ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE CONTRATO N° 001/2020 REFERENTE À ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2019*
Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 096.424.804-25, residente e domiciliada a PO Velame 5 SN, Velame, Zona Rural, Baraúna/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2019, firmada entre a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO DO PARNAÍBA/MG, CNPJ: 20.782.813/0001-98 com sede à Avenida Professor Aristides Moreira, 179, Jardim Paulistano, Patos de Minas/MG e a empresa CONSTRUTORA ISRAEL EIRELI, CNPJ: 04.565.082/0001-72, com sede a Rua Presidente Vargas, 229, SL 25, Centro, Brumadinho/MG, CEP: 35.460-000, denominado ADERIDO, neste ato representada pelo Sr EMILSON CUSTÓDIO MELO BARCELOS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº 7.455.896 SSP/MG e CPF n° 990.051.156-53, residente e domiciliado na Rua Oliveiro Fernandes da Silva, 171, Apto 301, CEP: 35.460-000, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP nº 021/2017-PMB e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a adesão a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 005/2019, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica para prestação, de forma eventual e parcelada, de serviços de engenharia, execução de obras e manutenção de prédios e logradouros públicos, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, com prazo de conclusão da execução dos serviços/obras até 31 dezembro de 2020, inclusive com a mobilização. A ordem de serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos.
1.2. Integra o presente termo contratual o edital da licitação originária, planilha orçamentária, cronograma, memoriais descritivos dos serviços a serem executados e plantas, bem como a proposta do licitante vencedor.
1.3. A lavratura do presente Contrato decorre da adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial SRP nº 005/2019 firmada entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto do Parnaíba/MG, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 O presente termo de contrato de prestação de serviços será executado de forma indireta, mediante empreitada por preço global.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
3.1. Pela execução dos serviços contratados, objeto deste termo contratual, será pago o valor global de R$ 3.000.037,72 (três milhões, trinta e sete reais e setenta e dois centavos).
3.2. Nos valores apresentados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES:
4.1 O preço contratado só poderá ser reajustado, em conformidade com o INCC da Fundação Getúlio Vargas, após o prazo de 12 meses, a contar da apresentação da proposta.
CLÁUSULA 5ª - DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
5.1. O pagamento pela realização dos serviços será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, conforme medições aferidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e dos materiais empregados.
5.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
5.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.5.1. Não produziu os resultados acordados;
5.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.7. O pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos INSS, FGTS, CNDT, débitos estaduais conjunta com a dívida ativa do estado, tributos federais e tributos municipais, em original ou em fotocópia autenticada.
5.8. A Prefeitura Municipal de Baraúna poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos desta Concorrência.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Baraúna entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.11. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
5.12. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.13. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.
5.14. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
5.15. Por ocasião da apresentação de faturas, deverá a contratada entregar à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, juntamente com as Notas Fiscais, conforme o caso, os seguintes documentos:
I. EM TODAS AS FATURAS:
a) Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;
b) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
c) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
d) Resumo do fechamento-empresa/FGTS;
e) Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;
f) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
g) Protocolo de envio de arquivos;
h) Guia do FGTS e GPS pagas;
j) Relatório detalhado que registre a quantidade e tipos de serviços executados.
II. SOMENTE NA PRIMEIRA FATURA:
a) ART dos Engenheiros responsáveis técnicos pela execução dos serviços. Se houver substituição, a ART deverá também ser substituída com o correspondente cancelamento da ART anterior no CREA.
b) CEI (comprovante de matrícula da obra no INSS).
III. SOMENTE NA ÚLTIMA FATURA:
a) CND - Certidão Negativa de Débitos da obra - emitida pelo INSS;
5.16. Quando do pagamento anteriormente citado, será exigido da CONTRATADA os seguintes documentos:
5.16.1. Nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos, acompanhada de recibo de quitação; Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista;
5.16.2. Registro dos serviços de engenharia no CREA e CEI INSS.
CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços objeto deste certame serão executados a partir da Ordem de Serviço e vigerão até 31 de dezembro de 2020, já incluídos o período destinado à mobilização. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos.
