ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 496 DE 18 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 496 DE 18 DE MAIO DE 2026
Declara o dia 11 de fevereiro, Dia de Nossa Senhora de Lourdes, como feriado municipal no âmbito do Município de Monte das Gameleiras/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como feriado municipal, no âmbito do Município de Monte das Gameleiras/RN, o dia 11 de fevereiro, em homenagem a Nossa Senhora de Lourdes, padroeira e referência religiosa de fé e tradição para a comunidade local.
Art. 2º O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte das Gameleiras/RN, em 18 de maio de 2026.
JEFERSON RODRIGUES FELIX
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Marliete Maria de Morais
Código Identificador:12D181DC