ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 118/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS,Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDOo que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;
CONSIDERANDOo que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDOo que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDOque tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDOa existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;
CONSIDERANDOa essencialidade da alimentação escolar como instrumento de garantia do direito fundamental à educação e à saúde dos alunos da rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDOque a interrupção no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar compromete o regular funcionamento das unidades educacionais e o bem-estar dos estudantes;
CONSIDERANDOa necessidade de assegurar a continuidade do serviço público de alimentação escolar, evitando prejuízos ao calendário letivo e ao atendimento diário dos alunos matriculados na rede municipal de ensino;
DECRETA:
Art. 1ºFicaaTesouraria Municipal autorizada, de forma plenamente justificada conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, a ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS por se tratar de despesas essenciais em favor do(s) seguinte(s) credor(es):
M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA,Fonte de Recursos 15001001– Recursos não Vinculados de Impostos –Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino: Unidade Gestora 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças:
I – Empenho nº 416007/2026, referente ao Processo nº 1547/2026, no valor de R$ 2.027,64;
II – Empenho nº 416009/2026, referente ao Processo nº 1543/2026, no valor de R$ 19.160,89;
III – Empenho nº 416008/2026, referente ao Processo nº 1544/2026, no valor de R$ 10.739,98;
IV – Empenho nº 424002/2026, referente ao Processo nº 1546/2026, no valor de R$ 4.134,30;
V – Empenho nº 424001/2026, referente ao Processo nº 1545/2026, no valor de R$ 53.598,51;
VI – Empenho nº 525024/2026, referente ao Processo nº 2118/2026, no valor de R$ 4.080,56;
VII – Empenho nº 528006/2026, referente ao Processo nº 2111/2026, no valor de R$ 23.144,90;
VIII – Empenho nº 528008/2026, referente ao Processo nº 2109/2026, no valor de R$ 55.721,72;
IX – Empenho nº 525025/2026, referente ao Processo nº 2116/2026, no valor de R$ 2.620,54;
X – Empenho nº 528007/2026, referente ao Processo nº 2113/2026, no valor de R$ 12.860,84.
Parágrafo único. O valor total das despesas abrangidas pela alteração excepcional da ordem cronológica de pagamentos de que trata este artigo corresponde a R$ 188.089,88 (cento e oitenta e oito mil, oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Art.2ºAcolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.
Art.3ºComunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.
Art. 4ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Jonas Gurgel,Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas/RN,09dejulhode 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:0DD04DD1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2026. Edição 3831
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