ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO 018/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00041/2025

 

Aos 06 dias do mês de Outubro de 2025, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2025 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: ORIANA VALERIA SANTIAGO DE MEDEIROS

CNPJ: 08.483.362/0001-92

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

1

Achocolatado em pó, acondicionado em embalagem de 300g, enriquecido com vitaminas, instantâneo, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

3 CORAÇÕES

UND

2000

9,20

18.400,00

3

Adocante dietetico liquido 200ml

ASSUGRIN

UND

200

7,40

1.480,00

4

Alimento a base de flocos de cereais (trigo, cevada e aveia), acucar, enriquecido com 10 vitaminas e sais minerais. Lata com 400g.

NESTLE

UND

300

16,50

4.950,00

8

Azeitona verde, grauda , em conserva lata de 200 g.

CAMPO BELO

LATA

300

9,10

2.730,00

9

Batata palha embalagem de 500 g

SÃOBRAZ

UND

500

23,80

11.900,00

29

Carne Bovina, In Natura, de 1° sem sal, em bife, contra file ou patinho

SÃOPEDRO

KG

2000

28,90

57.800,00

30

Carne Bovina, In Natura, de 2° com sal, lombo ou posta gorda, com pouca gordura

SÃOPEDRO

KG

2000

26,90

53.800,00

35

Catchup concentrado, embalagem contendo 380 g identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude

TAMBA

UNID

100

4,90

490,00

37

Cha de camomila, pacote com 10 gramas

MATU VIDA

UND

2000

1,90

3.800,00

40

COCO RALADO umido e adocado em flocos finos. Embalagem: em pacotes de aproximadamente 100 gramas. Validade: Data de fabricacao de no maximo 30 dias da data de entrega

SOUSA COCO

PCT

20

5,80

116,00

42

Coxa e sobrecoxa de frango, de primeira qualidade, congelados. Acondicionados em embalagem própria de 1 kg, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF).

SOMAVE

KG

2500

8,20

20.500,00

46

Ervilha reidratada em conserva lata com 200g

TAMBA

LATA

400

2,20

880,00

47

EXTRATO DE TOMATE 260g – Extrato de tomate, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

FUGINI

UND

800

3,20

2.560,00

49

Farinha de Mandioca fina amarela, acondicionado em embalagem plastica de 1kg.

QUENTINHA

KG

1000

4,60

4.600,00

52

Farinha de Trigo Tradicional (com fermento), acondicionada em embalagem de 1 kg

FINNA

KG

1000

4,45

4.450,00

53

Farinha de Trigo Tradicional (sem fermento), acondicionada em embalagem de 1 kg

FINNA

KG

1000

4,04

4.040,00

54

Fecula de Mandioca, acondicionada em embalagem plastica de 1 kg

LOPES

KG

1500

6,90

10.350,00

58

FERMENTO liofilizado, apresentacao po, aplicacao fabricacao queijo, composicao lactococcus lactis subespecie cremoris e lactoco–, cor branca, caracteristicas adicionais mesofilico, multiplas cepas, embalagem com 100 gr

DONA BENTA

UND

200

3,45

690,00

59

File de peixe congelado, tilapia, pacote com 1 kg

BOM TODO

UND

2000

26,90

53.800,00

60

Frango peca inteira, congelado com osso, pecas inteiras, acondicionado em embalagem filme PVC transparente ou plastico transparente, contendo identificacao do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com

AVE FRANGO

KG

3000

10,30

30.900,00

63

Leite de coco embalagem com 200ml

ITAPARICA

UNID

100

3,90

390,00

67

Linguica de frango congelada, produto a base de carne de frango, sal, sem a presenca de pimenta, estar acondicionado em embalagem de ate 5 (cinco) kg, os produtos deverao obrigatoriamente ser transportado sob refrigeracao.

