ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2024

 

O(A) Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede no(a) Rua dos Poderes, 256, Centro, na cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Maria da Conceição do Nascimento, Prefeita, termo de posse publicado na FEMURN de 08 de janeiro de 2021, portadora da matricula funcional nº 120506-04, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2024, publicada no Diário Oficial da União e FEMURN de 19/03/2024, processo administrativo n.º 290200124, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos para Atenção Básica, medicamentos controlados e injetáveis para atender necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia, objetivando o abastecimento da rede municipal conforme condições especificado(s) no(s) item(ns) 11, 16, 20, 21, 31, 34, 37, 41, 42, 44, 52, 57, 58, 69, 70, 76, 77, 97, 103, 106, 110, 115, 116, 127, 131, 134, 138, 149, 156, 158, 163, 168, 169, 174, 181, 182, 188, 198, 199, 200, 202, 204, 205, 206, 208, 209, 212, 223, 228, 251, 255, 265, 268, 269, 271, 275, 281, 282, 284, 287, 292 do Termo de Referência, anexo I do edital nº 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item

do

TR

 

HOSPITALMED LTDA (29.868.059/0001-88), Rua Senador Paulo Guerra, 215, 1 Andar, Sala 103, Centro, Afogados da Ingazeira - PE Cep. nº 56.800 - 000, Tel. nº (87) 99640-6437. Representante: Maria do Carmo de Lima e Silva

 

 

Especificação

 

 

Marca

 

Unidade

QuantidadeMáxima

 

Quantidade Mínima

 

Valor

Unitário

R$

 

validade

11

1212 - ACIDO VALPROICO 500MG

BIOLAB

COMP

6.000

1

0,78

12 Meses

16

8045 - ALPRAZOLAN 0,5 MG

E.M.S.

UNIDADE

10.000

1

0,08

12 Meses

20

8053 - AMOXILINA +CLAVULANATO DE POTÁSIO 50+12,5MG/ML

Suspensão, 75ml

E.M.S.

FC

360

1

28,84

12 Meses

21

8054 - AMOXILINA +CLAVULANATO DE POTÁSIO 500MG/125MG

E.M.S.

UNIDADE

5.000

1

2,00

12 Meses

31

980 - BROMAZEPAN 6MG

UNIAO QUIMICA

UNIDADE

30.000

1

0,13

12 Meses

34

2307 - BROMOPRIDA 10 MG

PRATI

COMP

3.000

1

0,28

12 Meses

37

8091 - BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA +DIPIRONA SÓDICA 6,67MG+333,4MG/ML

Solução oral, 20ml.

HIPOLABOR

FC

500

1

6,15

12 Meses

41

1860 - CARBAMAZEPINA 400 MG

TEUTO

COMP

15.000

1

0,57

12 Meses

42

1225 - CARBONATO DE LÍTIO 300 MG

HIPOLABOR

COMP

20.000

1

0,23

12 Meses

44

814 - CARVEDILOL DE 6,25MG

E.M.S.

UNIDADE

1.800

1

0,08

12 Meses

52

818 - CETOPROFENO 50MG

E.M.S.

