ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2025- SMS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 01/2025- SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 215/2025-GP/GMTS, de 13 de março de 2025, publicada no Diário Oficial dos municípios em 14 de março de 2025, e de conformidade com a Lei Municipal nº 350, de 28 de dezembro de 2007, com suas posteriores alterações, e no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e posterior contratação, por tempo determinado, de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para atuar no âmbito do município, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A seleção será feita através de Entrevista Individual e apresentação de Curriculum Vitae, sob a Coordenação da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1. DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS
1.1. A divulgação oficial dos atos e etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Diário Oficial dos Municipios - FEMURN, dos meios de comunicação disponíveis e na Secretaria Municipal de Saúde e na Sede da Prefeitura.
1.2. O interessado poderá obter todas as informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado junto a Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min às 14h00mim.
2. DAS VAGAS
2.1. São oferecidas 09 (nove) vagas para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde e 04 (quatro) vagas para o cargo de Agentes de Combate às Endemias, para contratação imediata, conforme o disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, constante do Anexo I deste Edital.
2.2. As vagas serão ofertadas por área de cobertura, devendo o candidato, no ato da inscrição, optar por uma única área.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do parágrafo 2°, do artigo 3°, da Lei Municipal nº 321, de 31 de dezembro de 2004, e do Decreto n° 3.298/99, ambos com suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco (5) vagas.
3.4. Caso a elevação determinada no item 3.2. resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.
3.5. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação das pessoas com deficiência.
3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de candidato contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
3.7. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, com suas alterações posteriores.
3.8. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.8.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.9. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, com suas alterações posteriores, participará do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às duas etapas do processo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.10. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.10.1.Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica designada para esse fim, que emitirá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.10.2.O não comparecimento do candidato à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10.3.O candidato deverá comparecer à Junta Médica designada pelo Município munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.10.4.A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no no príodo de 31 de março de 2025 a 04 de abril de 2025, no horário compreendido das 08h00min às 14h00min.
4.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº, Centro, Tibau do Sul/RN, dentro do horário previsto no item anterior, munidos de todos os documentos exigidos.
4.3. Para proceder à sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá:
I - ter idade mínima de dezoito (18) anos;
II - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
III - satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas prevista neste Edital;
IV - residir na área da comunidade em que atuar, nas hipóteses de concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, desde a data da publicação do presente Edital, consoante o que dispóe o inciso I, do art. 6º, da Lei 11.350/2006. Na hipótese de ser detectado que o candidato não reside na área geográfica de cobertura do cargo a ser ocupado, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
V - preencher formulário de requerimento de inscrição;
VI - efetuar recolhimento prévio da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou Boleto Bancário, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Tributação, a ser pago na Agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.
4.5. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento da taxa de inscrição seja efetivamente comprovado. Na hipótese da não efetivação do pagamento da taxa a inscrição será imediatamente cancelada
4.6. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.7. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:
I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, ou outro que lhe tenha sucedido.
II. declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
III. seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
IV. ser doador de sangue a rede hospitalar do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 5.869/1989)
V. candidato que comprovar ter trabalhado como mesário em duas eleições consecutivas, mediante comprovação.
4.7.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital, mediante requerimento próprio, anexando cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição), cartão com o Número de Identificação Social (NIS), documento que comprove a situação fundamento do pedido de isenção e número de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, com os respectivos originais para simples conferência junto à Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado.
4.7.2. O resultado do requerimento de isenção será comunicado diretamente a(o) candidato(a) interessado(a), mediante contato telefônico e/ou por e-mail, sem prejuízo da divulgação no Diário Oficial dos Municípios, um (1) dia útil após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.
4.8. O Edital do Processo Seletivo Simplificado estará disponível a(o) candidato(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no horário estabelecido para a realização das inscrições.
4.9. O(a) candidato(a) terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher o Cargo para a qual prestará o processo seletivo.
4.10. A Entrevista Individual ocorrerá na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº, Centro, Tibau do Sul, na data prevista no Anexo II, deste Edital
4.11. A entrega do Currículo deverá ser efetuada junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº, Centro, Tibau do Sul, na data prevista no Anexo II, deste Edital.
5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos para os cargos:
I. nacionalidade brasileira (ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República, ou ainda, no caso de estrangeiros em geral, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
II. gozo dos direitos políticos;
III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV. nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo, qual seja nível médo completo;
V. idade mínima de 18 anos;
VI. aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada por Junta Médica Oficial;
5.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 6.1 implicará o não aproveitamento do(a) candidato(a) aprovado(a), anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do processo seletivo.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases distintas, sendo constituído de uma entrevista individual (eliminatória e classificatória) e da apresentação de Curriulum Vitae (classificatória).
