ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 330/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e consoante o que determina a Lei Orgânica do Município, faz saber ao Povo desta Cidade que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base nos termos da Lei nº 13.708/2018 e na Portaria nº 2.109/2022 do Ministério da Saúde, a realizar o pagamento do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), mediante repasse da União aos entes federativos.
Parágrafo único. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Art. 2° - O repasse dos valores relativos ao vencimento (salário básico mensal) em folha de pagamento seguirá de acordo com ato normativo complementar da União, quanto as competências mensais delimitadas pelo respectivo ato, inclusive, se for o caso, em relação a folha de pagamento pretéritas, torna-se o marco temporal da data da edição da Emenda Constitucional nº 120 de 25 de maio de 2022.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, os efeitos financeiros desta Lei serão aplicados a partir do efetivo ingresso dos recursos ao erário municipal pela União, como preceitua o §7º do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 3º - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa.
Art. 4° - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual e por conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário
Passagem/RN, 03 de agosto de 2022.
DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR
Prefeito do Município de Passagem/RN
Publicado por:
Ivana Ferreira Lima
Código Identificador:157B7427
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2022. Edição 2839
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