UNIDADE

2.600

1

0,22

12 Meses

57

8113 - CLONAZEPAM 2,5MG/ML

Solução Oral, 20ml

GEOLAB

FC

500

1

2,44

12 Meses

58

994 - CLONAZEPAM 0,5MG

GEOLAB

UNIDADE

15.000

1

0,08

12 Meses

69

8152 - CLORIDRATO DE CLORMOPROMAZINA 5MG/ML

CRISTALIA

UNIDADE

500

1

2,16

12 Meses

70

8159 - CLORIDRATO DE CLORMOPROMAZINA 100MG

UNIAO QUIMICA

UNIDADE

10.000

1

0,32

12 Meses

76

8183 - CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 25MG

CRISTALIA

UNIDADE

9.000

1

0,57

12 Meses

77

8185 - CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 100MG

CRISTALIA

UNIDADE

6.000

1

0,71

12 Meses

97

1251 - DIAZEPAM 10 MG

SANTISA

COMP

15.000

1

0,06

12 Meses

103

1020 - ESTRIOL CREME VAGINAL 50G C/1 APL

HIPOLABOR

BNG

300

1

10,88

12 Meses

106

1006 - FENOBARBITAL 100MG

UNIAO QUIMICA

UNIDADE

4.400

1

0,13

12 Meses

110

856 - GABAPENTINA 300MG

PRATI

UNIDADE

1.500

1

0,45

12 Meses

115

1869 - HALOPERIDOL 2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL-GOTAS

Frasco com 20 ml.

UNIAO QUIMICA

FR

300

1

3,59

12 Meses

116

8271 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG

GEOLAB

UNIDADE

8.000

1

0,15

12 Meses

127

2317 - LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG

MERCK

COMP

3.000

1

0,26

12 Meses

131

8285 - LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG

MERCK

UNIDADE

3.000

1

0,25

12 Meses

134

1385 - LORATADINA, 10MG

CIMED

COMP

2.500

1

0,09

12 Meses

138

8290 - MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4/ML

NATULAB

FC

900

1

2,05

12 Meses

149

890 - METRONIDAZOL 400MG

Legrand

UNIDADE

3.000

1

0,27

12 Meses

156

8300 - NISTATINA+ÓXIDO DE ZINCO 100.000UI+200MG/G

EMS

BI

300

1

7,68

12 Meses

158

3442 - NITROFURANTOÍNA, 100 MG (BR0268273)

TEUTO

COMP

6.000

1

0,26

12 Meses

163

1414 - OMEPRAZOL, 20 MG

BELFAR

COMP

30.000

1

0,06

12 Meses

168

3459 - PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (BR0267777) FRASCO 15ML

FARMACE

FR

600

1

1,28

12 Meses

169

900 - PARACETAMOL 750MG

ZYDUS

UNIDADE

15.000

1

0,16

12 Meses

174

8310 - PERMETRINA 50MG/ML (5%)

Loção, 60ml.

NATIVITA

FR

300

1

3,57

12 Meses

181

1878 - RISPERIDONA 2 MG

PRATI

COMP

9.000

1

0,14

12 Meses

182

1043 - RISPERIDONA 3MG

PRATI

UNIDADE

6.000

1

0,25

12 Meses

188

8317 - SINVASTANTINA 40MG

PHARLAB

UNIDADE

20.000

1

0,21

12 Meses

198

8330 - TARTARATO DE METROPODOL 100MG

MEDLEY

UNIDADE

1.200

1

1,48

12 Meses

199

8334 - TOPIRAMATO 50MG

EMS

UNIDADE

1.500

1

0,19

12 Meses

200

2316 - TOPIRAMATO 100 MG

GERMED

COMP

1.500

1

0,33

12 Meses

202

10428 - ATENOLOL

VITAMEDIC

UNIDADE

35.000

1

0,06

12 Meses

204

1862 - DIAZEPAM 5 MG

SANTISA

COMP

15.000

1

0,06

12 Meses

205

8314 - RISPERIDONA 1MG/ML

SOLUÇÃO ORAL,30ML

PRATI

FC

90

1

7,65

12 Meses

206

1877 - RISPERIDONA 1 MG

PRATI

COMP

6.000

1

0,15

12 Meses

208

6237 - ATENOLOL 25 MG

BIOLAB

COMP

35.000

1

0,05

12 Meses

209

1222 - CARBAMAZEPINA 2% SUSP 100ML

UNIAO QUIMICA

unid

200

1

7,68

12 Meses

212

11762 - CITALOPRAM 20 MG

PRATI

unid

7.500

1

0,15

12 Meses

223

8304 - OLANZAPINA 10MG

PRATI

UNIDADE

1.200

1

0,60

12 Meses

228

11771 - RIVAROXABANA 10 MG

TORRENTE

UNIDADE

1.200

1

0,62

12 Meses

251

8208 - CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML

Solução Injetável, 4ml

HYPOFARMA

UNIDADE

3.000

1

1,91

12 Meses

255

1863 - DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL

Ampola com 2 ml.

