ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 SELEÇÃO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 SELEÇÃO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0173/2026 de 21 de julho de 2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 206, VI, da Constituição Federal e com a Lei nº 0695/2026 de 15 de julho de 2026, torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Seleção para a função de Diretor Escolar, mediante critérios de mérito e desempenho, conforme as normas estabelecidas neste edital e em seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente processo seletivo visa a aferição de competência técnico-pedagógica de profissionais da educação para a função gratificada de Diretor Escolar nas unidades da rede municipal, quais sejam:
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ESCOLAS |
VAGAS |
RESERVA |
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Escola Municipal Antônio Basílio, Ensino Fundamental I |
01 |
01 |
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Escola Municipal Creche Monsenhor Amâncio Ramalho, Educação Infantil |
01 |
01 |
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Escola Municipal Jardim de Infância Cremeilda Dantas, Educação Infantil |
01 |
01 |
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Centro Municipal de Ensino Rural, Vereador Antônio Macedo de Oliveira: Escola Municipal Professor Aprígio Ensino Fundamental I e Creche Municipal José Bezerra da Luz, Ensino Infantil |
01 |
01 |
As vagas acrescidas em razão da reorganização da rede escolar de ensino serão ocupadas pelo cadastro reserva deste processo seletivo.
O processo será regido por este edital e conduzido por Comissão Especial designada através da Portaria nº 0173/2026 de 21 de julho de 2026, conforme disposição do art. 13 da Lei nº 0695/2026 de 15 de julho de 2026.
Poderão se inscrever no Processo de Seleção os profissionais da educação que atenderem os seguintes requisitos:
I - Ser servidores do quadro da rede municipal de ensino do município de Santana do Seridó-RN;
II - Não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas registradas em ficha funcional, nos dois anos que antecederam a inscrição do Plano de Gestão Escolar;
III - Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de Certidão Cível e Criminal (no âmbito estadual e federal);
IV – Não ter sofrido condenação definitiva em Processo Administrativo Disciplinar na via administrativa, podendo ser comprovado mediante certidão negativa disciplinar emitida pelo setor de pessoal;
V - Apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Documentos de identificação com foto, válidos em todo território nacional;
b) Comprovante de endereço atualizado;
c) Título Eleitoral com Certidão de Quitação Eleitoral;
d) Comprovante de escolaridade específico na área de Licenciatura em Pedagogia ou em áreas afins da Educação;
e) Certificado de especialização (Pós-graduação) na área da Educação;
f) Certificado de curso de formação em Gestão Escolar;
g) Declaração emitida por órgão competente que comprove experiência em docência ou em gestão escolar nos últimos 02 (dois) anos;
h) Declaração de disponibilidade para cumprimento das obrigações em regime de dedicação exclusiva e atendimento de demandas urgentes na Unidade Escolar;
2. DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais, não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições ocorrerão em dias úteis nos dias 03 à 05 de agosto de 2026, no horário das 08h às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santana do Seridó/RN.
Será permitida Inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:
a) Documentos de identificação com foto, válidos em todo território nacional;
b) Comprovante de endereço atualizado;
c) Título Eleitoral com Certidão de Quitação Eleitoral;
d) Comprovante de escolaridade específico na área de Licenciatura em Pedagogia ou em áreas afins da Educação;
e) Certificado de especialização (Pós-graduação) na área da Educação;
f) Certificado de curso de formação em Gestão Escolar;
g) Declaração emitida por órgão competente que comprove experiência em docência ou em gestão escolar nos últimos 02 (dois) anos;
h) Declaração de disponibilidade para cumprimento das obrigações em regime de dedicação exclusiva e atendimento de demandas urgentes na Unidade Escolar;
As fotocópias dos documentos deverão ser legíveis, podendo ser autenticadas e entregues a Comissão deste Processo Seletivo no ato da inscrição.
Na ficha de inscrição, constante no anexo II deste edital, constará: o nome do candidato; o número de inscrição; o nome do cargo/escola de exercício; número da carteira de identidade e data.
Não haverá cobrança pela taxa de inscrição.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção consistirá em 04 (quatro) etapas sucessivas:
Etapa I – Inscrição e Análise de Currículo e Títulos: Eliminatória e classificatória (Nota de 0 a 10). Verificação dos documentos constantes na cláusula 2 deste edital e avaliação da formação acadêmica e trajetória profissional.
