ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: COMERCIAL T&T LTDA CNPJ:05.009.904/0001-00, referente a nota de liquidação nº 60/2022, datada de 11/03/2022 do empenho nº 221.003/2022, no valor de R$:4.606,50 (QUATRO MIL SEISCENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), referente nota fiscal nº.3880. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela aquisição de material de limpeza.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 18 de maio de 2022.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:118125D3