FRIMESA

KG

1000

13,40

13.400,00

69

Macarrao Tipo grosso, massa seca, fabricado a partir de materias primas sas e limpas, acondicionado em embalagem plastica, pacote de 500g

PILAR

UND

500

4,67

2.335,00

72

Maionese (condimento preparado com oleos vegetais, ovos, vinagre, sal, acucar, suco de limao, oleos essencias de limao e mostarda) – embalagem em caixa com 270g.

QUERO

UND

500

4,89

2.445,00

74

Margarina Vegetal com sal, com 70% de lipideos, em embalagem de 3 Kg, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e validade, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA, registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da

DELICATA

POTE

500

39,30

19.650,00

76

Milho para Mungunza amarelo, embalagem com 500g.

SERIDÓ

PCT

500

3,00

1.500,00

77

Milho para pipoca, embalagem com 500g.

SERIDÓ

PCT

500

4,38

2.190,00

81

MORTADELA composta de condimentos, apresentando no maximo apresentando no maximo 10 % de cubos de toucinho, de primeira qualidade, tipo bolonha, isenta de sujidades e corpos estranhos, acondicionado em fatiada e embalada em saco plastico transparente, ins

MAURIC??A

KG

600

8,90

5.340,00

83

Oregano acondicionado em embalagem de 10g.

MATU VIDA

UND

200

1,65

330,00

84

Ovo de galinha Grande Branco ou Vermelho, integro, sem manchas ou sujidades, casca lisa, pouco porosa, resistente e formato caracteristico, bandeja com 15 unidades.

CASCAVEL

BANDE

2000

7,10

14.200,00

86

Presunto de Frango, em fatias ou inteiro,

AURORA

KG

500

18,80

9.400,00

87

Rapadura, embalagem com 500 g

PADRE CICERO

UND

1000

6,55

6.550,00

88

Refrigerante, 2 litros, sabor de Cola.

REFRI

UND

2500

6,25

15.625,00

89

Refrigerante, 2 litros, sabor de Guaraná.

REFRI

UND

2500

6,55

16.375,00

90

Refrigerante, 2 litros, sabor de Laranja.

REFRI

UND

2500

6,45

16.125,00

96

Sardinha ao próprio suco em óleo comestível, sendo frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas à prévia inspeção sanitária, acondicionada em embalagem de 125g ou 130g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

88

UNID

800

5,60

4.480,00

97

Tempero Completo condimentado, concentrado e liquido, em embalagem de 500ml

FOLHA VERDE

UNID

600

1,65

990,00

106

Queijo coalho peca de 1 kg

REGINA

KG

500

31,40

15.700,00

TOTAL

435.261,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00018/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00018/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00018/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- ORIANA VALERIA SANTIAGO DE MEDEIROS.

08.483.362/0001-92

Valor: R$ 435.261,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas - RN, 06 de outubro de 2025

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Constitucional

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00040/2025

 

Aos 06 dias do mês de Outubro de 2025, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2025 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: HUMBERTO JOSÉ DE MEDEIROS

CNPJ: 01.009.818/0001-38

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

16

Bolacha amanteigada de padaria, embalagem com 250 g.

SANTANA/ PANIFICADORA SANTANA

UND

2000

2,50

5.000,00

17

Bolacha comum de padaria, embalagem com 250 g.

SANTANA/PANIFICADORA SANTANA

UND

2000

1,80

3.600,00

18

Bolo de leite de diversos sabores apresentando sabor, cor e aparencia normal, com 400g elaborado com ingredientes integros e embalado com material apropriado, obedecendo todas as normas de higiene

SANTANA/PANIFICADORA SANTANA

UND

2000

7,90

15.800,00

19

Bolo de ovos de diversos sabores apresentando sabor, cor e aparencia normal, com 400g elaborado com ingredientes integros e embalado com material apropriado, obedecendo todas as normas de higiene.

SANTANA/PANIFICADORA SANTANA

UND

2000

7,10

14.200,00

20

Bolinho, tipo cocorote, com 300g, pacote com 10 unidades

SANTANA/PANIFICADORA SANTANA

PCT

1000

6,50

6.500,00

51

Farinha de rosca, livre de sujidades, mofos ou fermentacoes, embalagem plastica transparente de 500 g.

