ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 222, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e o Decreto Municipal nº 1.342, de 01 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a implantação e regulamentação da gestão de contratos e convênios, no âmbito da administração direta do município de Jardim do Seridó/RN, de acordo com o art. 58, incisos III, IV; art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e art. 08º da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, e;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 252/2025 da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência de Jardim do Seridó/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor SAMUEL AZEVEDO SANTOS DE MEDEIROS, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.981.874-02, representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência e GERIMARIA GONÇALVES DE AZEVEDO, inscrita no CPF/MF sob nº 052.57.214-99, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para exercerem a função de Fiscais de Contrato, e a servidora JAIDEÉ ARAÚJO DE SOUZA inscrita no CPF/MF sob o nº 048.670.904.33, para exercer a função de gestora de contrato, no acompanhamento da execução do Processo de Despesa nº 116.015/2025, que tem por objeto “Aquisição de fardamentos para atender as demandas da Secretaria de Trabalho, habitação e Assistência Social e demais Secretarias deste município”.

 

Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior, deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato citado, no artigo primeiro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, E REGISTRE-SE.

 

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 19 de março de 2025.

 

SILVANA AZEVEDO DA COSTA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Luana Maria Dantas Dos Santos
Código Identificador:0A5CB527


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2025. Edição 3501
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