6.2. Por cada dia de atraso no início dos serviços e sendo por inadimplência da CONTRATADA, será cobrada, administrativa ou judicialmente, multa equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao dia, do valor contratado, limitado a 05 (cinco) dias. Após este prazo, e não havendo o início dos serviços, a CONTRATADA será advertida pela CONTRATANTE, e terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para iniciá-los. Após este prazo e não havendo a iniciação dos serviços, lhe será imputada uma multa de 5% do valor contratado, a ser cobrada administrativa ou judicialmente, e consequentemente haverá a rescisão contratual, combinado com a suspensão do licitante vencedor de participar de outros certames licitatórios por dois anos, no âmbito municipal, além da perda da caução de garantia para execução do contrato.
CLÁUSULA 7ª - DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 O prazo determinado no item 6.1, da Cláusula 6ª, deste Termo, poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, conforme parágrafo primeiro, artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante justificativa aceita pela Administração Pública.
CLÁUSULA 8ª - DAS FISCALIZAÇÕES E MEDIÇÕES:
8.1. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, bem como as normas constantes nas especificações técnicas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou seus agentes prepostos.
8.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pela Administração, no local da obra, para representá-la na execução do contrato no prazo de 72 horas após emissão da ordem de serviço.
8.4. A Prefeitura Municipal de Baraúna se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o termo do contrato e do edital.
8.5. A execução dos serviços contratados obedecera às normas constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA e as disposições técnicas constantes deste edital e demais anexos.
8.6. A CONTRATADA lançará na nota fiscal as especificações dos serviços executados de modo idêntico àquelas constantes no boletim de medição.
8.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
8.8. Mediante acordo das partes poderá haver supressões de serviços em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
8.9. Quando não atendida as solicitações de correções dos serviços, a Prefeitura reserva-se o direito de adotar as seguintes medidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital:
Determinar a suspensão do serviço executado em desconformidade com o contrato;
Rescindir o contrato.
8.10. As medições serão encaminhadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos, até o 10º (décimo) dia após a entrega para análise pela Controladoria Geral do Município, que após aprovada enviará à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal para autorização do pagamento.
CLÁUSULA 9ª - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO:
9.1. Os serviços e/ou os materiais não previstos no projeto da obra, não poderão ser acrescidos ao presente contrato, com exceção de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, comprovadamente impossibilitada de ser previsto por ocasião de elaboração do projeto.
Parágrafo Único: Todo serviço e material, a serem acrescidos, deverão ser apresentados por escrito com a maior urgência possível, pela CONTRATADA, e submetida à apreciação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos, a qual, por meio de uma Comissão aprovará ou não, mediante relatório circunstanciado, sendo esse fator condicionante à materialização do fato. A aprovação do acréscimo de materiais e/ou serviços deverá, caso os itens não tenham sido licitados, ser anexada ao respectivo projeto para a deflagração de uma nova licitação, não entrando em conflito com a modalidade adotada inicialmente, referente apenas aos acréscimos (extras).
CLAUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS ENGENHARIA/OBRAS:
10.1. Do recebimento provisório:
10.1.1. O recebimento provisório da obra será solicitado pela empresa contratada junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos por meio da medição final, ficando a mesma responsável pela entrega da CND da respectiva CEI (INSS) referente ao fechamento da obra, quando do pagamento da medição final na Secretaria Municipal de Finanças.