Etapa II – Avaliação do Plano de Gestão Escolar (PGE): Eliminatória e classificatória (Nota de 0 a 10). Somente para aprovados na Etapa I. Consiste na elaboração e apresentação do projeto.
Etapa III – Entrevista: Eliminatória e classificatória (Nota de 0 a 10). Realizada pela Comissão Avaliadora para verificar competências técnico-pedagógicas e habilidades gerenciais.
Etapa IV – Designação: Ato do Poder Executivo para designação do Diretor na Unidade Escolar.
4. DA ANÁLISE DE TÍTULO, ENTREVISTA, ENTREGA E APRESENTAÇÃO DO DE PROJETO DE GESTAÇÃO.
A análise dos currículos e de Título, Projetos de Gestão Escolar e entrevistas ocorrerão em conformidade com o cronograma previsto no Anexo I,consistindo em faseeliminatória e classificatóriado certame.
Podem ser apresentados como títulos as pós-graduaçõesLatu sensuestricto sensu,inerentes ao cargo da Carreira do Magistério, aos quais terão a seguinte pontuação:
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Pós-GraduaçãoLato sensu |
0,5 (cada) |
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Mestrado |
1,0 (cada) |
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Doutorado |
1,5 (cada) |
A Pós-graduação em Gestão Escolar não será pontuada por consistir em requisito para participação do processo seletivo;
Não haverá pontuação para formações em outras áreas de conhecimento, estranhas a Carreira do Magistério.
A entrevista terá por finalidade o conhecimento e análise do perfil do profissional pela comissão especial.
O Projeto Pedagógico do candidato deverá ser, previamente, confeccionado e entregue no ato da inscrição, em formato físico e digital.
O Plano de Gestão da Escola - PGE deve estabelecer, calendário escolar, plano de matrícula, mecanismo de diagnóstico de novos alunos e critérios de formação de turmas, número de alunos por turma, processo de avaliação quantitativa e qualitativa, recuperação e promoção e ainda:
I - Identificação da escola, equipe gestora, quadro de docentes, serviços de apoio, áreas e/ou etapas de ensino;
II – Introdução e justificativa;
III – Objetivos gerais e específicos;
IV - Diagnóstico da situação atual da escola, com observância das seguintes dimensões: pedagógica, administrativa, socioeconômica, financeira e contábil;
V – Metas programadas, incluindo: dimensão, ação, objetivo, público alvo, responsáveis, período, recursos e observações;
VI – Avaliação do Plano;
VII – Considerações Finais;
VIII – Referências, e;
IX – Outras observações, caso necessárias.
A apresentação para a equipe avaliadora não deverá ultrapassar 15 minutos.
É de responsabilidade do candidato a utilização de equipamentos tecnológicos para a apresentação, não sendo obrigatório.
O peso para o Projeto Pedagógico e sua apresentação consistirá em 10,00 pontos.
5. DA APROVAÇÃO
Na 1º etapa, será consideradoAprovado,os candidatos que obtiver média final igual ou superior a70 (setenta) pontos.
Na 2º etapa, será consideradoAprovado,os candidatos que obtiver média final igual ou superior a70 (setenta) pontos.
Na 3º etapa, será consideradoAprovado,os candidatos que obtiver média final igual ou superior a70 (setenta) pontos.
Os três primeiros, por ordem decrescente de pontuação, serão selecionados para forma a lista tríplice por escola, de acordo com sua inscrição; E repassados para decisão do Chefe do Poder Executivo.
No caso de igualdade de pontuação será utilizada, como critério de desempate, a maior idade do candidato.
O PGE deve obrigatoriamente conter: identificação, diagnóstico da escola, metas programadas (com ações, prazos e recursos), objetivos e mecanismos de avaliação.
6. DOS RECURSOS
Os candidatos poderão interpor recursos contra os resultados preliminares perante a Comissão, nos prazos estabelecidos no cronograma deste edital.
Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santana do Seridó/RN.
A Comissão analisará os recursos primando pela isonomia, clareza e equidade.
A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através do portal do Município de Santana do Seridó/RN (www.pmsantanadoserido.rn.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn/).
É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.
Do resultado final e da homologação não caberá recurso.
7. DA DESIGNAÇÃO E COMPROMISSO
Após a homologação do resultado final, o Chefe do Poder Executivo expedirá a portaria de designação.
