ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: DEFERTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 34.440.014/0001-48.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

739/2022

906.004/2022

678,00

1395

738/2022

903.003/2022

339,00

1394

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material odontológico.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara- RN, em 20 de janeiro de 2023.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ 

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:12218428