SANTANA/PANIFICADORA SANTANA

UND

100

7,50

750,00

79

Mini paozinho frances, com 25 g.

SANTANA/PANIFICADORA SANTANA

UND

5000

0,68

3.400,00

93

Pastel (Assado ou Frito) Diversos Sabores Produzido no Mesmo Dia 20g

SANTANA/PANIFICADORA SANTANA

UNID

14000

0,69

9.660,00

94

Salgadinhos diversos para festa, feito no dia. FORNO (diversos tipos a escolha no pedido: Pastel de Carne ou Frango, Empada de Frango, Pãozinho de Queijo).

SANTANA/ PANIFICADORA SANTANA

UND

80000

0,69

55.200,00

100

Torta salgada com recheio de carne ou frango, produzido no mesmo dia.

SANTANA/PANIFICADORA SANTANA

KG

500

25,00

12.500,00

104

Pate de frango

SANTANA/PANIFICADORA SANTANA

KG

500

22,00

11.000,00

TOTAL

137.610,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00018/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00018/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00018/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- HUMBERTO JOSÉ DE MEDEIROS.

01.009.818/0001-38

Valor: R$ 137.610,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas - RN, 06 de outubro de 2025

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Constitucional

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00042/2025

 

Aos 06 dias do mês de Outubro de 2025, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2025 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: S U DUTRA & MEDEIROS COSTA LTDA

CNPJ: 10.962.227/0001-71

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

2

Acucar refinado cristal, superior, nao deve estar empedrado, po branco e fino, isento de materia terrosa ou parasitos, acondicionado em embalagem de 1 kg

TRÊS IRMÃOS

KG

5000

2,90

14.500,00

5

Amido de milho em pó, 500g fabricado de matérias sãs e limpas e livres de matérias estranhas. quando comprimidos devem produzir ligeira crepitação. Não deve estar fermentado, rançoso ou úmido. Atender NTA 37.

KIMIMO

UND

500

6,90

3.450,00

6

Arroz parbolizado tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, sem mistura de grãos, sem matérias estranhas e em até 1% de escolha aceitável. O arroz deve ser de boa qualidade não ficando nem papado nem duro após preparação. Com validade mínima de 3 meses da data da entrega. Atender NTA 33. PCT 1 kg

FAZENDA

KG

4000

3,40

13.600,00

7

Arroz vermelho, ausente de perticulas estranhas, acondicionado em embalagens plasticas de 1 kg

CAIC??

KG

1500

4,90

7.350,00

10

Biscoito comum tipo peteca, acondicionado em embalagem plastica de 250 g, sendo rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteristicas organolepticas anormais.

MASSAS NOGUEIRA

PCT

3000

2,99

8.970,00

11

Biscoito doce amanteigado, inteiros e sem farelos, pacotes de 330g que contenham data de fabricacao e validade – produto com no maximo 20 dias de fabricacao. Embalagem Primaria de papel Filme composto de polipropileno e a secundaria em caixas de papela

VITAMASSA

PCT

3000

3,59

10.770,00

12

Biscoito doce tipo Maria, fabricado com matérias–primas sãs e limpas, sem corantes. Devem estar livres de qualquer material estranho como insetos, objetos rígidos, sujidades e outros. Serão rejeitadas as bolachas mal cozidas, queimadas e com características organolépticas anormais. Devem conter 2 ou 3 pacotes individuais com dupla proteção. Cuidar no transporte para evitar a quebra das bolachas quebradas. Validade superior a 3 meses a partir da entrega. Atender NTA 48.

VITAMASSA

Pacote

3000

3,90

11.700,00

13

Biscoito salgado tipo cream cracker, fabricado com matérias–primas sãs e limpas, sem corantes. Devem estar livres de qualquer material estranho como insetos, objetos rígidos, sujidades e outros. Serão rejeitadas as bolachas mal cozidas, queimadas e com características organolépticas anormais. Devem conter 2 ou 3 pacotes individuais com dupla proteção. Cuidar no transporte para evitar a quebra das bolachas quebradas. Validade superior a 3 meses a partir da entrega. Atender NTA 48.

