ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 147/2026-GP*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da 7º Conferência Municipal de Saúde de Caraúbas e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Caraúbas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e considerando a necessidade de organização da 7º Conferência Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da 7º Conferência Municipal de Saúde de Caraúbas:

Wésia Nogueira de Sena – Presidente da Conferência Municipal de Saúde;

Antonia Everlane Braga Rodrigues – Coordenador Geral; e Maria Aparecida Costa – Coordenador adjunto.

Eva Jordana de Oliveira Dutra – Secretária Executiva ; e Marília Morais de Araújo Targino Secretária adjunto.

Silverânia Pereira da Silva – Relatora Geral; e Maria Leusa Alves relatora adjunto.

Rudavya Monaliza Lima Costa – Coordenadora de Mobilização. e Alessadro de Oliveira Sales.

Simone Dantas Barreto– Coordenadora de Infraestrutura; e Maria da Conceição Gois da Silva – Coordenadora adjunta.

 

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as atividades necessárias à realização da 7º Conferência Municipal de Saúde.

Art. 3º – São atribuições dos membros da Comissão Organizadora:

Presidente da Conferência:

a) Presidir a Conferência Municipal de Saúde, coordenando os trabalhos e garantindo o cumprimento da programação oficial;

b) Representar institucionalmente a Conferência perante órgãos públicos, entidades e participantes;

c) Deliberar, juntamente com a Comissão Organizadora, sobre assuntos técnicos, administrativos e operacionais relacionados ao evento;

d) Coordenar a condução das plenárias, debates e demais atividades da Conferência;

 

e) Assinar documentos oficiais relacionados à Conferência;

f) Zelar pelo cumprimento das deliberações e objetivos da Conferência Municipal de Saúde.

Coordenador Geral:

a) Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Comissão Organizadora;

b) Acompanhar a execução do planejamento da Conferência;

c) Articular as ações entre os diversos setores envolvidos na organização do evento;

d) Auxiliar o Presidente da Conferência no desempenho de suas atribuições.

Secretário Executivo:

a) Encaminhar as solicitações das diversas subseções da Comissão Organizadora;

b) Providenciar materiais, equipamentos e demais recursos necessários ao funcionamento da Conferência;

c) Organizar documentos, atas, ofícios e expedientes administrativos;

d) Acompanhar a execução dos trabalhos administrativos da Conferência.

Relator Geral:

a) Elaborar documentos oficiais, ofícios, convites e demais expedientes necessários à realização da Conferência;

b) Sistematizar as propostas e deliberações aprovadas durante a Conferência;

c) Coordenar a elaboração do Relatório Final da Conferência;

d) Acompanhar os registros das plenárias e grupos de trabalho.

Coordenador de Infraestrutura:

a) Planejar, organizar e supervisionar toda a estrutura física necessária à realização da Conferência;

b) Coordenar a logística de montagem e funcionamento dos espaços utilizados no evento;

c) Providenciar equipamentos de sonorização, projeção, climatização, mobiliário, sinalização e demais recursos estruturais necessários;

d) Acompanhar os serviços de apoio, limpeza, recepção, transporte e alimentação, quando houver;

e) Garantir condições adequadas de acessibilidade, segurança e conforto aos participantes;

f) Supervisionar a equipe de apoio operacional durante a realização da Conferência.

Coordenador de Mobilização:

a) Coordenar as ações de divulgação e mobilização da Conferência Municipal de Saúde;

b) Promover a participação da comunidade, trabalhadores, gestores e usuários do SUS;

c) Organizar estratégias de comunicação institucional e cobertura fotográfica do evento;

d) Apoiar palestrantes, convidados e participantes na divulgação de informações durante a Conferência.

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

 

Caraúbas, 11 de Junho de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:10C99F62


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/06/2026. Edição 3812
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/