ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 300525006 - PE-020-2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 300525006

DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-020/2025.

 

O Municipio de Itaú através da Prefeitura Municipal de Itaù/RN, localizada na Rua Cleofas Nunes, Nº 74, Centro, CEP: 59.855-000, Itaú/RN, com obediência Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e pela Lei Complementar Nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor PREFEITO, FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR, brasileiro, residente e domiciliado a Rua Antônio Moreira, 345, CEP: 59.855-000, centro, neste Município, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-020/2025, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ITAÚ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

EMPRESA: CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA

CNPJ: 44.460.306/0001-04

ENDEREÇO: RUA OLIVACY RODRIGUES DE FREITAS, Nº 17, QUADRA 19, LOTE 18 –

AEROPORTO – MOSSORÓ/RN

REPRESENTANTE: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES

E-MAIL: CATFELLI@HOTMAIL.COM

FONE: (84) 9 8899-4715

Item

Material/Serviço

Unid. Medida

 

Marca

Quant.

Valor

unitário (R$)

Valor total (R$)

 

14

Cadeira Longarina 3 Lugares Com Plataformas Soldadas

Para Montagem Dos Assentos A União Das Bases Laterais

 

Und.

Marca Própria

 

2

 

280,00

 

560,00

 

42

Longarina, Material Polipropileno/03 Lugares, Com Base Fixa, Base Fixa Dupla Aço Carbono, Escosto E Assentos Em Pp, Estrutura

Em Aço Carbono, Formato Anatômico

 

Und.

 

Marca Própria

 

25

 

240,00

 

6.000,00

43

Leitor De Código De Barras.

Und.

Elgin

4

350,00

1.400,00

 

 

48

Mini Projetor Portátil 5g Wifi 6 Bt 5.0 Android 11, Projetor 4k 1080p Full Hd Suporte 8000 Lumens, Projetor Led Auto De Correção Trapezoide

Horizontal, 180°Girável Projetor Telefónico

 

Und.

 

Aop

 

13

 

329,00

 

4.277,00

Total Geral

12.237,00

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

4. VALIDADE DA ATA

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal Nº 14.133/21.

 

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

 

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

 

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

 

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

 

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;

 

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

 

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.

 

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

 

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

 

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

 

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

 

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

 

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

 

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

 

6.4.1. Por razão de interesse público;

 

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

 

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES.

 

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal Nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

 

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS.

 

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

ITAÚ/RN, 30 de maio de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Itaú Francisco

ANDRE REGIS JUNIOR

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

 

Catfelli Design Comercio LTDA

JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES

Representante Legal Do Fornecedor Registrado


Publicado por:
Francisco Aylton Freitas de Carvalho
Código Identificador:135D67E0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
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