VITAMASSA

Pacote

3000

3,69

11.070,00

14

Biscoito tipo agua e sal, pacote com 350 g

VITAMASSA

UND

3000

4,70

14.100,00

15

Biscoito tipo maizena, pacote com 350 g

VITAMASSA

UND

3000

5,39

16.170,00

21

Cafe em pó, com selo e certificado Abic, em embalagem aluminizada de 250g.

SERID??

PCT

6000

14,40

86.400,00

22

Caldo de Carne em tabletes, embalagem com 2 tabletes, 21 g.

MAGGI

CX

1000

2,60

2.600,00

23

Caldo de Galinha em tabletes, embalagem com 2 tabletes, 21 g.

MAGGI

CX

1000

2,60

2.600,00

26

Carne de Soja. Embalagem 400g.

CAMIL

KG

1000

5,09

5.090,00

36

Cha de boldo, pacote com 10 gramas

MATU VIDA

UND

2000

2,30

4.600,00

38

Cha de erva doce, pacote com 10 gramas

MATU VIDA

UND

2000

2,90

5.800,00

39

Cha preto, pacote com 10 gramas

MATU VIDA

UND

2000

3,03

6.060,00

41

Coloral em pó, 100g produzido a partir de matérias–primas sãs e limpo, isentos de qualquer material estranho. Constituído por uma mistura de fubá ou farinha de milho ou de mandioca com urucum, óleo comestível e sal. umidade adequada. Atender NTA 85.

KIMIMO

Unidade

1500

1,03

1.545,00

43

Creme de leite UHT, homogeneizado com teor de gordura 25%, tradicional, acondicionado em embalagem de 200g, com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA. O produto deve

DAMARE

UND

3000

1,90

5.700,00

44

Doce tipo Bananada, acondicionado em embalagem de 600g.

DANTAS

UND

400

6,20

2.480,00

45

Doce tipo Goiabada, acondicionado em embalagem de 600g.

DANTAS

UND

400

6,91

2.764,00

48

Farinha de aveia, 165g, produzida a partir de matérias–primas sãs e limpa isenta de matérias estranhas, com umidade máxima de 15%. Atender NTA 34.

QUAKER

Unidade

500

3,69

1.845,00

50

Farinha de milho – Flocão para o preparo de cuzcus, amarela, pré cozida, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes de 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 5 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

SÃOBRAZ

Pacote

8000

1,68

13.440,00

55

Feijão carioca, proveniente de safra nova, tipo 1, limpo, sem mistura de grãos, grãos inteiros, com o máximo de defeitos leves de 2,5% (mofados, quebrados, outros grãos, germinados, etc.) conforme o ministério da agricultura e abastecimento. Isento de materiais terrosos, sem sujidades de larvas ou parasitas ou detritos de origem animal ou vegetal, grãos ardidos, podres, enrugados ou mofados, sendo polido com glicose, óleos vegetais comestíveis ou outras substâncias comestíveis, desde que não exceda 5% da concentração. A produção entregue deve ser da última safra. Validade mínima de 4 meses a partir da entrega. Atender NTA 12 e 14.

CUNHAU

KG

1000

4,80

4.800,00

56

Feijão macassar, acondicionado em embalagem plástica, grãos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos, pacote de 1Kg

MINI BOX MEDEIROS

KG

500

5,15

2.575,00

57

Feijao preto tipo 1, acondicionado em embalagem plastica, graos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos, pacote de 1Kg.

DUPRATO

KG

400

5,80

2.320,00

62

Leite Condensado, composto de leite integral, açúcar e lactose (tradicional), de consistência cremosa e textura homogênea, validade mínima 10 meses a contar da entrega embalado em caixa cartonada, pesando 395gr,

MOCOCA

UND

1000

5,20

5.200,00

64

Leite em po de soja, tipo supra soy sem lactose, possuir somente ingredientes de origem vegetal, e rico em vitaminas A, B12 e D, Fosforo e Zinco. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude e ter embalagem com 300g.