HIPOLABOR

UNIDADE

1.000

1

1,13

12 Meses

265

1619 - GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML

SAMTEC

UNIDADE

1.000

1

0,63

12 Meses

268

8276 - IMUNOGLOBINA ANTI-RHO (D) 30MCG

CSL BEHRING

UNIDADE

15

1

309,99

12 Meses

269

728 - LEVOFLOXACINO INJ. 5MG/ML S.BOLSA DE 100ML

CX C/40

ISOFARMA

UNIDADE

600

1

13,24

12 Meses

271

1627 - METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - BOLSA 100ML

FARMACE

unid

500

1

4,89

12 Meses

275

8311 - PIRACETAM 200MG/ML

SANOFI

UNIDADE

150

1

8,71

12 Meses

281

8326 - SULFATO DE GENTAMICINA 20MG/ML

FRESENIUS KABI

UNIDADE

1.000

1

1,60

12 Meses

282

8327 - SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML

SANTISA

UNIDADE

4.000

1

1,28

12 Meses

284

8337 - VITAMINA K 10MG/ML

HIPOLABOR

UNIDADE

2.000

1

1,80

12 Meses

287

10437 - CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 1 ML

CRISTALIA

UNIDADE

200

1

6,53

12 Meses

292

10430 – CETAMINA

CRISTALIA

UNIDADE

50

1

41,49

12 Meses

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia

Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

 

Item nº

Órgãos Participantes

Unidade

Quantidade

11

Sec. Mun. De Saúde

COMP

6.000

16

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

10.000

20

Sec. Mun. De Saúde

FC

360

21

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

5.000

31

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

30.000

34

Sec. Mun. De Saúde

COMP

3.000

37

Sec. Mun. De Saúde

FC

500

41

Sec. Mun. De Saúde

COMP

15.000

42

Sec. Mun. De Saúde

COMP

20.000

44

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

1.800

52

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

2.600

57

Sec. Mun. De Saúde

FC

500

58

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

15.000

69

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

500

70

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

10.000

76

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

9.000

77

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

6.000

97

Sec. Mun. De Saúde

COMP

15.000

103

Sec. Mun. De Saúde

BNG

300

106

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

4.400

110

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

1.500

115

Sec. Mun. De Saúde

FR

300

116

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

8.000

127

Sec. Mun. De Saúde

COMP

3.000

131

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

3.000

134

Sec. Mun. De Saúde

COMP

2.500

138

Sec. Mun. De Saúde

FC

900

149

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

3.000

156

Sec. Mun. De Saúde

BI

300

158

Sec. Mun. De Saúde

COMP

6.000

163

Sec. Mun. De Saúde

COMP

30.000

168

Sec. Mun. De Saúde

FR

600

169

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

15.000

174

Sec. Mun. De Saúde

FR

300

181

Sec. Mun. De Saúde

COMP

9.000

182

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

6.000

188

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

20.000

198

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

1.200

199

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

1.500

200

Sec. Mun. De Saúde

COMP

1.500

202

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

35.000

204

Sec. Mun. De Saúde

COMP

15.000

205

Sec. Mun. De Saúde

FC

90

206

Sec. Mun. De Saúde

COMP

6.000

208

Sec. Mun. De Saúde

COMP

35.000

209

Sec. Mun. De Saúde

unid

200

212

Sec. Mun. De Saúde

unid

7.500

223

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

1.200

228

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

1.200

251

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

3.000

255

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

1.000

265

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

1.000

268

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

15

269

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

600

271

Sec. Mun. De Saúde

unid

500

275

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

150

281

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

1.000

282

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

4.000

284

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

2.000

287

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

200

292

Sec. Mun. De Saúde

UNIDADE

50

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

C.N.P.J. nº 08.349.045/0001 - 88

MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

Cpf nº 970.648.404-30

Hospitalmed Ltda

C.N.P.J. nº 29.868.059/0001-88

MARIA DO CARMO DE LIMA E SILVA

Cpf nº 195.027.884-00

 

Lucrécia – RN, 11 de abril de 2024.

