ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: COMERCIAL T&T LTDA CNPJ:05.009.904/0001-00, referente a nota de liquidação nº 60/2022, datada de 11/03/2022 do empenho nº 221.003/2022, no valor de R$:4.606,50 (QUATRO MIL SEISCENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), referente nota fiscal nº.3880. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela aquisição de material de limpeza.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 18 de maio de 2022.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:118125D3