6.2. À Entrevista será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado(a) candidato(a) habilitado(a) nesta aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
6.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as Entrevistas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados.
6.4. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato da efetiva contratação, quando o(a) candidato(a) deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão do Ensino Médio, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.
7. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
7.1.A entrevista individual será realizada no período compreendido de 09.04.2025 a 10.04.2025, das 08h00min às 14h:00min, na Prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº. Centro, Tibau do Sul;
7.1.1. A ordem de candidato(a)s para realização da Entrevista Individual deverá observar a cronologia do número atribuído à inscrição, iniciando-se pelo número zero um (01);
7.1.2. Caso haja a necessidade, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado poderá prorrogar o período para realização da Entrevista Individual.
7.2. A entrevista será realizada de maneira individual, com cada candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado, e consistará de perguntas com abordagem pertinentes à área específica do cargo a que concorre o(a) candidato(a);
7.3. A entrevista do(a)s candidato(a)s será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída e designada definida pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 214/2025-GP/PMTS, de 13 de março de 2025.
7.4. A Entrevista Individual será realizada com todo (a)s o (a)s candidato (a)s que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado e tiverem sua inscrição homologada pela Comissão Organizadora e Executora.
7.5. Durante a Entrevista Individual será proibido o porte e uso de aparelho celular ou qualquer aparelho eletrônico, devendo o aparelho ser entregue pelo(a) candidato(a) desligado ao entrevistador antes do início da Entrevista.
7.6. A Entrevista Individual terá a duração de até 20 minutos, com atribuição de ponto de 0 (zero) a 100 (cem), e consistirá na formulação de perguntas envolvendo conteúdos referente a área de atuação do cargo a que concorre o(a) candidato(a). A pontuação deverá observar os aspectos discriminados no quadro abaixo:
ASPECTOS |
Nº DE PONTOS |
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista. |
30 |
Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico. |
30 |
Experiência de Trabalho comprovada na áreado cargo pleiteado. |
40 |
TOTAL |
100 |
8. DA APRESENTAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
8.1. Só estarão obrigados a apresentação da documentação referente ao Curriculum Vitae o(a)s candidato(a)s considerado(a)s habilitado(a)s/classificado(a)s na Entrevista Individual e que estiverem inseridos no número de candidato(a)s dada pela equação (2 vezes o número de vagas por cargo), considerando o(a)s primeiro(a)s classificado(a)s de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida na Entrevista Individual.
8.1.1. Ocorrendo o empate na pontuação obtida na última classificação da Entrevista Individual, todos os candidatos nessa situação serão convocados à apresentação do Curriculum Vitae.
8.2. O Curriculum Vitae será utilizado meramente com caráter classificatório, sendo considerada pela Comissão Organizadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato, que exceder o requisito da exigência mínima para o cargo.
8.3. Os títulos constantes do Curriculum, deverão ser apresentados em cópia autenticada e/ou cópias impressas acompahadas dos originais, para fins de análise e avaliação pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo será entregue ao mesmo um comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da Comissão.
8.4. As cópias deverão compor um único documento e com todas as folhas numeradas, manualmente, com caneta esferográfica azul ou preta.
8.5. O candidato que não atender ao disposto no item 8.4 não terão seus títulos considerados para fins de pontuação.
8.6. Não serão aceitas entrega de documentos em mídia eletrônica.
8.7. Para fins de cômputo e classificação, os títulos apresentados pelos candidatos considerados habilitados na Entrevista Individual serão os descritos a seguir, com os respectivos pontos:
a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 20 pontos
b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 20 pontos
c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 15 pontos
d) Diploma de conclusão de Curso Superior em instituição de ensino reconhecida pelo Governo Federal. 15 pontos.
e) Exercício profissional no cargo ou função que concorre o candidato, devidamente comprovado através da apresentação da Carteira de Trabalho e/ou Portaria de Nomeação. 30 pontos.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra o resultado Entrevista Individual e da atribuição e contagem de pontos quanto aos títulos apresentados pelos candidatos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
9.2. Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá apresentar requerimento administrativo, junto à Secretaria Muicipal de Saúde, em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela Comissão Organizadora.
9.2.1. A Banca Organizadora e Executora procederá a análise do recurso apresentado pelo(a) candidato(a) requerente, ratificando ou retificando a(s) pontuação(s) originalmente atribuída(s), mediante a devida fundamentação.
9.3. O(a) candidato(a) que interpuser recurso contra a pontuação atribuída aos títulos deverá discriminar quais os títulos deseja serem reavaliados.