 

Anexo

Cadastro Reserva

 

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

 

Item

do

TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

 

X

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Un

Prazo garantia ou validade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

 

Item

do

TR

 

CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA (26.436.406/0001-05), Rod. BR 116, nº 3131, Messejana, Fortaleza – CE, Cep. nº 59.960.842-395, Tel. nº (85) 3276-3616/85 – 4141-3382 E-mail: licitação.cdf@gmail.com. Representante: Jose Sales Silveira De Almeida

 

Especificação

 

 

Marca

 

Unidade

QuantidadeMáxima

 

Quantidade Mínima

 

Valor

Unitário

R$

 

validade

11

1212 - ACIDO VALPROICO 500MG

BIOLAB

COMP

6.000

1

0,79

12 Meses

20

8053 - AMOXILINA +CLAVULANATO DE POTÁSIO 50+12,5MG/ML

Suspensão, 75ml

E.M.S.

FC

360

1

28,90

12 Meses

21

8054 - AMOXILINA +CLAVULANATO DE POTÁSIO 500MG/125MG

E.M.S.

UNIDADE

5.000

1

3,20

12 Meses

31

980 - BROMAZEPAN 6MG

E.M.S.

UNIDADE

30.000

1

0,18

12 Meses

41

1860 - CARBAMAZEPINA 400 MG

TEUTO

COMP

15.000

1

0,65

12 Meses

42

1225 - CARBONATO DE LÍTIO 300 MG

HIPOLABOR

COMP

20.000

1

0,26

12 Meses

57

8113 - CLONAZEPAM 2,5MG/ML

Solução Oral, 20ml

E.M.S.

FC

500

1

2,58

12 Meses

70

8159 - CLORIDRATO DE CLORMOPROMAZINA 100MG

UNIAO QUIMICA

UNIDADE

10.000

1

0,33

12 Meses

77

8185 - CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 100MG

HIPOLABOR

UNIDADE

6.000

1

0,78

12 Meses

103

1020 - ESTRIOL CREME VAGINAL 50G C/1 APL

HIPOLABOR

BNG

300

1

14,30

12 Meses

115

1869 - HALOPERIDOL 2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL-GOTAS

Frasco com 20 ml.

CRISTALIA

FR

300

1

3,85

12 Meses

116

8271 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG

ZYDUS

UNIDADE

8.000

1

0,19

12 Meses

138

8290 - MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4/ML

HIPOLABOR

FC

900

1

2,40

12 Meses

156

8300 - NISTATINA+ÓXIDO DE ZINCO 100.000UI+200MG/G

LEGRAND

BI

300

1

8,20

12 Meses

158

3442 - NITROFURANTOÍNA, 100 MG (BR0268273)

TEUTO

COMP

6.000

1

0,38

12 Meses

169

900 - PARACETAMOL 750MG

ZYDUS

UNIDADE

15.000

1

0,19

12 Meses

174

8310 - PERMETRINA 50MG/ML (5%)

Loção, 60ml.

IFAL

FR

300

1

3,85

12 Meses

188

8317 - SINVASTANTINA 40MG

PHARLAB

UNIDADE

20.000

1

0,25

12 Meses

209

1222 - CARBAMAZEPINA 2% SUSP 100ML

HIPOLABOR

unid

200

1

8,10

12 Meses

251

8208 - CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML

Solução Injetável, 4ml

HYPOFARMA

UNIDADE

3.000

1

1,95

12 Meses

268

8276 - IMUNOGLOBINA ANTI-RHO (D) 30MCG

CSL

UNIDADE

15

1

310,00

12 Meses

269

728 - LEVOFLOXACINO INJ. 5MG/ML S.BOLSA DE 100ML

CX C/40

HALEX

UNIDADE

600

1

14,40

12 Meses

271

1627 - METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - BOLSA 100ML

FARMACE

unid

500

1

4,90

12 Meses

282

8327 - SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML

SANTISA

UNIDADE

4.000

1

1,40

12 Meses

284

8337 - VITAMINA K 10MG/ML

HIPOLABOR

UNIDADE

2.000

1

1,90

12 Meses

287

10437 - CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 1 ML

CRISTALIA

UNIDADE

200

1

6,90

12 Meses

292

10430 – CETAMINA

CRISTALIA

UNIDADE

50

1

89,50

12 Meses

 

