feita presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação, Rua 26 de julho s/n, Centro, São José de Mipibu ou mediante procuração expedida para esse fim;
Período e Horário das inscrições: dias 14 e 15 de janeiro de 2025, no horário das 8h às 16h;
As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a respectiva documentação necessária constante no item 3.5.
O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição;
Todos os documentos solicitados deverão ser entregues no ato da inscrição, quais sejam:
Registro Geral – RG - ou documento oficial com foto e CPF;
Comprovante de residência;
Diploma ou certidão de conclusão mais histórico que concluiu a graduação na área que concorre;
Declaração de acúmulo de vínculo;
Laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência. (Exclusivo para canditatos com deficiência);
Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter excepcional;
REQUISITOS PARA A SELEÇÃO:
Ser portador de diploma de nível superior para o exercício do magistério, qual seja Licenciatura Plena em Pedagogia e Licenciatura nas áreas especificas na data do encerramento das inscrições;
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;
Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração pública direta ou indireta;
Os servidores efetivos da administração pública, direta ou indireta do município, Distrito Federal, Estados ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vínculo com até 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;
Possuir sanidade psíquico/neurológica para assumir o exercício da função pública, atestado por psiquiatra devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina);
Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.
DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, art. 1°, § 1° e no § 4º, inciso I, serão admitidos os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% do total das vagas ofertadas neste edital;
A convocação obedecerá à ordem de classificação;
Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória;
Candidatos com deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a sua deficiência, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se selecionado e convocado;
O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício das mesmas.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO:
O processo seletivo será constituído de análise de títulos;
A análise de títulos será realizada levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente comprovados pelo candidato mediante assinatura de autenticidades dos títulos sob pena de responder por falsidade ideológica e crime contra administração com envio dos documentos para delegacia de polícia civil para apurar possíveis crimes;
Os critérios utilizados para a pontuação serão de ordem classificatórias da seguinte maneira:
Experiência profissional, na área para a qual concorre, nos últimos 05 (cinco) anos (público ou privado) comprovada por meio de declarações, CTPS, CNIS e outros |
02 pontos por semestre |
No máximo 02 (duas) pós-graduações lato sensu na área para a qual concorre |
05 pontos cada |
Mestrado na área de educação ou áreas afins |
20 pontos |
Doutorado na área de educação ou áreas afins |
30 pontos |
Estar inscrito e participando das formações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (PROALFA E LEEI) e comprovar mediante declaração |
20 pontos |
TOTAL |
100 |
Os títulos de pós graduação deverão ser emitidos por instituição de nível superior devidamente reconhecida pelo MEC e nos casos dos cursos de Mestrado e Doutorado por instituição Brasileira de Ensino com autorização da Capes;
Será contabilizado apenas um título acadêmico para cada item de avaliação, exceto para os títulos de pós graduação latu sensu, os quais serão aceitos até o limite de 2 (dois) por candidato;
Todos os documentos deverão ser anexados à ficha de inscrição e entregues em envelope A4, previamente identificado como o nome do candidadto e com a área para a qual concorre;
Os critérios de desempate aplicados pela Comissão Examinadora serão:
Maior pontuação no quesito formação acadêmica;
Experiência em educação no Município de São José de Mipibu;
E ainda mantendo-se o empate, o de maior idade.
DA CLASSIFICAÇÃO:
O candidato será classificado em ordem decrescente, observados os critérios da quantidade de pontos obtidos;
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação do resultado parcial no dia 31 de janeiro de 2025, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação e nas redes sociais do município;
Os recursos deverão ser protocolados no dia 03 de fevereiro de 2025;
Os recursos deverão ser redigidos e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua 26 de Julho, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN, das 8h às 13h;
O recurso deverá conter, o nome, o número de inscrição e o número do documento de Registro Geral – RG do candidato;
O recurso só poderá ser interposto pelo próprio candidato;
O recurso interposto fora do prazo será indeferido;
A Secretaria Municipal de Educação providenciará a divulgação do resultado final e homologação do resultado do processo no dia 05 de fevereiro de 2025.
DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
O provimento da contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a necessidade do sistema municipal de ensino, obedecendo à ordem de classificação, para o exercício do ano letivo de 2025;
DA CONVOCAÇÃO:
A convocação para a contratação do candidato devidamente habilitado dar-se-á através do Diário Oficial dos Municípios - FEMURN e contato via telefone, apresentado na ficha de inscrição.
Para que se efetue a contratação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (em seus originais):
- Registro Geral – RG e CPF;
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- PIS ou PASEP (se for cadastrado);
- Atestado Médico exigido no item 4.8.
O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado;
A habilitação do candidato no processo seletivo não lhe assegura a convocação automática, mas garante a expectativa do direito de ser chamado dentro da ordem de classificação, ficando a concretização do ato condicionado à observância da legislação pertinente e à necessidade do Município.
O candidato aprovado deverá estar disponível para atender as necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação.
DO LOCAL DE TRABALHO:
Os candidatos selecionados serão encaminhados aos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s, as Creches Escolas Municipais e as Escolas Municipais com as etapas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e finais, de acordo com a necessidade existente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do referido processo.
Os candidatos ao assumir a vaga se submetem a legislação do Município quanto aos seus deveres.
CRONOGRAMA:
EVENTO |
PERÍODO |
Publicação do edital. |
08 de janeiro de 2025 |
Inscrições |
14 a 15 de janeiro de 2025 |
Análise de títulos |
16 a 30 de janeiro de 2025 |
Resultado parcial |
31 de janeiro de 2025 |
Recursos |
03 de fevereiro de 2025 |
Resultado final |
05 de fevereiro de 2025 |
São José de Mipibu/ RN, 07 de janeiro de 2025.
JOSIEIDY VERAS DINIS FERNANDES
Secretário Municipal de Educação
Programa De Formação Continuada em Alfabetização;
Leitura e escrita na Educação Infantil.
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:0796A890
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025. Edição 3450
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/