ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 868, DE 01 DE JULHO DE 2024.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 868, DE 01 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Tibau do Sul/RN, para o ano de 2025, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 2º As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal
SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Art. 3º Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2025 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas.
Art. 4º A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas. Art. 5º A formalização da proposta orçamentária para o exercício de
2025 será composta das seguintes peças:
I. projeto de lei do orçamento anual, constituído de texto e demonstrativos; e
II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde;
c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária;
i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica e elemento;
j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;
k) consolidado por funções e programas;
l) despesas por órgãos e funções;
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, e outros Fundos; e
q) especificação da legislação da receita.
§ 1º. Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2024, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2025 e as disposições da presente Lei.
§ 2º. As receitas e as despesas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "superávit" corrente.
§ 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, à Câmara Municipal.
Art. 6º No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2025, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em até quarenta por cento da despesa geral.
Parágrafo Único. Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotar como fonte de anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de convênios, programas, contratos de repasse, acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.
Art. 7º A abertura de créditos adicionais depende da autorização legislativa.
Art. 8º Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.
Art. 9º O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.
Art. 10. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei, quando o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.
SEÇÃO II
Da Classificação das Receitas e Despesas
Art. 11. Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far- se-á por categoria econômica, indicando em seguida o grupo da natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
- Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES
- Grupo de Natureza de Despesa:
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Correntes
- Categoria Econômica: DESPESAS DE CAPITAL
- Grupo de Natureza de Despesa:
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
d) Amortização da Dívida Interna
§ 1º. As categorias econômicas de que trata o caput deste artigo serão apresentadas, primeiramente, pelo grupo de natureza de despesa, seguida da função e sub-função programática, seguida por projeto e/ou atividade, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.
§ 2º. As despesas de custeio programadas para o exercício de 2025 terão como prioridades as ações elencadas no anexo I a esta Lei.
§ 3º. As despesas de capital programadas para o exercício de 2025 terão como prioridades as ações elencadas no anexo II a esta Lei.
§ 4º. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, agricultura e infraestrutura urbana.
CAPÍTULO IV
Das Receitas
Art. 12. A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2024.
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:
I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;
II. variações de índices de preços;
III. crescimento econômico;
IV. evolução da receita nos últimos três anos; e
IV. indicativos da receita já arrecadada, até o primeiro semestre do ano em curso.
Art. 13. Não será permitida no exercício de 2025, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.
CAPÍTULO V
Das Despesas Seção I
Das Despesas com Pessoal
Art. 14. Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:
a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,
b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,
c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,
d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e
e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal.
Art. 15. O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais, com destaque para a Receita Corrente Líquida; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal, o controle das despesas com dívida e as garantias ofertadas.
§ 1º. As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
§ 2º. Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.
Art. 16. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Seção II
Do Repasse ao Poder Legislativo
Art. 17. Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
Parágrafo Único. Esse repasse terá limites máximo e mínimo, conforme as disposições contidas nos Incisos I e II do Parágrafo 2º do artigo 29/A da Constituição.
Seção III
Das Despesas Irrelevantes
Art. 18. Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Seção IV
Das Despesas com Convênios
Art. 19. O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
I. seja aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações e o cronograma de desembolso;
II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no Plano plurianual;
III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município, se existente;
IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados;
e
V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.
Seção V
Das Despesas com novos Projetos
Art. 20. O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (Oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.
CAPÍTULO VI
Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas
Art. 21. Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2025, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda aos dispositivos seguintes:
I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde, agricultura e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;
II. que possua lei específica para autorização do repasse;
III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
IV. que a entidade beneficiada faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2024;
VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e
VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
CAPÍTULO VII
Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais
Art. 22. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública.
Parágrafo Único. Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura.
CAPÍTULO VIII
Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos, das realocações e modificações do Projeto de lei do Orçamento
Art. 23. Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.
Art. 24. Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma do artigo anterior:
I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes do excesso de arrecadação;
III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 25. Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma unidade orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil.
Art. 26. As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.
Art. 27. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.
Art. 28. O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Secretaria Municipal de Administração, os pedidos de abertura de novos créditos adicionais.
CAPÍTULO IX
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização Seção I
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Art. 29. O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais.
Parágrafo Único. Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2025, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais.
SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
Art. 30. Se verificado ao final do período, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos noventa dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único. A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Art. 31. Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas com pessoal, encargos sociais e aquelas de caráter continuado.
CAPÍTULO X
Das Vedações
Art. 32. Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Art. 33. É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.
Parágrafo Único. Além da vedação definida no caput não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – atividades e propagandas político-partidárias;
II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder
Executivo;
III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade
social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.
CAPÍTULO XI
Das Dívidas Seção Única
Da Dívida Fundada Interna Sub-seção I
Dos Precatórios
Art. 34. Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2025, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo. Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à
Prefeitura Municipal, até 2 de abril de 2024, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2025, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).
Sub-seção II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Art. 35. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.
CAPÍTULO XII
Do Plano Plurianual
Art. 36. Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2025, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Art. 37. Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na legislação que trata do Plano plurianual, para o quadriênio 2022/2025.
Art. 39 Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2025, constantes no Plano plurianual, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40. A proposta orçamentária para o exercício de 2025 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2024.
Art. 41. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2025, será entregue ao Poder Executivo até 15 de julho de 2024, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Art. 42. Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2025, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2024, tendo sua publicação ainda nesse exercício.
Art. 43. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:
I. Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de agosto de 2024, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único. As emendas ao orçamento indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 44. A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 45. Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2024, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.
Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:
a) pessoal e encargos sociais;
b) pagamento do serviço da dívida;
c) projetos e execuções no ano de 2024 e que perdurem até 2025, ou mais;
d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e
e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 01 julho de 2024.
VALDENICIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito do Município de Tibau do Sul/RN
ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 – Na área Administrativa
1.1.1 - Promover política de valorização do servidor público municipal;
1.1.2 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;
1.1.3 - Aperfeiçoar os serviços de informatização;
1.1.4 - Modernizar a administração municipal;
1.1.5 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;
1.1.6 - Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;
1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças
1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de Planejamento;
1.2.2 - Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;
1.2.3 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
1.2.4 - Racionalizar os gastos do município;
1.2.5 – Estimular as receitas do município;
1.3 - Na área de Meio Ambiente
1.3.1 – Planejar, mapear e monitorar plano de Implantação de redes de drenagem em áreas críticas;
1.3.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
1.3.3 – Realizar levantamento e monitoramento da condição dos rios e lagoas;
1.3.4 – Planejar e monitorar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos, de forma a subsidiar a coleta seletiva e destinação adequada;
1.3.5 – Planejar e Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
1.3.6 – Desenvolver e Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município, de forma a promover as atividades de cunho turístico e garantir os princípios da sustentabilidade, acessibilidade e segurança;
1.3.7 - Desenvolver programas de educação ambiental, de maneira a proporcionar ferramentas estruturais para políticas públicas desta temática;
1.3.8 - Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;
1.3.9 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais;
1.3.10 – Implantar programa de legalização dos prédios públicos, desde o cumprimento das normas urbanísticas até a acessibilidade e segurança;
1.3.11 – Assessorar o Gabinete do Prefeito nos processos de registro e mapeamento das áreas de domínio pública;
1.3.12 – Atuar em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) nas ações de monitoramento de áreas de risco;
1.3.13 – Desenvolver mecanismos de viabilidade para incentivar a população a buscar a regularização dos imóveis e do adequado parcelamento do solo;
1.3.14 – Desenvolver plano de ordenamento da Mobilidade Urbana, de maneira a realizar levantamento/mapeamento dos quadros críticos e subsidiar a municipalização do trânsito;
1.3.15 – Realizar levantamento dos logradouros públicos de forma a proporcionar o mapeamento e regularização junto a legislação;
1.3.16 – Realizar levantamento e implantação de medidas que garantam o adequado ordenamento do planejamento do solo;
1.3.17 – Realizar ações para garantir a elaboração do cadastro multifinalitário que subsidiará a atualização do Plano Diretor Municipal e demais legislações complementares;
1.3.18 – Viabilizar a dragagem dos rios;
1.3.19 - Elaborar Planos de Trabalho para subsidiar de recursos federais para execução de Projetos de drenagem e de contenção;
1.3.20 - Desenvolver e executar o Plano de manejo de Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul (REFAUTS);
1.3.21 - Elaboração e execução do Projeto de Regularização Fundiária (REURB- E) do assentamento irregular “Bodo e Grace”;
1.3.22 - Execução do Projeto de pesquisa para subsídio de implantação de políticas de geoconservação no Chapadão de Pipa;
1.3.23 - Execução do Projeto de Implantação da Unidade de Triagem dos Resíduos sólidos para coleta seletiva, assim como execução do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) onde são destinados atualmente os resíduos sólidos em Cabeceiras;
1.3.24 – Pleitear Convênio e Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA);
1.3.25 – Elaborar Plano de trabalho focado na Municipalização do Trânsito;
1.3.26 – Elaborar junto a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Planos de contingências para as situações de incêndios e movimentos de massa;
1.3.27 – Elaborar Plano de Trabalho para garantir o desenvolvimento de estudos pertinentes ao processo de assoreamento na Lagoa de Guaraíras e no Rio Catú;
1.3.28 – Elaborar Plano de Trabalho para garantir ciclo contínuo de capacitação dos servidores da Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana (SEMURBMO);
1.3.29 – Elaborar Plano de Trabalho para Ordenamento e Regularização da atividade ambulante no Município;
1.3.30 - Regularização Fundiária do Conjunto de Tibau do Sul.
1.4 - Na área da Educação
1.4.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao Sistema Municipal de Ensino;
1.4.2 - Manter o programa de alimentação escolar, com excelência, inclusive quanto a participação da agricultura familiar;
1.4.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no Ensino Fundamental, no Ensino Especial e na Educação de Jovens e Adultos, inclusive garantindo o material didático necessário;
1.4.4 - Revisar o Plano de Carreira, de Cargos e Salários dos profissionais da Educação Básica pública Municipal;
1.4.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;
1.4.6 - Estimular a prática esportiva nas escolas;
1.4.7 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional dos servidores da educação;
1.4.8 - Promover melhorias na estrutura física e nos equipamentos das instituições de ensino, revitalizando o espaço escolar, dando ênfase nos protocolos do covid-19;
1.4.9 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
1.4.10 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
1.4.11 - Elaborar planos de ações dentro da escola, para desenvolvê-los em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo exames periódicos e atendimento odontológico aos educandos;
1.4.12 – Implantação da avaliação de desempenho do magistério;
1.4.13 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;
1.4.14 - Criar uma equipe multidisciplinar, para atender crianças e adolescentes com transtornos e dificuldades de aprendizagem;
1.4.15 – Estimular a gestão plena administrativa na educação;
1.4.16 – Manter o sistema SIGEDUC (sistema integrado da gestão da educação) atualizado, dando apoio aos profissionais da educação, atualizando e dando suporte técnico aos seus usuários;
1.4.17 - Garantir e dar apoio a inclusão das crianças com necessidades especiais, assegurando a acessibilidade e equipamentos adequados, dando apoio aos profissionais para capacitação e formação continuada na área da Educação Especial;
1.4.18 - Garantir o fardamento e material escolar para todos os alunos da rede Municipal de Ensino;
1.4.19 - Garantir anualmente o piso salarial da educação, com vantagens (promoção e progressão), provenientes de legislação municipal;
1.4.20 - Revisar a Lei Municipal de Gestão Democrática das Escolas Municipais;
1.4.21 - Apoiar a realização das festas de formaturas das Escolas Municipais;
1.4.22 - Implantar projetos de políticas públicas voltados à busca ativa a alunos desistentes ou faltosos, em parceria com a Secretaria de Assistência Social (Conselho Tutelar);
1.4.23 – Equipar e manter a Central da Merenda;
1.4.24 – Implantação do sistema próprio de ensino;
1.4.25 – Garantir o funcionamento das ações da Casa Multifuncional;
1.4.26 – Assegurar o funcionamento dos Conselhos voltados à Educação;
1.4.27 - Implantar gradativamente o ensino integral em nossa rede de ensino;
1.4.28 - Realizar os jogos escolares;
1.4.29 - Elaborar planos de ações voltados para alunos da comunidade Quilombola;
1.4.30 - Firmar convênios e parcerias com instituições de ensino estaduais, federais e privadas, visando a qualidade de educação;
1.5 - Nas áreas de Trânsito e Transportes
1.5.1 - Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município;
1.5.2 - Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;
1.5.3 – Aquisição de materiais que serão utilizados no ordenamento do trânsito, inclusive com a aquisição e padronização da identificação dos agentes responsáveis pelo trânsito;
1.5.4 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.5.5 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;
1.5.7 - Promover a sinalização das ruas e identificação dos logradouros públicos;
1.5.8 - Promoção de estudos visando a criação de bolsão de estacionamentos, carga e descarga;
1.5.9 – Requerer dos órgãos estaduais de trânsito, campanhas educativas voltadas à população;
1.5.10 - Municipalização do trânsito.