SOY+

PCT

300

34,00

10.200,00

65

Leite em po integral, acondicionado em embalagem de poliester metalizado, pacote de 200g. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude.

TANGARÁ

UND

1500

7,80

11.700,00

68

Macarrão espaguete, 500g, comprido com ovos massa tipo espaguete, seca, não podendo ser adicionada qualquer espécie de corante artificial, sendo permitido o enriquecimento com vitaminas e sais minerais e outras substâncias no valor biológico específico. As massas ao serem postas na água não deverão turvá–la antes da cocção. Não poderão ser fermentadas ou rançosas. Validade mínima de 3 meses da entrega. Atender nta 49.

BOMSABOR

Pacote

3000

3,20

9.600,00

70

Macarrao Tipo parafuso, massa seca, fabricado a partir de materias primas sas e limpas, acondicionado em embalagem plastica, pacote de 500g

ESTRELA

UND

1500

4,70

7.050,00

71

Maionese (condimento preparado com oleos vegetais, ovos, vinagre, sal, acucar, suco de limao, oleos essencias de limao e mostarda) – embalagem em caixa com 1kg.

QUERO

UND

300

18,80

5.640,00

73

Manteiga de garrafa a base de leite de gado, acondicionado em garrafa de 500ml.

SÃOFERNANDES

UND

1000

8,90

8.900,00

75

Margarina Vegetal com sal, com 70% de lipideos, em embalagem de 500 g, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e validade, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA, registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio d

PURO SABOR

POTE

500

7,70

3.850,00

78

Milho verde em conserva 200g

FUGINI

UND

500

3,80

1.900,00

80

Molho tipo Shoyu 150ml

REGINA

UNID

400

2,70

1.080,00

82

Óleo comestível vegetal de soja, refinado, sem colesterol. Garrafa com peso líquido de 900ml e prazo de validade.

SOYA

UND

600

8,50

5.100,00

85

Ovo de galinha Grande Branco ou Vermelho, integro, sem manchas ou sujidades, casca lisa, pouco porosa, resistente e formato caracteristico, bandeja com 30 unidades.

CASCAVEL

BANDE

5000

15,90

79.500,00

91

Requeijao Cremoso, Tradicional – embalagem plastica de 220 Grs

ISIS

UNID

200

8,30

1.660,00

92

Sal iodado 1kg

RN

UNID

500

0,80

400,00

95

Salsicha de frango, preparada com carnes em perfeito estado de conservacao, nao sendo tolerada a presenca de manchas esverdiadas ou coloracao sem uniformidade. Embalagem em filme PVC ou em saco plastico transparente, contendo identificacao do produto, mar

FRIATO

KG

500

9,70

4.850,00

98

TEMPERO SECO MISTO: com informacoes dos ingredientes, data de fabricacao e prazo de validade. Acondicionado em embalagem plastica com 100 g.

NORDESTINO

UNID

100

2,68

268,00

99

TEMPERO TIPO SAZON CORANTE, material concentrado oleoso urucum, poder corante 3 a 10, aplicacao alimentos (SAZON), embalagem com 60 g, contendo 12 saches de 5 g

REGINA

PCT

100

6,21

621,00

101

Vinagre de alcool em embalagem de 500ml

FOLHA VERDE

UNID

500

1,40

700,00

107

Queijo de Manteiga, peca de 1 kg, fatiado ou inteiro

MINI BOX MEDEIROS

KG

500

32,90

16.450,00

108

Queijo Mussarela, peca de 1 kg, fatiado ou inteiro

LITORAL

KG

500

31,00

15.500,00

TOTAL

452.468,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00018/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00018/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00018/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- S U DUTRA & MEDEIROS COSTA LTDA.

