ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 706007/2022
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 706007/2022 relativo à Dispensa de Licitação n° 038/2022 referente à contratação de Pessoa Jurídica visando a realização de procedimento cirúrgico do tipo: Fratura de Pilão, Fratura de Fíbula e Lesão Ligamentar sendo incluso: honorários médicos (cirurgião, auxiliar e anestesista), diária hospitalar e OPMEs (Ortopedia, Prótese e Materiais Especiais), junto às Pessoas Jurídica: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 09.624.470/0001-09 com sede a Rua Duodécimo Rosado, nº 1518, Nova Betânia, CEP 59.607-020, Mossoró/RN; junto às Pessoas Jurídica: HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA ME, inscrita no CNPJ: 16.579.954/0001-30 com sede a Av. Mota Neto, nº 26, Aeroporto, CEP 59.607-000, Mossoró/RN; junto às Pessoas Jurídica: IDEAL ORTOPEDIA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 26.354.817/0001-32 com sede a Av. Santos Dumont, nº 1343, Aldeota, CEP 60.150-161, Fortaleza/CE; com fulcro no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Foi verificada a necessidade urgente de realizar-se contratação de Pessoa Jurídica visando a realização de procedimento cirúrgico do tipo: Fratura de Pilão, Fratura de Fíbula e Lesão Ligamentar sendo incluso: honorários médicos (cirurgião, auxiliar e anestesista), diária hospitalar e OPMEs (Ortopedia, Prótese e Materiais Especiais), junto às Pessoas Jurídica: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 09.624.470/0001-09; junto às Pessoas Jurídica: HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA ME, inscrita no CNPJ: 16.579.954/0001-30; junto às Pessoas Jurídica: IDEAL ORTOPEDIA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 26.354.817/0001-32, com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A referida solicitação justifica-se face o interesse do poder Executivo Municipal em oferecer condições dignas e necessárias para um melhor atendimento aos munícipes, tendo em vista a complexidade e urgência de determinados casos, como o da paciente EDIBERTON MORAIS, portadora do CPF 023.598.344 - 60 e RG 001.601.009, residente na Rua Candido Rosendo, 330, Centro do município de Caraúbas/RN.
Conforme Atestado Médico a paciente apresenta Tratamento Cirúrgico (Fratura de Pilão Tibial, Fratura de fíbula e lesão ligamentar). A indicação deste tipo de tratamento cirúrgico é considerado como urgente devido a sua gravidade, pois sua demora ou não realização poderá acarretar complicações como perda tecidual e/ou quadro de infecção, que são muito frequentes, podendo agravar o estado e condição de saúde da paciente.
Considerando que, a família apresenta hipossuficiência financeira, conforme relatório social em anexo, e não pode arcar com os custos do procedimento e que a contratação do serviço pode ser feita de maneira direta, mediante dispensa de licitação, por conta do baixo valor dos serviços (Lei 8.666/93, art. 60, parágrafo único). Acresce-se ainda que trata-se de situação de necessidade urgente, que fundamenta a contratação com fundamento na situação de urgência (Lei 8.666/93, art. 24, IV).
Com base no exposto, torna-se de grande urgência a abertura de processo de despesa para realização do procedimento cirúrgico, sendo que a paciente não tem aporte financeiro para arcar a cirurgia, e necessita o mais rápido possível da mesma.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com as empresas: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 09.624.470/0001-09; HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA ME, inscrita no CNPJ: 16.579.954/0001-30; IDEAL ORTOPEDIA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 26.354.817/0001-32 no valor total de R$ 31.550,00 (trinta e um mil quinhentos e cinquenta reais), tendo em vista ser o menor valor dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Caraúbas/RN, 12 de julho de 2022
PAULO DE PAIVA BRASIL
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:16B026AB