1.6 – Na área de Desenvolvimento Rural
1.6.1 – Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos;
1.6.2 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
1.6.3 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;
1.6.4 – Assistência ao pescador, com a distribuição de equipamentos pesqueiros;
1.6.5 – Concessão da assistência técnica ao criador de Ostras e Camarão, visando sua maior produtividade;
1.6.6 – Promoção de estudos para definições de áreas e cultivos, inclusive de hortaliças;
1.6.7 – Incentivar a criação de aves por pequenos criadores, para abastecer o mercado local e o Programa da alimentação escolar;
1.6.8 - Desenvolver e concretizar o projeto sustentável de piscicultura em sistemas de Aquapônia para fortalecer os pequenos produtores que tenham pouco acesso a água e também na integração com os alunos da rede municipal.
1.6.9 - Executar o projeto hortas nas escolas; com aquisição de matérias para suporte técnico;
1.6.10 - Contratação de dois (2) assistentes para colaborar no controle sanitário de rebanhos;
1.6.11 - Promover o fomento da agricultura familiar incentivando a produção de culturas mais rentáveis e produtivas através da aquisição de mudas e sementes de alto padrão de produtividade;
1.7 - Na área de Cultura
1.7.1 - Implantar projetos culturais, promovendo a valorização das tradições locais;
1.7.2 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
1.7.3 – Incentivar a criação e manutenção da casa de cultura para os artistas da terra;
1.7.4 – Incentivar a criação e manutenção de um polo de artesanato municipal;
1.7.5 – Implantar ações que visem à perpetuação das tradições locais, através das novas gerações;
1.7.6 – Pleitear e executar convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem a cultura;
1.7.7 – Criar o balcão de informação cultural nos principais pontos turísticos municipais.
1.7.8 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;
1.7.9 - Implantar e implementar cursos de capacitação para geração de renda, a partir do artesanato e de diversas áreas da cultura;
1.7.10 - Criação, implantação, implementação e manutenção do Sistema Municipal de Cultura;
1.7.11 – Apoiar as ações voltadas à promoção da cultura, através de legislações especificas;
1.7.12 – Implantação do calendário municipal de eventos;
1.7.13 – Viabilizar a participação de agentes culturais locais, em eventos nacionais e internacionais, visando a promoção da cultura local;
1.7.14 - Viabilizar ações de capacitação nas diversas áreas de serviços turísticos ;
1.7.15 - Viabilizar ações de promoção e divulgação cultural do município;
1.7.16 - Viabilizar a implantação do São João como patrimônio cultural e imaterial do município;
1.7.17- Promover a implantação e restauração do Museu Municipal.
