ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 028/2025 – CMRPC
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n. º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n. º 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO as avaliações apresentadas pelos conselheiros sobre o andamento das ações no ano de 2025; e a necessidade de avançar na construção do Protocolo Integrado de Atendimento;
RESOLVE:
Art. 1º Registrar a avaliação do pleno de que, embora tenha ocorrido um pequeno retrocesso nas ações do Comitê em comparação ao ano de 2024, não houve paralisação total das atividades.
Art. 2º Reforçar a necessidade de empenho coletivo para elaboração do Protocolo Integrado de Atendimento, reconhecendo-se sua complexidade e importância para a Rede de Proteção.
Art. 3º Fica deliberado que os membros deverão apresentar, na reunião do dia 08 de dezembro de 2025, os esboços do Protocolo, a serem utilizados como ponto inicial para sua construção e finalização.
Art. 4º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada.
Art. 5º - A presente resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Caraúbas/RN, 12 de novembro de 2025.
MARIA ISABEL MOTA OLIVEIRA
Coordenadora da Comissão Executiva e do CMRPC
Publicado por:
Rita Rosinária Marinho Silva
Código Identificador:156111CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/12/2025. Edição 3680
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