ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 587, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente do Município de São José do Seridó, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 696.500,00 (seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para o recebimento e execução de Emenda Parlamentar Federal (Transferência Especial), com a seguinte classificação institucional e funcional-programática:
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Unidade: 08 - SEC. MUN. DE SERV. URBANOS E DEFESA SOCIAL
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0012 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS URBANOS
Ação: 1105 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA DE 6.000 A 15.000L PARA APOIO À INFRAESTRUTURA PRODUTIVA E À ESTRUTURAÇÃO DE CADEIAS PRODUTIVAS
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 17063110 - Transferência Especial da União
Valor: R$ 696.500,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, apurado ou a apurar no exercício, proveniente do repasse financeiro da Emenda Parlamentar nº 202640910003, de autoria da Senadora Zenaide Maia, celebrada com o Governo Federal, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, passando a incorporar a ação e a dotação orçamentária incluídas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, em 27 de abril de 2026.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:10E34F37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/04/2026. Edição 3779
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