Item

do

TR

 

TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (32.364.822/0001-48), Rua Machado de Assis, 1355, sala 02, Bela Vista, Erechim Cep. nº 99.704 - 066, Tel. nº (54) 3712-2155

 

 

Especificação

 

 

Marca

 

Unidade

QuantidadeMáxima

 

Quantidade Mínima

 

Valor

Unitário

R$

 

validade

11

1212 - ACIDO VALPROICO 500MG

BIOLAB

COMP

6.000

1

0,90

12 Meses

16

8045 - ALPRAZOLAN 0,5 MG

E.M.S.

UNIDADE

10.000

1

0,14

12 Meses

31

980 - BROMAZEPAN 6MG

TEUTO

UNIDADE

30.000

1

0,30

12 Meses

41

1860 - CARBAMAZEPINA 400 MG

TEUTO

COMP

15.000

1

0,67

12 Meses

42

1225 - CARBONATO DE LÍTIO 300 MG

HIPOLABOR

COMP

20.000

1

0,34

12 Meses

44

814 - CARVEDILOL DE 6,25MG

CIMED

UNIDADE

1.800

1

0,11

12 Meses

57

8113 - CLONAZEPAM 2,5MG/ML

Solução Oral, 20ml

GEOLAB

FC

500

1

3,16

12 Meses

58

994 - CLONAZEPAM 0,5MG

GEOLAB

UNIDADE

15.000

1

0,11

12 Meses

103

1020 - ESTRIOL CREME VAGINAL 50G C/1 APL

HIPOLABOR

BNG

300

1

14,99

12 Meses

106

1006 - FENOBARBITAL 100MG

UNIAO QUIMICA

UNIDADE

4.400

1

0,24

12 Meses

110

856 - GABAPENTINA 300MG

PRATI

UNIDADE

1.500

1

0,69

12 Meses

116

8271 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG

GEOLAB

UNIDADE

8.000

1

0,42

12 Meses

127

2317 - LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG

MERCK

COMP

3.000

1

0,40

12 Meses

131

8285 - LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG

MERCK

UNIDADE

3.000

1

0,40

12 Meses

134

1385 - LORATADINA, 10MG

VITAMEDIC

COMP

2.500

1

0,12

12 Meses

149

890 - METRONIDAZOL 400MG

TEUTO

UNIDADE

3.000

1

0,40

12 Meses

163

1414 - OMEPRAZOL, 20 MG

CIMED

COMP

30.000

1

0,09

12 Meses

169

900 - PARACETAMOL 750MG

BELFAR

UNIDADE

15.000

1

0,24

12 Meses

181

1878 - RISPERIDONA 2 MG

PRATI

COMP

9.000

1

0,18

12 Meses

182

1043 - RISPERIDONA 3MG

RAMBAXY

UNIDADE

6.000

1

0,35

12 Meses

188

8317 - SINVASTANTINA 40MG

CIMED

UNIDADE

20.000

1

0,24

12 Meses

199

8334 - TOPIRAMATO 50MG

EMS

UNIDADE

1.500

1

0,60

12 Meses

200

2316 - TOPIRAMATO 100 MG

E.M.S.

