ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA Nº 1/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020.

O(A)s 06(seis) dias do mês de 07(julho) do ano de 2020(dois mil e vinte) a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro - Alexandria – RN – CEP 59965-000, neste ato representada por sua PREFEITA CONSTITUCIONAL, a senhora JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA, Brasileira, Casada, Autônoma, residente e domiciliada na Rua Antônio Caetano, 54 - Casa - Centro - Alexandria - RN, CPF nº 021.883.624-46, Carteira de Identidade nº 4.087.629 SSP/PE, portador da matrícula funcional sob o nº 1464-1, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0002/2020, publicada no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 17 de junho de 2020; Diário Oficial dos Municípios do Estado do rio Grande do Norte – FEMURN, em 17 de junho de 2020 e Diário Oficial da União Seção 3 - SSN 1677-7069 - Nº 114, quarta-feira, 17 de junho de 2020., Processo Administrativo nº 000057PE00002, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, PARA MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICIPIO DE ALEXANDRIA/RN, especificado(s) no(s) item(ns), constantes no Anexo I deste Edital - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 0002/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: ABRAAO JORGE VIEIRA DOS SANTOS

CNPJ: 14.963.089/0001-04

ENDEREÇO: Rua Francisco Verissimo de Sá, 568 - Alto Boa Vista – CEP 59.965-000 – Alexandria/RN

REPRESENTANTE: Abraão Jorge Vieira dos Santos

E-MAIL: abraaojorge_92@hotmail.com

TEL.: (849) 9628-2275 / (849) 9851-2550

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

AÇÚCAR CRISTALIZADO. Especificação: cana de açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA.

7500

K G

2,39

17.925,00

03

BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER. Especificação: Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA.

7500

PACOTE

2,74

20.550,00

10

FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1. Especificação: Feijão carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com identificação do produto, do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da comissão Nacional de Normal e Padrões para Alimentos – CNNPA.

7500

KG

6,04

45.300,00

11

FEIJÃO DE CORDA, TIPO 1. Especificação: Feijão macaça, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com identificação do produto, do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da comissão Nacional de Normal e Padrões para Alimentos – CNNPA.

7500

KG

6,63

49.725,00

12

FLOCOS DE MILHO, PRÉ-COZIDO. Especificação: flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA.

7500

PACOTE

1,23

9.225,00

13

MARGARINA VEGETAL COM SAL. Especificação: Embalagem: com identificação do produto com identificação do fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

7500

UNIDADE

2,40

18.000,00

VALOR TOTAL:

160.725,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

 

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada Em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Alexandria/RN, 06 de julho de 2020.

 

Prefeitura Municipal de Alexandria/RN

CNPJ nº 08.148.462/0001-62

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA

CPF nº 021.883.624-46

RG nº 4.087.629 SSP/PE

 

Abraao Jorge Vieira Dos Santos

CNPJ nº 14.963.089/0001-04

ABRAAO JORGE VIEIRA DOS SANTOS

CPF nº 100.330.454-02


Publicado por:
Pedro Avelino M. Neto
Código Identificador:07DF9F81