10.1.2. A CONTRATADA deverá solicitar, por meio de correspondência em 01 (uma) via protocolada na Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos, o recebimento dos serviços, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
10.1.3. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela Administração e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
10.2. Do recebimento definitivo:
10.2.1. Decorridos até 90 (noventa) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração expedirá o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
10.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente da falha técnica devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
10.3. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
10.4. A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros.
CLÁUSULA 11ª - DA GARANTIA PELA CONTRATAÇÃO:
11.1. Da garantia:
I) A CONTRATADA prestará a garantia pela contratação equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, cabendo a mesma optar pelas modalidades, que serão:
a) Caução em dinheiro ou títulos de dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
II) A garantia a ser oferecida será repassada a Secretaria Municipal de Finanças no dia da assinatura do termo de contrato, sendo liberada ou restituída após a execução, e, quando esta for em dinheiro, atualizada monetariamente da data da entrega da garantia até sua devolução, pelo IGP-M.
III) No ato da entrega da garantia pela contratação, a Secretaria Municipal de Finanças emitirá “Certidão de Quitação quanto a Garantia pela Contratação”, válida até o seu resgate.
IV) Havendo a necessidade da prorrogação do prazo contratado, fica condicionada a renovação da garantia de execução do Contrato, que permanecerá com a Secretaria Municipal de Finanças, sendo devolvida ou restituída após o término no novo prazo de execução.
CLÁUSULA 12ª - DAS RESPONSABILIDADES:
12.1. Pela contratante:
a) A fiscalização dos serviços será feita pela Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos que deverá designar um fiscal o qual semanalmente irá conferir e verificar as especificações técnicas, o cumprimento do cronograma físico-financeiro e dos projetos, além de outras funções que são essenciais para o andamento do serviço, fazendo os devidos registros no livro de ocorrência da respectiva obra adotando em tempo hábil as medidas cabíveis quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência de sua fiscalização;
b) Efetuar o pagamento dos serviços de engenharia de acordo com as Cláusulas 3ª e 5ª, constantes neste Termo de Contrato;
c) Fiscalizar a execução dos serviços de engenharia e realizar as medições; e
d) Oferecer condições de trabalho a CONTRATADA, nos locais dos serviços.
12.2. Pela contratada:
a) Executar os serviços de engenharia de acordo com as especificações contidas na adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial SRP nº 005/2019, e sua proposta de preço;
b) Executar os serviços nos prazos definidos neste termo de contrato;
c. executar os serviços/obras até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
d. iniciar os serviços objeto do presente contrato imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço;
e. obter todas as licenças, autorizações e franquias junto aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
f. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais que direta e/ou indiretamente sejam aplicáveis ao objeto deste contrato e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, inclusive quanto aos serviços executados por seus subcontratados;
g. acatar as exigências dos Poderes Públicos, principalmente os referentes ao adicional de insalubridade e periculosidade e pagar, às suas custas, as multas e demais encargos que lhes sejam impostos pelas autoridades;
h. responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos em via pública.
i. responsabilizar-se pela integridade das instalações e equipamentos, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior;
j. não iniciar a obra antes da reunião de partida, na qual serão definidos os procedimentos gerenciais, diretrizes e normas adotadas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA. Tal reunião deverá ocorrer antes da emissão da Ordem de Serviço, e se realizará em local a ser posteriormente definido. Deverão estar presentes o proprietário da empresa contratada e o Responsável Técnico pela execução da obra;
k. apresentar ao CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis da data de início dos serviços, o recolhimento junto ao CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução (ART) relativa à obra;
l. executar todos os serviços em conformidade com os Projetos Executivos, Especificações Técnicas e de acordo com as Práticas de Projeto e Atos Convocatórios da Licitação, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela Prefeitura de Baraúna/RN;