1.8 – Na área Fazendária
1.8.1 - Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;
1.8.2 – Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;
1.8.3 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
1.8.4 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU;
1.8.5 - Diminuir os níveis de inadimplência e sonegação fiscal;
1.8.6 - Promover atualização do cadastro imobiliário;
1.9 – Nas áreas do Esporte e Lazer
1.9.1 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;
1.9.2 - Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;
1.9.3 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;
1.9.4 – Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;
1.9.5 - Apoiar a prática esportiva comunitária, garantindo o transporte do atleta e a distribuição de acessórios e materiais esportivos;
1.9.6 – Viabilização de incentivos à participação de atletas locais, em eventos esportivos;
1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil
1.10.1 – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;
1.10.2 – Manter as ações da Controladoria Municipal;
1.10.3 – Manter as ações da Procuradoria Municipal;
1.10.4 – Manter as ações da Junta do Serviço Militar;
1.10.5 – Manter as ações da Consultoria Geral;
1.10.6 – Manter as ações da Coordenadoria da Defesa da Mulher e das minorias;
1.10.7 - Manter as ações da Coordenadoria da Defesa Civil;
1.11 – Na área de Obras e Serviços Públicos
1.11.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;
1.11.2 – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;
1.11.3 – Garantir a manutenção dos prédios já existentes;
1.11.4 – Garantir a manutenção do sistema de iluminação pública;
1.11.5 – Garantir a manutenção do sistema da limpeza pública;
1.11.6 – Garantir a manutenção e conservação do sistema viário;
1.11.7 – Buscar créditos adicionais com instituições bancárias, para implementação de políticas públicas na infraestrutura;
1.12 - Na área da Habitação
1.12.1 - Incentivar políticas de habitação;
1.12.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
1.12.3 - Implementar programas habitacionais para moradores da zona rural;
1.12.4 - Regularizar e estruturar o Setor de Habitação de Interesse Social e Moradia com orçamento próprio;
1.13 - Na área do Emprego
1.13.1 - Apoio a comunidade com a criação de cursos visando a geração de emprego e renda, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;
1.13.2 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos locais;
1.13.3 – Integração das Secretarias Municipais, e a parceria com a iniciativa privada visado a criação da bolsa de empregos;
1.14 – Na área do Desenvolvimento Econômico
1.14.1 – Assegurar a manutenção das ações voltadas ao desenvolvimento econômico regional;
1.14.2 – Buscar créditos financeiros junto a Instituições, voltados ao pequeno artesão;
1.14.3 – Desenvolver e Estruturar ações, em articulação com os diversos setores produtivos locais, que viabilizem a ampliação, fortalecimento da economia;
1.14.4 – Garantir a viabilização dos serviços voltados ao desenvolvimento econômico regional;
1.15 – Na área Turismo
1.15.1 – Implementação de Projetos de Desenvolvimento Turístico;
1.15.2 – Implantar ações que visem à capacitação de guias;
1.15.3 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;
1.15.4 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;
1.15.5 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais;
1.15.6 – Implantar e implementar cursos de capacitação para atendimento na área de Turismo;
1.15.7 – Desenvolvimento de ações de combate à exploração sexual de crianças adolescentes relacionada à atividade turística;
1.15.8 – Criação, Manutenção e Ampliação dos atrativos turísticos naturais e artificiais;
1.15.9 – Viabilizar a participação de agentes do turismo local, em eventos nacionais e internacionais, visando a promoção do turismo local;
1.15.10 – Incentivar as parcerias público-privadas para melhoria dos espaços turísticos e de lazer do município;
1.15.11 – Viabilizar ações de capacitação nas diversas áreas de serviços turísticos;
1.15.12 – Viabilizar programas de consultoria de desenvolvimento local de turismo;
1.15.13 – Viabilizar ações de promoção;
1.15.14 – Fortalecer as ações de promoção e divulgação turística do município;
1.15.15 – Realizar Festivais Folclóricos, Gastronômicos e Musicais;
1.15.16 – Fortalecer o Fluxo Turístico, apoiando e financiando as ações de interesse turístico que contribuam para a permanecia do turista no Município;
1.15. 17 – Viabilizar estudo para implantação de mirante ecológico nas Praias de Tibau Centro, Pipa e Sibauma;
1.15.18 – Adequar os equipamentos turísticos às normas de acessibilidade.
II – SEGURIDADE SOCIAL
2.1 – Na área da Saúde
2.1.1 – Manutenção e Ampliação do processo de gestão pela qualidade e atendimento humanizado e da municipalização da saúde;
2.1.2 – Manutenção e Ampliação do Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
2.1.3 – Manutenção e Ampliação das ações básicas de saúde;
2.1.4 – Promover campanhas de combate e controle as pandemias, epidemias e endemias;
2.1.5 – Ampliar e aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
2.1.6 – Ampliar e aprimorar as ações de vigilância sanitária;
2.1.7 – Manter, recuperar e Ampliar a frota de veículos vinculados à política pública de saúde;
2.1.8 – Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso;
2.1.9 – Manter e Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família;
2.1.10 – Manter e Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;
2.1.11 – Manter e Ampliar as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;
2.1.12 – Implementar e Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
2.1.13 – Manter e Ampliar o atendimento de urgência, bem como melhorar seu gerenciamento;
2.1.14 – Manutenção da estrutura dos postos e unidades básicas de saúde;
2.1.15 – Manutenção e Ampliação do Projeto Viva Leve;
2.1.16 – Implantação e manutenção do Hórus (Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica);
2.1.17 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município;
2.1.18 – Implantação e manutenção do CER (Centro Especializado em Reabilitação);
2.1.19 – Manutenção e Ampliação das equipes Estratégias de Saúde da Família existentes, garantindo a cobertura populacional de 100% e o atendimento em várias fases da vida (criança, adolescente, mulher, gestante, homem e idoso);
