ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09020001/2021
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentado no Art. 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação da Pessoa Jurídica: TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0016-55, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Baraúna e demais unidades administrativas, sendo de extrema necessidade por se tratar de um meio de comunicação eficaz na resolução de emergências, tendo como intuito a prestação de serviços de telefonia fixa.
Face ao exposto, DECLARO COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamento no Art. 25, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Sra. Brígida de Souza Nunes, Procurador do Município de Baraúna/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0016-55, no valor global estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 19 de fevereiro de 2021.
SALVADOR VIANA GOMES JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
JOSÉ FLAVIO MATIAS PEREIRA
Secretário Municipal da Assistência Social e Cidadania.
Publicado por:
Maria Divanize Alves de Oliveira
Código Identificador:0F38676E