m. realizar os trabalhos rigorosamente em obediência às etapas de construção estabelecidas nas Práticas de Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pela Prefeitura de Baraúna/RN com a redução de riscos de perdas e refazimento de serviços;
n. planejar, assessorar e controlar a obra para que seja concluída satisfatoriamente, de acordo com o cronograma físico-financeiro se existente;
o. executar a obra de acordo com os planos de execução firmados entre a FISCALIZAÇÃO e a empresa executora. Esses planos serão apresentados em forma de cronograma físico-financeiro;
p. iniciada a obra, executá-la contínua e regularmente dentro do cronograma estabelecido. Ocorrido ou verificada a possibilidade de qualquer atraso nas etapas programadas, poderá a FISCALIZAÇÃO ordenar o aumento de pessoal e/ou do horário de trabalho, cabendo à CONTRATADA o ônus ou eventuais prejuízos daí decorrentes, cumprindo-se observar o seguinte: O período chuvoso, quando não for considerado fato excepcional ou imprevisível, não dá ensejo a alteração do prazo contratual, em face do princípio da legalidade;
q. sob as responsabilidades legais vigentes, prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços objeto deste contrato;
r. encarregar a direção geral da obra a um engenheiro ou arquiteto, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, auxiliado por um encarregado geral de obras, a fim de garantir a qualidade técnica final da obra, bem como atender, a qualquer tempo, as necessidades da FISCALIZAÇÃO, no que se refere ao gerenciamento da obra, prestando todos os esclarecimentos sobre o andamento dos serviços e mantendo devidamente preenchido e atualizado, de forma clara e legível, o Diário de Obra, cumprindo-se observar:
I o preenchimento e atualização do Diário de Obra será verificado pela FISCALIZAÇÃO a cada visita à obra, quando todas as folhas ainda não vistadas serão lidas e rubricadas pelos fiscais, procedendo-se às anotações que julgarem necessárias sobre o período;
II deverá ser anotado no Diário de Obra, além de todos os serviços executados no dia, as ocorrências, falhas detectadas ou quaisquer fatos que exijam medidas corretivas pelas partes;
III todas as folhas do livro Diário de Obra deverão ser carimbadas e assinadas pelo Responsável Técnico (RT) pela obra, sendo que, apresentando, a empresa, mais de um responsável técnico, todos deverão carimbar e assinar as folhas do Diário de Obra.
IV caso a CONTRATADA não esteja procedendo ao preenchimento do Diário de Obra, incluindo-se a assinatura do Responsável Técnico, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87, da Lei n° 8.666/93;
V. fornecer à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN a relação nominal e identificação de todo o pessoal envolvido diretamente na execução da obra, bem como o quadro de horários dos mesmos, não só em dias e horários úteis, mas também em finais de semana e feriados, caso ocorra;
VI. responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes às parcelas objeto de subcontratação;
VII. responsabilizar-se pelos pagamentos de encargos sociais, registros e demais exigências e tributos que incidirem sobre os serviços e pessoal, cumprindo-se observar que todas as despesas provenientes de serviços executados fora do horário de expediente normal de trabalho ficarão a cargo da CONTRATADA.
VIII. responsabilizar-se pela guarda e vigia da obra até 10 (dez) dias após o recebimento provisório da obra pela Prefeitura de Baraúna/RN
IX. submeter à FISCALIZAÇÃO, para aprovação, as correções nos projetos e especificações que se fizerem necessárias, em, no mínimo, 5 (cinco) dias antes da execução do respectivo serviço, cumprindo-se observar o seguinte: A apresentação dos projetos e especificações por parte do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da execução de todos os projetos dentro da melhor técnica de construção.
X. reunir-se com a FISCALIZAÇÃO e os projetistas, imediatamente após a assinatura deste contrato, para dirimir eventuais dúvidas remanescentes relativas aos projetos, especificações e memoriais descritivos, cumprindo-se observar o seguinte: Não se admitirão atrasos na obra sob alegação de falhas nos projetos executivos.
XI. apresentar, ao final da obra, os projetos de modificações, que serão conferidos in loco pela FISCALIZAÇÃO, sendo que, as modificações nos projetos, porventura necessárias, deverão ser justificadas por escrito pela CONTRATADA e somente poderão ser realizadas mediante autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO, cumprindo-se observar o seguinte: Os projetos de modificação serão registrados no CREA, sendo entregues ao CONTRATANTE em papel (plotados) e em tecnologia digital.
