ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 22/2025
Assunto:Solicitação de inexigibilidade para o ano de 2025 de Serviços de Arbitragem – PAULO SERGIO FRANÇA
O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDOLei 14.133/2021, Art. 74, IV (PNCP)
CONSIDERANDOque o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDOque o parecer jurídico favorável;
RESOLVE:
01. E dispensável o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. Importará a despesa o valor de R$ 22.902,40 (vinte e dois mil, novecentos e dois reais e quarenta centavos) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
03. Fica autorizado à contratação da empresa , CNPJ/CPF, com sede na , para Solicitação de inexigibilidade para o ano de 2025 de Serviços de Arbitragem – PAULO SERGIO FRANÇA, conformeSolicitação de nº 36/2025 e processo nº 2010000039/2025 da SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER deste Município.
04. O Presente Termo deInexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei nº 14.133/21.
Tenente Laurentino Cruz/RN, em 13 de maio de 2025.
FRANCISCO MACÊDO DA SILVA
CPF: 045.XXX.XXX-08
Prefeito do Município
Publicado por:
Thomaz Gustavo Cortez da Silva
Código Identificador:0D81FB2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2025. Edição 3536
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