2.1.20 – Manutenção da Vigilância em Saúde, proporcionando ações em saúde preventiva e tratamento dos agravos, bem como garantindo todas as condicionalidades previstas para o melhor funcionamento do SUS;
2.1.21 – Manutenção e Ampliação da Assistência Farmacêutica Municipal, promovendo o acesso adequado e contemplando os diferentes programas de atenção à saúde;
2.1.22 – Implantação do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD);
2.1.23 – Implantar academias ao ar livre;
2.1.24 – Manter e Ampliar a assistência de suporte alimentar e nutricional a usuários com agravos a saúde;
2.1.25 – Manutenção e Ampliação da Estratégia Municipal para Prevenção e Atenção à obesidade infantil;
2.1.26 – Garantir a estrutura necessária para o trabalho de todos as unidades de saúde com equipamentos, insumos e sistemas de informação atualizado;
2.1.27 – Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal, apoiando e permitindo a plena participação comunitária no controle social;
2.1.28 – Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde;
2.1.29 – Garantir as gestantes o acompanhamento do pré-natal com no mínimo 7 consultas, bem como exames necessários e medicação exclusivos da gestação;
2.1.30 – Garantir exames preventivos de câncer de colo de útero e de mama em mulheres;
2.1.31– Garantir o acompanhamento de desenvolvimento e crescimento do recém-nascido e da criança na primeira infância, bem como os exames de teste do pezinho, teste da linguinha e teste do olhinho no município;
2.1.32 – Implantação do Setor de Acolhimento e acompanhamento de pessoas com deficiências mentais, buscando sempre a reinserção social;
2.1.33 – Manutenção do PSE (Programa Saúde na Escola) dando ênfase a temas como a prevenção de obesidade infantil, doenças oculares, gravidez na adolescência, detecção de deficiências intelectuais, prevenção ao uso de drogas e Doenças Sexualmente Transmissíveis, bem como os já propostos pelo Ministério da Saúde;
2.1.34 – Implantação do Setor Municipal de Assistência ao paciente Oncológico;
2.1.35 – Realização de campanhas preventivas em alusão ao câncer de mama, de próstata, de prevenção ao suicídio, de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis, entre outras;
2.1.36 – Manutenção e Ampliação do tratamento fora do domicílio, garantindo o transporte a usuários em tratamento na capital do Estado, especialmente aqueles com tratamento contínuo como hemodiálise e câncer;
2.1.37 – Fortalecer a política de atenção ao idoso adotando ações que favoreçam o envelhecimento saudável e a qualidade de vida do idoso, ampliando e/ou implantando grupos de idosos nas UBS;
2.1.38 – Manutenção e Ampliação da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF;
2.1.39 – Promover e incentivar a educação permanente dos trabalhadores em saúde;
2.1.40 – Ampliar os serviços de saúde, proporcionando melhor assistência para comunidades de difícil acesso;
2.1.41 – Manutenção e Ampliação das especialidades médicas e profissionais;
2.1.42 – Manutenção/Implantação da Clínica de Especialidades;
2.1.43 – Manutenção do Previne Brasil;
2.1.44 – Garantir pactuação a Rede de Saúde Mental;
2.1.45 – Implantação e Manutenção da Rede Municipal de Saúde Mental;
2.1.46 – Implantar e manter o Centro de Assistência Psicossocial (CAPS);
2.1.47 – Implantação e Manutenção do Código Sanitário Municipal;
2.1.48 – Ampliação do Serviço de Transporte Sanitário Eletivo;
2.1.49 – Implantação e Manutenção do Programa de Melhoria da Qualidade de Vida dos profissionais da Saúde;
2.1.50 – Atualização do Plano Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica e da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos);
2.1.51 – Manter, Ampliar e valorizar a assistência de enfermagem, na Estratégia Saúde da Família e na unidade de urgência e emergência;
2.1.52 – Manutenção do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), ampliando as ofertas de serviços;
2.1.53 – Abertura/Manutenção do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal;
2.1.54 – Manutenção do Incentivo Financeiro à Saúde Bucal;
2.1.55 - Auxiliar e apoiar ONG’s voltadas ao serviço de apoio aos animais;
2.1.56 - Implantação e Manutenção de clínica de imagens;
2.2 – Na área da Assistência Social
2.2.1 – Concessão de benefícios eventuais;
2.2.2 – Promover qualificação profissional para população;
2.2.3 – Implantar os projetos sociais pertinentes à pasta;
2.2.4 – Manutenção e ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
2.2.5 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;
2.2.6 – Manutenção das ações do Cadastro Único e Auxilio Brasil;
2.2.7 – Apoio as ações do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS);
2.2.8 – Manutenção dos Programas Primeira Infância e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
2.2.9 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
2.2.10 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
2.2.11 – Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);
2.2.12 – Manutenção e reforma dos prédios do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
2.2.13 – Oferta de Serviço de Proteção em situações de calamidade pública e de emergência;
2.2.14 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
2.2.15 – Capacitação dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2.2.16 – Implementação e manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Família e Indivíduos - PAEFI/CREAS.
2.2.17 – Manutenção do programa de Doação de Cesta Básicas;
2.2.18 – Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do trabalho - ACESSUAS TRABALHO;
2.2.19 – Apoiar as ações do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa-Família (IGD-PBF);
2.2.20 – Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência, Idosa e suas Famílias.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 01 julho de 2024.
VALDENICIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito do Município de Tibau do Sul/RN
ANEXO II - DAS DESPESAS DE CAPITAL A SEREM PRIORIZADAS
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 – Na área da Administração
1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município;
1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;
1.1.3 – Adquirir novos imóveis;
1.2 - Na área do Meio Ambiente.
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 - Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;
1.2.4 – Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;
