ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15040004/2024

A Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 15040004/2024 relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 016/2024 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de empresa credenciada para realizar exames de ultrassonografia em pacientes atendidos pela secretaria municipal de saúde de Baraúna/RN, como parte de uma parceria complementar com o Sistema Único de Saúde municipal, conforme estabelecido na chamada pública n°005/2023, a saber, JF ULTRASSONOGRAFIA E BIOPSIA GUIADA LTDA – CNPJ: 30.402.293/0001-02, junto à Pessoa jurídica: JF ULTRASSONOGRAFIA E BIOPSIA GUIADA LTDA – CNPJ: 30.402.293/0001-02, com sede na Rua Duodecimo Rosado, 337, Sala 307 West Clinical, 59.603-020, Doze Anos, Mossoró/RN, com fulcro no inciso IV, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso IV, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A administração pública apresenta a necessidade da Contratação de empresa credenciada para realizar exames de ultrassonografia em pacientes atendidos pela secretaria municipal de saúde de Baraúna/RN, como parte de uma parceria complementar com o Sistema Único de Saúde municipal, conforme estabelecido na chamada pública n°005/2023, a saber, JF ULTRASSONOGRAFIA E BIOPSIA GUIADA LTDA – CNPJ: 30.402.293/0001-02.

Face ao exposto, DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso IV, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Física: JF ULTRASSONOGRAFIA E BIOPSIA GUIADA LTDA – CNPJ: 30.402.293/0001-02, será no valor global estimado de R$ 128.709,59 (cento e vinte e oito mil e setecentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 08 de maio de 2024.

 

BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde. 


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:0AB0E473