XII. registrar e obter toda a documentação exigida pela Prefeitura e demais órgãos para a plena implementação, andamento e conclusão da obra a ser executada, sendo as despesas de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
XIII. providenciar e entregar à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN a Certidão Negativa de Débitos do INSS-CND e o Termo de Habite-se, conforme o caso, ao final da obra, antes do recebimento definitivo e como pré-requisito para a emissão do respectivo termo;
XIV. Fornecer e conservar equipamentos mecânicos, ferramentas e os materiais necessários, bem como empregar mão de obra capacitada e idônea, de modo a reunir, permanentemente em serviço, uma equipe homogênea de operários e encarregados que assegurem a execução satisfatória dos serviços e conclusão da obra no prazo fixado em contrato, cumprindo todas as decisões e determinações constantes do Projeto Básico em anexo;
XV. retirar da obra, imediatamente após comunicação da FISCALIZAÇÃO, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, justificadamente, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
XVI. facilitar meticuloso controle de qualidade dos materiais e serviços contratados, facultando à FISCALIZAÇÃO o acesso a todas as partes da obra e, do mesmo modo, facilitando a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção;
XVII. manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações que assumiu, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial SRP nº 005/2019;
XVIII. Apresentar relatório detalhado e demais elementos que registrem a quantidade e tipos de serviços executados.
XIX. Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a realização dos serviços de engenharia, como locação de equipamentos, instalação e transporte de equipamentos; estadia e refeições de funcionários; impostos e taxas; encargos previdenciários e trabalhistas; e outros que incidam sobre a realização dos serviços de engenharia;
XX. Assumir todo o ônus por danos gerados a terceiros;
XXI. Afastar ou substituir qualquer funcionário que comprovadamente, e por recomendação da CONTRATANTE, venha causar embaraços à boa execução da obra;
XXII. Comunicar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha afetar os prazos de execução dos serviços;
XXIII. Comunicar por escrito a CONTRATANTE a necessidade da utilização de serviços e/ou materiais extras na execução da obra, de conformidade com a Cláusula Nona, Item 9.1, Parágrafo Único. Caso a CONTRATADA os utilize antes da devida autorização deverá arcar com o ônus das despesas;
XXIV. Permitir o livre acesso da CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos, para realizar o acompanhamento dos serviços e as medições;
XXV. Registrar junto ao CREA este termo de contrato e comprovar junto à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias após o registro, como também providenciar o CEI da referida obra;
XXVI. Observar normas legais municipais, quanto ao trânsito de veículos e meio ambiente; e,
XXVII. A CONTRATADA será responsável pela solidez e segurança do trabalho durante 05 (cinco) anos, conforme estabelece o artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA 13ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. Os recursos orçamentários serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:
Unidade Orçamentária:
02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
Ação:
2009 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
Nomeclatura:
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte:
10010000 - Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária:
02.008 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Ação:
2017 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
1022 CONST., AMPL., REFORMA E MANUT. DA BIBLIOTECA PUBLICA
1027 CONST.. REF. AMPL. E MANUTENCAO DE UNIDADES ESCOLARES
1028 CONST., REFORMA, AMPL. E MAUNT. NO PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
1037 AMPL. E MELHOR AREAS ESC. P/ A GARANT. DO PLENO FUNC. DO PROG. MAIS EDUC. ESC. CONT. EDUC. TEMPO INT
1102 CONST., AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE QUADRAS ESPORTIVAS
2021 MANUT. DAS ATIV. DO SALARIO EDUCACAO - QSE
Nomeclatura:
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte:
11110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
11200000 - Transferência do Salário-Educação
11240000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
11250000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação
15300000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo
Unidade Orçamentária:
02.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação:
2022 MANUT. DAS ATIV. DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2024 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF
2029 MANUT. DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOCIAL - CAPS
