ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 147/2026-GP*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da 7º Conferência Municipal de Saúde de Caraúbas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caraúbas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e considerando a necessidade de organização da 7º Conferência Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1° – Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da 7º Conferência Municipal de Saúde de Caraúbas:
Wésia Nogueira de Sena – Presidente da Conferência Municipal de Saúde;
Antonia Everlane Braga Rodrigues – Coordenador Geral; e Maria Aparecida Costa – Coordenador adjunto.
Eva Jordana de Oliveira Dutra – Secretária Executiva ; e Marília Morais de Araújo Targino Secretária adjunto.
Silverânia Pereira da Silva – Relatora Geral; e Maria Leusa Alves relatora adjunto.
Rudavya Monaliza Lima Costa – Coordenadora de Mobilização. e Alessadro de Oliveira Sales.
Simone Dantas Barreto– Coordenadora de Infraestrutura; e Maria da Conceição Gois da Silva – Coordenadora adjunta.
Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as atividades necessárias à realização da 7º Conferência Municipal de Saúde.
Art. 3º – São atribuições dos membros da Comissão Organizadora:
Presidente da Conferência:
a) Presidir a Conferência Municipal de Saúde, coordenando os trabalhos e garantindo o cumprimento da programação oficial;
b) Representar institucionalmente a Conferência perante órgãos públicos, entidades e participantes;
c) Deliberar, juntamente com a Comissão Organizadora, sobre assuntos técnicos, administrativos e operacionais relacionados ao evento;
d) Coordenar a condução das plenárias, debates e demais atividades da Conferência;
e) Assinar documentos oficiais relacionados à Conferência;
f) Zelar pelo cumprimento das deliberações e objetivos da Conferência Municipal de Saúde.
Coordenador Geral:
a) Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Comissão Organizadora;
b) Acompanhar a execução do planejamento da Conferência;
c) Articular as ações entre os diversos setores envolvidos na organização do evento;
d) Auxiliar o Presidente da Conferência no desempenho de suas atribuições.
Secretário Executivo:
a) Encaminhar as solicitações das diversas subseções da Comissão Organizadora;
b) Providenciar materiais, equipamentos e demais recursos necessários ao funcionamento da Conferência;
c) Organizar documentos, atas, ofícios e expedientes administrativos;
d) Acompanhar a execução dos trabalhos administrativos da Conferência.
Relator Geral:
a) Elaborar documentos oficiais, ofícios, convites e demais expedientes necessários à realização da Conferência;
b) Sistematizar as propostas e deliberações aprovadas durante a Conferência;
c) Coordenar a elaboração do Relatório Final da Conferência;
d) Acompanhar os registros das plenárias e grupos de trabalho.
Coordenador de Infraestrutura:
a) Planejar, organizar e supervisionar toda a estrutura física necessária à realização da Conferência;
b) Coordenar a logística de montagem e funcionamento dos espaços utilizados no evento;
c) Providenciar equipamentos de sonorização, projeção, climatização, mobiliário, sinalização e demais recursos estruturais necessários;
d) Acompanhar os serviços de apoio, limpeza, recepção, transporte e alimentação, quando houver;
e) Garantir condições adequadas de acessibilidade, segurança e conforto aos participantes;
f) Supervisionar a equipe de apoio operacional durante a realização da Conferência.
Coordenador de Mobilização:
a) Coordenar as ações de divulgação e mobilização da Conferência Municipal de Saúde;
b) Promover a participação da comunidade, trabalhadores, gestores e usuários do SUS;
c) Organizar estratégias de comunicação institucional e cobertura fotográfica do evento;
d) Apoiar palestrantes, convidados e participantes na divulgação de informações durante a Conferência.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Caraúbas, 11 de Junho de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:10C99F62
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/06/2026. Edição 3812
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