ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 65/2023

Altera ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em caráter excepcional, com embasamento no artigo 15, inciso VI da Resolução 032/2016-TCE/RN, e dá outras providências.

 

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2017-TCE/RN, e no disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93;

 

Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspensão do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.

 

Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível para o abastecimento do estoque destinados a população municipal, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.

 

Considerando que para prevenirmos de que não ocorra a suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de CIRURGICA SERRA MAR LTDA, CNPJ 31.908.034/0001-02, cujo objeto é a locação do imóvel destinado ao funcionamento do setor de endemias vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Empenho

Liquidação

Notas Fiscais

Data NF

Data do Vencimento

Valor R$

462/2023

1353/2023

6389

02/08/2023

10/08/2023

168,00

866/2023

1547/2023

7091

28/08/2023

07/09/2023

570,00

883/2023

1548/2023

6859

17/08/2023

07/09/2023

684,00

866/2023

1554/2023

6858

17/08/2023

07/09/2023

4.262,10

Total de pagamentos pendentes

5.684,10

Parágrafo único – o fornecedor já sinalizou a suspenção dos serviços pelo atraso nos pagamentos, inclusive pagamentos com atrasos superiores a 90 (noventa) dias, que justifica o direito jurídico do contratado em solicitar rescisão contratual, causando prejuízo imensuráveis caso este contrato seja suspenso, o que justifica a busca pela regularização, mesmo que pela alteração da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Monte Alegre/RN, 27 de Dezembro de 2023.

 

MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:13D1F2F7