ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 29/2023, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, como CONTRATANTE e a empresaCENTRO CLÍNICO IGAPÓ LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado oCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob o nº12.397.803/0001-00, com sede na RuaTeotônio Freire, nº 1296, bairro JK, CEP: 59.380-000 Currais Novos/RN, neste ato representado por seu Presidente, Gilson Dantas de Oliveira, brasileiro, Prefeito de Carnaúba dos Dantas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresaCENTRO CLÍNICO IGAPÓ LTDA.inscrito no CNPJ sob o nº 40.990.277/0001-23, com sede na Av. Tomaz Landim, 2620, Igapó, CEP 59.104-212, Natal/RN, neste ato representado por seu Diretor Presidente, João Batista Ribeiro da Hora, brasileiro, empresário,doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 29/2023, por 12 (doze) meses, comtemplando-se, nesta ocasião, o período de08/08/2024 a 07/08/2025, nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2.O presente contrato será extinto automaticamente antes do decurso do prazo previsto na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo desde que seja realizado novo processo de credenciamento para atender as necessidades relacionadas ao presente instrumento contratual.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1.O valor global da contratação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
2.2.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual do CIS/SERIDÓ, na dotação discriminada abaixo:
01.001.10.302.002.2002 - Serviços médicos especializados
Elemento de despesa:3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
3.2.No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4.CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1.Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5.CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO
5.1.Fica a CONTRATANTE incumbida de providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o prescrito no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Currais Novos/RN, 19 de julho de 2024.
|
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ – CIS/SERIDÓ CNPJ: 12.397.803/0001-00 Contratante |
CENTRO CLÍNICO IGAPÓ LTDA. CNPJ 40.990.277/0001-23 Contratada |
|
Testemunha:
Nome: CPF: |
Testemunha:
Nome: CPF: |
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:0F7E606E