COMP

1.500

1

0,60

12 Meses

265

1619 - GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML

FARMACE

UNIDADE

1.000

1

0,98

12 Meses

269

728 - LEVOFLOXACINO INJ. 5MG/ML S.BOLSA DE 100ML

CX C/40

CRISTALIA

UNIDADE

600

1

15,82

12 Meses

 

Item

do

TR

 

KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (51.685.649/0001-24), Rua Duque de Caxias, 410, Loja E 414, Centro, Centro, , Erichim – RS, Cep. nº 99.700-274, Tel. nº (54) 3712-6082/993685941 E-mail: kasmedi2023@gmail.com. Representante: Idalina Fernandes Chimel

 

Especificação

 

 

Marca

 

Unidade

QuantidadeMáxima

 

Quantidade Mínima

 

Valor

Unitário

R$

 

validade

11

1212 - ACIDO VALPROICO 500MG

BIOLAB

COMP

6.000

1

1,12

12 Meses

31

980 - BROMAZEPAN 6MG

TEUTO

UNIDADE

30.000

1

0,49

12 Meses

34

2307 - BROMOPRIDA 10 MG

PRATI DONADUZZI

COMP

3.000

1

0,86

12 Meses

44

814 - CARVEDILOL DE 6,25MG

E.M.S.

UNIDADE

1.800

1

0,15

12 Meses

110

856 - GABAPENTINA 300MG

PRATI DONADUZZI

UNIDADE

1.500

1

0,69

12 Meses

127

2317 - LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG

MERCK

COMP

3.000

1

0,86

12 Meses

134

1385 - LORATADINA, 10MG

GEOLAB

COMP

2.500

1

1,23

12 Meses

168

3459 - PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (BR0267777) FRASCO 15ML

FARMACE

FR

600

1

1,73

12 Meses

182

1043 - RISPERIDONA 3MG

PRATI DONADUZZI

UNIDADE

6.000

1

0,31

12 Meses

205

8314 - RISPERIDONA 1MG/ML

SOLUÇÃO ORAL,30ML

PRATI DONADUZZI

FC

90

1

11,01

12 Meses

223

8304 - OLANZAPINA 10MG

PRATI DONADUZZI

UNIDADE

1.200

1

1,13

12 Meses

265

1619 - GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML

SAMTEC

UNIDADE

1.000

1

0,98

12 Meses

 

Item

do

TR

 

3 MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (29.043.834/0001-66), Rua Francisco Fernando Losina, nº 229, Bela Vista, Erechim - RS Cep. nº 99.704 - 168, Tel. nº (54) 3712-0427 E-mail: licitacoes@3med.com.br. Representante: Iuri Renan Bergamin

 

Especificação

 

 

Marca

 

Unidade

QuantidadeMáxima

 

Quantidade Mínima

 

Valor

Unitário

R$

 

validade

11

1212 - ACIDO VALPROICO 500MG

BIOLAB

COMP

6.000

1

1,12

12 Meses

31

980 - BROMAZEPAN 6MG

MEDLEY

UNIDADE

30.000

1

0,49

12 Meses

76

8183 - CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 25MG

CRISTALIA

UNIDADE

9.000

1

0,69

12 Meses

97

1251 - DIAZEPAM 10 MG

SANTISA

COMP

15.000

1

0,07

12 Meses

169

900 - PARACETAMOL 750MG

AIRELA

UNIDADE

15.000

1

0,24

12 Meses

282

8327 - SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML

SANTISA

UNIDADE

4.000

1

2,51

12 Meses

284

8337 - VITAMINA K 10MG/ML

CRISTALIA

UNIDADE

2.000

1

5,40

12 Meses

 

Item

do

TR

SHOPMED BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (31.097.573/0001-09), Av. Santiago de Compostela – Salvador/BA, Cep. nº 40279150, Tel. nº (71) 3021-5982 E-mail: shopmed@outlook.com.br. Representante: Marcos Cesar Portela Araujo

 

Especificação

 

 

Marca

 

Unidade

QuantidadeMáxima

 

Quantidade Mínima

 

Valor

Unitário

R$

 

validade

31

980 - BROMAZEPAN 6MG

TEUTO

UNIDADE

30.000

1

0,14

12 Meses

158

3442 - NITROFURANTOÍNA, 100 MG (BR0268273)

TEUTO

COMP

6.000

1

0,30

12 Meses

255

1863 - DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL

Ampola com 2 ml.

