ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000 Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN. Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Nº 048/2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 20 de outubro de 2023, Processo Administrativo Nº 25090001/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS visando à contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE BOBINAS PARA RELÓGIO DE PONTO, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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EMPRESA: ATEMAQ – COMERCIO & SERVICOS LTDA |
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CNPJ: 70.159.801/0001-80 |
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ENDEREÇO: Rua Santos Dumont, nº 236, 1º andar, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-170 |
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REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON JOSE DE OLIVEIRA |
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E-MAIL: assistencia@escritamoveis.com.br TELEFONE: (84) 99126-1051 |
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COD. |
PRODUTO |
MODELO |
MARCA |
QTD |
VALOR UNT. |
VALOR TOTAL |
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0001 |
BOBINA TÉRMICA PARA RELÓGIO DE PONTO COM 57 MM DE LARGURA, COM COMPRIMENTO DE 360 M, GRAMATURA DO PAPEL 48G/M². |
SILFER |
SILFER |
120 UND |
R$ 34,20 |
R$ 4.104,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 4.104,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1 Por razão de interesse público; ou
5.9.2A pedido do fornecedor.
CLAÚSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, OU EM OUTRO documento anexo ao Edital.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Baraúna/RN, em 11 de janeiro de 2024.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
ATEMAQ – Comercio & Servicos LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
CLAYTON JOSE DE OLIVEIRA |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Responsável Legal |
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(Contratante) |
(Contratada) |
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:0C28DD72