ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
AVISO DE SUSPENSÃO DE SESSÕES PÚBLICAS NO SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

 

Considerando a Lei Federal n°13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

Considerando a Portaria Interministerial MJSP n° 005 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

Considerando o Decreto Estadual n° 29.512, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Considerando o Decreto Municipal n° 13 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) no município de Baraúna/RN e da outras providências.

 

Considerando que Decreto Municipal n° 13/2020-PMB no art 1° e art 2º, inciso I. In Verbis:

Art. 1º -Ficam todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como a sociedade civil, determinados a adotarem as medidas impostas neste Decreto Executivo.

Art. 2° -Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado em conformidade com as recomendações expedidas pelos órgãos de saúde: (grifo meu)

I –O atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; (grifo meu)

 

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade economicidade, razoabilidade, busca da proposta mais vantajosa, preservação aos princípios da segurança jurídica e da competitividade.

 

Considerando todo o exposto o Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições legais com espeque na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com as recomendações expedidas pelos órgãos de saúde, informa que estão suspensas:

 

a) A sessão pública aprazada para às 09h do dia 24 de março de 2020, referente à diligência à Tomada de Preços nº 001/2020 - Processo Administrativo nº 20010001/2020 em que haviam sido convocados os licitantes: Construtora RS Serviços Eireli, CNPJ: 26.094.503/0001-67, JFF Empreendimentos Eireli-ME, CNPJ: 09.195.778/0001-78 e Patrol Construções Ltda-EPP, CNPJ: 03.268.510/0001-32, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16 de março de 2020, edição n° 2.231; e,

 

b) A sessão pública aprazada às 09h do dia 23 de março de 2020, referente à ata de resultado de diligências e de análise dos documentos de habilitação e convocação de licitante classificado em segundo lugar ao Pregão Presencial SRP nº 001/2020 em que havia sido convocado o licitante: PH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 34.138.424/0001-39, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16 de março de 2020, edição n° 2.231.

 

Informo que as sessões constantes da letra “a” e “b” serão realizadas oportunamente em data a ser definida com nova convocação a qual será devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Baraúna/RN, 20 de março de 2020.

 

MADSON FERREIRA DE MELO

Pregoeiro/Presidente do Município de Baraúna/RN. 


Publicado por:
Madson Ferreira de Melo
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