9.4. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo(a) candidato(a) por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
9.5. O(a) candidato(a), ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h00min às 14h00min, mediante protocolo firmado pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Rivaldo Rodrigues, s/n°, Centro, Tibau do Sul, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do resultado parcial, conforme cronograma do anexo II.
9.6. Os resultados dos recursos serão divulgados, conforme cronograma no Anexo II deste Edital, no sítio da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul (www.prefeituratibaudosul.com), na Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).
9.7. Para efeito de apresentação dos resultados da Pontuação Final, levar-se-á em conta o arredondamento para uma casa decimal (0,05 arredonda para 0,1).
9.8. O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da pontuação final dos candidatos que se submeterem a todas as etapas e forem considerados habilitados/classificados.
9.4. Em caso de ocorrer igualdade na pontuação final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
I. tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);
II. tiver maior pontuação na Entrevista Individual;
III. for residente e docimiliado no município de Tibau do Sul;
IV. possuir maior tempo de experiência profissional em área correlata ao cargo a que concorre o(a) candidato(a);
V. possuir maior titulação acadêmica;
VI. tiver maior idade; ou
VII. for sorteado.
10. DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DO(A) CANDIDATO(A)
10.1. O Processo Seletivo terá validade de vinte e quatro (24) meses, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial dos municípios, podendo ser prorrogado por igual período um única vez.
10.2. Havendo desistência do(a) candidato(a) convocado(a) para contratação, poderá ser substituído, mediante nova convodaçao do(a) candidato(a) melhor colocado(a).
10.3. A remuneração inicial será fixada em importância não superior ao valor da remuneração paga aos servidores efetivos que ocupem cargo semelhante, em conformidade com o previsto no Art. 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 350/2007.
10.4. O(a) candidato(a) habilitado(a) será convocado(a) para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até um (2) anos ou até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial, observado e respeitado o periodo máximo de três (3) ou trinta e seis (36) meses, conforme previsto na Lei Municipal nº 350/2007, com suas posteriores alteraçoes.
10.5. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) para contratação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, por telefone e/ou e-mail, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
10.5.1. O não pronunciamento do(a) candidato(a) convocado(a) no prazo de quinze (15) dias úteis, contados a partir do recebimento ou ciência da convocação, permitirá ao Município de Tibau do Sul convocar o(a) próximo(a) candidato(a) habilitado(a).
10.5.2. Para fins de possível convocação, o(a) candidato(a) habilitado(a) será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.
10.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o(a) candidato(a) terá o prazo de até quinze (15) dias para apresentar a documentação necessária à contratação.
10.6. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, para fins da contratação os seguintes documentos:
I. Declaração de Acumulação de Cargos (fornecida pelo Município);
II. Declaração de Bens e Valores (fornecida pelo Município);
III. Atestado Ocupacional da Junta Médica sobre Exame de Sanidade e Capacidade Física;
IV. Uma fotografia 3x4;
V. Dados bancários com números de Banco, Agência e Conta Corrente;
VI. Cópia do CPF;
VII. Número de PIS/PASEP;
VIII. Cópia da Cédula de Identidade;
IX. Certidão de nascimento ou de casamento; e
X. Certidão de nascimento de filhos dependentes;
XI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);
XII. Comprovante de escolaridade;
XIII.Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
XIV. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).
10.7. A formalização da contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo de Contrato, junto à Secretaria Municipal de Administração.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que:
I. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
II. dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;
III. tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
11.2. Não será contratado(a) o(a) candidato(a) que for servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem como dos próprios servidores da Administração Municipal, excetuando-se as hipóteses legais de acumulação permitidas constitucionalmente e a compatibilidade de horários, condicionada à formal comprovação.
11.3. A inexatidão das afirmações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão na eliminação sumária do(a) candidato(a), ressalvado o direito a ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
11.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a(o) candidato(a) considerado(a) habilitado(a)/classificado(a) o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação e o número de vagas ofertado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
11.5. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo Município de Tibau do Sul, com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
11.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
11.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, à Secretária Municipal de Saúde e, em última instância ao Prefeito Municipal, a quem caberá a decisão final.
Tibau do Sul/RN, 26 de março de 2025.
JUCILEIDE BARROS DE A. DA COSTA
Secretária Municipal de Saúde
VALDENICIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO AO EDITAL Nº 01/2025
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS – ÁREA DE COBERTURA
1 - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 09 VAGAS - CR
Reserva de vagas para candidatos com deficiência – 01
Regime de Trabalho – 40 Horas semanais;
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Remuneração: R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais), acrescidos de adicionais eventuais.
