ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 037/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0002-85, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Gestor(a) do Fundo, HIGOR RODRIGO SILVA DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.243.384-05, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.733.912 – SSP/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, publicada no diário oficial dos Municípios - FEMURN de 20/08/2020, processo administrativo n.º 4.498/2020, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2020, no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 017, de 26 de junho de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CARÁTER EMERGENCIAL, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TOUROS, destinados a suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste Município, especificado(s) no(s) item 2.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 005/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item do

TR

 

FORNECEDOR: UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDIÇÃO LTDA, CNPJ/MF: 01.808.192/0001-20, Rua José Carrenho, 91, Jardim Gracinda, Guarulhos/SP – CEP: 07082-280, Tel. (11) 2457-4000, Representante: SÍLVIO ANTÔNIO PEDROSO - RG: 16.494.103-4 - CPF/MF nº 022.109.558-66.

Especificação

UND

Quantidade

Marca / Fabricante

Valor  Unt. R$

Valor Total R$

01

CAIXA TÉRMICA 5L - com Termômetro digital entre -50 e +70 °C

UND

03

Unity

140,00

420,00

02

CAIXA TÉRMICA 11L - com Termômetro digital entre -50 e +70 °C

UND

16

Unity

130,00

2.080,00

04

CAIXA TÉRMICA 75L - com Termômetro digital entre -50 e +70 °C

UND

02

Unity

500,00

1.000,00

05

TERMÔMETRO de caixa de vacina, com máxima e mínima digital

UND

20

Unity

34,00

680,00

06

TERMÔMETRO INTERNO E EXTERNO com Higrômetro Interno Digital com Máxima e Mínima Dc103. Indica temperatura externa e interna com máxima e mínima

UND

20

Unity

34,00

680,00

07

TERMÔMETRO HIGRÔMETRO digital sensor externo display

UND

20

Unity

40,00

800,00

Valor Global R$

R$ 5.660,00

 

VALIDADE DA ATA

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Touros/RN, 31 de agosto de 2020.

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito

Representante Legal do Órgão Gerenciador

 

HIGOR RODRIGO SILVA DE ANDRADE

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Como Interveniente

 

Unity Instrumentos De Teste E Medição LTDA

SÍLVIO ANTÔNIO PEDROSO

Representante Legal Do Fornecedor Registrado


Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Código Identificador:0A09B615