1.2.5 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;
1.2.6 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável;
1.3 - Na área da Educação
1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino;
1.3.2 – Construção de novas escolas e Centro municipal de educação infantil/CEMEI, garantindo suas instalações;
1.3.3 – Aquisição de novas unidades de transporte escolar;
1.3.4 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva nas escolas;
1.3.5 – Equipar cozinhas e refeitórios nas escolas;
1.3.6 – Construir refeitórios em escolas que ainda não têm esse espaço;
1.3.7 – Construir acessibilidade nas escolas;
1.3.8 – Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais;
1.3.9 – Construir e instalar laboratórios de informática nas escolas que ainda não contam com esse espaço;
1.3.10 – Climatizar as salas de aula de escolas municipais que não ainda não contam com refrigeração, bem como substituir aparelhos que não tem condição de utilização;
1.3.11 – Instalação de play ground em escolas do ensino infantil;
1.4 - Nas áreas dos Transportes e Trânsito
1.4.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;
1.4.2 – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;
1.45.3 – Instalação e manutenção, bem como a identificação de abrigos rodoviários;
1.4.4 – Aquisição de veículos e outros equipamentos que servirão ao ordenamento do trânsito;
1.5 – Na área do Desenvolvimento Rural
1.5.1 – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;
1.5.2 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural;
1.5.3 – Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;
1.5.4 – Construir pequenos barreiros e promover a manutenção dos barreiros já existentes;
1.5.5 – Ampliar o abastecimento de água nas comunidades rurais;
1.6 - Na área da Cultura
1.6.1 – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;
1.6.2 – Criar e equipar o coral municipal;
1.6.4 – Construção e instalação de escola municipal de arte para desenvolver os dons artísticos dos jovens locais;
1.6.5 – Restaurar, recuperar e construir espaços/equipamentos culturais;
1.6.6 – Equipar e manter a banda de música municipal;
1.6.7 – Instalação e manutenção de placas de sinalização turística;
1.6.8 – Instalação e manutenção das instalações da Biblioteca Municipal, bem como do acervo bibliotecário da mesma;
1.7 – Na área Fazendária
1.7.1 – Aquisição de Equipamentos de informática e de escritório, para instalação e melhor funcionamento das atividades da Secretaria;
1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer
1.8.1 – Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;
1.8.2 – Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;
1.8.3 – Ampliação e manutenção de campos de futebol;
1.8.4 – Instalação de academias para a terceira idade;
1.8.5 – Construção de uma área de esportes para atividades desportivas diversas;
1.8.6 – Instalação de play grounds nos espaços comuns;
1.8.7- Manutenção da parte elétrica dos campos e quadras do município;
1.9 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil
1.9.1 – Aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito;
1.9.2 – Aquisição de Equipamentos de informática e de escritório, para as instalações do Gabinete;
1.9.3 – Aquisição de Equipamentos de informática e de escritório, para as instalações da Procuradoria;
1.9.4 – Aquisição de Equipamentos de informática e de escritório, para as instalações da Controladoria;
1.9.5 – Aquisição de Equipamentos de informática e de escritório, para as instalações da Consultoria;
1.10 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos
1.10.1 – Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública;
1.10.2 – Ampliar e construir os cemitérios públicos;
1.10.3 – Construir mercado público e Terminal Rodoviário de Passageiros;
1.10.4 – Construir e reformar praças públicas;
1.10.5 – Construir novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
1.10.6 – Pavimentar e drenar ruas e avenidas do município;
1.10.7 – Recuperação e Implantação de galerias;
1.10.8 – Expansão do sistema de monitoramento eletrônico de prédios públicos;
1.10.9 – Adequação das calçadas e meio-fio de ruas e canteiros, visando a acessibilidade;
1.10.10 – Construir, reformar, manter e restaurar os espaços e equipamentos culturais;
1.10.11 – Melhoria da Infraestrutura dos Corredores Turísticos;
1.10.12 – Urbanização da Orla da Praia de Sibauma, com construção de deck;
1.11 - Na área da Habitação
1.11.1 – Edificar novas unidades de habitação popular;
1.11.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;
1.12 – Na área do Desenvolvimento Econômico
1.12.1 – Aquisição e veículo para a Secretaria;
1.13 – Na área Turismo
1.13.1 – Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer;
1.13.2 – Restaurar, recuperar e construir espaços/equipamentos turísticos;
1.13.3 – Melhorias e paisagismo dos acessos aos atrativos turísticos;
II – SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Na área da Saúde
2.1.1 – Aquisição de veículo com capacidade até 12 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;
2.1.2 – Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública, em especial ambulâncias;
2.1.3 – Construção, ampliação, reforma e instalação de UBS´s e Hospital Municipal;
2.1.4 – Instalar e recuperar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;
2.1.5 – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;
2.1.6 - Reequipar e reestruturar as UBS´s garantindo o atendimento de urgências básicas;
2.1.7 – Reforma e ampliação do Hospital Municipal e UBS´s;
2.1.8 – Modernização, reforma e ampliação do Centro Cirúrgico Municipal;
2.1.9 – Construção, instalação e manutenção da sede da Secretaria Municipal de Saúde;
2.1.10 – Aquisição de Veículo tipo Van;
2.1.11 – Aquisição de Ambulâncias tipo A de simples remoção;
2.2 - Na área da Assistência Social
2.2.1 – Construção da sede do Centro de Referência da Assistência Social/CRAS;
2.2.2 – Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social;
2.2.3 – Equipar e reformar os prédios da Assistência Social;
2.2.4 – Aquisição de veículos para a Política Municipal de Assistência Social;
2.2.5 – Adequação de prédio público para funcionamento da Casa dos Conselhos.
2.2.6 – Construção de Centro de Convivência do Idoso;
2.2.7 – Construção, Ampliação e/ou Reforma de Unidades de Assistência Social;
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 01 julho de 2024.
VALDENICIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito do Município de Tibau do Sul/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN |
||||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||||||||
I - METAS ANUAIS |
||||||||||||
2025 |
||||||||||||
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) |
R$ 1,00 |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2025 |
2026 |
2027 |
|||||||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a / PIB) x 100 |
% RCL (a / RCL) x 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b / PIB) x 100 |
% RCL (b / RCL) x 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c / PIB) x 100 |
% RCL (b / RCL) x 100 |
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
135.320.615,16 |
127.660.957,70 |
- |
107,72 |
155.618.707,43 |
145.438.044,33 |
- |
106,71 |
180.517.700,62 |
167.923.442,44 |
- |
106,21 |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
134.806.965,36 |
127.176.382,42 |
- |
107,31 |
155.028.010,16 |
144.885.990,81 |
- |
106,30 |
179.832.491,79 |
167.286.038,87 |
- |
105,81 |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
135.930.615,16 |
128.236.429,40 |
- |
108,20 |
156.188.707,43 |
145.970.754,61 |
- |
107,10 |
181.047.700,62 |
168.416.465,70 |
- |
106,53 |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) |
134.470.275,16 |
126.858.750,15 |
- |
107,04 |
154.509.316,43 |
144.401.230,31 |
- |
105,95 |
179.099.607,06 |
166.604.285,64 |
- |
105,38 |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) |
336.690,20 |
317.632,26 |
- |
0,27 |
518.693,73 |
484.760,50 |
- |
0,36 |
732.884,73 |
681.753,23 |
- |
0,43 |
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) |
336.690,20 |
317.632,26 |
- |
0,27 |
518.693,73 |
484.760,50 |
- |
0,36 |
732.884,73 |
681.753,23 |
- |
0,43 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) |
239.000,00 |
257.037,74 |
- |
0,22 |
313.329,00 |
292.830,84 |
- |
0,21 |
363.461,64 |
338.103,85 |
- |
0,21 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
5.757.000,00 |
5.431.132,08 |
- |
4,58 |
6.620.550,00 |
6.187.429,91 |
- |
4,54 |
7.679.838,00 |
7.144.035,35 |
- |
4,52 |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
855.000,00 |
806.603,77 |
- |
0,68 |
983.250,00 |
918.925,23 |
- |
0,67 |
1.140.570,00 |
1.060.995,35 |
- |
0,67 |
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha |
(105.000,00) |
(99.056,60) |
- |
(0,08) |
(128.250,00) |
(119.859,81) |
- |
(0,09) |
(157.320,00) |
(146.344,19) |
- |
(0,09) |
Fonte: /Relatórios da LRF |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN |
||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||||
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
||||||||
2025 |
||||||||
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) |
R$ 1,00 |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2023 |
% PIB |
% RCL |
Metas Realizadas em 2023 |
% PIB |
% RCL |
Variação |
|
Valor (c)=(b-a) |
% (c/a)x100 |
|||||||
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
97.714.053,00 |
- |
113,14 |
89.349.929,94 |
- |
104,79 |
(8.364.123,06) |
(8,56) |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
97.397.103,00 |
- |
112,77 |
88.768.279,56 |
- |
104,10 |
(8.628.823,44) |
(8,86) |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
98.504.053,00 |
- |
114,06 |
86.771.266,50 |
- |
101,76 |
(11.732.786,50) |
(11,91) |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
96.819.361,59 |
- |
112,11 |
85.193.397,87 |
- |
99,91 |
(11.625.963,72) |
(12,01) |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) |
577.741,41 |
- |
0,67 |
3.574.881,69 |
- |
4,19 |
2.997.140,28 |
518,77 |
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) |
577.741,41 |
- |
0,67 |
3.574.881,69 |
- |
4,19 |
2.997.140,28 |
518,77 |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
5.750.000,00 |
- |
6,66 |
5.736.964,12 |
- |
6,73 |
(13.035,88) |
(0,23) |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
1.950.000,00 |
- |
2,26 |
1.694.085,94 |
- |
1,99 |
(255.914,06) |
(13,12) |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
5.750.000,00 |
- |
6,66 |
5.736.964,12 |
- |
6,73 |
(13.035,88) |
(0,23) |
Fonte: / Relatórios da LRF |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN |
|||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||||
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|||||||||||
2025 |
|||||||||||
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) |
R$ 1,00 |
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2022 |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
76.936.001,62 |
97.714.053,00 |
27,01 |
118.702.294,00 |
21,48 |
135.320.615,16 |
14,00 |
155.618.707,43 |
15,00 |
180.517.700,62 |
16,00 |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) |
76.216.012,74 |
88.768.279,56 |
16,47 |
118.251.724,00 |
33,21 |
134.806.965,36 |
14,00 |
155.028.010,16 |
15,00 |
179.832.491,79 |
16,00 |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
80.838.302,11 |
86.771.266,50 |
7,34 |
119.352.294,00 |
37,55 |
135.930.615,16 |
13,89 |
156.188.707,43 |
14,90 |
181.047.700,62 |
15,92 |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) |
79.150.413,18 |
85.193.397,87 |
7,63 |
118.071.294,00 |
38,59 |
134.470.275,16 |
13,89 |
154.509.316,43 |
14,90 |
179.099.607,06 |
15,92 |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I - II ) |
(2.934.400,44) |
3.574.881,69 |
(221,83) |
180.430,00 |
(94,95) |
336.690,20 |
86,60 |
518.693,73 |
54,06 |
732.884,73 |
41,29 |
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
(2.934.400,44) |
3.574.881,69 |
(221,83) |
180.430,00 |
(94,95) |
336.690,20 |
86,60 |
518.693,73 |
54,06 |
732.884,73 |
41,29 |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
7.548.118,58 |
5.736.964,12 |
(23,99) |
5.050.000,00 |
(11,97) |
5.757.000,00 |
14,00 |
6.620.550,00 |
15,00 |
7.679.838,00 |
16,00 |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
5.650.841,19 |
1.694.085,94 |
(70,02) |
750.000,00 |
(55,73) |
855.000,00 |
14,00 |
983.250,00 |
15,00 |
1.140.570,00 |
16,00 |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
(651.878,51) |
255.914,06 |
(139,26) |
944.085,94 |
268,91 |
(105.000,00) |
(111,12) |
(128.250,00) |
22,14 |
(157.320,00) |
22,67 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2022 |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
72.725.211,85 |
93.399.018,35 |
28,43 |
113.049.803,81 |
21,04 |
127.660.957,70 |
12,92 |
145.438.044,33 |
13,93 |
167.923.442,44 |
15,46 |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) |
72.044.628,74 |
84.848.288,63 |
17,77 |
112.620.689,52 |
32,73 |
127.176.382,42 |
12,92 |
144.885.990,81 |
13,93 |
167.286.038,87 |
15,46 |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
76.413.935,26 |
82.939.463,30 |
8,54 |
113.668.851,43 |
37,05 |
128.236.429,40 |
12,82 |
145.970.754,61 |
13,83 |
168.416.465,70 |
15,38 |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) |
74.818.426,30 |
81.431.273,05 |
8,84 |
112.448.851,43 |
38,09 |
126.858.750,15 |
12,81 |
144.401.230,31 |
13,83 |
166.604.285,64 |
15,38 |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I - II ) |
(2.773.797,56) |
3.417.015,57 |
(223,19) |
171.838,10 |
(94,97) |
317.632,26 |
84,84 |
484.760,50 |
52,62 |
681.753,23 |
40,64 |
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
(2.773.797,56) |
3.417.015,57 |
(223,19) |
171.838,10 |
(94,97) |
317.632,26 |
84,84 |
484.760,50 |
52,62 |
681.753,23 |
40,64 |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
7.135.001,97 |
5.483.620,84 |
(23,14) |
4.809.523,81 |
(12,29) |
5.431.132,08 |
12,92 |
6.187.429,91 |
13,93 |
7.144.035,35 |
15,46 |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
5.341.564,60 |
1.619.275,42 |
(69,69) |
714.285,71 |
(55,89) |
806.603,77 |
12,92 |
918.925,23 |
13,93 |
1.060.995,35 |
15,46 |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