2030 MANUT. DOS PROGRAMAS DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS
2032 MANUT. DAS ATIV. DO NUCLEO DE ATENCAO A SAUDE DA FAMILIA - NASF
2036 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL - SB
2038 CONST. REFORMA, AMPL. E MANUTENCAO DE ACADAMIAS DE SAUDE
2039 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA
2034 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA AGENTES DE ENDEMIAS
2041 CONST. REFORMA, AMPL., E MANUTENCAO DO HOSPITAL MUNICIPAL
1040 CONST. REFORMA, AMPL. E MANUT. DAS UNID. DE SAUDE, HOSPITALAR E ODONTOLOGICA
1047 CONSTRUCOES DE CASA POPULARES
1048 CONSTRUCAO DE BANHEIROS
1049 MELHORIAS HABITACIONAIS
1050 EXECUCAO DE OBRAS DE SANEAMENTO BASICO
Nomeclatura:
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte:
12110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
12140000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed. - Bl. de Cust. das Ações e Serv. Púb. de Saúde
12200000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculo
12900000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
Unidade Orçamentária:
02.016 SEC. MUN. DO DESPORTO
Ação:
2066 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DESPORTIVAS
1096 CONST. AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE QUADRAS ESPORTIVAS
1097 CONST., AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE AREAIS ESPORTIVAS
1099 CONST., AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DOS COMPLEXOS DESPORTIVOS
Nomeclatura:
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte:
10010000 - Recursos Ordinários
15100000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse
Unidade Orçamentária:
02.014 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação:
2046 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2047 MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2048 MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO TUTELAR
2050 MANUT. DO CADASTRO UNICO E DO PROGRAMA DE TRANSF. DE RENDA DO BOLSA FAMILIA
2052 MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
2053 MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS
2078 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO IGDSUAS
2079 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CRIANCA FELIZ
Nomeclatura:
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte:
13110000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Unidade Orçamentária:
02.011 - SEC. MUN. DE INFRA ESTR. TRANSP. E SERV. PÚBLICOS
Ação:
2062 MANUT DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSP. E
1064 CONST., REFORMA E AMPL. DE PREDIO PUBLICOS PARA INSTALACAO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
1066 EXECUCAO DE OBRAS DE SANEAMENTO BASICO
1067 CONST., REFORMA, AMPL. E MANUTENCAO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
1071 CONST., REFORMA, AMPL., MANUT., ILUMINACAO E ARRUAMENTO DE CEMITERIOS
1072 PAVIMENTACAO DE RUAS NAS ZONAS RURAL E URBANA
1076 CONST. AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE PRACAS
1077 CONST. AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
1078 DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
1079 CONST. AMPL., REFORMA E EQUIPAGEM DE MERCADO PUBLICO
1080 CONST. AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS
1085 IMPLANTACAO DE CAIXA DAGUA NA ZONA URBANA E RURAL
1087 CONST. AMPL., REFORMA E MANUT. DE ADUTORA NAS COMUNIDADES RURAIS E DA REDE DOMICILIAR
2072 CONST. AMPL., REFORMA, MANUT. E EQUIPAGEM DE CICLOVIAS
Nomeclatura:
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte:
10010000 - Recursos Ordinários
15100000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse
15300000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo
19900000 - Outras destinações vinculadas de recursos
Unidade Orçamentária:
02.012 SEC. MUN. DE HABITAÇÃO SOCIAL
Ação:
2063 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE HABITACAO SOCIAL
1090 CONSTRUCAO DE CASA POPULARES
1091 CONSTRUCOES DE BANHEIROS
1092 MELHORIAS HABITACIONAIS
Nomeclatura:
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte:
10010000 - Recursos Ordinários
15100000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse
CLÁUSULA 14ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
14.1. Para custear as despesas originadas com os serviços objeto da presente licitação, serão alocados recursos originários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos.
CLAUSULA 15ª - DOS IMPOSTOS:
15.1. A CONTRATADA será responsável pelos impostos incidentes no serviço prestado de acordo com o Código Tributário Nacional e do Município de Baraúna.
CLÁUSULA 16ª - DO PROCESSO LICITATÓRIO:
16.1. A presente contratação foi autorizada por meio da adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial SRP nº 005/2019 firmada entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto do Parnaíba/MG.
