ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07110002/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA SOS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA – CNPJ: 38.714.702/0001-00

Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SOS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA inscrito no CNPJ: 38.714.702/0001-00, com sede na Av. João Pereira dos Santos Filho, nº 298, Bairro Itapetinga, Mossoró/RN, CEP 59.608-840, representado pelo Sr. ARTHUR VINICIUS NORONHA DA SILVA, brasileiro, natal da cidade de João Pessoa - PB, solteiro, empresário, portador da CNH nº 06858231281, expedida pelo DETRAN-PB, portador do CPF: 110.654.564-84, residente e domiciliado na Rua do Pinhão, nº 392, Bairro Rincão, Mossoró/RN, CEP 59.646-337, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditivo contratual com escopo no artigo 107 da Lei 14.133.2021 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo tem por objeto o aditamento de prazo no escopo da Cláusula Terceira (Da vigência e da Eficácia), artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 referente AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO E SERVIÇOS DE RECARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE destinados a atender às necessidades do Hospital e Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

 

2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para a Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

 

3.1.O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 05/02/2026 à 05/02/2027, conforme artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

 

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 05 de fevereiro de 2026

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

SOS Solucoes Integradas LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

ARTHUR VINICIUS NORONHA DA SILVA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:10DD90A3