No ato da designação, o Diretor assinará um Termo de Compromisso junto à Secretaria de Educação, responsabilizando-se pelo bom desenvolvimento da gestão.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Haverá a desclassificação automática do(a) indicado(a), quando não atender os critérios estabelecidos no presente Edital e na Lei nº 0695/2026 de 15 de julho de 2026.
A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outros constatados em qualquer fase do processo de escolha, verificados a qualquer tempo, ainda que posterior à designação, acarretará na eliminação do(a)indicado(a).
Os recursos oriundos do processo de qualificação para o exercício de Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino do município de Santana do Seridó/RN, deverão ser interpostos perante a Comissão, nos prazos e na forma previstos neste edital.
É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.
O período de administração do Diretor corresponde ao mandato de 02 (dois) anos, mesmo prazo de validade da seleção, permitida a recondução por igual período.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente, designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente à assessoria jurídica do Município, em última instância administrativa, pela Procuradoria do Município de Santana do Seridó- RN.
Os demais candidatos aprovados por ordem de classificação comporão um banco de profissionais para atender futuras vacâncias na referida Secretaria Municipal de Educação.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 29 de julho de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
CLÁUDIA CABRAL DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ERICK PONTES COSTA
Presidente da Comissão
ADRIANE SIMPLICIO DE MEDEIROS
Secretária da Comissão
VITORIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
Membro
DURCILA BEZERRA CABRAL
Membro
MARINEIDE CABRAL DOS SANTOS
Membro
IVANICE BEZERRA DE OLIVEIRA MACEDO
Membro
ANEXO I
CRONOGRAMA PROVISÓRIO
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DATA |
EVENTO/ATIVIDADE |
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30/07/2026 |
Publicação do Edital no Diário Oficial (FEMURN) e sites oficiais. |
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03/08 à 05/08 |
Período de Inscrições e entrega obrigatória do Plano de Gestão Escolar (PGE) e títulos. |
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06/08 à 07/08 |
Etapa I: Análise de currículos e títulos pela Comissão Avaliadora. |
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10/08/2026 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa I. |
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10/08/2026 |
Prazo para interposição de recursos contra o resultado da Etapa I. |
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11/08/2026 |
Publicação do Resultado Definitivo da Etapa I e convocação para as etapas seguintes. |
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12/08 à 14/08 |
Etapa II e III: Apresentação do PGE em Assembleia Geral e realização das Entrevistas. |
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17/08/2026 |
Publicação do Resultado Preliminar Geral (Soma de todas as etapas). |
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18/08 e 19/08 |
Prazo para recursos finais sobre a classificação geral. |
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20/08/2026 |
Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo pelo Poder Executivo. |
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A partir de 21/08 |
Expedição das Portarias de Designação e assinatura do Termo de Compromisso. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição Nº (Preenchimento da Comissão Organizadora)
Nome do Candidato: ___________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/_______ Idade: ____anos. Escolaridade: _______________
CPF nº: ____________________________
Telefone nº: ________________________
E-mail: ______________________________
Endereço Residencial: ________________________________
Bairro: ___________ Cidade/Estado: ___________ Cep: ________________
Cargo/Função: ________________________________________
Unidade de Lotação (Escola pretendida): __________________________
Telefone Residencial:________ Celular: ________________
RG: __________________ Órgão Emissor:___________
Pessoa com Deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO
Inscrição por Procuração: ( ) SIM ( ) NÃO
Santana do Seridó - RN, ________de ______________ de 2026,
________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Prezada Comissão Organizadora do Processo Seletivo (Edital no 001/2026) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após verificar O resultado preliminar do referido edital, na __________ Etapa, Eu ______________________________ inscrita no CPF sob o nº _________________ inscrito (a) para a função de Gestor Escolar, nº de inscrição ___________, venho pelo presente, SOLICITAR de Vossas Senhorias, que seja revista minha avaliação devido a: ___________________________________ .
BS: Anexar cópia do protocolo de inscrição,
Santana do Seridó – RN ____/____/______
________________________________
Assinatura do Candidato (a):
"Este documento será entregue à Comissão do Processo Seletivo, na data estipulada para processo de recurso, conforme cronograma previsto no anexo I deste edital”.
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:1416FD01
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2026. Edição 3846
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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