ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 184/2026-GP
EMENTA: Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato(s) decorrente(s) da Dispensa de Licitação 037/2026- Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ZENÓBIA VIEIRA RÉGIS, Chefe de Folha de Material Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto, para exercer a função de Fiscal de Contratos da Dispensa de Licitação nº 037/2026 – Processo Administrativo 630027/2026, referente à contratação de pessoa(s) jurídica para a aquisição de fogões industriais de 6 bocas com forno integrado, destinado ao aparelhamento das cozinhas das unidades escolares da rede municipal de ensino de Caraúbas/RN, visando fortalecer a infraestrutura destinada ao preparo da alimentação escolar, assegurar a continuidade dos serviços de alimentação oferecidos a todos os alunos da rede municipal de ensino, promover maior eficiência operacional nas cozinhas escolares e proporcionais melhor condições de trabalho aos profissionais responsáveis pela preparação das refeições, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto, a ser exercido conjuntamente com o seu titular.
Art. 2º - O servidor designado fiscalizará se os materiais foram fornecidos ou serviços prestados adequadamente e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - O servidor designado deverá certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 20 de julho de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:0F248436
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2026. Edição 3838
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