ÁREA DE COBERTURA
UBS/DISTRITO DE PIPA
LOGRADOURO
DISTRITO DA PRAIA DE PIPA
UBS – BELA VISTA
LOGRADOURO
COMUNIDADE DE BELA VISTA
UBS – PIAU
LOGRADOURO
COMUNIDADE DO PIAU
UBS – PRAIA DE SIBAUMA
LOGRADOURO
COMUNIDADE DE SIBAUMA
2 - Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – 04 VAGAS
Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência.
Regime de Trabalho – 40 Horas semanais;
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Remuneração: R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais), acrescidos de adicionais eventuais.
ANEXO AO EDITAL Nº 01/2025
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Descrição |
Período previsto |
Inscrições |
Das 08h:00min de 31.03.2025 às 14h:00hs de 04.04.2025 |
Requerimento de isenção e entrega de documentos |
31.03.2025 a 04.04.2025. |
Resultado do Requerimento de isenção |
05.04.2025. |
Realização da Entrevista Individual |
De 09.04.2025 a 10.04.2025 das 08h:00min as 14h:00min. |
Divulgação do Resultado da Entrevista Individual |
14.04.202 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado parcial da Entrevista Individual |
Das 08h:00min de 15.04.2025 às 13h:00min de 16.04.2025. |
Divulgação do Resultado dos Recursos contra da Entrevista Individual |
23.04.2025. |
Divulgação do Resultado final da Entrevista Individual |
24.04.2025. |
Prazo para entrega do Curriculum Vitae e documentação de títulos pelos candidatos habilitados na Entrevista Individual |
Das 08h:00min de 25.04.2025 às 14h:00min de 28.04.2025. |
Divulgação do Resultado com a Contagem de Títulos apresentado com o Curriculum Vitae |
30.04.2025. |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado parcial da Contagem de Títulos |
Das 08h:00min de 02.05.2025 às 14h:00min de 05.05.2025. |
Divulgação do Resultado dos Recursos contra a contagem dos títulos |
06.05.2025. |
Divulgação do Resultado FINAL do Processo Seletivo Simplificado |
07.05.2025. |
Obs.: As datas poderão sofrer alterações a depender do número de candidatos inscritos.
ANEXO AO EDITAL Nº 01/2025
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1.ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1.1. São consideradas atribuições próprias do cargo de Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção das ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, e,
VI - a participação em ações que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
VII - trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
VIII- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
IX - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
X - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
XI - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
XII - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população ligada/sujeita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
XIII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
XIV - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; e
XVI - desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima menciondas.
2. ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
2.1. – São consideradas atribuições próprias do cargo de Agente de Endemias, na sua área de atuação:
I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica
III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e
XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
ANEXO AO EDITAL Nº 01/2025
ANEXO IV
DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO E DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº:__________________
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:
CPF/MF: ________________IDENTIDADE:____________________.
ENDEREÇO:___________________________________________________
NÚMERO:____________ BAIRRO:____________.
CIDADE:_______________________________. ESTADO___________________
FILIAÇÃO:____________________.
DATA DE NASCIMENTO: __________________________IDADE:_______________.
NATURALIDADE: _____________________. ESTADO CIVIL:
PESSOA COM DEFICIENCIA OU ALGUMA NECESSIDADE:
( ) NÃO ( ) SIM QUAL? __________________.
CARGO QUE VAI CONCORRER: ( ) ACS; ( ) ACE.
ÁREA DE ATUAÇÃO NO CASO DE ACS: ( ) DISTRITO DA PRAIA DE PIPA; ( ) BELA VISTA ( ) SIBAUMA; ( )PIAU.
ASSINATURA DO CANDIDATO: __________________________________.
Tibau do Sul/RN, _____de _________2025.
ASSINATURA LEGIVEL E CARIMBO DO ATENDENTE/CONFERIDOR.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2021 NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL. INSCRIÇÃO Nº:_____________.
NOME DO CANDIDATO:
CARGO: ( )ACS;* ( )ACE;
*ÁREA DE ATUAÇÃO: ______________________
Tibau do Sul/RN, _____de _________2025.
ASSINATURA LEGIVEL E CARIMBO DO ATENDENTE/CONFERIDOR
ANEXO AO EDITAL Nº 01/2025
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Agente de Vigilância Sanitária do município de Tibau do Sul, Edital nº 01/2025 que eu,________________________________________, CPF nº__________________________ resido com____________________________ , grau de parentesco___________________________,no endereço_________________________,desde o dia____de________de . Segue anexo a cópia do comprovante do respectivo endereço.
Tibau do Sul/RN, _____de _________2025.
______________________
Assinatura
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:1030FD0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2025. Edição 3505
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/