(616.200,50) |
244.612,94 |
(139,70) |
899.129,47 |
267,57 |
(99.056,60) |
(111,02) |
(119.859,81) |
21,00 |
(146.344,19) |
22,10 |
Fonte: / Relatórios da LRF |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||||||
2025 |
||||||
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) |
R$ 1,00 |
|||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2023 |
% |
2022 |
% |
2021 |
% |
Patrimônio/Capital |
120.602.016,29 |
100,00 |
86.632.660,14 |
100,00 |
74.847.694,43 |
100,00 |
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Acumulado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
120.602.016,29 |
100,00 |
86.632.660,14 |
100,00 |
74.847.694,43 |
100,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2023 |
% |
2022 |
% |
2021 |
% |
Patrimônio |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Reservas |
- |
- NADA A DECLARAR |
|
#VALOR! |
- |
- |
Resultado Acumulado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Fonte: / Relatórios da LRF |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|||
2025 |
|||
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) |
R$ 1,00 |
||
RECEITAS REALIZADAS |
2023 |
2022 |
2021 |
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
- |
- |
- |
Alienação de Bens Móveis |
- |
- |
- |
Alienação de Bens Imóveis |
- |
NADA A |
- |
Alienação de Bens Intangíveis |
- |
DECLARAR |
- |
Rendimentos de Aplicações Financeiras |
- |
- |
- |
DESPESAS EXECUTADAS |
2023 |
2022 |
2021 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
- |
- |
- |
DESPESAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
Investimentos |
- |
- |
- |
Inversões Financeiras |
- |
NADA A DECLARAR |
- |
Amortização da Dívida |
- |
|
- |
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
- |
- |
- |
Regime Geral de Previdência Social |
- |
- |
- |
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
- |
- |
- |
SALDO FINANCEIRO |
2023 |
2022 |
2021 |
VALOR (III) |
- |
- |
- |
Fonte: / Relatórios da LRF |
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS |
|||
FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Contribuições dos Segurados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Contribuições Patronais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inativo |
0,00 |
0,00 |
NADA A DECLARAR |
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Patrimonial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Imobiliárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas de Valores Mobiliários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas Patrimoniais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Financeira entre os Regimes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL (III) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I +III-II) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2021 |
2022 |
2023 |
Benefícios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aposentadorias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensões por Morte |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – |
V) 0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2021 |
2022 |
2023 |
VALOR |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
VALOR |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outros Aportes para o RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos e Aplicações |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outro Bens e Direitos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
RECEITAS CORRENTES (VII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Contribuições dos Segurados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Contribuições Patronais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Ativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inativo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Patrimonial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Imobiliárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas de Valores Mobiliários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas Patrimoniais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Financeira entre os Regimes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IX) = (VII + VIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2021 |
2022 |
2023 |
Benefícios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aposentadorias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensões por Morte |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Financeira entre os Regimes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Recursos para Formação de Reserva |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2021 |
2022 |
2023 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos e Aplicações |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outro Bens e Direitos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS |
|||
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
Receitas Correntes |
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
Despesas Correntes (XIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Despesas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Despesas de Capital (XIV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos e Aplicações |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outro Bens e Direitos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2021 |
2022 |
2023 |
Contribuições dos Servidores |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Receitas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2021 |
2022 |
2023 |
Aposentadorias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pensões |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA |
||||||
2025 |
||||||
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, § 12º, inciso V) |
R$ 1,00 |
|||||
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2025 |
2026 |
2027 |
||||
NADA A DECLARAR |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Fonte: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN |
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
|
2025 |
|
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) |
R$ milhares |
EVENTO |
VALOR PREVISTO 2025 |
Aumento Permanente da Receita |
16.618.321,16 |
( - ) Transferências Constitucionais |
10.747.522,38 |
( - ) Transferências ao FUNDEB |
2.617.988,66 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) |
3.252.810,12 |
Redução Permanente de Despesa ( II ) |
0,00 |
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) |
3.252.810,12 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) |
0,00 |
Novas DOCC |
0,00 |
Novas DOCC geradas por PPP |
0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV ) |
3.252.810,12 |
Fonte: |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||
ANEXO - RISCOS FISCAIS |
|||
2025 |
|||
ARF (LRF, art 4º, § 3º) |
R$ 1,00 |
||
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descricão |
Valor |
Descricão |
Valor |
Demandas Judiciais |
|
|
|
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
|
abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência |
785.400,00 |
Avais e Garantias Concedidas |
|
|
|
Assunção de Passivos |
|
|
|
Assistências Diversas |
|
|
|
Outros Passivos Contingentes |
1.005.000,00 |
|
|
SUBTOTAL |
1.005.000,00 |
SUBTOTAL |
785.400,00 |
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
|
|
|
Restituição de Tributos a Maior |
|
abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência |
|
Discrepância de Projeções: |
|
redução de dotações de despesas |
219.600,00 |
Outros Riscos Fiscais |
|
|
|
SUBTOTAL |
0,00 |
SUBTOTAL |
219.600,00 |
TOTAL |
1.005.000,00 |
TOTAL |
1.005.000,00 |
Fonte: |
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:11B12A7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2024. Edição 3319
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