TEUTO

UNIDADE

1.000

1

1,14

12 Meses

 

Item

do

TR

 

PRO SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP (18.010.260/0001-03), Rua França, 122, Nações Unidas, Pau dos Ferros Cep. nº 59.900 - 000, Tel. nº (84) 99988-0185 E-mail: prosaudern@hotmail.com. Representante: Marcos Antonio Fernandes Andre

 

Especificação

 

 

Marca

 

Unidade

QuantidadeMáxima

 

Quantidade Mínima

 

Valor

Unitário

R$

 

validade

34

2307 - BROMOPRIDA 10 MG

E.M.S

COMP

3.000

1

0,76

12 Meses

37

8091 - BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA +DIPIRONA SÓDICA 6,67MG+333,4MG/ML

Solução oral, 20ml.

NATULAB

FC

500

1

6,63

12 Meses

44

814 - CARVEDILOL DE 6,25MG

E.M.S.

UNIDADE

1.800

1

0,09

12 Meses

52

818 - CETOPROFENO 50MG

E.M.S.

UNIDADE

2.600

1

0,34

12 Meses

134

1385 - LORATADINA, 10MG

CIMED

COMP

2.500

1

0,12

12 Meses

138

8290 - MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4/ML

AIRELA

FC

900

1

2,86

12 Meses

149

890 - METRONIDAZOL 400MG

TEUTO

UNIDADE

3.000

1

0,28

12 Meses

156

8300 - NISTATINA+ÓXIDO DE ZINCO 100.000UI+200MG/G

EMS

BI

300

1

9,98

12 Meses

163

1414 - OMEPRAZOL, 20 MG

GEOLAB

COMP

30.000

1

0,08

12 Meses

168

3459 - PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (BR0267777) FRASCO 15ML

AIRELA

FR

600

1

1,59

12 Meses

169

900 - PARACETAMOL 750MG

BELFAR

UNIDADE

15.000

1

0,21

12 Meses

188

8317 - SINVASTANTINA 40MG

PHARLAB

UNIDADE

20.000

1

0,22

12 Meses

202

10428 - ATENOLOL

GEOLAB

UNIDADE

35.000

1

0,08

12 Meses

208

6237 - ATENOLOL 25 MG

GEOLAB

COMP

35.000

1

0,06

12 Meses

251

8208 - CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML

Solução Injetável, 4ml

HYPOFARMA

UNIDADE

3.000

1

2,11

12 Meses

265

1619 - GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML

ISOFARMA

UNIDADE

1.000

1

0,95

12 Meses

269

728 - LEVOFLOXACINO INJ. 5MG/ML S.BOLSA DE 100ML

CX C/40

HALEX ISTAR

UNIDADE

600

1

15,80

12 Meses

271

1627 - METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - BOLSA 100ML

FRESENIUS

unid

500

1

4,90

12 Meses

281

8326 - SULFATO DE GENTAMICINA 20MG/ML

HYPOFARMA

UNIDADE

1.000

1

1,82

12 Meses

282

8327 - SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML

HYPOFARMA

UNIDADE

4.000

1

2,45

12 Meses

284

8337 - VITAMINA K 10MG/ML

HIPOLABOR

UNIDADE

2.000

1

4,25

12 Meses

 

Item

do TR

REALMED DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 17.263.792/0001-90

 

Especificação

 

Marca

Unidade

QuantidadeMáxima

 

Quantidade Mínima 

Valor Unitário R$

validade

251

8208 - CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML Solução Injetável, 4ml

HYPOFARMA

UNIDADE

3.000

1

4,00

12 Meses

284

8337 - VITAMINA K 10MG/ML

HIPOLABOR

UNIDADE

2.000

1

5,40

12 Meses


Publicado por:
Victor Hugo de Oliveira Amaral
Código Identificador:14843290