10.962.227/0001-71

Valor: R$ 452.468,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas - RN, 06 de outubro de 2025

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Constitucional

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00043/2025

 

Aos 06 dias do mês de Outubro de 2025, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2025 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: L P LACTICINIOS

CNPJ: 11.696.607/0001-74

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

102

Bebida lactea tipo iogurte, sabor morango/salada de frutas/ameixa/, embalagens de 1L, integras sem vazamentos que contenham data de fabricacao e vencimento do produto. O produto devera conter leite, acucar, fermento lacteo, leite em po, polpa de fruta, am

SABUGI

UND

3000

4,00

12.000,00

103

Leite integral pasteurizado in natura, 1L, proveniente de boas práticas de manipulação e de matérias–primas saudáveis, isentas de medicamentos e próprias para o uso, ausentes de sujidades, parasitas e larvas, conter na embalagem registro no ministério da agricultura. Validade mínima de 7 dias a partir da entrega.

SABUGI

Litro

4500

4,25

19.125,00

TOTAL

31.125,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00018/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00018/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00018/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- L P LACTICINIOS.

11.696.607/0001-74

Valor: R$ 31.125,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas-RN, 06 de outubro de 2025

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Constitucional

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00044/2025

 

Aos 06 dias do mês de Outubro de 2025, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2025 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

CNPJ: 55.219.559/0001-07

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

24

Carne bovina moida de 1ª resfriada, IN NATURA, sem gorduras e similares – embalagem de 1 KG em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais,

H&G IND. (SEIPOA 0176)

KG

3000

17,99

53.970,00

25

Carne bovina moida de 2ª resfriada, IN NATURA, sem gorduras e similares – embalagem de 1 KG em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais,

H&G IND. (SEIPOA 0176)

KG

2000

16,99

33.980,00

27

Carne bovina, In Natura, Costela com sal, com pouco gordura e serrada em pequenas porcoes

H&G IND. (SEIPOA 0176)

KG

1000

18,99

18.990,00

28

Carne Bovina, In natura, de 1° com sal, colchao mole, contra file ou alcatra.

H&G IND. (SEIPOA 0176)

KG

2000

31,00

62.000,00

31

Carne Bovina, In Natura, musculo traseiro salgado

H&G IND. (SEIPOA 0176)

KG

1000

26,00

26.000,00

32

Carne bovina, salgada, tipo coxao mole ou contra file, de 1ª qualidade, resfriada, carne limpa e sem gordura e similares, sem ossos – embalagem de sacos de polietileno transparente, que contenham especificados o local de origem do produto

H&G IND. (SEIPOA 0176)

KG

1000

31,00

31.000,00

33

Carne bovina, sem sal, tipo coxao mole ou contra file, de 1ª qualidade, resfriada, carne limpa e sem gordura e similares, sem ossos – embalagem de sacos de polietileno transparente, que contenham especificados o local de origem do produto

H&G IND. (SEIPOA 0176)

KG

3000

30,00

90.000,00

34

Carne seca, charque bovino, resfriada, embalagem em filme PVC ou em saco plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministerio da Agricultura,

A AZEVEDO

PCT

1000

31,80

31.800,00

61

Frango, peito de frango com osso, congelado, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, com a marca do fabricante do produto e registro no orgao de Inspecao Sanitaria e validade minima de 06 meses a partir d

BOMTODO

KG

3000

19,90

59.700,00

66

Linguica Calabresa, embalagem a vacuo de 500 g, os produtos deverao obrigatoriamente ser transportado sob refrigeracao.

EXCELENCIA

PCT

500

10,00

5.000,00

105

Polpa de fruta, sabores diversos (acerola, cajá, cajú, morango e maracujá), acondicionada em embalagem plástica de 1kg, isenta de contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e nº de registro no MAPA.

D FRUT

KG

5000

8,50

42.500,00

TOTAL

454.940,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00018/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00018/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00018/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.

55.219.559/0001-07

Valor: R$ 454.940,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas - RN, 06 de outubro de 2025

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Constitucional


Publicado por:
Roberto de Sousa Rocha
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