CLÁUSULA 17ª - DA VIGÊNCIA:
17.1. A O prazo de vigência do Termo de Contrato será até 31 de dezembro de 2020 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado, conforme parágrafo primeiro, artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo.
17.3. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos. Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao da assinatura do contrato.
17.4. Os prazos de execução dos serviços/obras contratados serão realizados até 31 de dezembro de 2020 contados a partir da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviços Públicos.
CLÁUSULA 18ª - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO CONTRATO:
18.1 O contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento), por meio de aditivo, conforme §1o do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 19ª - DAS SANÇÕES:
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA, garantida a ampla defesa, acarretará as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
19.2. Por cada dia de atraso no início dos serviços e sendo por inadimplência da CONTRATADA, será cobrada, administrativa ou judicialmente, multa equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao dia, do valor contratado, limitado a 05 (cinco) dias. Após este prazo, e não havendo o início dos serviços, a CONTRATADA será advertida pela CONTRATANTE, e terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para iniciá-los. Após este prazo e não havendo a iniciação dos serviços, lhe será imputada uma multa de 5% do valor contratado, a ser cobrada administrativa ou judicialmente, e consequentemente haverá a rescisão contratual, combinado com a suspensão do licitante vencedor de participar de outros certames licitatórios por dois anos, no âmbito municipal, além da perda da caução de garantia para execução do contrato.
19.3. Após o início dos serviços, a multa que será imputada a CONTRATADA pela inexecução total ou parcial será de 15% (quinze por cento) do valor contratado, a ser cobrada administrativa ou judicialmente, podendo a Administração decidir pela rescisão contratual, hipótese em que serão aplicadas as penalidades de suspensão do licitante vencedor na participação de outros certames licitatórios por dois anos, no âmbito municipal, além da perda da caução de garantia para contratação.
CLÁUSULA 20ª - DA RESCISÃO:
20. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
20.1 A rescisão do contrato poderá ser:
20.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
20.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
20.1.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§2º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.2 São causas para a rescisão contratual:
20.2.1 Pela CONTRATANTE:
a) Caso a CONTRATADA paralise os serviços por mais de 02 (dois) dias, sem anuência da CONTRATANTE;
b) Caso a CONTRATADA seja encerrada ou entre em situação de falência ou de liquidação judicial;
c) Caso a CONTRATADA não cumpra com as responsabilidades estabelecidas na Cláusula 12ª, constante neste Termo de Contrato; e
d) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.
e) Caso a CONTRATADA deixe de atender as determinações da Fiscalização, após ter recebido notificação por escrito da CONTRATANTE, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste instrumento contratual.
f) Outros motivos estabelecidos no artigo 77 da Lei 8.666/93.
20.2.2 Pela CONTRATADA:
a) Caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, em mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços;
b) Caso haja atraso em mais de 60 (sessenta) dias, sem respaldo legal, no pagamento de cada parcela contratada;
c) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada;
d) Caso a CONTRATANTE não ofereça a CONTRATADA condições de trabalho nos locais dos serviços de engenharia.
CLÁUSULA 21ª - DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO:
21. Havendo alteração do contrato devido a fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratuais poderá a CONTRATADA solicitar o equilíbrio financeiro do contrato com planilhas e documentos que comprovem a alteração. Tal ocorrência deverá ser aprovada pela Assessoria Técnica/Contábil e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Baraúna.
CLÁUSULA 22ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:
22. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial SRP nº 005/2019, cuja realização decorre de autorização do Ordenador de Despesa, e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 23ª - PUBLICIDADE DOS ATOS
23. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA 24ª - DO FORO:
24.1. Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca de Baraúna/RN. E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Baraúna/RN, 08 de julho de 2020.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Construtora Israel EIRELi |
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LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO |
EMILSON CUSTÓDIO MELO BARCELOS |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
|
Contratante |
Contratado |
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:0EE6A1A4